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quinta-feira, 24 de março de 2016

VOCÊ SABE OS PASSOS PARA INSTALAR GRAMPOS NO CABO DE AÇO PARA LINHA DE VIDA?


1. Inicie a instalação do cabo de aço de 8 mm pelo suporte superior. Faça a primeira conexão das extremidades do cabo de aço já com as terminações fixadas à sapatilha que está no olhal do suporte.

3. Certifique-se de que os grampos estão do lado correto conforme desenho abaixo. Utilize sempre três grampos em cada terminação respeitando a distância entre grampos. Para cabos de aço 5/16 a distância mínima são 48 mm e para 3/8 a distância mínima são 57 mm. Nós, da empresa Dois Dez, utilizamos um valor padronizado para nossos sistemas que são 85 mm, que está acima dos valores mínimos estabelecidos. Vale ressaltar que essas considerações são indicadas para grampos de linha pesada, além disso, utilizamos a dobra do chicote de 230 mm.

Para saber mais sobre linha de vida e instalação, acesse nosso site:
www.doisdez.com.br

domingo, 12 de janeiro de 2014

ERROS QUE O SUPERVISOR DE SEGURANÇA DE TRABALHO NÃO DEVE COMETER


1. Permissividade;
2. Quebrar procedimento oficializado;
3. Optar por alguma atitude de risco sem dividir a responsabilidade com alguém de bom senso;
4. Adotar , pessoalmente, atitudes incorretas ou inseguras;
5. Aceitar trabalhar em condições de não conformidade e que contenham risco significativo;
6. Colocar alguém para fazer a operação de um equipamento ou processo de risco sem ter um grau razoável de certeza quantos à capacidade dessa pessoa;
7.Fazer manutenção sem certifica-se dos bloqueios e da anulação de toda e qualquer forma de energia;
8. Dar ordem incompleta;
9. Não sinalizar e não avisar de forma adequada os eventos de que tem conhecimento;

sexta-feira, 19 de julho de 2013

AFASTAMENTOS DE TRABALHO POR DOENÇAS DE TRABALHO x ACIDENTES DE TRABALHO



AFASTAMENTO DO TRABALHO

O afastamento pode se dar por diversos motivos, dentre eles, por Licença Gestante, por Doença, por Acidente de Trabalho, e até os 6 meses previstos na Lei Maria da Penha para mulheres em situação de risco.

O Afastamento por Acidente do Trabalho, caracteriza-se por uma incapacidade do empregado para a execução do trabalho em função de causas relativas ao desempenho de sua atividade profissional ou ainda por acidente de trajeto, onde o funcionário sofre um acidente que lhe impossibilita de trabalhar no trajeto de sua casa para a empresa ou da empresa para sua casa.


Outra característica do Afastamento por Acidente do Trabalho, é que garante ao acidentado, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento (Art. 118 da Lei 8213).


Durante o Afastamento por Acidente, a empresa é obrigada a depositar o FGTS do funcionário e esse período também é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, diferentemente por exemplo, do Afastamento por Auxílio Doença, o qual não garante ao funcionário nenhum desses benefícios.


Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Uma vez caracterizado o acidente do trabalho e, constatada através de exame/laudo médico a incapacidade laborativa, ou seja, a impossibilidade de se exercer a função até então exercida, o funcionário fica afastado enquanto não houver a alta médica sendo que nos casos de afastamento pelo INSS, ou seja, de mais de 15 (quinze) dias, somente uma perícia médica realizada por profissional do próprio instituto é que pode conceder a alta para o retorno ao trabalho.

No afastamento por acidente do trabalho há o recebimento de salário, sendo que os 15 primeiro dias são pagos pelo empregador e os demais, até que ocorra a alta médica, pagos pelo próprio INSS.


ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. 

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.


OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT 

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. 



Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. 

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. 

O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. 

Por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidentes, especialmente os acidentes de trabalho. 

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil. Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade. 

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 


ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO 

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

A IMPORTÂNCIA DA SINALIZAÇÃO


A importância da Sinalização de Segurança do Trabalho. Muitas vezes a importância dela e ignorada pelas empresas. Mas quem adere colhe muitos benefícios.


CONCEITO




Sinalização - O conjunto de estímulos que informam um indivíduo sobre a melhor conduta a tomar perante determinadas circunstâncias e situações importantes.
Você já entrou em algum lugar desconhecido como por exemplo, um hospital ou uma empresa sem conhecer nada previamente e andou por diversos setores do mesmo, entrou e saiu, sem perguntar nada a ninguém, sabe como você conseguiu isso? 
Você só conseguiu por que a sinalização estava bem feita!
E com a sinalização de segurança não é diferente, se acabar a luz e a sinalização de segurança for eficiente, você conseguirá sair de um local mesmo sem ter energia elétrica sem machucar ou sofrer acidente algum.
Nessa hora ter uma iluminação de emergência que funciona é tudo!
Sinalização de indicação e sinalização de segurança se confundem, afinal, se estamos cientes de onde estamos, já é um bom começo em termos de segurança, não ficaremos inseguros e nem desesperados.
As cores utilizadas para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir sobre riscos existentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, devem atender ao indicado na Norma Regulamentadora 26 e atender os dispostos das normas técnicas oficiais. númeras são as vezes que pessoas caem no chão molhado apenas por falta de uma placa sinalização de segurança avisando “cuidado piso molhado”.
Atitudes simples como colocar uma placa dessas evitam acidentes e lesões decorrentes da queda.

