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domingo, 28 de abril de 2013

PROJETO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ANDAIMES


ROTEIRO DE DIMENSIONAMENTO PARA SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS EM EDIFICAÇÕES

1) Cálculo do número de pessoas por pavimento (duas pessoas por porta na saída de emergência);

2) Cálculo do número de unidades de passagem de emergência;

3) Determinação do número mínimo de saídas de emergências;

4) Distância máxima a serem percorridas;

5) Tempo necessário para desocupação total da edificação, que geralmente em torno de 15 a 20 minutos.

SEGURANÇA BASEADA NO COMPORTAMENTO

Segurança baseada no comportamento é um processo de gerir pessoas através da invenção motivacional.
Para gerenciar o comportamento das pessoas deve se humanizar o contexto comportamental das pessoas. Pois, métodos comportamentais não são métodos de adestramento.

sábado, 27 de abril de 2013

ANALISAR PARADIGMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A aréa de segurança e saúde do trabalho não deve estar apenas preocupada com os custos. Quanto que vai custar investir em segurança no trabalho e em comprar equipamentos de segurança individuais ou coletivos. A sua missão vai muito mais além do que isso.
A cada dia que passa o Técnico de Segurança do Trabalhodeve se atualizar, se manter informado, sobre o que esta acontecendo na sua aréa profissional.
E numa visão de futuro se for analisar, muitas empresas estarão buscando profissionais de Segurança do Trabalho que saibam técnicas de prevenção e não apenas que tenham conhecimento sobre as NR's.

NORMAS REGULAMENTADORAS-NR's

As regulamentadoras brasileiras, não tem caráter impositivo. E sim caráter de ensino, de adequação à procedimentos de segurança visando proteger o trabalhador.

"As normas e legislações devem serem bem claras, pois são os documentos legais balsados de todos os projetos no Brasil. Quem lê, não deve interpretar o que esta escrito, mas sim entender."

TELMO BRENTANO

EXTINTOR DE INCÊNDIO COMO PEÇA DECORATIVA

Um extintor de incêndio num canto. Para ser usado quando realmente precisar por alguém que não sabe como usar, que não tem o  devido treinamento, não passa de uma peça DECORATIVA.
Pelo fato de quando envolver incêndio, a questão é "não perder tempo", o tempo é precioso no momento do incêndio e o fogo, a fumaça toma conta do lugar rapidamente. Por essa razão é preciso agir rápido. E melhor ainda se as pessoas tiverem treinamento, saberem o que fazer no momento do incêndio.
Para a utilização de extintores de incêndio, deve se haver treinamento. Algo que é fundamental. Pois não é tão simples de se usar, quanto aparenta ser.

EQUIPAMENTOS INTRINSECAMENTE SEGUROS

 
NORMAS TÉCNICAS (NBR´s ou similares) ou Normas Internacionais quê tratem de equipamentos intrinsecamente seguros, tais como lanternas, e aparelhos similares, tratando-se de Espaços Confinados.




NBR 5410: 1980

IEC-79-11

ISO 54 : 1977.

domingo, 7 de abril de 2013

TRABALHO EM FRIGORÍFICOS: OBSERVAÇÕES


Como evitar os danos irreparáveis a saúde dos trabalhadores de frigoríficos?
A manipulação dos frangos devem serem feitas necessariamente em temperaturas baixas, afim de garantir boas condições para o consumo humano. 
O que fazer então? Para industrializar o frango em grandes quantidades e não prejudicar a saúde dos trabalhadores?
Há medidas eficazes que podem serem tomando; entretanto o trabalho na linha de produção precisa ser alterado, mas as empresas geralmente alegam que o seu custo tornaria inviável para a produção. Chegam até a ameaçar o fechamento de fábricas.

