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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

DOCUMENTOS EXIDOS PELO MTE EM AUDITORIA


Documentos exigidos pelo MTE em uma auditoria

Relacionamos abaixo os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho em uma possível fiscalização em sua empresa:

Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e informar qual o médico do trabalho coordenador do programa. (item 7.3 alíneas a e c NR 7);

Comprovar custeio dos exames dos empregados relacionados ao PCMSO. (item 7.3.1 alínea b NR 7) 

Exibir Atestados de Saúde Ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periódico e demissional). (item 7.4 e subitens NR 7) 

Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). (itens 9.2 e 9.3 e subitens NR 9) 

Apresentar Mapa de Riscos Ambientais. 
(item 5.16 alínea o NR 5) 

Responsável pela CIPA quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I. (item 5.3.3 NR 5) 

Apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho. 
(Art. 628. / 1º) 

Cartão do C.N.P.J. 

Número de empregados: Total:____ Homens:____ Mulheres:____ Menores: H:____ M:____ 

Comprovante de Recolhimento de FGTS dos Empregados do últimos _____ meses. 

Fichas ou Livro de Registro dos Empregados. (artigo 41 da CLT) 

Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.S.). (item 1.2 NR 1) 

Fichas ou Livro de Resgistro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). 
(item 4.1 NR 4) 

Protocolo da DRT/SP que encaminhou a Ala de Eleição, Instalação, Posse e Calendário Anual da Cipa, até 10 dias após a Eleição. (item 5.4.1 NR 5) 

Apresentar Folha de Votação para cada Eleição da Cipa dos últimos 3 anos. (item 5.5.4 NR 5) 

Prova de haver promovido a Sipat - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. (item 5.16 alínea c NR 5) 

Livro de Atas da Cipa. (item 5.16 alínea g NR 5) 

Prova de haver promovido o curso do Cipa para membros cipeiros e suplentes. (item 5.21 NR 5) 

Prova de ter entregue o Anexo I na DRT/SP. (item 5.22 alínea e NR 5) 

Exibir o CA (Certificado de Aprovação) dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizados na empresa. (item 6.5 NR 6) 

Prova de ter realizado teste audiômetro tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído. (item 7.4.2.1 NR 7) 

Apresentar resultado dos exames de controle biológico de agentes químicos dos trabalhadores expostos. 
(item 7.4.2.1 NR 7) 

Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada. (item 7.5.1 NR 7) 

Prova de tr protegido a prédio contra descargas elétricas atmosféricas (pára-raios) apresentando o Laudo de Medição de Resistência Química. (item 10.2.3 NR 10) 

Apresentar Laudo Técnico sobre Condições de Segurança das Instalações Elétricas, elaborado por profissional qualificado. (item 10.3.2.7.1 NR 10) 

Prova de manter profissional qualificado e autorizado a trabalhar em Instalações Elétricas. (item 10.4.1.4 NR 10) 

Apresentar habilitações através de treinamento específico dos operadores de equipamento de transporte (empilhadeiras, etc). (item1.1.6 NR 11) 

Exibir Livro de Registro de Segurança, Prontuário da(s) caldeira(s) além da aprovação prévia da "Área de Caldeira" ou "Casa de Caldeira". (item 13.1.6 e 13.?.1 NR 13) 
Prova de Habilitação do(s) Operador(es) de caldeira. (item 13.3.5 e alíneas NR 13) 
Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira). (item 13.5.11 NR 13) 

Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido. (item 13.6.5 alínea a e b NR 13) 

Apresentar "Projeto de Instalação" de Recipiente(s) sob pressão ou ainda o "Projeto Alternativo de Instalação"aprovado pela DRT/SP. 
(itens 13.7.5 e 13.7.6 NR 13) 

Apresentar Laudo do(s) "Relatório de Inspeção" do(s) Reservatório(s) de gas(es) e ar comprimido. 
(item 13.10.1 NR 13) 

Apresentar comprovantes de pagamento dos adicionais de insalubridade( ) e periculosidade( ). 
(item 15.2 NR 15 e item 16.2 NR 16) 

Apresentar Laudo de Avaliação de Análise Ergonômica do Trabalho. (item 17.1.2 NR 17) 

Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413. (item 17.5.3.3 NR 17) 

Apresentar comprovante do treinamento da Brigada de Incêndio. (item 23.8.5 NR 23) 

Apresentar Ficha de controle de Instalação dos extintores. (item 23.14.1 NR 23)

sexta-feira, 5 de abril de 2013

MAIS UMA NR EM TRAMITAÇÃO: NR-36 PARA QUEM TRABALHA EM FRIGORÍFICOS

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de autoria do seu presidente, deputado Marco Maia (2012) (PT-RS), que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho no setor frigorífico para 36 horas semanais, sem redução de salário. O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social, de onde passará para as Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça em caráter terminativo, ou seja, uma vez aprovado nas comissões irá à sanção presidencial, não precisando ir a plenário.


O Ministério do Trabalho publicou em 17-08-2011 a minuta do texto para consulta pública da nova NR-37.
O texto dispõe sobre lesões por esforço repetitivo e Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) no segmento dos frigoríficos.
A NR 37 deverá estabelecer diversos critérios referentes às formas e o modo de trabalho nos frigoríficos com o objetivo de proteger os trabalhadores e garantir que haja uma redução nos índices de lesões em trabalhadores do ramo. Nos últimos anos foi registrado um aumento no número de trabalhadores lesionados e um constante agravamento das enfermidades. Para alcançar tal objetivo, fica estabelecido, por exemplo, organização e ritmo de trabalho, pausas para recuperação e descanso, redução do tempo de exposição, adequação do mobiliário, do ambiente e das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A norma que também adentra no campo da jornada de trabalho nos frigoríficos, tem como projeto dispor sobre a redução da jornada de trabalho no setor frigorífico para 36 horas semanais, sem redução de salário. Este projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social, de onde passará para as Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça em caráter terminativo.