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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ERROS QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO PODE COMETER



1 – Pensar que sabe tudo
Em se tratando de segurança do trabalho que tem muita coisa e muita norma interpretativa uma opinião pode mudar todo nosso ponto de vista.
A área da segurança do trabalho é tão complexa que não nos permite saber a maioria das coisas relacionadas a ela.
Vamos pensar em um Técnico de Farmácia para ilustrar nossa opinião. Se um Técnico de Farmácia sai de um emprego hoje e entra em outro amanhã provavelmente não terá dificuldades com o novo trabalho. Os remédios serão praticamente os mesmos, os procedimentos de trabalho serão os mesmos, o ambiente de trabalho (que é a farmácia) será praticamente igual ao do emprego anterior. Concluindo, tudo no novo trabalho será quase o mesmo do trabalho anterior e a dificuldade com o novo será mínima.
Agora vamos pensar em um Técnico de Segurança do Trabalho que trabalha em um hospital. Se o técnico que trabalha em hospital sai do emprego hoje e entra trabalhando na mesma função em uma mineradora, terá que praticamente reaprender a profissão. O ambiente hospitalar nada tem a ver com o ambiente de uma mineradora, tudo que ele tenha aprendido em anos de trabalho não valerá muito no novo emprego. Assim acontece com vários segmentos de segurança do trabalho, do que se aprende em um segmento pouco se aproveita em outro.
O grande segredo do sucesso profissional na carreira de Técnico de Segurança do Trabalho é estar sempre estudando. Ás normas são alteradas constantemente, e o ambiente de trabalho por uma simples mudança de layout pode passar a apresentar riscos diferentes.
Precisamos estar de olho no site do Ministério do Trabalho e nos grupos e sites que tratam de segurança do trabalho para saber tudo que está ocorrendo em nossa volta. Um acidente que ocorreu em uma empresa e vimos através dos sites e grupos pode virar tema do nosso DDS e de nossas palestras. Casos reais sempre levantam muita curiosidade. Falar com os funcionários apenas sobre normas não irá despertar tanto interesse neles. Experimente falar sobre causos e acidentes da atualidade e terá resultados bem mais expressivos.

2 – Não cuidar da própria segurança
Na segurança do trabalho nossa palavra vale pouco ou quase nada! O que vale é documentação. Nosso trabalho é cercado por muita responsabilidade e nem sempre a empresa dá o suporte que precisamos para desenvolver nosso trabalho. Documentar possíveis omissões da empresa é obrigatório a quem não se ver comprometido com a justiça depois.
Somente documentar não resolve o problema em alguns casos. Quando a omissão da empresa for grande é melhor deixar o emprego. É melhor perder o emprego do que a liberdade”!

3 – Terceirizar o trabalho que pode fazer
Tem Técnico de Segurança que terceiriza mesmo quando pode fazer. Por exemplo, se você tem autorização da empresa para elaborar o PPRA por que não fazer? É claro que em algumas empresas ter tempo para elaborar tudo o que se pode fazer é bem complicado. Más, temos que pensar que quanto mais terceirizamos menos controle temos sobre programas e procedimentos que nos dizem respeito.
Quanto mais puder fazer pela empresa mais bem visto será, e mais controle terá sobre seu departamento e as ferramentas que o cercam.

4 – Se acomodar perante as dificuldades
Pode acontecer que de tanto lutar para conseguir fazer segurança na empresa e ás vezes em vão, desistamos de tentar, nos entregando completamente, e no máximo entregando EPI… Tal condição além de gerar risco de responsabilidade em caso de acidente de trabalho, gera sofrimento, afinal, ninguém se forma no segmento de segurança do trabalho apenas para entregar EPI.
Precisamos lembrar que se entregar a situação não resolve o problema! Talvez uma simples conversa com a direção da empresa possa resolver o problema. Se não resolver, pare e analise se vale a pena continuar fazendo parte da empresa. Se vale a pena correr o risco de ver o acidente acontecer por causa de uma condição insegura, se vale a pena correr o risco de responder solidariamente pelo acidente juntamente com a empresa que te contratou…

5 – Aceitar desvio de função
Técnico de segurança do trabalho tem carga de trabalho definida pela NR 4, item 4.8, são 8 horas de trabalho por dia em prol de ações prevencionistas na empresa.
Se a empresa ficar te desviando de função poderá ser multada por isso.

