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sábado, 27 de julho de 2013

PPRA e PCMAT

QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?

Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT: 

- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

​​
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?

A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro. 
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?

A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.

Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro. ​

domingo, 21 de julho de 2013

O PPRA


QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

sábado, 25 de maio de 2013

O QUE FAZER COM AS FICHAS DE EPI'S DEPOIS DE COMPLETAS?

A ficha de EPI é um documento muito importante até para uma possível defesa judicial da empresa.
Guardá-las em local apropriado e que permita fácil acesso é muito importante.
 Veja nessa postagem como guardar a ficha de EPI adequadamente.
Um caso verídico sobre o assunto
Alguns anos atrás um funcionário entrou na justiça contra a empresa, depois de sair dela. Como sempre acontece.
O mesmo alegava que a empresa não fornecia EPI’s indicados para a execução do trabalho.
Depois de tomar conhecimento da tal ação a empresa entrou em pânico, todos se perguntavam cadê as fichas de EPI do ex – funcionário?
A empresa alegou que entregava os EPIs, mas, cadê a prova?
Na época ainda não estava atuando na área, e conversando com um ex –professor fui orientado a procurar as notas fiscais sobre as compras de EPI’s, elas seriam as provas de que a empresa comprava os EPI’s necessários.
Felizmente conseguimos apenas com as notas fiscais provar que a empresa entregava os EPI’s de acordo com as normas vigentes, e tudo deu certo.
Como guardar as fichas de EPI’s depois de completas?
- Recomendo que depois de completas guarde na pasta pessoal do funcionário. É um meio muito seguro e prático de guardar para ter acesso fácil quando necessário.
 - Tem empresas que guardam em tipo livro ou caderno encadernado. Nesse caso, todas as fichas dos funcionários do setor ou empresa ficam juntas.
É um jeito prático e seguro também.
Posso guardar as fichas de EPI em sistema eletrônico?
Pode. Porém tenha cuidado de fazer  de tempos em tempos um backup dos arquivos, para evitar que em casos de pane ou defeito do equipamento tudo seja perdido.

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS


Tirar o AVCB (Auto de Vitoria do Corpo de Bombeiros) é indispensável a todas as empresas que querem realmente trabalhar de forma legal. Muitas ações devem ser tomadas para tirar o AVCB.
O AVCB  é um item que visa garantir a Segurança no ambiente de Trabalho no tocante a incêndio e outras situações de emergência.
Muitos empregadores deixam tudo para ser feito em cima da hora. E entram em pânico quando observam a enorme lista de exigências do Corpo de Bombeiro.
Hoje mostraremos a lista de exigências do Corpo de Bombeiros. A partir dela terá ao menos uma direção de onde começar as adequações que possivelmente serão exigidas.
Vamos ver o que é necessário e assim, evitaremos a correria e o pânico na hora de Inspeção Anual do Corpo de Bombeiros para retirada do AVCB. 
1 – EXTINTORES
Devem estar fixados na parede ou colocados em suporte próprio.
Os que estiverem na parede ser bem fixados firmemente. Isso evita que caiam acidentalmente e que provoquem acidentes com a referida queda.
No momento da colocação procure observar as normas do Corpo do Bombeiros em seu estado.
Se estiverem com irregularidade na carga (carga vencida, abaixo do nível) seu certificado não sairá até que normalize. Observe também o recipiente/caso do extintor.
Extintores estão desimpedidos.
Os extintores estão sinalizados.

2 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Se sua empresa tem algum tipo de trabalho noturno é provável que o Bombeiro da inspeção exija a iluminação.
Para a correta instalação observe as normas do Corpo de Bombeiros no seu estado.


3 – SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

- Sinalizar a entrada de elevadores, colocando a descrição “É proibido usar em caso de incêndio”.
- Sinalizar equipamentos de combate a incêndio, hidrantes, bombas de água de incêndio, alarme de incêndio, extintores, dentre outros.
- Sinalizar disjuntor de alimentação da bomba de incêndio com a descrição “Bomba de incêndio – não desligue”.
- Sinalizar acima das portas de acesso á escada com a simbologia ou descrição “saída de emergência”.
- Sinalizar a escada internamente com o número do pavimento e a simbologia ou descrição “saída” no térreo.
- Sinalizar bombas de abastecimento com a descrição “perigo” e “é proibido fumar”.

4 – INSTALAÇÕES PREVENTIVAS
- Instalar e/ou fazer manutenção no sistema de hidrante e mangotinho/Splinker conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
- Instalar e/ou fazer manutenção no sistema de alarme e detecção de incêndio conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros,
- Instalar hidrante público tipo coluna a distância de 300 metros conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
- Pintar tubulação de incêndio na cor vermelha, observar Norma Técnica dos Bombeiros do seu estado.
- Instalar Dispositivo de Ancoragem de Cabo – DAC.
Observação:
As edificações com a obrigatoriedade de apresentar dispositivos para ancoragem de cabos de salvamento devem providenciá-lo colocados na cobertura, e em pontos onde a parede ofereça menor probabilidade de exposição às chamas.
- Instalar e/ou fazer manutenção na caixa de incêndio (visíveis, desobstruídas, sinalizadas, equipadas com assessórios em condições de uso: adaptador, mangueira, registro de globo).
- Realizar manutenção geral no registro de recalque/passeio e/ou pintar a tampa metálica na cor vermelha com a descrição “incêndio”.

5 – CENTRAL DE GLP
- Afastar a central de GLP no mínimo a:
(    ) 10 m
(    ) 1,5 m de aberturas um nível inferior ao recipiente;
(    ) 1,5 m
(    ) 3 m das fontes de ignição, e outras aberturas;
(    )  6 m produtos tóxicos, perigosos, inflamáveis e chama aberta;
(    ) 3 m de produtos combustíveis.
- Retirar permanentemente recipientes de GLP da edificação, utilizar central de gás.
- Instalar placas de “perigo”, “inflamável” e “não fume”, em quantidade tal que possam ser visualizadas em qualquer direção.
- Instalar ou adequar central de gás de acordo com as normas estaduais do Corpo de Bombeiros.
- Instalar a altura _______ não inferior a 1,60 m e sinalizar extintores do tipo ____________________.
- Pintar canalização de GLP de acordo com as normas estaduais do Corpo de Bombeiros.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
- Original e cópia da Nota Fiscal, no ato de recebimento do Certificado de Conformidade (CERCON), fornecida pela empresa credenciada pelo Corpo de Bombeiros no seu estado, de aquisição ou manutenção dos extintores da sua empresa.
- Projeto correspondente à edificação aprovado pelo Corpo de Bombeiros do seu estado: Arquitetônico, memorial descritivo e de incêndio.
- Original e cópia do Certificado de Conformidade (CERCON) conforme legislação do Corpo de Bombeiros do seu estado.
- Original e cópia do Laudo Técnico ou ART com parecer conclusivo anotado no CREA de:
(    ) manutenção/inspeção
(    )  execução dos seguintes sistemas:
(    ) Da obra
(    ) Hidrante e mangotinho/Splinker;
(    ) Elevadores;
(    ) Instalações elétricas SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e iluminação de emergência;
(    ) Caldeiras e vasos de pressão;
(    ) Central de gás;
(    ) Teste de estanqueidade da central de GLP ;
(   ) DAC _______________________________________________
- Cópia e original do documento de fé pública que comprove a data e a área de construção da edificação.
- Comprovante de pagamento;
(    )  da taxa de inspeção;
(    ) de diferença de área.
- Comprovante de incombustibilidadeou de tratamento com solução retardante do fogo nos materiais no local de reunião de público.
- Original e cópia autenticada da Certidão de Uso do Solo atualizada ou equivalente expedida pela prefeitura municipal (somente para primeira inspeção).
- Plano de Intervenção de Incêndio elaborado por profissional habilitado.
- Certificado de Brigada de Incêndio.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
- Realizar manutenção nas redes elétricas em geral.
- Instalar ou fazer manutenção no SPDA (pára-raios) conforme legislação estadual do Corpo de Bombeiros.

REUNIÃO EM PÚBLICO
- Adequar rotas de fuga (acessos, corredores, ralls, rampas, escadas) ______________________________
- Adequar às rotas de saída;
(   )  quantidade largura e localização;
(   )  abrir de dentro para fora;
(   ) sinalizar com símbolos e anúncios de “Saída” e “Proibido Fumar”, visíveis a distância mesmo com o apagar das luzes;
(   )  instalar ferragem anti-pânico;
- Adequar os conjuntos de cadeira e seus afastamentos a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros do seu estado.

SAÍDA DE EMERGÊNCIA
- Construir rota de fuga com sinalização de Saída de Emergência, orientando a evacuação rápida e segura da edificação.
- Realizar manutenção nas portas corta-fogo ou resistente ao fogo.
- Desobstruir as saídas de emergências.
- Instalar ou corrigir guarda-corpo, com altura mínima de 1,05 metros (   ) 1,10 metros preenchido conforme exigência das normas.
- Instalar corrimão em ambos os lados da escada, com altura entre 80 a 92 centímetros do piso, fixados somente pela sua parte inferior,com largura entre 3,8 a 6,5 centímetro, afastado 4 cm da parede e extremidades  voltadas para a parede.
- Adequar piso das escadas e rampas com material incombustível e antiderrapante.
– Proporcionar ventilação permanente e efetiva nas escadas e corredores conforme norma em vigor.

