Alguns Técnicos em Segurança do Trabalho, por pressão de Engenheiros de Empresas Públicas responsáveis por licitações na contratação de serviços de empresas de engenharia as quais os Técnicos são vinculados, estão efetivando seus registros ilegalmente no CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, além do Registro Legal do Ministério do Trabalho e Emprego.Que definição legal podemos dar a essa exigência absurda? Coação? Impedimento de função? Constrangimento? Exercício ilegal de fiscalização profissional? Cerceamento de direito constitucional com relação ao livre exercício profissional? São muitos os dispositivos legais infringidos nessas exigências. A alegação para essa cobrança absurda baseia-se no fato de existirem dispositivos no CONFEA exigindo do profissional de nível médio que auxilia o de nível superior, registro no mesmo Conselho, como também, que nos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, somente profissionais "habilitados" podem exercer cargos e funções que exijam conhecimento e formação na área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Com a publicação da Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR nº 10 de 16.01.2012, que tirou o controle dos Arquitetos e Urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA e passando para o mesmo, como fica agora tal alegação? Seguindo essa lógica, para o caso de um mesmo SESMT conter Engenheiros de Segurança registrados no CREA e no CAU, qual deve ser o conselho de registro do TST?Uma outra alegação que caiu por terra, foi a de que por ser o CREA mais antigo ou o primeiro a regulamentar a profissão, não seria permitido aos TST fundarem conselho próprio. Se isso fosse verdade o CAU nunca teria sido fundado. Esquecem que os Técnicos de Segurança já são habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.O CONFEA não tem autoridade legal para a fiscalização das atividades profissionais do Técnico de Segurança. O Brasil é o único País no mundo onde a Resolução de uma autarquia é hierarquicamente superior a um Decreto Federal.Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe. Não restam dúvidas que tal alegação consiste em mais uma forma de pressão para que a categoria se filie ao sistema CONFEA. Somente por meio da coação conseguem a adesão da classe. Com isso, percebemos as "nobres" intenções daquele sistema em defesa dos nossos profissionais. É evidente que a recusa do profissional em questão quanto a efetivação do seu registro profissional naquele sistema culminará na demissão sumária do mesmo, considerando que a empresa precisa não poderá ficar no prejuízo. Para efeito ilustrativo, apresento algumas vantagens e desvantagens da efetivação do Registro Profissional no CREA e no Ministério do Trabalho:REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:VANTAGEM:• Exercício legal da profissão;• Desenvolvimento pleno da função, como elaboração e assinatura de programas de segurança juntamente com o levantamento ambiental, Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc• Órgão de Classe (Ministério do Trabalho e Emprego) fiscalizador oficial da área de segurança e saúde ocupacional, possibilitando mediação direta entre a empresa e o órgão fiscalizador; • Possibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas judiciais sobre o exercício profissional; • Formação de um Conselho de Classe Próprio; • Filiação gratuita;DESVANTAGEM:• Inexistência de uma Carteira Profissional;REGISTRO NO CREA:VANTAGEM:• Recebimento de uma Carteira Profissional;• Manutenção do Emprego a que foi coagido; DESVANTAGEM:• Exercício Ilegal da profissão;• Desenvolvimento parcial da função, como impedimento de assinatura de qualquer programa de segurança e muito menos, do levantamento ambiental, como também, de Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc• Órgão de Classe voltado unicamente para os interesses dos Engenheiros; • Impossibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas judiciais sobre o exercício profissional; • Impedimento de formação de um Conselho de Classe Próprio; • Filiação paga;Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do TST no CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”. Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o TST efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATO regulamentares. Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar-se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE. Precisamos nos mobilizar contra esses atentados a nossa categopria. A filiação sindical já é um bom começo.Sucesso à todos. VEJA ALGUNS ATOS DO CREA PREJUDICANDO OS TST:ATO No 26 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 “Dispõe sobre a habilitação profissional para elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.” ATO No 26 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 “Dispõe sobre a habilitação profissional para elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.” O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CREA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “f” e “k” do artigo 34 da Lei no 5.194 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 317 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de 31 de outubro de 1986; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; CONSIDERANDO a Lei Federal 7.410 de 27 de novembro de 1985; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 92.530, de 09 de abril de 1986, que regulamentou a Lei Federal nº 7.410, delegando ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a definição das atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução 359 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de 31 de julho de 1991; CONSIDERANDO finalmente, a Norma Regulamentadora nº 9, constante da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, com nova redação dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, republicada em 15 de fevereiro de 1995, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que, para atender ao disposto no item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora número 9 - NR-9, os profissionais com competência para elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais são os Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Lei Federal 7.410/85 e ainda os profissionais que, anteriormente a esta lei, obtiveram registro no Ministério do Trabalho para exercer atividades de Engenharia de Segurança, devidamente registrados nos Conselhos Regionais. Art. 2º - Para cada Programa de Prevenção de Riscos Ambientais elaborado, deverá ser recolhida a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Art. 3º - O presente Ato, aprovado na Sessão Plenária Ordinária número 07/99, realizada em 09/09/99, entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e sua publicação no Órgão Oficial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Belo Horizonte, 15 de setembro de 1999 Eng. Augusto Celso Franco Drummond Presidente do CREA-MG
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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
domingo, 18 de janeiro de 2015
O QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO DEVE FAZER EM SEU PRIMEIRO DIA DE TRABALHO NA EMPRESA?
Ser prepotente, se achar dono da verdade.
Querer mandar no pedaço.
Falar daquilo que não sabe.
Chegar se achando o rei da cocada... Tem que ganhar todos de seu ambiente de trabalho e valoriza los. Resumindo em uma frase: ter respeito.
Ter humildade e saber ouvir.
DEIXAR DE CUMPRIMENTAR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E SE APRESENTAR PRA ELES COM RESPEITO E HUMILDADE EM TODOS OS SETORES DA EMPRESA. ISSO É UMA FORMA DE RESPEITO E SER RESPEITADO, TIPO, GANHAR A CONFIANÇA DELES, CHEGAR DE BOA E TROCAR IDÉIAS COM TODO MUNDO.
Deixar de ser vc! Isso vc não pode nunca. Seja ético, autêntico, sociável e determinado.
Um questionamento, simples, porem bastante interessante. E vários colegas respondem fazendo piadas... Lamentável. Amigo Wanderson, eu prefiro pensar no que deve ser feito no primeiro dia na empresa, que é apresentar-se para os funcionários e encarregados e visitar os setores e postos de trabalho. E após isso, verificar a documentação e os programas de SST da empresa, com objetivo de se inteirar da situação real em que estes se encontram.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
ERROS QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO PODE COMETER
1 – Pensar que sabe tudo
Em se tratando de segurança do trabalho que tem muita coisa e muita norma interpretativa uma opinião pode mudar todo nosso ponto de vista.
A área da segurança do trabalho é tão complexa que não nos permite saber a maioria das coisas relacionadas a ela.
Vamos pensar em um Técnico de Farmácia para ilustrar nossa opinião. Se um Técnico de Farmácia sai de um emprego hoje e entra em outro amanhã provavelmente não terá dificuldades com o novo trabalho. Os remédios serão praticamente os mesmos, os procedimentos de trabalho serão os mesmos, o ambiente de trabalho (que é a farmácia) será praticamente igual ao do emprego anterior. Concluindo, tudo no novo trabalho será quase o mesmo do trabalho anterior e a dificuldade com o novo será mínima.
Agora vamos pensar em um Técnico de Segurança do Trabalho que trabalha em um hospital. Se o técnico que trabalha em hospital sai do emprego hoje e entra trabalhando na mesma função em uma mineradora, terá que praticamente reaprender a profissão. O ambiente hospitalar nada tem a ver com o ambiente de uma mineradora, tudo que ele tenha aprendido em anos de trabalho não valerá muito no novo emprego. Assim acontece com vários segmentos de segurança do trabalho, do que se aprende em um segmento pouco se aproveita em outro.