6 – Não observar a hierarquia da empresa
Precisamos ter uma visão real a respeito do nosso verdadeiro papel a ser desempenhado, bem como, de onde devemos nos posicionar na empresa. Não somos os líderes no setor do funcionário, por isso, não devemos ficar distribuindo broncas a advertências na empresa. Isso é dever do verdadeiro líder do funcionário, do líder de setor.

7 – Não conhecer a empresa onde trabalha
É preciso conhecer as pessoas com quem trabalhamos, ás vezes confiamos em quem não devemos e quando prestamos atenção já fomos ao chão! As pessoas são a coisa mais perigosa que existe. Se dar o tempo de conhecer os colegas de trabalho é fundamental para evitar ser surpreendido depois. Seguindo esse pensamento devemos lembrar o que está escrito no livro de Jeremias 17:5 “maldito é o homem que confia no homem”.
Mesmo as pessoas mais amáveis hoje podem se tornar a pedra no seu sapato amanhã. Esteja atento e pense o tempo todo “até onde vale a pena confiar em alguém”…

8 – Se ausentar por muito tempo do chão de fábrica
No chão de fábrica é onde as coisas acontecem. É claro que precisamos cuidar da parte documental, más, cuidar dos riscos na fonte é bem mais importante do que “apenas” os colocá-los no papel.
A palavra chave nesse sentido é ser dosador! É procurar trabalhar fazendo as coisas na dose certa e na sequencia certa. É saber dosar o tempo entre chão de fábrica e serviço documental.

9 – Não saber se comunicar
Quanto mencionamos aqui comunicação não nos referimos apenas a comunicação verbal, e sim, qualquer tipo de comunicação. Na nossa profissão precisamos saber nos comunicar:
- Por escrito: É incrível e ás vezes chocante a quantidade de erros que ás vezes encontro nos comentários dos colegas tanto no site quanto no Facebook. Fico pensando será que na empresa eles erram da mesma forma? Acredito que sim. Erros gramaticais normalmente ocorrem com quem lê pouco ou é muito displicente no que faz.
Não podemos nos acomodar com a escrita errada! Em tudo que fazemos deixamos nossa marca, deixamos nossas pegadas, tudo serve como referência do que somos! Precisamos nos preocupar com o que temos deixado, e com o que aparentamos ser!
- Verbalmente: Usar gírias ou linguagem de baixo calão mancha a imagem de qualquer profissional e com o Técnico de Segurança do Trabalho não é diferente. O profissional que tem nível técnico precisa atuar como profissional de nível técnico que é. Precisa saber pelo menos o mínimo da linguagem de nosso país para poder se comunicar, falar erradamente é outra coisa que não podemos nos admitir.

10 – Não saber usar as ferramentas que possui
- Tecnologia: Precisamos e devemos tirar proveito dos avanços tecnológicos que estão á disposição da nossa geração. Por incrível que pareça tem Técnico de Segurança do Trabalho que tem dificuldade para enviar um e-mail. Gente, isso é o básico do básico que precisamos saber!
Precisamos dominar de forma razoável pelo menos os sistemas que enviam e-mails, e os programas tipo:
- Microsoft Word: Usamos esse para fazer PPRA, criar relatórios, fazer Mapa de Risco, criar procedimentos de segurança para ser entregues aos funcionários, criar comunicados que podem ser colocados no mural da empresa, criar documentos de CIPA (atas, processo eleitoral, etc.). Criar lista de presença e cronogramas de presença.
- Microsoft Power Point: Para criar treinamentos e apresentações, criar Mapa de Risco.
- Microsoft Excel: Criar planilhas de controle de extintores, controle de das de CIPA, Check list, Mapa de Risco. Criar planilha para ser “colada” no PPRA. Criar planilha de presença e controle de datas de treinamentos.
- Microsoft Paint ou Paint Net: Criar ou modificar imagens para serem usadas em treinamentos e campanhas de segurança. Fazer Mapa de Risco. Criar materiais para serem usados em campanhas de segurança. 
- Facebook: O que tem de gente se complicando na empresa por causa de bate papo e Facebook “não está no gibi (essa é antiga )”. Precisamos saber tirar proveito das ferramentas e não usá-las para benefício próprio. O que é da empresa é para uso no trabalho.

