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domingo, 18 de janeiro de 2015

O QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO DEVE FAZER EM SEU PRIMEIRO DIA DE TRABALHO NA EMPRESA?

Ser prepotente, se achar dono da verdade.

Querer mandar no pedaço.

Falar daquilo que não sabe.

Chegar se achando o rei da cocada... Tem que ganhar todos de seu ambiente de trabalho e valoriza los. Resumindo em uma frase: ter respeito.

Ter humildade e saber ouvir.

DEIXAR DE CUMPRIMENTAR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E SE APRESENTAR PRA ELES COM RESPEITO E HUMILDADE EM TODOS OS SETORES DA EMPRESA. ISSO É UMA FORMA DE RESPEITO E SER RESPEITADO, TIPO, GANHAR A CONFIANÇA DELES, CHEGAR DE BOA E TROCAR IDÉIAS COM TODO MUNDO.

Deixar de ser vc! Isso vc não pode nunca. Seja ético, autêntico, sociável e determinado. 

Um questionamento, simples, porem bastante interessante. E vários colegas respondem fazendo piadas... Lamentável. Amigo Wanderson, eu prefiro pensar no que deve ser feito no primeiro dia na empresa, que é apresentar-se para os funcionários e encarregados e visitar os setores e postos de trabalho. E após isso, verificar a documentação e os programas de SST da empresa, com objetivo de se inteirar da situação real em que estes se encontram.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

AFASTAMENTOS DE TRABALHO POR DOENÇAS DE TRABALHO x ACIDENTES DE TRABALHO



AFASTAMENTO DO TRABALHO

O afastamento pode se dar por diversos motivos, dentre eles, por Licença Gestante, por Doença, por Acidente de Trabalho, e até os 6 meses previstos na Lei Maria da Penha para mulheres em situação de risco.

O Afastamento por Acidente do Trabalho, caracteriza-se por uma incapacidade do empregado para a execução do trabalho em função de causas relativas ao desempenho de sua atividade profissional ou ainda por acidente de trajeto, onde o funcionário sofre um acidente que lhe impossibilita de trabalhar no trajeto de sua casa para a empresa ou da empresa para sua casa.


Outra característica do Afastamento por Acidente do Trabalho, é que garante ao acidentado, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento (Art. 118 da Lei 8213).


Durante o Afastamento por Acidente, a empresa é obrigada a depositar o FGTS do funcionário e esse período também é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, diferentemente por exemplo, do Afastamento por Auxílio Doença, o qual não garante ao funcionário nenhum desses benefícios.


Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Uma vez caracterizado o acidente do trabalho e, constatada através de exame/laudo médico a incapacidade laborativa, ou seja, a impossibilidade de se exercer a função até então exercida, o funcionário fica afastado enquanto não houver a alta médica sendo que nos casos de afastamento pelo INSS, ou seja, de mais de 15 (quinze) dias, somente uma perícia médica realizada por profissional do próprio instituto é que pode conceder a alta para o retorno ao trabalho.

No afastamento por acidente do trabalho há o recebimento de salário, sendo que os 15 primeiro dias são pagos pelo empregador e os demais, até que ocorra a alta médica, pagos pelo próprio INSS.


ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. 

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.


OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT 

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. 



Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. 

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. 

O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. 

Por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidentes, especialmente os acidentes de trabalho. 

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil. Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade. 

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 


ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO 

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. 

FERRAMENTAS ELÉTRICAS

Entre os principais perigos oferecidos por ferramentas elétricas estão as queimaduras e os choques leves, que podem levar a lesões. Um choque também pode fazer com que o usuário caia de uma escada ou de outra superfície de trabalho elevada.

A fim de proteger os colaboradores de choques, as ferramentas devem ter um cabo de três fios, sendo um deles utilizado como terra e ser aterrado, ser duplamente isoladas ou ser alimentadas por um transformador de isolamento com baixa voltagem (menor que 50 VCA ou 120 VCC). Os cabos de três fios contêm dois condutores de energia elétrica ativos e um condutor de terra. Uma das extremidades do condutor terra conecta-se ao corpo metálico da ferramenta e a outra extremidade  deve ser aterrada através de pino de aterramento do plug.

O pino de aterramento dos plugs, nunca devem ser removidos. Todas as ferramentas elétricas devem ser duplamente isoladas.

Estas práticas devem ser seguidas durante o uso de ferramentas elétricas:

  • As ferramentas elétricas devem ser operadas dentro de seus limites de fabricação.
·         É necessário usar luvas durante o uso de ferramentas elétricas.
·         Proteções oculares/faciais são obrigatórias.
·         As ferramentas devem ser armazenadas em um local seco quando não estiverem sendo utilizadas.
·         As ferramentas elétricas não devem ser usadas em locais úmidos ou molhados.
·         As áreas de trabalho devem ser bem iluminadas.
Todas as ferramentas elétricas devem ser protegidas por um dispositivo GFCI, 100% do tempo. 

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONDIÇÃO INSEGURA


É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

ATO INSEGURO







É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. 

