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domingo, 22 de março de 2015

ALMOÇO NO TOPO DO ARRANHA-CÉU



A icônica imagem "Almoço no topo de um arranha-céu", do fotógrafo Charles Ebbets, registrou o momento em que 11 operários almoçam sentados sobre uma viga de aço, no piso 69 do antigo edifício RCA, no Rockefeller Center, em Nova York, no Estados Unidos, na época ainda em construção. Atualmente o RCA se chama GE Building, um dos arranha-céus mais altos do mundo. A foto foi tirada em setembro de 1932, um ano antes da conclusão da obra.

sábado, 7 de setembro de 2013

VACINA PARA TRABALHADOR



Senado aprova vacina para trabalhador exposto a risco de doença. 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4137/12, do Senado, que obriga a realização de ações de vacinação necessárias à proteção do trabalhador exposto ao risco de doença infectocontagiosa em seu ambiente de trabalho.


A medida também garante a concessão de incentivos ao trabalhador imunizado e à divulgação dos resultados dessas ações.

O relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), disse que a proposta vai ajudar no esforço atual de incentivo à vacinação.

"A proposta estimula a proteção da saúde do trabalhador, garantindo esforços para promover ações preventivas essenciais e também tem caráter educativo relevante", disse.

A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Agência Senado 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

SER MOTORISTA DE ÔNIBUS EM CURITIBA

 Você sabia que uma parcela significativa dos motoristas de ônibus do transporte coletivo de Curitiba encontra-se afastada do trabalho por diagnóstico de transtornos mentais e do comportamento? 


- Que os motoristas estão submetidos a normas incompatíveis no trabalho: prazos insuficientes para o cumprimento das viagens, e, por outro lado, penalidades pelo descumprimento dos horários?

- Que até há pouco tempo os fiscais tinham cotas mensais de multas a serem aplicadas aos cobradores e motoristas da cidade? E que essas multas ocorriam por banalidades? (Estar com a barba um pouco por fazer, pela cor do boné, por os cobradores se protegerem do frio com outras vestimentas além do uniforme...).

- Você sabia que a qualquer reclamação que você faça na central de atendimento e informações da prefeitura municipal de Curitiba (156) uma penalidade é aplicada ao motorista? 

Será que esses motoristas são mesmo loucos ou estão enlouquecendo devido a essa forma de gestão? 
E o que isso tem a ver com você, leitor?

Você já percebeu que muitos dos conflitos entre motoristas e passageiros decorrem das próprias falhas organizacionais do sistema de transporte coletivo de Curitiba? Você já se deu conta de que é utilizado por essa forma de gestão, para exercer o controle para com esses profissionais?

Você não tem culpa por essas penalidades! Nem os fiscais e nem os motoristas! Contudo, você, além desses funcionários, também sofre as consequências dessa forma de gestão!

A pressão de tempo na realização das viagens está relacionada ao aumento no número de acidentes de trânsito envolvendo os ônibus do transporte coletivo. De acordo com uma reportagem do jornal Gazeta do Povo, o número de colisões praticamente dobrou, passando de 1.553 em 2007 para 3.012 em 2011.

Levando em conta o que foi acima descrito, fica a questão: em que o nosso sistema de transporte coletivo é modelo?


FONTE: Esses foram os dados evidenciados por uma pesquisa realizada pela UFPR, em 2012, vinculada ao grupo de pesquisa “Trabalho e processos de subjetivação”, com o intuito de investigar a relação entre o processo de trabalho no Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba e o sofrimento dos motoristas.

terça-feira, 25 de junho de 2013

TRABALHO ESCRAVO, REINCIDÊNCIAS E PERSPECTIVAS


Fonte: TST - 18/06/2013

Vinte e um milhões. Este é o número estimado de trabalhadores em regime de trabalho análogo à escravidão em todo o mundo. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e apontam também que 60% dos trabalhadores resgatados retornam à exploração. Como quebrar esse círculo representa hoje um dos maiores desafios das instituições que combatem o trabalho escravo no Brasil.

Na opinião de Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para romper esse círculo vicioso é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações ao combate e repressão ao trabalho escravo. Ele acredita que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 57-A/1999 é fundamental. "Assim será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo", justifica.

