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domingo, 18 de agosto de 2013

SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTA NO MERCADO

Da editoria de Economia


Com a expansão do mercado de trabalho por conta da chegada de novas indústrias no Estado, uma das profissões que tem ganhado destaque é a de Segurança do Trabalho. Quem optar por essa área, pode escolher entre a qualificação a nível técnico, cujos salários variam entre R$ 800 e R$ 1,5 mil, ou tecnólogo (formação superior), com remuneração média de R$ 2,9 mil.

A professora Jeane Beltrão, que também é coordenadora da graduação em Segurança do Trabalho da Faculdade Estácio do Recife, explica que o curso técnico tem duração de um ano e meio ou dois anos e prepara o aluno para ser um profissional operacional. Já o curso superior tem duração de três anos e o graduado será capacitado para ser gestor e consultor da área. Mas o segmento tem demandado profissionais tanto com formação técnica quanto superior. “Quem conclui o ensino superior em Segurança de Trabalho também tem a possibilidade de partir para a docência. Em ambas formações, contudo, o profissional tem como função máxima trabalhar para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, explica Beltrão. A demanda por essa área tem crescido, sobretudo, nas construções. 

“Para garantir o desenvolvimento e a qualificação que o mercado exige, é indicado que o profissional técnico dê continuidade e faça o curso superior. Até porque serão os graduados que irão instruir os futuros técnicos”, comenta Jeane. Atualmente, em Pernambuco, existem seis instituições que oferecem o curso superior em Segurança do Trabalho. São elas: Estácio do Recife, Maurício de Nassau, Faculdade Joaquim Nabuco (unidades do Recife e Paulista), IBGM, Faintvisa (sequencial) e duas instituições de ensino superior na modalidade Ensino à Distância (EAD), que são a Universo e a Unopar.

Jeane Beltrão lembra que esses profissionais são essenciais, porque todas as empresas, de qualquer porte, precisam de programa de prevenção para evitar riscos aos empregados. “O técnico atua desde o início da obra, em todos os setores. Ele é o responsável por levantar os riscos, ver se os funcionários estão usando os equipamentos devidos e cuidando para diminuir riscos e evitar acidentes”. 

Para quem tem nível técnico, é responsável por elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, acompanhar e avaliar diversas áreas, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Ainda estão aptos para desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Já o tecnólogo em segurança do trabalho tem como suas atribuições controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

“O profissional de nível técnico é o operacional do setor (realiza a entrega dos equipamentos individuais de proteção (EPI’s), faz inspeções de segurança nos setores, acompanha a realização dos exames médicos), enquanto o tecnólogo está preparado para fazer a gestão do setor (gerenciar atividades de segurança e do meio ambiente e coordenar equipes)”, explica Jeane.

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO É O CURSO COM MAIOR CONCORRÊNCIA NO SISUTEC 2013

Por  CBN Foz, com informações da Agência Brasil

Técnico em segurança do trabalho é a formação mais procurada pelos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec). Segundo balanço dessa sexta-feira (9) do Ministério da Educação, foram 57,5 mil inscrições para 13,4 mil vagas, o que equivale a uma concorrência de 4,3 candidatos por vaga. O curso é um dos 117 oferecidos pelo Sisutec. No total, são 239,8 mil vagas, todas gratuitas, distribuídas em 585 instituições pelo Brasil.
Os técnicos em segurança do trabalho estão aptos a desenvolver atividades educativas na área de saúde e segurança do trabalho, a orientar o uso de equipamentos de proteção, a investigar e a analisar acidentes e recomendar medidas de segurança. Estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o salário inicial médio da profissão é R$ 2.080. Em dez anos de experiência, sobe para R$ 4.251. Os dados são referentes ao período de 2010 a 2012 e foram divulgados neste ano.

sábado, 27 de abril de 2013

ANALISAR PARADIGMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A aréa de segurança e saúde do trabalho não deve estar apenas preocupada com os custos. Quanto que vai custar investir em segurança no trabalho e em comprar equipamentos de segurança individuais ou coletivos. A sua missão vai muito mais além do que isso.
A cada dia que passa o Técnico de Segurança do Trabalhodeve se atualizar, se manter informado, sobre o que esta acontecendo na sua aréa profissional.
E numa visão de futuro se for analisar, muitas empresas estarão buscando profissionais de Segurança do Trabalho que saibam técnicas de prevenção e não apenas que tenham conhecimento sobre as NR's.

sábado, 2 de março de 2013

CURSOS ON-LINE GRATUITOS DO CiEE/PR

LINK PARA CURSOS ON-LINE GRATUITO DO CIEE PARANÁ:

http://lms.dtcom.com.br/inicio.php?method=autoCadastramento&dados=lcsOx7Wo5iD3AmfSMh2aQRefOL6pMnmZ




CURSOS ON-LINE GRATUITO DO CiEE PARANÁ 
SEGURANÇA DO TRABALHO DA NR-10


NR 10 - Introdução a segurança com eletricidade;
NR 10 - Normas Técnicas brasileiras da ABNT - Documentação de instalações elétricas;
NR 10 - Rotinas e procedimentos de trabalho;
NR 10 - Acidentes de origem elétrica e responsabilidades.





segunda-feira, 4 de junho de 2012

CURSOS TÉCNICOS

90% DOS ESTUDANTES COM FORMAÇÃO TÉCNICA TEM GRANDES CHANCES E INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO.



Lista de cursos técnicos reconhecidos pelo MEC


- Área de Recursos Naturais
Técnico em Agricultura
Técnico em Agroecologia
Técnico em Agronegócio
Técnico em Agropecuária
Técnico em Aquicultura
Técnico em Cafeicultura
Técnico em Equipamentos Pesqueiros
Técnico em Florestas
Técnico em Fruticultura
Técnico em Geologia
Técnico em Mineração
Técnico em Pesca
Técnico em Recursos Minerais
Técnico em Recursos Pesqueiros
Técnico em Zootecnia

- Área de Produção Industrial
Técnico em Açúcar e Álcool
Técnico em Biocombustíveis
Técnico em Calçados
Técnico em Celulose e Papel
Técnico em Cerâmica
Técnico em Construção Naval
Técnico em Curtimento
Técnico em Fabricação Mecânica
Técnico em Impressão Gráfica
Técnico em Impressão Offset
Técnico em Joalheria
Técnico em Móveis
Técnico em Petróleo e Gás
Técnico em Plásticos
Técnico em Pré-Impressão Gráfica
Técnico em Tecelagem
Técnico em Vestuário

- Área de Produção Cultural e Design
Técnico em Arte Circense
Técnico em Arte Dramática
Técnico em Artes Visuais
Técnico em Artesanato
Técnico em Canto
Técnico em Composição e Arranjo
Técnico em Comunicação Visual
Técnico em Conservação e Restauro
Técnico em Dança
Técnico em Design de Calçados
Técnico em Design de Embalagens
Técnico em Design de Interiores
Técnico em Design de Joias
Técnico em Design de Móveis
Técnico em Documentação Musical
Técnico em Fabricação de Instrumentos Musicais
Técnico em Instrumento Musical
Técnico em Modelagem do Vestuário
Técnico em Multimídia
Técnico em Paisagismo
Técnico em Processos Fotográficos
Técnico em Produção de Áudio e Vídeo
Técnico em Produção de Moda
Técnico em Publicidade
Técnico em Rádio e Televisão
Técnico em Regência

- Área de Produção Alimentícia
Técnico em Alimentos
Técnico em Agroindústria
Técnico em Apicultura
Técnico em Cervejaria
Técnico em Confeitaria
Técnico em Panificação
Técnico em Processamento de Pescado
Técnico em Viticultura e Enologia

- Área Militar
Técnico em Comunicações Aeronáuticas
Técnico em Controle de Tráfego Aéreo
Técnico em Desenho Militar
Técnico em Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos
Técnico em Equipamentos de Voo
Técnico em Estrutura e Pintura de Aeronaves
Técnico em Fotointeligência
Técnico em Guarda e Segurança
Técnico em Hidrografia
Técnico em Informações Aeronáuticas
Técnico em Manobras e Equipamentos de Convés
Técnico em Material Bélico
Técnico em Mergulho
Técnico em Operação de Radar
Técnico em Operação de Sonar
Técnico em Operações de Engenharia Militar
Técnico em Preparação Física e Desportiva Militar
Técnico em Sensores de Aviação
Técnico em Sinais Navais
Técnico em Sinalização Náutica
Técnico em Suprimento

- Área de Infraestrutura
Técnico Aeroportuário
Técnico em Agrimensura
Técnico em Carpintaria
Técnico em Desenho de Construção Civil
Técnico em Edificações
Técnico em Estradas
Técnico em Geodésia e Cartografia
Técnico em Geoprocessamento
Técnico em Hidrologia
Técnico em Manutenção de Aeronaves
Técnico em Portos
Técnico em Saneamento
Técnico em Trânsito
Técnico em Transporte Aquaviário
Técnico em Transporte de Cargas
Técnico em Transporte Dutoviário
Técnico em Transporte Ferroviário
Técnico em Transporte Rodoviário

- Área de Informação e Comunicação
Técnico em Informática
Técnico em Informática para Internet
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
Técnico em Programação de Jogos Digitais
Técnico em Redes de Computadores
Técnico em Sistemas de Comutação
Técnico em Sistemas de Transmissão
Técnico em Telecomunicações

- Área de Hospitalidade e Lazer
Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Técnico em Análises Clínicas
Técnico em Biotecnologia
Técnico em Citopatologia
Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Enfermagem
Técnico em Equipamentos Biomédicos
Técnico em Estética
Técnico em Farmácia
Técnico em Gerência em Saúde
Técnico em Hemoterapia
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Imagem Pessoal
Técnico em Imobilizações Ortopédicas
Técnico em Massoterapia
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Meteorologia
Técnico em Nutrição e Dietética
Técnico em Óptica
Técnico em Órteses e Próteses
Técnico em Podologia
Técnico em Prótese Dentária
Técnico em Radiologia
Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos
Técnico em Reciclagem
Técnico em Registros e Informações em Saúde
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Vigilância em Saúde

- Área de Gestão e Negócios
Técnico em Administração
Técnico em Comércio
Técnico em Comércio Exterior
Técnico em Contabilidade
Técnico em Cooperativismo
Técnico em Finanças
Técnico em Logística
Técnico em Marketing
Técnico em Qualidade
Técnico em Recursos Humanos
Técnico em Secretariado
Técnico em Seguros
Técnico em Serviços de Condomínio
Técnico em Serviços Públicos
Técnico em Transações Imobiliárias
Técnico em Vendas

- Área de Controle e Processos Industriais
Técnico em Análises Químicas
Técnico em Automação Industrial
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Manutenção Automotiva
Técnico em Máquinas Navais
Técnico em Mecânica
Técnico em Mecatrônica
Técnico em Metalurgia
Técnico em Petroquímica
Técnico em Química
Técnico em Refrigeração e Climatização
Técnico em Sistemas a Gás

- Área de Controle e Processos Industriais
Técnico em Análises Químicas
Técnico em Automação Industrial
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Manutenção Automotiva
Técnico em Máquinas Navais
Técnico em Mecânica
Técnico em Mecatrônica
Técnico em Metalurgia
Técnico em Petroquímica
Técnico em Química
Técnico em Refrigeração e Climatização
Técnico em Sistemas a Gás

- Área de Apoio Educacional
Técnico em Alimentação Escolar
Técnico em Biblioteconomia
Técnico em Infraestrutura Escolar
Técnico em Multimeios Didáticos
Técnico em Oritentação Comunitária
Técnico em Secretaria Escolar

- Área de Ambiente, Saúde e Segurança
Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Técnico em Análises Clínicas
Técnico em Biotecnologia
Técnico em Citopatologia
Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Enfermagem
Técnico em Equipamentos Biomédicos
Técnico em Estética
Técnico em Farmácia
Técnico em Gerência em Saúde
Técnico em Hemoterapia
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Imagem Pessoal
Técnico em Imobilizações Ortopédicas
Técnico em Massoterapia
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Meteorologia
Técnico em Nutrição e Dietética
Técnico em Óptica
Técnico em Órteses e Próteses
Técnico em Podologia
Técnico em Prótese Dentária
Técnico em Radiologia
Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos
Técnico em Reciclagem
Técnico em Registros e Informações em Saúde
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Técnico em Vigilância em Saúde

domingo, 31 de julho de 2011

COLOCAR NO CURRÍCULO AS VISITAS TÉCNICAS REALIZADAS E AS PESQUISAS ELABORADAS PODEM ABRIR PORTAS PARA TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO INICIANTES


As Visitas Técnicas de quem esta fazendo o curso Técnico em Segurança do Trabalho, também podem ser acrescentados nos currículos. O que pode somar pontos como experiência prática para conquistar o primeiro emprego como O Profissional Técnico em Segurança do Trabalho ou então o primeiro Estágio de Técnico em Segurança do Trabalho.
Vendo que muitas pessoas tem dificuldade em conseguirem Estágio de Técnico em Segurança do Trabalho, o que ainda muitas vezes é Estágio obrigatório para poder conseguir se formar. E outras pessoas tem a outra barreira - A experiência, assim pessoas que se formam em Técnico em Segurança do Trabalho ficam fora do mercado por não ter a experiência solicitada. Então inserir as Visitas Técnicas no currículo que é integração da Empresa com a Escola, tende a fazer abrir portas.
Além de uma outra opção, inserir no currículo vitae, as pesquisas realizadas na instituição de ensino, tal como: TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, entre outras pesquisas.
Tudo isso tende a abrir portas diante desse conturbado primeiro passo do profissional formado Técnico em Segurança do Trabalho nesse primeiro caminho, que é conseguir o primeiro estágio e o primeiro emprego como Técnico em Segurança do Trabalho.


sábado, 30 de julho de 2011

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO: MBA EM GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Este curso tem como objetivo formar Técnicos com responsabilidades de Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho nas empresas e organismos da administração pública e privados (central ou local). O curso pretende dar, completar ou aprofundar os conhecimentos desses técnicos nesta matéria, designadamente conhecimentos relacionados com o ambiente de trabalho, a segurança do trabalho, a segurança contra incêndios, os riscos industriais graves e os Sistemas de Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, de acordo com o referencial.

Dirigido a:

Graduados das áreas ambiental, de saúde, administração e demais interessados.





Programa - Grade Curricular

Módulo 1 :

I – Fundamentos da SHST

  • Legislação, regulamentos e normas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
  • Gestão das organizações


II – Organização e Estudo do Trabalho

  • Gestão da Prevenção
  • Noções de estatística e fiabilidade
  • Psicossociologia do trabalho
  • Ergonomia
  • Técnicas de informação, de comunicação e de negociação
  • Concepção e gestão da Formação

Módulo 2:

  • Introdução à Higiene do trabalho
  • Riscos Químicos
  • Riscos Físicos
  • Riscos Biológicos

Módulo 3Segurança do Trabalho:

  • Introdução á Segurança do Trabalho
  • Movimentação de cargas
  • Segurança de Máquinas
  • Riscos Elétricos
  • Segurança na Construção Civil

Módulo 4 Segurança contra incêndios e riscos industriais graves:

  • Segurança contra incêndios e explosões
  • Riscos industriais graves

Módulo 5 - Sistemas De Gestão Da Segurança, Higiene E Saúde No Trabalho:

  • Introdução aos Sistemas de Gestão da SST
  • Interpretação dos requisitos da Norma OHSAS 18001
  • Auditorias

Sistemas de Avaliação:

  • Formação Presencial – Testes Presenciais no final de cada Módulo.
  • Formação Não Presencial – Testes Não Presenciais e Fichas de Avaliação Contínua no final de cada tema.

sábado, 25 de junho de 2011

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

CAPA
Deverá conter o nome da instituição, o titulo do trabalho, o nome do aluno, o local e data.IDENTIFICAÇÃO São apresentados neste item todos os dados:- do aluno - da empresa - do supervisor do estágio - do estágio (período, carga horária, etc.)deve-se incluir entre os dados o telefone e o endereço de correio eletrônico das partes acima mencionadas.


INTRODUÇÃO
Nessa parte do relatório, devem ser descritos de maneira clara, todos os objetivos do estágio realizado.

DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Breve descrição da empresa, aréa de atividade e local de atuação do aluno.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS O ESTÁGIO
Descrição (não se trata apenas de uma simples citação) das atividades desenvolvidas durante o estágio. atividades realizadas que não tenham sido planejadas e não façam parte de sua função também devem ser descritas. Evidências objetivas, relacionadas à execução de atividades de estágio, fotos, figuras e etc., que venham a contribuir para a interpretação do relatório devem ser colocadas junto do texto como figura.


DIFICULDADES ENCONTRADAS
Espaço para o aluno identificar e descrever as dificuldades encontradas na realização do estágio. itens do plano de estágio não contemplados devem ser aqui justificados.

CONCLUSÃO
Neste item, serão apresentadas análises dos resultados obtidos com o estágio, bem como os comentários finais, tendo como base os objetivos do estágio.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

TÉCNOLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. O CURSO É RECONHECIDO? VAI SUBSTITUIR O TÉCNICO EM SEGURANÇA?

TEXTO: Profº Douglas William

Nos últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.

Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões.

Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.

O “curso de tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho.

Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.

É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.

Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.

Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas/aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.

Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia.


COMENTÁRIO ADICIONAL:

O tecnologo não vai substituir nem o engenheiro muito menos o técnico. Hoje no Brasil exitem 3 modalidades de curso superior 1 Licenciatura, 2 Bacharelado e 3 Tecnologo. No site do MEC tem um catalogo de cursos de tecnologos reconhecidos por eles, entre eles o tecnologo de segurança no trabalho. Ano passado no site do MTE publicaram o CBO dos tecnologos em segurança do trabalho que se enquadra na família dos engenheiros.
Dia 13 de dezembro de 2010 em reunião extraordinário o CONFEA atraves de votação de 14 X 4 aprovou o CREA para tecnologos em segurança do trabalho.
Só resta a inclusão na NR 4.
O fato é que não existia uma graduação em segurança do trabalho e tinha uma lacuna entre o engenheiro e o tecnico, não existe isso de substituar, os tecnologos estão aqui para acrescentar.
O próprio governo incetiva a educação tecnologica no Brasil, o Brasil precisa crescer, desenvolver e para isso precisa de mão de obra qualificada.
Como uma faculdade pode vender um (como você mesmo disse) e o curso não ser reconhecido? Nenhuma instituição de NOME fará isso , pq sabe que sofrerá muitos processos.
É um erro pensar que os tecnologos não valem de nada.

quinta-feira, 10 de março de 2011

ORAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Senhor, quero te agradecer pela oportunidade de poder ajudar as pessoas através do meu trabalho. Faça de mim um instrumento de promoção da vida dos trabalhadores. Que os trabalhadores possam retornar às suas famílias no final do dia com saúde e integridade física preservada. Peço que me ilumine na orientação das pessoas que resistem a cuidar de suas próprias vidas e que todos os trabalhadores abram seus corações para escutar e assumir minhas orientações e estas sejam sempre corretas e abençoadas. Dai-me humildade para entender as resistências, dai-me perseverança para não desistir às dificuldades, dai-me palavras sábias, para que penetrem nos corações daqueles que ignoram a segurança do Trabalho.Dai-me sabedoria para analisar os acidentes, quando eles ocorrerem, e que minha mente e meu coração conduzam minhas atitudes para melhorar o processo, e não somente para buscar culpados. Dai força aos acidentados, para que eles tenham uma recuperação rápida e abençoada. Daí força às famílias dos acidentados para superarem as perdas indesejáveis. E por fim Senhor ajude-me para que com tua força e bênçãos posso ser um exemplo de Saúde e Segurança no desempenho das atividades profissionais.
"Amém e assim seja."

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

SÃO DEVERES DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1º INTERESSAR-SE PELO BEM PÚBLICO E COM TAL FINALIDADE CONTRIBUIR COM SEUS CONHECIMENTOS, CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA PARA MELHOR SERVIR À COLETIVIDADE 2º CONSIDERAR A PROFISSÃO COMO ALTO TÍTULO DE HONRA.



Código de Ética Profissional do
Técnico de Segurança do Trabalho

a) Do Objetivo:

I- O presente código de ética profissional tem por objetivo, fixar a forma pela qual se deve conduzir os Técnicos de Segurança do Trabalho, quando no exercício profissional;
b) Dos Deveres e Proibições:
I- São deveres do Técnico de Segurança do Trabalho:
1. Considerar a profissão com alto título de honra, não praticar e nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
2. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, evitar cometer injustiça com quer que seja;
3. Inspecionar e analisar cuidadosamente, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
4. Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para melhor servir a comunidade;
5. Não se expressar publicamente sobre assuntos da natureza técnica, sem estar devidamente capacitado;
6. Procurar sempre se atualizar na área prevencionista.
II- No desempenho de suas funções é vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho:
1. Assinar documentos ou abonar declarações elaboradas por outrem, alheias a sua orientação, supervisão ou fiscalização;
2. Facilitar por qualquer meio o exercício da profissão, aos não habilitados ou impedidos;
3. Concorrer para a realização de atos contrários as Normas vigentes no país;
4. Solicitar ou receber qualquer importância que saiba, ou fique comprovado, aplicação ilícita ou desonesta;
5. Violar sem justa causa, sigilo profissional e prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a seu profissionalismo.
III- O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico profissional, assinado e sob sua responsabilidade, desde que não seja difamatório ou subestimados em termos que possam provocar ou entreter debates sobre serviços ao ser cargo.

IV- Quando nomeado Perito ou Auditor, em juízo de suas funções, deverá o Técnico de Segurança do Trabalho:

1. Abster-se de dar parecer ou emitir opiniões sem estar suficientemente embaçado tecnicamente, informado e documentado;
2. Recusar sua indicação, desde que reconheça não se achar capacitado em face da especialização para bem desempenhar o encargo;
3. Nunca emitir interpretações tendenciosas sobre a matéria, que constitui o objetivo da perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do laudo;
4. Considerar com imparcialidade, o pensamento exposto em laudo pericial, submetido a sua apreciação.

V- Dos honorários e/ ou honorários profissionais:

1. Obedecer Piso Salarial da Categoria Profissional.

VI- Dos deveres em relação aos colegas e a classe:

1. Em relação aos colegas deve seguir normas de conduta.
a) Evitar pronunciamento sobre serviço profissionais que saiba entregue a colega, em anuência prévia desse;
b) Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios;
c) Não emitir referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
2. Em relação à classe, deve ao Técnico de Segurança do Trabalho seguir a seguinte norma de conduta:
a) Zelar pelo prestigio da classe, acatar as resoluções votadas pelas entidades, inclusive, quando as tabelas de serviços e horários profissionais;
b) Prestar seu concurso moral, intelectual e material a Entidades de classe;
c) Quando solicitado, auxiliar as Entidades de Classe e Ministério do Trabalho, na Fiscalização, como, no cumprimento desse Código de Ética;
d) Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de Entidades de Classe, em beneficio próprio ou para proveito pessoal, diretamente ou através de interpôs - pessoa, e ser comprovado, será desligado automaticamente de suas funções, mas respondendo pelo seu crime em processo interposto pelo Conselho de Técnicos de Segurança do Trabalho.


2. Em relação à classe, deve ao Técnico de Segurança do Trabalho seguir a seguinte norma de conduta:

a) Zelar pelo prestigio da classe, acatar as resoluções votadas pelas entidades, inclusive, quando as tabelas de serviços e horários profissionais;
b) Prestar seu concurso moral, intelectual e material a Entidades de classe;
c) Quando solicitado, auxiliar as Entidades de Classe e Ministério do Trabalho, na Fiscalização, como, no cumprimento desse Código de Ética;
d) Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de Entidades de Classe, em beneficio próprio ou para proveito pessoal, diretamente ou através de interpôs - pessoa, e ser comprovado, será desligado automaticamente de suas funções, mas respondendo pelo seu crime em processo interposto pelo Conselho de Técnicos de Segurança do Trabalho.

VII- Das Infrações Disciplinares:

1. A transgressão do preceito desse Código de Ética constitui infração disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação dos seguintes penalidades em seqüência e por escrito:
a) Advertência;
b) Suspensão.

2. O julgamento das questões transgredidas com o presente Código de Ética na integra, serão julgadas pelo Conselho de Técnico de Segurança do Trabalho, nomeado para tanto, cabendo de recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias.

VIII- Das Atribuições Privadas do Técnico de Segurança do Trabalho:

1. Constitui, sem exceção, prerrogativas dos Técnicos de Segurança do Trabalho, todas as atribuições descritas no presente Código de Ética e nas leis vigentes no país.

2. O Técnico de Segurança do Trabalho pode exercer as suas atividades na condição de:

a) Autônomo ou Liberal;
b) Empregado regido pelas Leis Trabalhista Brasileira;
c) Servidor Público;
d) Militar;
e) De sócio de qualquer tipo de sociedade;
f) Ou em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, desde que possa ferir o presente Código de Ética, exercendo as funções de:
- Analista;
- Auditor;
- Consultor;
- Controlador;
- Articulista técnico;
- Organizador;
- Perito;
- Pesquisador;
- Professor;
- Fiscal (concursado pelo Ministério do Trabalho ou Similar); Essas funções poderão ser exercidas em cargos como os de:
- Chefe;
- Sub - Chefe;
- Diretor;
- Supervisor;
- Gerente;
- Sub - Gerente.
Expressando o seu trabalho através de:
- Aulas;
- Áudio - visuais e cartazes;
- Conferências;
- Reuniões;
- Conclaves;
- Simpósios;
- Cronogramas;
- Projetos;
- E todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias.

3. Nas atividades compartilhadas com outras profissões correlatas ou não, deverão ficar em e evidência, as reuniões unificadas, sem prejuízo algum para o interessado.

IX- O presente Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.