O grande segredo do sucesso profissional na carreira de Técnico de Segurança do Trabalho é estar sempre estudando. Ás normas são alteradas constantemente, e o ambiente de trabalho por uma simples mudança de layout pode passar a apresentar riscos diferentes.
Precisamos estar de olho no site do Ministério do Trabalho e nos grupos e sites que tratam de segurança do trabalho para saber tudo que está ocorrendo em nossa volta. Um acidente que ocorreu em uma empresa e vimos através dos sites e grupos pode virar tema do nosso DDS e de nossas palestras. Casos reais sempre levantam muita curiosidade. Falar com os funcionários apenas sobre normas não irá despertar tanto interesse neles. Experimente falar sobre causos e acidentes da atualidade e terá resultados bem mais expressivos.
2 – Não cuidar da própria segurança
Na segurança do trabalho nossa palavra vale pouco ou quase nada! O que vale é documentação. Nosso trabalho é cercado por muita responsabilidade e nem sempre a empresa dá o suporte que precisamos para desenvolver nosso trabalho. Documentar possíveis omissões da empresa é obrigatório a quem não se ver comprometido com a justiça depois.
Somente documentar não resolve o problema em alguns casos. Quando a omissão da empresa for grande é melhor deixar o emprego. É melhor perder o emprego do que a liberdade”!
3 – Terceirizar o trabalho que pode fazer
Tem Técnico de Segurança que terceiriza mesmo quando pode fazer. Por exemplo, se você tem autorização da empresa para elaborar o PPRA por que não fazer? É claro que em algumas empresas ter tempo para elaborar tudo o que se pode fazer é bem complicado. Más, temos que pensar que quanto mais terceirizamos menos controle temos sobre programas e procedimentos que nos dizem respeito.
Quanto mais puder fazer pela empresa mais bem visto será, e mais controle terá sobre seu departamento e as ferramentas que o cercam.
4 – Se acomodar perante as dificuldades
Pode acontecer que de tanto lutar para conseguir fazer segurança na empresa e ás vezes em vão, desistamos de tentar, nos entregando completamente, e no máximo entregando EPI… Tal condição além de gerar risco de responsabilidade em caso de acidente de trabalho, gera sofrimento, afinal, ninguém se forma no segmento de segurança do trabalho apenas para entregar EPI.
Precisamos lembrar que se entregar a situação não resolve o problema! Talvez uma simples conversa com a direção da empresa possa resolver o problema. Se não resolver, pare e analise se vale a pena continuar fazendo parte da empresa. Se vale a pena correr o risco de ver o acidente acontecer por causa de uma condição insegura, se vale a pena correr o risco de responder solidariamente pelo acidente juntamente com a empresa que te contratou…
5 – Aceitar desvio de função
Técnico de segurança do trabalho tem carga de trabalho definida pela NR 4, item 4.8, são 8 horas de trabalho por dia em prol de ações prevencionistas na empresa.
Se a empresa ficar te desviando de função poderá ser multada por isso.
6 – Não observar a hierarquia da empresa
Precisamos ter uma visão real a respeito do nosso verdadeiro papel a ser desempenhado, bem como, de onde devemos nos posicionar na empresa. Não somos os líderes no setor do funcionário, por isso, não devemos ficar distribuindo broncas a advertências na empresa. Isso é dever do verdadeiro líder do funcionário, do líder de setor.
7 – Não conhecer a empresa onde trabalha
É preciso conhecer as pessoas com quem trabalhamos, ás vezes confiamos em quem não devemos e quando prestamos atenção já fomos ao chão! As pessoas são a coisa mais perigosa que existe. Se dar o tempo de conhecer os colegas de trabalho é fundamental para evitar ser surpreendido depois. Seguindo esse pensamento devemos lembrar o que está escrito no livro de Jeremias 17:5 “maldito é o homem que confia no homem”.
