CONSULTAR
Mostrando postagens com marcador Agenda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Agenda. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 9 de julho de 2013
sábado, 4 de maio de 2013
sexta-feira, 26 de abril de 2013
segunda-feira, 15 de abril de 2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
AGENDA DE EVENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
MEMBROS DA CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DATA: de 11 a 15 de abrilMINISTRANTES: profissionais em enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho
LOCAL: Rua Emiliano Perneta, 680 Centro - Curitiba - Paraná
INFORMAÇÕES: 41 3035-9854
Integração em NR 20 Líquidos e Gases Inflamáveis
Data: 13 de abril (das 8 às 12 horas).
Contato: 41 3653-1392 ou 9966-6746
segunda-feira, 18 de março de 2013
quarta-feira, 20 de junho de 2012
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE ATA DE ELEIÇÃO - CIPA
domingo, 27 de novembro de 2011
27 DE NOVEMBRO, DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.

Regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho. Categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
domingo, 6 de março de 2011
28 DE ABRIL - DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA AS VITÍMAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
A data em memória às vitimas de acidentes de trabalho, 28 de abril, surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países, por meio de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais.O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.
No Brasil, a data foi instituída como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho em maio de 2005, pela Lei nº 11.121.
Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa, em média, a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho - OIT - adotou o 28 de abril como o dia oficial da segurança e saúde nos locais de trabalho. O movimento começou no Canadá e espalhou-se por diversos países organizado por sindicatos, federações, confederações locais e internacionais. Em maio de 2005, foi instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado em 28 de abril a cada ano, pela Lei nº 11.121/2005 do Deputado Roberto Gouveia.Em todo o mundo, a data lembra o outro lado do trabalho: o que acidenta, incapacita e mata. No Brasil, os números apontam para uma guerra invisível em que morrem todos os anos, três mil trabalhadores, uma morte a cada duas horas de trabalho e outros 300 mil se acidentam, assim três acidentes a cada minuto trabalhado.
Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo, cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Em um terço desses casos, cada acidente ou doença representa a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
sábado, 4 de dezembro de 2010
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O profissional Técnico em Segurança do Trabalho, tem como base formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
O dia do técnico de segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro. Estas profissão foi regularizada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades destes profissionais já eram desempenhadas.
Assinar:
Postagens (Atom)





