11 – Ser fumante
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo fumante terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos Nocivos e Restrições ao Fumo: Portaria Interministerial MS/MTb 3.257 de22/09/1988.
E mais, que o cigarro faz mal a saúde todo mundo sabe! Como alguém que faz mal a própria saúde respiratória por causa do fumo poderá instruir o funcionário a usar máscara para proteger para preservar a saúde?
Sei que temos alguns colegas fumantes, más, antes de comentarem me xingando reflitam sobre esse parágrafo. A intenção não é criticar e sim levar a reflexão, ok?

12 – Ser alcoólatra ou beberrão
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo beberrão terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos do Uso de Bebidas Alcoólicas no Trabalho – Portaria Interministerial GSI/MTE nº 10 de 10/07/2003.

13 – Ter uma vida sexual promíscua
Como um Técnico de Segurança do Trabalho com vida sexual promíscua poderá fazer parte da Campanha Anual de Prevenção da AIDS prevista na NR 5 item 5.16 letra “P”. Se sua vida sexual é promíscua procure não transparecer isso no trabalho e cuidado com as DST’s e AIDS elas são uma realidade mais presente a cada dia que passa.

14 – Não saber escutar a opinião dos outros
Ninguém sabe tudo, e ás vezes basta escutarmos uma opinião de outra pessoa para começar a ver um problema por outro anglo de vista!
Sempre costumo dizer que ás vezes as opiniões mais tolas podem virar joias se forem analisadas com calma e humildade.
A pessoa que acha que sabe tudo na verdade não sabe nada. As pessoas mais inteligentes que conheço são exatamente aquelas que mais interagem e mais estão prontas a ouvir.
*O profissional inteligente sabe que não sabe tudo, sabe que outra pessoa sabe coisas que ele não sabe, sabe que ele e outra pessoa juntos saberão muito, sabe que nunca saberá tudo que pode ser sabido! Fui claro! 

15 – Não cuidar da CIPA
A CIPA é braço da segurança do trabalho na empresa quem tem uma CIPA que funciona já tem meio caminho andado para o se sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa.
Como a CIPA é formada por funcionários voluntários, ou seja, os funcionários que não recebem remuneração para ser cipeiro. Por não receberem financeiramente para fazer parte da CIPA o único combustível que sobre para fazê-los trabalhar se chama motivação!
Precisamos aprender a motivar os cipeiros, precisamos cuidar da CIPA, mostrar que eles cipeiros desempenham um papel importante e são importantes para toda empresa. Garantir a segurança no ambiente de trabalho é garantir qualidade de vida no trabalho.
A CIPA precisa ser estimulada, apoiada e ouvida. É como se fosse uma planta que precisa ser cuidada para dar fruto naturalmente.

*Professor Mário Sergio Cortella.

Glossário:
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
MS: Ministério da Saúde.
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Alcoólatra: Pessoa que bebe todos os dias. Viciado em bebida alcoólica.
Check list: Lista de tarefas, check list ou lista de verificação é o nome dado a listas usadas para detalhar tarefas longas, a fim de otimizar as ações e o tempo gasto com elas.
Terceirizar: É quando a empresa abre mão de executar parte de um processo de trabalho contratando outra empresa para fazê-lo. Seja por que a outra empresa domina o processo ou para reduzir custos.
EPI: Equipamento de Proteção Individual

sábado, 27 de abril de 2013

NORMAS REGULAMENTADORAS-NR's

As regulamentadoras brasileiras, não tem caráter impositivo. E sim caráter de ensino, de adequação à procedimentos de segurança visando proteger o trabalhador.

"As normas e legislações devem serem bem claras, pois são os documentos legais balsados de todos os projetos no Brasil. Quem lê, não deve interpretar o que esta escrito, mas sim entender."

TELMO BRENTANO

sábado, 6 de abril de 2013

NOTIFICAÇÕES DA SRTE

Todas as notificações de trabalho se mantém arquivadas nos arquivos das Superintendência Regional do Trabalho-SRTE do MTE das respectivas capitais.