UM CASO REAL DE QUEDA POR FALTA DE SINALIZAÇÃO

Fiquei sabendo que o dono de uma empresa escorregou no sabão, e caiu no momento em que os colaboradores do serviço gerais estavam lavando o piso, imagine a situação, o dono, seu patrão caído no chão por falta de uma placa avisando que o piso estava molhado, obviamente a situação não ficou legal…
Portanto sinalização de segurança é algo que deve ser tratado com atenção, pois agindo assim evitaremos acidentes.

Veja também: Norma Regulamentadora 26 Sinalização de Segurança

sábado, 4 de maio de 2013

ACIDENTES DE TRABALHO


       Acidentes de trabalho persistem como problemas de saúde pública, como um problema de grande magnitude e que na maioria dos casos são facilmente previsíveis, porque tem a característica de não serem valorizados com um problema importante. Anualmente morrem no Brasil cerca de 3000 trabalhadores vitimas de acidentes de trabalho, isso de acordo com as estatísticas oficiais.
    Em 80% dos acidentes registrados na região de Campinas (SP) este ano, não havia a presença deste profissional, segundo a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest).
      Os acidentes de trabalho persistem como um importante desafio técnico e político.

sábado, 6 de abril de 2013

LAUDOS TÉCNICOS

Os laudos técnicos contemplam desde da NR.1 até a NR.35. É descrito tudo que pode envolver riscos de acidentes de trabalho, é como um relatório em que logo após é assinado pelo responsável com nome e número de registro.

PERÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO

É quando você já examinou porque ocorreu tal acidente. É o momento em que já ocorreu o acidente.

terça-feira, 2 de abril de 2013

NORMA DE TRABALHO EM ALTURA ENTRA EM VIGOR

Empregadores deverão realizar capacitação para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros Brasília, 02/04/2013- Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda. Para visualizar na íntegra a NR-35.


Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores.
A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual.
Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012. Para visualizar o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura 
Assessoria de Comunicação Social - MTE (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

sábado, 16 de março de 2013

PROTEJA SUA AUDIÇÃO


SIGNIFICADO DAS SIGLAS PARA CHECK-LIST DE SEGURANÇA DO TRABALHO


É importante conter no formulário do Check list de segurança:

C, significa “conforme” quer dizer que a condição está dentro do padrão desejável. Que o equipamento está com a devida condição de uso.

NC, significa “não conforme” quer dizer que a situação está fora do padrão e necessita de cuidados para que torne ao padrão desejado.

NA, significa “não aplicável” quer dizer que o item do Check list não se aplica à situação, seja lá por qual motivo for.

- Itens Críticos
Na maioria dos Check lists não tem, embora seja muito importante.
É um item impeditivo ou seja, é usado para impedir o funcionamento do equipamento que está inconforme. É um item que tenta dizer, “não use esse equipamento antes de regularizá-lo, pois este item defeituoso causa até risco de morte”.
É recomendado que todo Check List de máquina ou equipamento tenha definido os itens críticos (se necessário for), isso evita que o equipamento funcione em condições de causar risco ao operador e as pessoas que estão no mesmo ambiente.
Para selecionar um item como crítico, podemos usar asterisco (*) ou negrito, ou criar algo que destaque o item dos demais.

domingo, 7 de outubro de 2012

CREA CRIA CENTRAL 0800 PARA ORIENTAR SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


De: Jornal Gazeta do Povo - CURITIBA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) alerta para a importância da segurança nas obras e presta, através de um comitê setorial, orientações para diminuir os índices de acidentes de trabalho.
Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da Federação”, apenas em 2010 o Brasil registrou 701.496 acidentes de trabalho, sendo 2.712 fatais e 14.097 incapacitantes permanentes. No mesmo ano, 51.509 casos de acidente de trabalho foram registrados no Paraná, sendo 193 óbitos e 1.099 incapacitantes permanentes.
Segundo o CREA-PR, durante a execução de uma obra, deve ser constituída uma Comissão Interna de Acidentes do Trabalho. Para mais informações sobre a segurança, o trabalhador pode entrar em contato com a Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho através do telefone:
0800 410067.

domingo, 2 de setembro de 2012

RISCO BIOLÓGICO: POEIRA

Ambiente em construção cívil: Lixamento de piso, com trabalho em exposição de muita poeira o que requer protetor de mascara fácil para o nariz e óculos transparentes, além de protetor auricular concha (abafador), pois o ambiente apresenta níveis de ruídos acima da normalidade.

DESMONTAGEM DE GRUA

Procedimento: De cima para baixa e com cinto de segurança em equipe.

RISCO DE QUEDA DE PEÇA EM ANCORAMENTO


domingo, 19 de agosto de 2012

VARIÁVEIS DE RISCOS


ESPAÇOS CONFINADOS

Trabalho em espaço confinado não é brincadeira. Explosão de gases e sufocamento são ameaças que rondam os que prestam serviços em confinamento. Qualquer deslize pode ser um mergulho para a morte. Então, fique alerta. Jamais entre em ambiente confinado sem ter a noção exata de cada risco. 

ESCORREGAR, TROPEÇAR E CAIR

As quedas no mesmo nível que estamos são mais comuns de que se imagina. Elas podem causar lesões e afastamentos do trabalho e, às vezes, fatalidades. No entanto, como qualquer outro acidente, esse também pode ser prevenido.