MOENDO GENTE: A SITUAÇÃO DO TRABALHO NOS FRIGORÍFICOS


O frango é um legitimo representante da culinária nativa brasileira. Seu preço acessível já foi usado como simbolo de sucesso de políticas econômicas. O frango é hoje responsável por grande parte das exportações brasileiras. 
Só o Brasil produz 8,5 milhões de toneladas de frango por ano. Sendo que um 1/3 (um terço) da produção brasileira é exportada.
Em 2004. O Brasil foi líder como o maior exportador mundial de frango.
Tudo isso envolve por trás cerca de 3 000 000 (três milhões) de pessoas na produção, processamento e comercialização do frango no Brasil.
Antes de chegar ao alcance do consumidor em perfeitas condições de higiene e em inúmeros cortes especiais. O frango passa por um processo de industrialização extremamente cuidadoso planejado e controlado.
Mesmo assim, com todos os avanços das tecnologias de hoje. Ainda não se conseguiu inventar uma máquina ou robô mais eficiente do que as mãos humanas para o trabalho de desmonte dos frangos nas indústrias.
Em países desenvolvidos até existem fábricas totalmente automatizadas. Mas, elas não conseguem garantir perfeição e exatidão nas operações de desmembramento e desossa das aves por exemplo. Daí então, têm se a opção de usar a mão de obra dos grandes grupos multinacionais da área pelo Brasil, mesmo os demais países do terceiro mundo apresentam condições economicamente mais vantajosas como a mão de obra mais barata.

No Brasil, além do baixo custo, a produtividade da mão de obra, falam mais alto. Mas, tudo isso tem um preço alto para a saúde dos trabalhadores.


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Existem algumas condições para o trabalho em frigorífico. 
Você não pode por exemplo eliminar totalmente o frio. Não só o frio ambiente, como o frio da peça que a pessoa manipula. Você não pode eliminar determinados tipos de cortes, porque aquele é um processo de desossa do produto.
Mas, o que é mais grave é a questão da produtividade, do ato de repetições contínuas, de um trabalho que já se encontra em um ambiente inóspito. Com uma série de condições de trabalho ruins, aumentando esse ritmo com uma velocidade grande de produção. Então, o que se percebe é que aumenta o ritmo de produção, mas não se aumento o número de pessoas. E não existem pausas em que as pessoas possam parar e sair do ambiente de trabalho. Há uma resistência muita grande para essas empresas adotarem pausas.

As empresas podem produzir, podem serem lucrativas, mais isso não implica em querer lucrar unicamente as custas da saúde do trabalhador. 
As pessoas que trabalham em frigoríficos em geral aguentam muitos anos trabalhando nessa atividade.
Precisa de uma política muito forte de conscientização pela busca da prevenção junto aos trabalhadores principalmente em se tratando de lesões ocasionadas por esforços repetitivos que é uma doença que esta acarretando muitos trabalhadores lesionados - O que muitas vezes sobra pro trabalhador que tem que se apesentar por invalidez com um salário baixo.
Muitas vezes tem fatores biomecânicos no posto de trabalho que são muito importante. Por exemplo, o ritmo de desossa, se o ritmo de desossa esta muito intensa. Se as facas estão bem amoladas ou não, isso pode influenciar muito no esforço do trabalhador. Se a postura é uma postura confortável ou não. Se eles tem um lugar pra sentar, ou não.  O que não necessariamente o trabalhador precisa ficar sentado, mas que tenha um apoio para descanso.

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

O que prevê essa nova NR para trabalhos em frigoríficos que já esta no forno. Faltando apenas ser publicada.

sábado, 6 de abril de 2013

LAUDOS TÉCNICOS

Os laudos técnicos contemplam desde da NR.1 até a NR.35. É descrito tudo que pode envolver riscos de acidentes de trabalho, é como um relatório em que logo após é assinado pelo responsável com nome e número de registro.

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU

É o órgão do governo federal que tem autonomia dada pelo governo federal a dar prosseguimento nas ações que envolvem acidentes de trabalho.

NOTA TÉCNICA DA AGU:

Ações Regressivas Acidentárias - INSS

AÇÕES REGRESSIVAS: Envolve o trabalhador e o empregador (empresário)

O cenário nacional em matéria de acidentes do trabalho e os gastos previdenciários com as respectivas prestações sociais acidentárias (benefícios + serviços) são significativos e alarmantes, e de acordo com o anuário estatístico do ano de 2007, houve 503.890 acidentes do trabalho no Brasil. 