A PEC 57 prevê a expropriação de propriedades nas quais for constatada a prática de trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social. Há mais de dez anos em tramitação no Congresso, ela volta a ser discutida nessa quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Embora já tenha sido aprovada anteriormente no Senado, a proposta terá de passar por nova votação devido a alterações introduzidas em 2004 na Câmara dos Deputados, quando foi incluída também a possibilidade de expropriação de propriedades urbanas.

Referência

O Brasil é referência na implantação de mecanismos de combate ao trabalho escravo, apesar de ter reconhecido oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão em seu território apenas em 1995. Segundo especialistas, a eficácia dessas ações só está sendo possível pela articulação entre o governo brasileiro, a sociedade civil, o setor privado e os organismos internacionais. Ainda assim, são mais 40 mil brasileiros em situação análoga à de escravo.

A advogada Débora Neves, autora do livro "Trabalho Escravo e Aliciamento", explica que o ciclo começa e termina com o aliciamento ilegal de mão de obra. "O trabalhador resgatado não tem qualificação profissional e se vê em situação de extrema vulnerabilidade e sem alternativa de trabalho e renda", afirma. Isso contribui, segundo Débora, para que novamente seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo.

Parcerias

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), com apoio técnico da OIT, lançou em maio deste ano o programa Movimento Ação Integrada. A ideia é firmar parceria com entidades educacionais, empresas e associações para qualificar e contratar os trabalhadores resgatados e reinseri-los no mercado formal.

A presidenta do sindicato, Rosângela Rassy, explica que não basta resgatar, é preciso inserir os trabalhadores no mercado de trabalho, e para isso o passo inicial é a educação profissional. "É um olhar diferente e sensível dos auditores fiscais do trabalho para resgatar a cidadania de centenas de trabalhadores", defende. Rassy ainda afirma que a parceria com SESC, SENAC, SENAI e outras instituições é fundamental, a fim de possibilitar a formação profissional. Empresas privadas também poderiam contribuir oferecendo vagas para os empregados resgatados.

Lista suja e repressão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui um cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo. Até janeiro, estavam na chamada "lista suja" do trabalho escravo 409 empregadores.

Na última semana, o TST julgou o caso de um fazendeiro do Paraná que teve seu nome incluído no cadastro. Em 2007, ele foi autuado por manter 26 trabalhadores sem registro, trabalhando na extração de pinus e corte de lenha e da utilização fraudulenta pelo empregador da figura de "gatos" que contratavam os trabalhadores. Hoje, o agropecuarista luta para excluir seu nome da lista. Incluídos no cadastro, os empregadores sofrem restrições na obtenção de crédito em instituições financeiras públicas, entre outras sanções.

Segundo Neves, para que o quadro atual do combate ao trabalho escravo avance, é necessário, além da repressão por meio dos resgates, que o Estado atue de forma preventiva, combatendo as causas do problema, direcionando o trabalho de fiscalização para o momento da arregimentação da mão de obra, regularizando a relação de emprego antes da chegada às fazendas, garantindo a manutenção do vínculo de forma lícita. "O ciclo do trabalho escravo somente será combatido de forma eficaz se o Estado conjugar o trinômio prevenção–repressão–reinserção social, com qualificação do trabalhador e alternativas de emprego e renda", argumenta.

Ministro Lelio Bentes defende PEC 57 como instrumento de combate ao trabalho escravo

O ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, atua, há anos, em frentes de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, posteriormente de ministro do TST e, paralelamente, de integrante da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ele acompanha o problema de perto não apenas no Brasil, e defende o endurecimento das ações de combate àqueles que negam aos trabalhadores um trabalho decente. Aqui, ele fala sobre como evitar que os trabalhadores resgatados voltem às condições degradantes e coibir a ação de empregadores e arregimentadores de mão-de-obra.

Como quebrar o ciclo que leva 60% dos trabalhadores resgatados, segundo a OIT, a retornar à atividade?

O trabalho escravo se alimenta de dois nutrientes: a vulnerabilidade e a fragilidade econômica das vítimas e a perspectiva de impunidade do explorador. Para romper esse círculo vicioso, é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações de combate e repressão, e para isso é fundamental que se aprove a PEC 57-A de 1999. Assim, será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo, com a pena de perdimento daquela propriedade. Ao mesmo tempo, é fundamental que haja investimentos massivos do governo nas zonas de baixo índice de desenvolvimento humano, que são as grandes fornecedoras desse tipo de mão de obra. Esse mapeamento já foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é realmente uma questão de vontade política prover essas áreas específicas com alternativas de geração de trabalho e emprego que permitam aos trabalhadores adultos serem agentes de resgate de sua própria cidadania.

É possível explicar o retorno desses trabalhadores apenas pela falta de renda e de perspectivas, ou haveria aí também um componente psicológico e cultural?

Creio que não há uma justificativa psicológica ou cultural para que o trabalhador volte a uma situação em que ele já sabe que vai ser vítima, como "é cultura do local", "ele está melhor do que estaria em seu local de origem". Não penso que se possa cogitar de um elemento psicológico quando o trabalhador tem de optar entre comer ou não comer, alimentar ou não alimentar sua família. Não há margem numa situação como essa para se considerar qualquer manifestação espontânea desses trabalhadores; eles são vítimas de uma situação de exclusão econômica e social que infelizmente ainda não foi corrigida por meio dos necessários investimentos públicos e de programas de emprego e geração renda.

Essas pessoas vêm de comunidades extremamente pobres, não tiveram acesso à escolaridade ou a uma qualificação profissional eficiente, e que acabam encontrando nessas situações arriscadas a única chance de prover seu sustento e de sua família. Outro elemento que se alia a essa situação é a impunidade do explorador, e é justamente isso que permite que a estrutura se aproveite da fragilidade desses trabalhadores. Por um lado, há uma oferta de mão de obra passível de ser explorada, e por outro uma demanda de grupos que a exploram. Esses dois fatores se combinam e geram essa situação de retorno ao trabalhado escravo.

A cidadania seria o melhor antídoto?

Na medida em que se dá a essas pessoas acesso à educação, qualificação profissional que permita uma existência digna, elas mesmas serão os agentes de resgate de sua cidadania. É óbvio que em situações emergenciais, um trabalhador que acaba de sair de uma frente de trabalho explorado em regime de mão de obra escrava vai necessitar de algum tipo de assistência do Estado durante algum tempo. Mas esse tempo deve ser investido na elevação do seu nível educacional e no aprimoramento de sua qualificação profissional, para que ao final ele esteja em condições de ter acesso aos direitos inerentes à cidadania e de exercê-la plenamente.

No TST ainda não temos, a exemplo da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, uma comissão destinada ao trabalho escravo. Não seria a hora de criar essa comissão?

É interessante notar que o tema do trabalho escravo, contrariamente ao trabalho infantil, em que há ainda um número muito pequeno de casos na Justiça do Trabalho, tem sido objeto de ações, sobretudo ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem tido boa acolhida pelos juízes do trabalho. Um dos objetivos da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil é ajudar a construir e disseminar uma cultura de combate ao trabalho infantil. Creio que, quanto ao trabalho escravo, essa cultura já está muito bem assentada na nossa instituição. Prova disso são os relatórios da própria OIT que apontam a Justiça do Trabalho brasileira, juntamente com o MPT, como responsáveis pelas soluções mais criativas encontradas do mundo no combate ao trabalho escravo, como por exemplo, as indenizações por danos morais coletivos. Nós tivemos um caso na Primeira Turma, confirmando decisão que impunha multa de R$ 5 milhões para empresa reincidente na exploração do trabalho escravo. Claro, é perfeitamente possível constituir uma comissão de erradicação de trabalho escravo no TST, mas é necessário reconhecer que essa consciência da importância do combate ao trabalho escravo já está muito bem assentada na Justiça do Trabalho brasileira, em todas as suas esferas.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

QUAL A DEFINIÇÃO?

Qual é a definição de “Segurança”, “Perigo” e “Risco”?


  • SEGURANÇA –É a percepção de se estar
protegido de Riscos, Perigos ou Perdas.

  • PERIGO-É uma situação ou condição que
introduz um certo potencial para
provocar Perdas.

  • RISCO-É a avaliação do Perigo, associando-se a
Probabilidade da Ocorrência de um Evento. 

terça-feira, 2 de abril de 2013

NORMA DE TRABALHO EM ALTURA ENTRA EM VIGOR

Empregadores deverão realizar capacitação para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros Brasília, 02/04/2013- Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para visualizar na íntegra a NR-35.


Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores.
A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual.
Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012. Para visualizar o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura 
Assessoria de Comunicação Social - MTE (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

segunda-feira, 4 de junho de 2012

A ÉTICA DAS MÁQUINAS

                                             [Autor: globo.com]



Robôs estão se tornando mais autônomos. A sociedade precisa desenvolver regras para administrá-los

No clássico filme de ficção científica “2001”, HAL, o computador da astronave, enfrenta um dilema. Suas instruções requerem tanto que ele cumpra a missão da nave — investigar um artefato próximo a Jupiter –, como que mantenha o verdadeiro propósito da missão em segredo. Para solucionar a contradição, ele resolve matar a tripulação.
Conforme os robôs se tornam mais autônomos, a ideia de máquinas controladas por computadores enfrentando decisões éticas está saindo do reino da ficção científica e adentrando o mundo real. A sociedade precisa encontrar modos de assegurar que elas estejam mais bem equipadas que HAL para fazer julgamentos morais.
De modo nem um pouco surpreendente, a tecnologia militar está na vanguarda da marcha em direção a máquinas autônomas. A sua evolução está produzindo uma variedade extraordinária de espécies. À medida que elas se tornam mais inteligentes e comuns, é inevitável que as máquinas autônomas acabem por fazer mais decisões de vida ou morte em situações imprevisíveis, desse modo assumindo – ou parecendo assumir – independência moral. Sistemas de armas atualmente contam com a participação de humanos na cadeia de comando, mas à medida que se tornarem mais sofisticados, será possível fazer com que as máquinas sigam ordens de modo autônomo.
Quando isso acontecer, elas serão confrontadas com dilemas éticos. Um veículo aéreo não tripulado deveria atirar em uma casa que abriga um suspeito, mas que também está servindo de abrigo a civis? Um carro sem motorista deveria dar uma guinada para evitar atropelar pedestres se isso significar bater em outros veículos ou pôr a vida de seus ocupantes em risco? Um robô envolvido em resgates em zonas de desastre deveria dizer a verdade às pessoas se isso pudesse desencadear pânico? Tais questões fazem parte da “ética das máquinas”, que pretende dar às máquinas a habilidade de tomar tais decisões de modo apropriado, ou, em outras palavras, distinguir o certo do errado.
As diretrizes mais conhecidas da ética robô são as “três leis da robótica” cunhadas por Isaac Asimov, um escritor de ficção científica, em 1942. As leis requerem que os robôs: 1. protejam humanos, 2. obedeçam ordens e 3. se preservem, nesta ordem. Infelizmente, tais leis não são muito úteis no mundo real. Robôs de combate podem precisar violar a primeira lei. Regular o desenvolvimento e uso dos robôs autônomos requererá um arcabouço muito mais elaborado. Necessita-se progredir em três áreas em particular.
Três leis para as leis de robótica
Primeiro, as leis precisam determinar se o programador, fabricante ou operador deve se responsabilizar caso um ataque de um veículo não tripulado dê errado ou se um carro sem motorista se envolver em um acidente. A fim de alocar a responsabilidade, sistemas autônomos devem manter registros detalhados para poder explicar o raciocínio por trás das decisões da máquina quando isso se fizer necessário. Isto tem implicações para o projeto de sistemas: pode ser, por exemplo, que o uso de redes neurais artificiais tenha que ser vetado, pois estas redes são sistemas capazes de aprender em vez de obedecer a regras pré-definidas.
Segundo, nos casos em que sistemas éticos sejam embutidos em robôs, os julgamentos que eles venham a fazer têm que ser aqueles que parecem mais apropriados para a maioria das pessoas. As técnicas da filosofia experimental, que estuda a resposta das pessoas a dilemas éticos, provavelmente poderão ajudar. Por último, e mais importante, é necessário haver mais colaboração entre engenheiros, filósofos, advogados e formuladores de políticas públicas, os quais criariam conjuntos diferentes de regras se fossem postos a trabalhar isoladamente.
A tecnologia conduziu o progresso da humanidade, mas cada novo avanço gerou novas questões preocupantes. Não será diferente com as máquinas autônomas. Quanto mais cedo a questão da independência moral que elas suscitam for respondida, mais fácil será para a humanidade gozar dos benefícios que elas sem dúvida trarão.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

SESMT FORÇA-TAREFA NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EMBARGA MAIS DE 30 OBRAS NA PARAÍBA

A força-tarefa que reúne Ministério Público do Trabalho e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego já embargou mais de 30 obras de construção civil na Paraíba, sendo que 16 delas foram totalmente paralisadas. Os embargos totais foram realizados em razão principalmente do descumprimento de normas de segurança do trabalhador. Em muitos casos as irregularidades apresentavam grave e iminente risco de acidentes para os operários. A força-tarefa é resultado do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, lançada pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT).

Nesta sexta-feira houve mais três embargos totais em Patos, além de um em João Pessoa e outro em Campina Grande. Além disso, uma obra na casa de shows Domus Hall teve todos os equipamentos interditados pela força-tarefa. Foram encontradas situações de grave e iminente risco de acidentes e choques elétricos. Também foram paralisados todos os trabalhos nos andaimes, que se encontravam livres, sem proteção lateral. Os andaimes eram de até 12 metros de altura. Também foi constatada terceirização irregular.

A força-tarefa foi uma iniciativa da PGT, que acionou suas Regionais em todo o país para essa operação, realizada em conjunto com o MTE. Os trabalhos tiveram início na última segunda-feira e vão até hoje, quando a coordenadora estadual da força-tarefa, procuradora do Trabalho Myllena Alencar, dará entrevista coletiva, às 14h30, na sede do MPT, ao lado dos demais procuradores participantes e dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba. O município de Patos foi o que apresentou o maior número de irregularidades.

Os embargos parciais são feitos quando os problemas detectados são pontuais, não comprometendo a segurança de todos os trabalhadores da obra, mas apenas de determinados serviços ou lajes.

Foram mobilizadas três equipes em João Pessoa, uma em Patos e outra em Campina Grande. Em João Pessoa atuaram os procuradores do Trabalho Myllena Alencar, Cláudio Gadelha e Helena Camelo. Em Campina Grande, o procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima; e em Patos, o procurador Marcos Antonio. Todos foram acompanhados de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Principais irregularidades

As principais irregularidades encontradas na maioria das obras foram: elevadores e andaimes irregulares, pontas de vergalhões desprotegidas, áreas periféricas abertas e desprotegidas, inexistência de guarda-corpo e de equipamentos de proteção coletiva e individual; fios de eletricidade expostos e falta de higiene.

O Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito, lançou no início da semana o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil e anunciou a realização de operações investigatórias em canteiros de obras por todo o país. Durante entrevista coletiva, na última terça-feira, o procurador-geral revelou dados coletados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre irregularidades encontradas no meio ambiente de trabalho do setor da construção civil, em 2009.

A falta de registro de empregados e de terceirizados, e a contratação de trabalhadores menores de 18 anos são algumas das infrações cometidas por empresas da construção civil. O MPT conduz investigações em todos os estados brasileiros para averiguar irregularidades no setor e promover ações judiciais e extrajudiciais que protejam os direitos do trabalhador. Essas operações visam verificar se o meio ambiente de trabalho no setor da construção civil exibe inadequações com possibilidade de gerar riscos graves e iminentes aos trabalhadores, como soterramento, quedas de altura e choques elétricos. No que diz respeito às relações de trabalho, os procuradores estão averigrando, por exemplo, se há registro (CTPS), se há terceirização de atividade fim, fraude nas relações de emprego ou cooperativa fraudulenta.