                                                         

sábado, 4 de maio de 2013

ACIDENTES DE TRABALHO


       Acidentes de trabalho persistem como problemas de saúde pública, como um problema de grande magnitude e que na maioria dos casos são facilmente previsíveis, porque tem a característica de não serem valorizados com um problema importante. Anualmente morrem no Brasil cerca de 3000 trabalhadores vitimas de acidentes de trabalho, isso de acordo com as estatísticas oficiais.
    Em 80% dos acidentes registrados na região de Campinas (SP) este ano, não havia a presença deste profissional, segundo a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest).
      Os acidentes de trabalho persistem como um importante desafio técnico e político.

domingo, 28 de abril de 2013

domingo, 7 de abril de 2013

MOENDO GENTE: A SITUAÇÃO DO TRABALHO NOS FRIGORÍFICOS


O frango é um legitimo representante da culinária nativa brasileira. Seu preço acessível já foi usado como simbolo de sucesso de políticas econômicas. O frango é hoje responsável por grande parte das exportações brasileiras. 
Só o Brasil produz 8,5 milhões de toneladas de frango por ano. Sendo que um 1/3 (um terço) da produção brasileira é exportada.
Em 2004. O Brasil foi líder como o maior exportador mundial de frango.
Tudo isso envolve por trás cerca de 3 000 000 (três milhões) de pessoas na produção, processamento e comercialização do frango no Brasil.
Antes de chegar ao alcance do consumidor em perfeitas condições de higiene e em inúmeros cortes especiais. O frango passa por um processo de industrialização extremamente cuidadoso planejado e controlado.
Mesmo assim, com todos os avanços das tecnologias de hoje. Ainda não se conseguiu inventar uma máquina ou robô mais eficiente do que as mãos humanas para o trabalho de desmonte dos frangos nas indústrias.
Em países desenvolvidos até existem fábricas totalmente automatizadas. Mas, elas não conseguem garantir perfeição e exatidão nas operações de desmembramento e desossa das aves por exemplo. Daí então, têm se a opção de usar a mão de obra dos grandes grupos multinacionais da área pelo Brasil, mesmo os demais países do terceiro mundo apresentam condições economicamente mais vantajosas como a mão de obra mais barata.

No Brasil, além do baixo custo, a produtividade da mão de obra, falam mais alto. Mas, tudo isso tem um preço alto para a saúde dos trabalhadores.


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Existem algumas condições para o trabalho em frigorífico. 
Você não pode por exemplo eliminar totalmente o frio. Não só o frio ambiente, como o frio da peça que a pessoa manipula. Você não pode eliminar determinados tipos de cortes, porque aquele é um processo de desossa do produto.
Mas, o que é mais grave é a questão da produtividade, do ato de repetições contínuas, de um trabalho que já se encontra em um ambiente inóspito. Com uma série de condições de trabalho ruins, aumentando esse ritmo com uma velocidade grande de produção. Então, o que se percebe é que aumenta o ritmo de produção, mas não se aumento o número de pessoas. E não existem pausas em que as pessoas possam parar e sair do ambiente de trabalho. Há uma resistência muita grande para essas empresas adotarem pausas.

As empresas podem produzir, podem serem lucrativas, mais isso não implica em querer lucrar unicamente as custas da saúde do trabalhador. 
As pessoas que trabalham em frigoríficos em geral aguentam muitos anos trabalhando nessa atividade.
Precisa de uma política muito forte de conscientização pela busca da prevenção junto aos trabalhadores principalmente em se tratando de lesões ocasionadas por esforços repetitivos que é uma doença que esta acarretando muitos trabalhadores lesionados - O que muitas vezes sobra pro trabalhador que tem que se apesentar por invalidez com um salário baixo.
Muitas vezes tem fatores biomecânicos no posto de trabalho que são muito importante. Por exemplo, o ritmo de desossa, se o ritmo de desossa esta muito intensa. Se as facas estão bem amoladas ou não, isso pode influenciar muito no esforço do trabalhador. Se a postura é uma postura confortável ou não. Se eles tem um lugar pra sentar, ou não.  O que não necessariamente o trabalhador precisa ficar sentado, mas que tenha um apoio para descanso.

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

O que prevê essa nova NR para trabalhos em frigoríficos que já esta no forno. Faltando apenas ser publicada.

sábado, 6 de abril de 2013

PERÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO

É quando você já examinou porque ocorreu tal acidente. É o momento em que já ocorreu o acidente.

O REGISTRO DA CAT É OBRIGATÓRIO E DEVE SER FEITO PELA INTERNET


O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença se o seu afastamento for superior a 15 dias. Dependendo da gravidade, esse benefício poderá ser convertido em auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Ao sofrer o acidente, o segurado, primeiro, fica afastado por até 15 dias, a cargo do empregador. Se a licença for superior ao 15º dia e a perícia médica do INSS julgar que há incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença acidentário. Se a lesão resultar em seqüela definitiva que também provoque redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite o segurado de desempenhar a mesma função, ele terá direito ao auxílio-acidente (podendo passar por processo de reabilitação profissional).

Tem direito aos benefícios acidentários o segurado empregado (agora com a nova lei dos empregados domésticos  também estão inclusos), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico residente. O auxílio-doença equivale a quase 100% do salário de contribuição e o auxílio-acidente corresponde à metade do mesmo salário.

 O segurado que sofre lesão definitiva decorrente de acidente de trabalho recebe o auxílio-acidente até a véspera de início da aposentadoria, ou até a sua morte. "Em caso de morte, o benefício é convertido em pensão para a família, quando essa passa a receber o valor integral do salário de contribuição", lembra ele.
Documentos - Para receber qualquer benefício acidentário, o segurado deve ir à unidade do INSS com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (ou contrato), PIS/PASEP, CPF, Carteira de Identidade, relação dos salários recebidos de julho de 94 até o mês anterior ao do afastamento, Certidão de Nascimento dos dependentes e, quando for o caso, Termo de Tutela/Curatela. Também é preciso levar a ocorrência policial, quando houver; se for segurado especial, documentos que comprovem o exercício da atividade rural; no caso de morte, Certidão de Óbito e laudo do exame cadavérico (se houver); para o caso de requerimento de pensão, documentos dos dependentes; o trabalhador avulso também deve apresentar declaração do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo) e o médico residente o comprovante de inscrição no INSS, carnês de recolhimento de contribuições e o contrato de residência médica. Mas para o segurado ou sua família ter direito a qualquer benefício, é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tenha sido registrada.
O registro da CAT deve ser feito pela empresa até 24 horas depois do acidente. Se a empresa se omitir, o próprio empregado poderá fazer a comunicação. Mas não é preciso ir até uma unidade do INSS, pois desde janeiro último o registro da CAT pode ser feito pela Internet. Para registrar a CAT, pela primeira vez, é só instalar o programa. Ao acessar a página da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br), o usuário deve clicar na opção "Serviços" e, em seguida, no item "Cadastramento da CAT". Logo depois a empresa (ou empregado) deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador/empregado deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
SAT - O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), junto com outros órgãos do governo, está estudando a criação de um novo modelo de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). O novo documento quebrará o monopólio estatal do INSS porque abrirá para a iniciativa privada a possibilidade de operar concorrentemente com o Instituto. As mudanças estão previstas na Emenda nº 20 , da Constituição Federal.

OBS. O INSS paga auxílio-acidente depois do 16º dia do afastamento (MPAS). O que tende a ser em breve alterada para 30 dias.

FONTE: http://www.fiscosoft.com.br/n/aqe7/27032000-inss-paga-auxilio-acidente-depois-do-16-dia-do-afastamento-mpasapplicationtitulo1registro-da-cat-e-obrigatorio-e-pode-ser-feito-pela-internetapplicationfimtitulo1applicatio

sábado, 16 de março de 2013

PROTEJA SUA AUDIÇÃO


SIGNIFICADO DAS SIGLAS PARA CHECK-LIST DE SEGURANÇA DO TRABALHO


É importante conter no formulário do Check list de segurança:

C, significa “conforme” quer dizer que a condição está dentro do padrão desejável. Que o equipamento está com a devida condição de uso.

NC, significa “não conforme” quer dizer que a situação está fora do padrão e necessita de cuidados para que torne ao padrão desejado.

NA, significa “não aplicável” quer dizer que o item do Check list não se aplica à situação, seja lá por qual motivo for.

- Itens Críticos
Na maioria dos Check lists não tem, embora seja muito importante.
É um item impeditivo ou seja, é usado para impedir o funcionamento do equipamento que está inconforme. É um item que tenta dizer, “não use esse equipamento antes de regularizá-lo, pois este item defeituoso causa até risco de morte”.
É recomendado que todo Check List de máquina ou equipamento tenha definido os itens críticos (se necessário for), isso evita que o equipamento funcione em condições de causar risco ao operador e as pessoas que estão no mesmo ambiente.
Para selecionar um item como crítico, podemos usar asterisco (*) ou negrito, ou criar algo que destaque o item dos demais.

domingo, 7 de outubro de 2012

CREA CRIA CENTRAL 0800 PARA ORIENTAR SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


De: Jornal Gazeta do Povo - CURITIBA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) alerta para a importância da segurança nas obras e presta, através de um comitê setorial, orientações para diminuir os índices de acidentes de trabalho.
Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da Federação”, apenas em 2010 o Brasil registrou 701.496 acidentes de trabalho, sendo 2.712 fatais e 14.097 incapacitantes permanentes. No mesmo ano, 51.509 casos de acidente de trabalho foram registrados no Paraná, sendo 193 óbitos e 1.099 incapacitantes permanentes.
Segundo o CREA-PR, durante a execução de uma obra, deve ser constituída uma Comissão Interna de Acidentes do Trabalho. Para mais informações sobre a segurança, o trabalhador pode entrar em contato com a Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho através do telefone:
0800 410067.