Mesmo as pessoas mais amáveis hoje podem se tornar a pedra no seu sapato amanhã. Esteja atento e pense o tempo todo “até onde vale a pena confiar em alguém”…
8 – Se ausentar por muito tempo do chão de fábrica
No chão de fábrica é onde as coisas acontecem. É claro que precisamos cuidar da parte documental, más, cuidar dos riscos na fonte é bem mais importante do que “apenas” os colocá-los no papel.
A palavra chave nesse sentido é ser dosador! É procurar trabalhar fazendo as coisas na dose certa e na sequencia certa. É saber dosar o tempo entre chão de fábrica e serviço documental.
9 – Não saber se comunicar
Quanto mencionamos aqui comunicação não nos referimos apenas a comunicação verbal, e sim, qualquer tipo de comunicação. Na nossa profissão precisamos saber nos comunicar:
- Por escrito: É incrível e ás vezes chocante a quantidade de erros que ás vezes encontro nos comentários dos colegas tanto no site quanto no Facebook. Fico pensando será que na empresa eles erram da mesma forma? Acredito que sim. Erros gramaticais normalmente ocorrem com quem lê pouco ou é muito displicente no que faz.
Não podemos nos acomodar com a escrita errada! Em tudo que fazemos deixamos nossa marca, deixamos nossas pegadas, tudo serve como referência do que somos! Precisamos nos preocupar com o que temos deixado, e com o que aparentamos ser!
- Verbalmente: Usar gírias ou linguagem de baixo calão mancha a imagem de qualquer profissional e com o Técnico de Segurança do Trabalho não é diferente. O profissional que tem nível técnico precisa atuar como profissional de nível técnico que é. Precisa saber pelo menos o mínimo da linguagem de nosso país para poder se comunicar, falar erradamente é outra coisa que não podemos nos admitir.
10 – Não saber usar as ferramentas que possui
- Tecnologia: Precisamos e devemos tirar proveito dos avanços tecnológicos que estão á disposição da nossa geração. Por incrível que pareça tem Técnico de Segurança do Trabalho que tem dificuldade para enviar um e-mail. Gente, isso é o básico do básico que precisamos saber!
Precisamos dominar de forma razoável pelo menos os sistemas que enviam e-mails, e os programas tipo:
- Microsoft Word: Usamos esse para fazer PPRA, criar relatórios, fazer Mapa de Risco, criar procedimentos de segurança para ser entregues aos funcionários, criar comunicados que podem ser colocados no mural da empresa, criar documentos de CIPA (atas, processo eleitoral, etc.). Criar lista de presença e cronogramas de presença.
- Microsoft Power Point: Para criar treinamentos e apresentações, criar Mapa de Risco.
- Microsoft Excel: Criar planilhas de controle de extintores, controle de das de CIPA, Check list, Mapa de Risco. Criar planilha para ser “colada” no PPRA. Criar planilha de presença e controle de datas de treinamentos.
- Microsoft Paint ou Paint Net: Criar ou modificar imagens para serem usadas em treinamentos e campanhas de segurança. Fazer Mapa de Risco. Criar materiais para serem usados em campanhas de segurança.
- Facebook: O que tem de gente se complicando na empresa por causa de bate papo e Facebook “não está no gibi (essa é antiga )”. Precisamos saber tirar proveito das ferramentas e não usá-las para benefício próprio. O que é da empresa é para uso no trabalho.
11 – Ser fumante
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo fumante terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos Nocivos e Restrições ao Fumo: Portaria Interministerial MS/MTb 3.257 de22/09/1988.
E mais, que o cigarro faz mal a saúde todo mundo sabe! Como alguém que faz mal a própria saúde respiratória por causa do fumo poderá instruir o funcionário a usar máscara para proteger para preservar a saúde?
Sei que temos alguns colegas fumantes, más, antes de comentarem me xingando reflitam sobre esse parágrafo. A intenção não é criticar e sim levar a reflexão, ok?
12 – Ser alcoólatra ou beberrão
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo beberrão terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos do Uso de Bebidas Alcoólicas no Trabalho – Portaria Interministerial GSI/MTE nº 10 de 10/07/2003.
13 – Ter uma vida sexual promíscua
Como um Técnico de Segurança do Trabalho com vida sexual promíscua poderá fazer parte da Campanha Anual de Prevenção da AIDS prevista na NR 5 item 5.16 letra “P”. Se sua vida sexual é promíscua procure não transparecer isso no trabalho e cuidado com as DST’s e AIDS elas são uma realidade mais presente a cada dia que passa.
14 – Não saber escutar a opinião dos outros
Ninguém sabe tudo, e ás vezes basta escutarmos uma opinião de outra pessoa para começar a ver um problema por outro anglo de vista!
Sempre costumo dizer que ás vezes as opiniões mais tolas podem virar joias se forem analisadas com calma e humildade.
A pessoa que acha que sabe tudo na verdade não sabe nada. As pessoas mais inteligentes que conheço são exatamente aquelas que mais interagem e mais estão prontas a ouvir.
*O profissional inteligente sabe que não sabe tudo, sabe que outra pessoa sabe coisas que ele não sabe, sabe que ele e outra pessoa juntos saberão muito, sabe que nunca saberá tudo que pode ser sabido! Fui claro!
15 – Não cuidar da CIPA
A CIPA é braço da segurança do trabalho na empresa quem tem uma CIPA que funciona já tem meio caminho andado para o se sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa.
Como a CIPA é formada por funcionários voluntários, ou seja, os funcionários que não recebem remuneração para ser cipeiro. Por não receberem financeiramente para fazer parte da CIPA o único combustível que sobre para fazê-los trabalhar se chama motivação!
Precisamos aprender a motivar os cipeiros, precisamos cuidar da CIPA, mostrar que eles cipeiros desempenham um papel importante e são importantes para toda empresa. Garantir a segurança no ambiente de trabalho é garantir qualidade de vida no trabalho.
A CIPA precisa ser estimulada, apoiada e ouvida. É como se fosse uma planta que precisa ser cuidada para dar fruto naturalmente.
*Professor Mário Sergio Cortella.
Glossário:
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
MS: Ministério da Saúde.
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Alcoólatra: Pessoa que bebe todos os dias. Viciado em bebida alcoólica.
Check list: Lista de tarefas, check list ou lista de verificação é o nome dado a listas usadas para detalhar tarefas longas, a fim de otimizar as ações e o tempo gasto com elas.
Terceirizar: É quando a empresa abre mão de executar parte de um processo de trabalho contratando outra empresa para fazê-lo. Seja por que a outra empresa domina o processo ou para reduzir custos.
EPI: Equipamento de Proteção Individual
ÉTICA PROFISSIONAL NO TRABALHO
A ética profissional é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho. A ética no ambiente de trabalho é de fundamental importância para o bom funcionamento das atividades da empresa e das relações de trabalho entre os funcionários.
Vantagens da ética aplicada ao ambiente de trabalho:
- Maior nível de produção na empresa;
- Favorecimento para a criação de um ambiente de trabalho harmonioso, respeitoso e agradável;
- Aumento no índice de confiança entre os funcionários.
Exemplos de atitudes éticas num ambiente de trabalho:
- Educação e respeito entre os funcionários;
- Cooperação e atitudes que visam à ajuda aos colegas de trabalho;
- Divulgação de conhecimentos que possam melhorar o desempenho das atividades realizadas na empresa;
- Respeito à hierarquia dentro da empresa;
- Busca de crescimento profissional sem prejudicar outros colegas de trabalho;
- Ações e comportamentos que visam criar um clima agradável e positivo dentro da empresa como, por exemplo, manter o bom humor;
- Realização, em ambiente de trabalho, apenas de tarefas relacionadas ao trabalho;
- Respeito às regras e normas da empresa.
domingo, 18 de agosto de 2013
SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTA NO MERCADO
Da editoria de Economia
Com a expansão do mercado de trabalho por conta da chegada de novas indústrias no Estado, uma das profissões que tem ganhado destaque é a de Segurança do Trabalho. Quem optar por essa área, pode escolher entre a qualificação a nível técnico, cujos salários variam entre R$ 800 e R$ 1,5 mil, ou tecnólogo (formação superior), com remuneração média de R$ 2,9 mil.
