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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

terça-feira, 27 de novembro de 2018

BRASIL LIBERA QUANTIDADE DE ATÉ 5.000 VEZES MAIOR DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DO QUE EUROPA

A contaminação da água é o que mais chama a atenção, com a legislação brasileira permitindo 5.000 vezes maior, muito mais superior que a quantidade máxima que é permitida na Europa, na água potável por exemplo.
Os trabalhadores rurais são as principais vítimas da contaminação causada pelos agrotóxicos, seguido por quem vive nas regiões do entorno.



LINK - https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2017/11/27/brasil-libera-quantidade-ate-5000-vezes-maior-de-agrotoxicos-do-que-europa.htm?fbclid=IwAR0qhmE-jhw8C3Fu2QI03DfFMoHeIywoL0st6Ee3wasgIwTDTJfTMTgB534

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

FORMAÇÃO TÉCNICA EM MEIO AMBIENTE



 A formação Técnica em Meio Ambiente visa  fazer do aluno ser um Agente de Informação e de Transformação no Ambiente de Trabalho. Esse profissional é imprescindível nas empresas em que buscam equilíbrio na produção mais limpa, na sustentabilidade, na responsabilidade social e principalmente para o obter o certificado de ISO 14 000; garantido assim uma maior competitividade no mercado.
O Técnico em Meio Ambiente é um profissional capacitado para resolver questões ambientais e propor soluções para esses problemas. Ele pode atuar em ONG's, Consultorias, Empresas Privadas, Órgãos Públicos ou em Empresas que Administram Parques e Reservas e atuam também na Educação Ambiental.
Durante o curso de Meio Ambiente o aluno participa de várias atividades práticas, dentre elas: visitas técnicas (vivenciar na prática junto ao mercado de trabalho), os conceitos adquiridos em sala de aula, os alunos participam de aula de laboratório; irão fazer análises físicas e biológicas de substâncias diversas, irá participar também de feiras e eventos, seminários, nacionais e internacionais, como a FINAE por exemplo e ainda poderá atuar junto a Secretária de Meio Ambiente.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

O Técnico em Meio Ambiente é o profissional que participa de atividades de gestão, conservação e educação, bem como de processos produtivos, com visão integrada e domínio de técnicas e de tecnologias que contribuem para o aprimoramento da qualidade ambiental, reconhecendo as relações existentes entre os elementos dos meios físico, natural e sociocultural, em consonância com a legislação pertinente. Em qualquer Ecossistema que o Técnico em Meio Ambiente estiver atuando, seu principal papel será o de tentar minimizar a poluição causada pelo homem, seja ela a contaminação do ar, das águas, do solo ou da desfiguração da paisagem. E dentre as suas atribuições estão:

  1. Análises física, química e microbiológica da água e do solo.
  2. Georreferenciamento de áreas com identificação de trilhas, residências, mananciais, vegetação dentre outros aspectos como a digitalização de mapas.
  3. Caracterização dos aspectos sócio-econômicos de comunidades.
  4. Interpretação de resultados de parâmetros hidrológicos.
  5. Execução e monitoramento do manejo racional dos recursos hídricos bem como de atividades relativas ao funcionamento de estações de tratamento de água e resíduos sólidos.
  6. Desenvolvimento de atividades relativas à prevenção e minimização de impactos ambientais.
  7. Gestão e fiscalização ambiental.
  8. Apoio à implantação e condução de política ambiental.
  9. Participação na elaboração de AIA/EIA/RIMA.
  10. Participação em projetos ambientais.
• Este profissional poderá de forma autônoma nos limites de sua responsabilidade técnica junto à:

  1. Companhia de Água e Esgoto;
  2. Fundação de Saúde;
  3. Indústrias consumidoras de água bruta;
  4. Farmácia de manipulação;
  5. Hospitais ou Clínicas, Laboratórios;
  6. OEMAS (Organizações Estaduais do Meio Ambiente);
  7. Unidades de Conservação (parques e reservas);
  8. Apoio de atividades ligadas à Educação Ambiental em Instituições de Ensino.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

SISTEMA FOTOVOLTAICO

Os sistemas solares fotovoltaicos geram energia elétrica a partir do sol e de forma muito simples e sustentável.
1 - As placas fotovoltaicas produzem energia elétrica em corrento contínua quando a luz do sol incide sobre elas.
2 - O inversor solar inverte a corrente a corrente contínua das placas solares para corrente alternada e equaliza com a frequência da rede local.
3 - A energia elétrica segue do inversor para o quadro de distribuição e do quadro de energia distribuída para a sua casa ou rede local.
4 - A energia é consumida por toda sua residencia, quando faltar o sol  e o sistema não produzir energia elétrica suficiente não será problema, a residencia permanece conectada  à rede elétrica da companhia de energia e o que faltar de energia será fornecida automaticamente pela companhia.
5 - O relógio bidirecional contabilizará o quanto sua residência gerou e consumiu de energia elétrica, assim terá um saldo. Se a residencia gerou mais do que consumiu é gerado um crédito na conta do proprietário que poderá ser utilizado em até 60 meses, se a residencia consumiu mais do que gerou  o proprietário paga a diferença à companhia de energia. 

sábado, 6 de abril de 2013

LAUDOS TÉCNICOS

Os laudos técnicos contemplam desde da NR.1 até a NR.35. É descrito tudo que pode envolver riscos de acidentes de trabalho, é como um relatório em que logo após é assinado pelo responsável com nome e número de registro.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ANEXOS - DADOS AMBIENTAIS




INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE - ARTIGO 61, DECRETO 6.514/2008


Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 83. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental:

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).



domingo, 3 de abril de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e autorizações:

- Licença prévia de perfuração(LPper): Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;

- Licença prévia de produção para pesquisa – (LPpro): Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;

- Licença de instalação – (LI): Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e após a aprovação do RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;

- Licença de operação – (LO) para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado o início da operação de produção.

- Licença de Operação – (LO) para atividade sísmica: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.

O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.

A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.

Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

TRABALHAR SEGURANÇA DE TRABALHO SOBRE IMPACTO AMBIENTAL

Impacto ambiental deve ser entendido como conseqüência da ação do ser humano sobre a natureza.
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; as condições estéticas e sanitárias do meio ambient
e; a qualidade dos recursos ambientais.



ESTUDOS DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

É um instrumento constitucional da Política Ambiental e um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental.

Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos e técnicas de previsão dos impactos ambientais.


RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

Documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental.

Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas no processo de tomada de decisão.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Definição: procedimento administrativo pelo qual a SMMA licencia a localização, construção, instalação, ampliação modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, as consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Regulamenta os Arts. 7º e 9º, da Lei no 7.833/91, institui o Sistema de Licenciamento Ambiental no Município de Curitiba e dá outras.


TIPO DE LICENÇAS AMBIENTAIS


a) Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade.

b) Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.

c) Licença de Operação: autoriza a operação da atividade.