Muitos desses acidentes são causados por negligência das empresas no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, ciente da relevância social do tema, estabeleceu que as ações regressivas acidentárias devem ser acompanhadas de forma prioritária por todas as unidades da PGF, nos termos da Portaria CGCOB n°03, de 27 de agosto de 2008.

A ação regressiva acidentária é o instrumento pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. 

O fundamento legal encontra-se no artigo 120 da Lei 8213/91, o qual estabelece que "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."

Nesta seção estão disponibilizados arquivos e ferramentas relativos ao tema Ações Regressivas Acidentárias.

NOTIFICAÇÕES DA SRTE

Todas as notificações de trabalho se mantém arquivadas nos arquivos das Superintendência Regional do Trabalho-SRTE do MTE das respectivas capitais.

PERÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO

É quando você já examinou porque ocorreu tal acidente. É o momento em que já ocorreu o acidente.

CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Hoje para prestar trabalhos de consultoria procura-se apenas aquelas empresas que querem fazer PREVENÇÃO. E que vejam a necessidade a implantar a PREVENÇÃO em suas empresas.

PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA NR.35


Segundo a ficha técnica do SESI de abril/10  “As quedas em altura constituem a causa mais comum de lesões e mortes na indústria da construção civil. As causas incluem: trabalho em andaimes ou plataformas que não estão equipados com grades de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um cinto de segurança corretamente colocado; telhados frágeis; e escadas que não são adequadamente apoiadas, posicionadas e fixadas.”

Em discussão há algum tempo e com o texto para consulta pública, a nova NR  – TRABALHO EM ALTURA regulamentará a situação de quedas de altura, identificadas em larga escala na indústria da construção civil.
Conforme o MTE, a futura NR – Trabalho em Altura, deverá estabelecer os requisitos mínimos e medida de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.

A justificativa para uma nova NR de quedas em trabalho em altura – Trabalho em altura foi publicada pela  Revista Proteção, com uma declaração do representante do Ministério do Trabalho argumentando que a NR-18 sozinha não dá conta do problema nos outros setores: “A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador“, defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon – Auditor fiscal do trabalho.


Dentre os itens de uma nova NR um deles será a exigência de que o exame médico, clinico e complementar, seja realizado abrangendo o diagnóstico das condições que predispõem a queda do próprio nível ou de locais altos (epilepsia, vertigem, tonteira e outros distúrbios como equilíbrio, movimentação, cardiovasculares, otoneurológicos e psicológicos), e estejam indicados no ASO - atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores a aptidão para executar trabalho em altura.

O REGISTRO DA CAT É OBRIGATÓRIO E DEVE SER FEITO PELA INTERNET


O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença se o seu afastamento for superior a 15 dias. Dependendo da gravidade, esse benefício poderá ser convertido em auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Ao sofrer o acidente, o segurado, primeiro, fica afastado por até 15 dias, a cargo do empregador. Se a licença for superior ao 15º dia e a perícia médica do INSS julgar que há incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença acidentário. Se a lesão resultar em seqüela definitiva que também provoque redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite o segurado de desempenhar a mesma função, ele terá direito ao auxílio-acidente (podendo passar por processo de reabilitação profissional).

Tem direito aos benefícios acidentários o segurado empregado (agora com a nova lei dos empregados domésticos  também estão inclusos), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico residente. O auxílio-doença equivale a quase 100% do salário de contribuição e o auxílio-acidente corresponde à metade do mesmo salário.