COMO ADEQUAR?
Veja quais desses itens se encaixam na sua atividade. Se a resposta for positiva comece imediatamente a trabalhar e ganhe tempo.
DÚVIDA SOBRE ITENS DESSA POSTAGEM. DÚVIDAS DE ELES SE APLICAM A SUA EMPRESA?
Ligue Corpo de Bombeiros e converse, ou peça uma visita, antes mesmo de dar entrada na AVCB. Com certeza valerá a pena, irá ganhar muito tempo na retirada do AVCB da sua empresa..

sábado, 6 de abril de 2013

O REGISTRO DA CAT É OBRIGATÓRIO E DEVE SER FEITO PELA INTERNET


O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença se o seu afastamento for superior a 15 dias. Dependendo da gravidade, esse benefício poderá ser convertido em auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Ao sofrer o acidente, o segurado, primeiro, fica afastado por até 15 dias, a cargo do empregador. Se a licença for superior ao 15º dia e a perícia médica do INSS julgar que há incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença acidentário. Se a lesão resultar em seqüela definitiva que também provoque redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite o segurado de desempenhar a mesma função, ele terá direito ao auxílio-acidente (podendo passar por processo de reabilitação profissional).

Tem direito aos benefícios acidentários o segurado empregado (agora com a nova lei dos empregados domésticos  também estão inclusos), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico residente. O auxílio-doença equivale a quase 100% do salário de contribuição e o auxílio-acidente corresponde à metade do mesmo salário.

 O segurado que sofre lesão definitiva decorrente de acidente de trabalho recebe o auxílio-acidente até a véspera de início da aposentadoria, ou até a sua morte. "Em caso de morte, o benefício é convertido em pensão para a família, quando essa passa a receber o valor integral do salário de contribuição", lembra ele.
Documentos - Para receber qualquer benefício acidentário, o segurado deve ir à unidade do INSS com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (ou contrato), PIS/PASEP, CPF, Carteira de Identidade, relação dos salários recebidos de julho de 94 até o mês anterior ao do afastamento, Certidão de Nascimento dos dependentes e, quando for o caso, Termo de Tutela/Curatela. Também é preciso levar a ocorrência policial, quando houver; se for segurado especial, documentos que comprovem o exercício da atividade rural; no caso de morte, Certidão de Óbito e laudo do exame cadavérico (se houver); para o caso de requerimento de pensão, documentos dos dependentes; o trabalhador avulso também deve apresentar declaração do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo) e o médico residente o comprovante de inscrição no INSS, carnês de recolhimento de contribuições e o contrato de residência médica. Mas para o segurado ou sua família ter direito a qualquer benefício, é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tenha sido registrada.
O registro da CAT deve ser feito pela empresa até 24 horas depois do acidente. Se a empresa se omitir, o próprio empregado poderá fazer a comunicação. Mas não é preciso ir até uma unidade do INSS, pois desde janeiro último o registro da CAT pode ser feito pela Internet. Para registrar a CAT, pela primeira vez, é só instalar o programa. Ao acessar a página da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br), o usuário deve clicar na opção "Serviços" e, em seguida, no item "Cadastramento da CAT". Logo depois a empresa (ou empregado) deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador/empregado deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
SAT - O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), junto com outros órgãos do governo, está estudando a criação de um novo modelo de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). O novo documento quebrará o monopólio estatal do INSS porque abrirá para a iniciativa privada a possibilidade de operar concorrentemente com o Instituto. As mudanças estão previstas na Emenda nº 20 , da Constituição Federal.

OBS. O INSS paga auxílio-acidente depois do 16º dia do afastamento (MPAS). O que tende a ser em breve alterada para 30 dias.

FONTE: http://www.fiscosoft.com.br/n/aqe7/27032000-inss-paga-auxilio-acidente-depois-do-16-dia-do-afastamento-mpasapplicationtitulo1registro-da-cat-e-obrigatorio-e-pode-ser-feito-pela-internetapplicationfimtitulo1applicatio

domingo, 8 de abril de 2012

EXAMES MÉDICO OBRIGATÓRIO (CONTINUAÇÃO)

EXAMES PERIÓDICOS: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimo de tempo abaixo discriminados:

a) Para trabalhos expostos a riscos ou a situação de trabalho que implique o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano a intervalos menores, critério do médico encarregado; ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva do trabalho.

De acordo com à periodicidade especificada no anexo nº 6 da NR-15, para trabalhadores expostos a condições de riscos.

b) Para os demais trabalhadores:
- anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.
- a cada 2 anos para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.

EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença ou de acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto.


EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO

Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

ANÁLISE DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE E REGISTRO DE RISCO DE ACIDENTES

CHECK LIST PARA MÁQUINAS E FERRAMENTAS


MANUAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO; Wellington Tavares de Araújo. São Paulo, DCL, 2010.

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO


RELATÓRIO DE ANÁLISE DE ACIDENTE


CHECK LIST


MANUAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO; Wellington Tavares de Araújo. São Paulo, DCL, 2010.