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sábado, 27 de abril de 2013

NORMAS REGULAMENTADORAS-NR's

As regulamentadoras brasileiras, não tem caráter impositivo. E sim caráter de ensino, de adequação à procedimentos de segurança visando proteger o trabalhador.

"As normas e legislações devem serem bem claras, pois são os documentos legais balsados de todos os projetos no Brasil. Quem lê, não deve interpretar o que esta escrito, mas sim entender."

TELMO BRENTANO

EQUIPAMENTOS INTRINSECAMENTE SEGUROS

 
NORMAS TÉCNICAS (NBR´s ou similares) ou Normas Internacionais quê tratem de equipamentos intrinsecamente seguros, tais como lanternas, e aparelhos similares, tratando-se de Espaços Confinados.




NBR 5410: 1980

IEC-79-11

ISO 54 : 1977.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTADORAS

As normas técnicas são normas que devem ser utilizadas tanto para produtos, como para serviços, nos mais variados campos. Para o desenho técnico, seja ele o mecânico ou o arquitetônico, as normas visam uma uniformidade dentro de uma rede produtiva mundial.

NBR 10647 – Desenho Técnico
Esta norma tem como objetivo geral definir os termos empregados em desenho técnico quanto aos aspectos geométricos: projetivos e não projetivos. Os desenhos projetivos correspondem as vistas ortográficas e as perspectivas, enquanto os desenhos não projetivos correspondem aos fluxogramas, organogramas e gráficos. A norma trata ainda o grau de elaboração dos desenhos que são: o esboço, o desenho preliminar, o croqui e o desenho definitivo.

NBR 10068/87 – Folha de desenho – leiaute e dimensões
Esta norma estabelece as características dimensionais da folha de desenho, destacando os formatos das folhas a partir do formato básico que é designado como A0 onde configura um retângulo de 1m² e os demais formatos são bipartições do formato A0Além disso, a norma apresenta leiaute da folha de desenho, onde especifica posição da legenda (identificação do desenho), sistemas de reprodução para arquivamentos e outros itens.

NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico
Elaborada pela Comissão de Estudo de Desenho Técnico Geral, a norma fixa as condições exigíveis para a localização e disposição do espaço para desenho, espaço para texto e espaço para legenda, e respectivos conteúdos (Figura 7). Sendo assim, a folha para o desenho deve conter: espaço para desenho, espaço para texto e espaço para legenda. A legenda deve conter: designação da firma; projetista, desenhista ou outro responsável; local, data e assinatura; nome e localização do projeto; conteúdo do desenho; escala; número do desenho e mais outras informações essenciais.

NBR 8196 – Emprego de escalas
Esta Norma fixa as condições exigíveis para o emprego de escalas e suas designações em desenhos técnicos e como requisito geral, a norma estabelece que a designação completa de uma escala deve consistir na palavra “ESCALA”, seguida da indicação da relação,assim como pode ser abreviada para forma “ESC” e ser indicada na folha do desenho.

NBR 8403/84 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas - Larguras das linhas.
Elaborada pela Comissão de Estudo de Desenho Técnico Geral, esta norma fixa tipos e o escalonamento de larguras de linhas para uso em desenhos técnicos e documentos semelhantes. A característica principal da norma é a fixação das espessuras para uso em desenho técnico: 0,13; 0,18; 0,25; 0,35; 0,50; 0,70; 1,00; 1,40; 2,00mm e a definição de 10 tipos de linhas (contínua, traço e ponto, traço dois pontos, etc). Vale a pena ressaltar que a representação das linhas utilizadas e vistas na norma de representação de projetos de arquitetura difere um pouco da presente norma.

NBR 8402/94 - Execução de Caracter para Escrita em Desenho Técnico
Esta norma fixa condições exigíveis para a escrita usada em desenhos técnicos, enfatizando as principais exigências na escrita: legibilidade, uniformidade e adequação à reprodução.

NBR 10126/87 – Cotagem em Desenho Técnico
Esta norma fixa os princípios gerais de cotagem a serem aplicados em desenhos técnicos, enfatizando que quando necessário, devem ser consultadas outras normas técnicas de áreas específicas. Deixa claro também que é necessário consultar outras normas como: NBR 8402, NBR 8403 e NBR 10067. Define assim que a cotagem é a representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas, símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida.

SE APROFUNDANDO EM DESENHO TÉCNICO

[Layout de Depósito de Armazenagem]

Desenho Técnico

Desde épocas muito antigas, o desenho é uma forma importante de comunicação. E essa comunicação(representação gráfica) trouxe grandes contribuições para a compreensão da História, porque, por meio dos desenhos feitos pelos povos antigos, podemos conhecer as técnicas utilizadas por eles, seus hábitos e até suas idéias.
O homem pré-histórico marcou na rocha seres humanos, animais, plantas, elementos do seu mundo, expressando de uma forma intensa as suas vivências.
O desenho técnico surgiu da necessidade de representar com precisão: máquinas, peças, ferramentas,etc.
O desenho técnico com linguagem técnica tem necessidade fundamental de seguir normas. No Brasil a ABNT ( associação brasileira de normas técnicas) é entidade responsável em elaborar essas normas.