 O segurado que sofre lesão definitiva decorrente de acidente de trabalho recebe o auxílio-acidente até a véspera de início da aposentadoria, ou até a sua morte. "Em caso de morte, o benefício é convertido em pensão para a família, quando essa passa a receber o valor integral do salário de contribuição", lembra ele.
Documentos - Para receber qualquer benefício acidentário, o segurado deve ir à unidade do INSS com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (ou contrato), PIS/PASEP, CPF, Carteira de Identidade, relação dos salários recebidos de julho de 94 até o mês anterior ao do afastamento, Certidão de Nascimento dos dependentes e, quando for o caso, Termo de Tutela/Curatela. Também é preciso levar a ocorrência policial, quando houver; se for segurado especial, documentos que comprovem o exercício da atividade rural; no caso de morte, Certidão de Óbito e laudo do exame cadavérico (se houver); para o caso de requerimento de pensão, documentos dos dependentes; o trabalhador avulso também deve apresentar declaração do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo) e o médico residente o comprovante de inscrição no INSS, carnês de recolhimento de contribuições e o contrato de residência médica. Mas para o segurado ou sua família ter direito a qualquer benefício, é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tenha sido registrada.
O registro da CAT deve ser feito pela empresa até 24 horas depois do acidente. Se a empresa se omitir, o próprio empregado poderá fazer a comunicação. Mas não é preciso ir até uma unidade do INSS, pois desde janeiro último o registro da CAT pode ser feito pela Internet. Para registrar a CAT, pela primeira vez, é só instalar o programa. Ao acessar a página da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br), o usuário deve clicar na opção "Serviços" e, em seguida, no item "Cadastramento da CAT". Logo depois a empresa (ou empregado) deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador/empregado deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
SAT - O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), junto com outros órgãos do governo, está estudando a criação de um novo modelo de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). O novo documento quebrará o monopólio estatal do INSS porque abrirá para a iniciativa privada a possibilidade de operar concorrentemente com o Instituto. As mudanças estão previstas na Emenda nº 20 , da Constituição Federal.

OBS. O INSS paga auxílio-acidente depois do 16º dia do afastamento (MPAS). O que tende a ser em breve alterada para 30 dias.

FONTE: http://www.fiscosoft.com.br/n/aqe7/27032000-inss-paga-auxilio-acidente-depois-do-16-dia-do-afastamento-mpasapplicationtitulo1registro-da-cat-e-obrigatorio-e-pode-ser-feito-pela-internetapplicationfimtitulo1applicatio

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DEVEM SEREM PROATIVOS

Uma característica a ser treinada por todos os profissionais que fazem parte da área  de Segurança do Trabalho, é ser proativo, enxergar antecipadamente antes que ocorra a situação inesperada que é o acidente de trabalho.

Pensamente Proativo

NR.28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

28.2 EMBARGO OU INTERDIÇÃO

28.2.1 Quanto o Agente da Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e inerente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá de imediato propor à autoridade  regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas  que deverão  ser adotadas para a correção da situação de risco.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

MAIS UMA NR EM TRAMITAÇÃO: NR-36 PARA QUEM TRABALHA EM FRIGORÍFICOS

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de autoria do seu presidente, deputado Marco Maia (2012) (PT-RS), que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho no setor frigorífico para 36 horas semanais, sem redução de salário. O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social, de onde passará para as Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça em caráter terminativo, ou seja, uma vez aprovado nas comissões irá à sanção presidencial, não precisando ir a plenário.


O Ministério do Trabalho publicou em 17-08-2011 a minuta do texto para consulta pública da nova NR-37.
O texto dispõe sobre lesões por esforço repetitivo e Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) no segmento dos frigoríficos.
A NR 37 deverá estabelecer diversos critérios referentes às formas e o modo de trabalho nos frigoríficos com o objetivo de proteger os trabalhadores e garantir que haja uma redução nos índices de lesões em trabalhadores do ramo. Nos últimos anos foi registrado um aumento no número de trabalhadores lesionados e um constante agravamento das enfermidades. Para alcançar tal objetivo, fica estabelecido, por exemplo, organização e ritmo de trabalho, pausas para recuperação e descanso, redução do tempo de exposição, adequação do mobiliário, do ambiente e das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A norma que também adentra no campo da jornada de trabalho nos frigoríficos, tem como projeto dispor sobre a redução da jornada de trabalho no setor frigorífico para 36 horas semanais, sem redução de salário. Este projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social, de onde passará para as Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça em caráter terminativo.


terça-feira, 2 de abril de 2013

NORMA DE TRABALHO EM ALTURA ENTRA EM VIGOR

Empregadores deverão realizar capacitação para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros Brasília, 02/04/2013- Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para visualizar na íntegra a NR-35.


Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores.
A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual.
Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012. Para visualizar o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura 
Assessoria de Comunicação Social - MTE (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br