NR.28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

28.2 EMBARGO OU INTERDIÇÃO

28.2.1 Quanto o Agente da Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e inerente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá de imediato propor à autoridade  regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas  que deverão  ser adotadas para a correção da situação de risco.

domingo, 6 de março de 2011

NR-34, CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL


A Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho publicaram, no Diário Oficial do dia 3 de maio, a portaria 182, que divulga para consulta pública o texto técnico básico para criação da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval). Os interessados têm 60 dias para enviar sugestões por email ou via correio para o Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas em Brasília.

Portaria 182:

domingo, 13 de fevereiro de 2011

NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTADORAS

As normas técnicas são normas que devem ser utilizadas tanto para produtos, como para serviços, nos mais variados campos. Para o desenho técnico, seja ele o mecânico ou o arquitetônico, as normas visam uma uniformidade dentro de uma rede produtiva mundial.

NBR 10647 – Desenho Técnico
Esta norma tem como objetivo geral definir os termos empregados em desenho técnico quanto aos aspectos geométricos: projetivos e não projetivos. Os desenhos projetivos correspondem as vistas ortográficas e as perspectivas, enquanto os desenhos não projetivos correspondem aos fluxogramas, organogramas e gráficos. A norma trata ainda o grau de elaboração dos desenhos que são: o esboço, o desenho preliminar, o croqui e o desenho definitivo.

NBR 10068/87 – Folha de desenho – leiaute e dimensões
Esta norma estabelece as características dimensionais da folha de desenho, destacando os formatos das folhas a partir do formato básico que é designado como A0 onde configura um retângulo de 1m² e os demais formatos são bipartições do formato A0Além disso, a norma apresenta leiaute da folha de desenho, onde especifica posição da legenda (identificação do desenho), sistemas de reprodução para arquivamentos e outros itens.

NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico
Elaborada pela Comissão de Estudo de Desenho Técnico Geral, a norma fixa as condições exigíveis para a localização e disposição do espaço para desenho, espaço para texto e espaço para legenda, e respectivos conteúdos (Figura 7). Sendo assim, a folha para o desenho deve conter: espaço para desenho, espaço para texto e espaço para legenda. A legenda deve conter: designação da firma; projetista, desenhista ou outro responsável; local, data e assinatura; nome e localização do projeto; conteúdo do desenho; escala; número do desenho e mais outras informações essenciais.

NBR 8196 – Emprego de escalas
Esta Norma fixa as condições exigíveis para o emprego de escalas e suas designações em desenhos técnicos e como requisito geral, a norma estabelece que a designação completa de uma escala deve consistir na palavra “ESCALA”, seguida da indicação da relação,assim como pode ser abreviada para forma “ESC” e ser indicada na folha do desenho.

NBR 8403/84 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas - Larguras das linhas.
Elaborada pela Comissão de Estudo de Desenho Técnico Geral, esta norma fixa tipos e o escalonamento de larguras de linhas para uso em desenhos técnicos e documentos semelhantes. A característica principal da norma é a fixação das espessuras para uso em desenho técnico: 0,13; 0,18; 0,25; 0,35; 0,50; 0,70; 1,00; 1,40; 2,00mm e a definição de 10 tipos de linhas (contínua, traço e ponto, traço dois pontos, etc). Vale a pena ressaltar que a representação das linhas utilizadas e vistas na norma de representação de projetos de arquitetura difere um pouco da presente norma.

NBR 8402/94 - Execução de Caracter para Escrita em Desenho Técnico
Esta norma fixa condições exigíveis para a escrita usada em desenhos técnicos, enfatizando as principais exigências na escrita: legibilidade, uniformidade e adequação à reprodução.

NBR 10126/87 – Cotagem em Desenho Técnico
Esta norma fixa os princípios gerais de cotagem a serem aplicados em desenhos técnicos, enfatizando que quando necessário, devem ser consultadas outras normas técnicas de áreas específicas. Deixa claro também que é necessário consultar outras normas como: NBR 8402, NBR 8403 e NBR 10067. Define assim que a cotagem é a representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas, símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida.