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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
PRESERVAÇÃO DAS PRAIAS
terça-feira, 27 de novembro de 2018
BRASIL LIBERA QUANTIDADE DE ATÉ 5.000 VEZES MAIOR DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DO QUE EUROPA
LINK - https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2017/11/27/brasil-libera-quantidade-ate-5000-vezes-maior-de-agrotoxicos-do-que-europa.htm?fbclid=IwAR0qhmE-jhw8C3Fu2QI03DfFMoHeIywoL0st6Ee3wasgIwTDTJfTMTgB534
sexta-feira, 23 de novembro de 2018
FORMAÇÃO TÉCNICA EM MEIO AMBIENTE
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
- Análises física, química e microbiológica da água e do solo.
- Georreferenciamento de áreas com identificação de trilhas, residências, mananciais, vegetação dentre outros aspectos como a digitalização de mapas.
- Caracterização dos aspectos sócio-econômicos de comunidades.
- Interpretação de resultados de parâmetros hidrológicos.
- Execução e monitoramento do manejo racional dos recursos hídricos bem como de atividades relativas ao funcionamento de estações de tratamento de água e resíduos sólidos.
- Desenvolvimento de atividades relativas à prevenção e minimização de impactos ambientais.
- Gestão e fiscalização ambiental.
- Apoio à implantação e condução de política ambiental.
- Participação na elaboração de AIA/EIA/RIMA.
- Participação em projetos ambientais.
- Companhia de Água e Esgoto;
- Fundação de Saúde;
- Indústrias consumidoras de água bruta;
- Farmácia de manipulação;
- Hospitais ou Clínicas, Laboratórios;
- OEMAS (Organizações Estaduais do Meio Ambiente);
- Unidades de Conservação (parques e reservas);
- Apoio de atividades ligadas à Educação Ambiental em Instituições de Ensino.
sexta-feira, 28 de julho de 2017
SISTEMA FOTOVOLTAICO
sábado, 6 de abril de 2013
LAUDOS TÉCNICOS
segunda-feira, 11 de março de 2013
domingo, 30 de setembro de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE - ARTIGO 61, DECRETO 6.514/2008

Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:
Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 83. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
domingo, 29 de janeiro de 2012
domingo, 3 de abril de 2011
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e autorizações:
- Licença prévia de perfuração – (LPper): Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;
- Licença prévia de produção para pesquisa – (LPpro): Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
- Licença de instalação – (LI): Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e após a aprovação do RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;
- Licença de operação – (LO) para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado o início da operação de produção.
- Licença de Operação – (LO) para atividade sísmica: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.
A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.
Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.
sábado, 19 de fevereiro de 2011
TRABALHAR SEGURANÇA DE TRABALHO SOBRE IMPACTO AMBIENTAL











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