A professora Jeane Beltrão, que também é coordenadora da graduação em Segurança do Trabalho da Faculdade Estácio do Recife, explica que o curso técnico tem duração de um ano e meio ou dois anos e prepara o aluno para ser um profissional operacional. Já o curso superior tem duração de três anos e o graduado será capacitado para ser gestor e consultor da área. Mas o segmento tem demandado profissionais tanto com formação técnica quanto superior. “Quem conclui o ensino superior em Segurança de Trabalho também tem a possibilidade de partir para a docência. Em ambas formações, contudo, o profissional tem como função máxima trabalhar para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, explica Beltrão. A demanda por essa área tem crescido, sobretudo, nas construções.
“Para garantir o desenvolvimento e a qualificação que o mercado exige, é indicado que o profissional técnico dê continuidade e faça o curso superior. Até porque serão os graduados que irão instruir os futuros técnicos”, comenta Jeane. Atualmente, em Pernambuco, existem seis instituições que oferecem o curso superior em Segurança do Trabalho. São elas: Estácio do Recife, Maurício de Nassau, Faculdade Joaquim Nabuco (unidades do Recife e Paulista), IBGM, Faintvisa (sequencial) e duas instituições de ensino superior na modalidade Ensino à Distância (EAD), que são a Universo e a Unopar.
Jeane Beltrão lembra que esses profissionais são essenciais, porque todas as empresas, de qualquer porte, precisam de programa de prevenção para evitar riscos aos empregados. “O técnico atua desde o início da obra, em todos os setores. Ele é o responsável por levantar os riscos, ver se os funcionários estão usando os equipamentos devidos e cuidando para diminuir riscos e evitar acidentes”.
Para quem tem nível técnico, é responsável por elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, acompanhar e avaliar diversas áreas, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Ainda estão aptos para desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Já o tecnólogo em segurança do trabalho tem como suas atribuições controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
“O profissional de nível técnico é o operacional do setor (realiza a entrega dos equipamentos individuais de proteção (EPI’s), faz inspeções de segurança nos setores, acompanha a realização dos exames médicos), enquanto o tecnólogo está preparado para fazer a gestão do setor (gerenciar atividades de segurança e do meio ambiente e coordenar equipes)”, explica Jeane.
“Para garantir o desenvolvimento e a qualificação que o mercado exige, é indicado que o profissional técnico dê continuidade e faça o curso superior. Até porque serão os graduados que irão instruir os futuros técnicos”, comenta Jeane. Atualmente, em Pernambuco, existem seis instituições que oferecem o curso superior em Segurança do Trabalho. São elas: Estácio do Recife, Maurício de Nassau, Faculdade Joaquim Nabuco (unidades do Recife e Paulista), IBGM, Faintvisa (sequencial) e duas instituições de ensino superior na modalidade Ensino à Distância (EAD), que são a Universo e a Unopar.
Jeane Beltrão lembra que esses profissionais são essenciais, porque todas as empresas, de qualquer porte, precisam de programa de prevenção para evitar riscos aos empregados. “O técnico atua desde o início da obra, em todos os setores. Ele é o responsável por levantar os riscos, ver se os funcionários estão usando os equipamentos devidos e cuidando para diminuir riscos e evitar acidentes”.
Para quem tem nível técnico, é responsável por elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, acompanhar e avaliar diversas áreas, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Ainda estão aptos para desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Já o tecnólogo em segurança do trabalho tem como suas atribuições controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
“O profissional de nível técnico é o operacional do setor (realiza a entrega dos equipamentos individuais de proteção (EPI’s), faz inspeções de segurança nos setores, acompanha a realização dos exames médicos), enquanto o tecnólogo está preparado para fazer a gestão do setor (gerenciar atividades de segurança e do meio ambiente e coordenar equipes)”, explica Jeane.
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO É O CURSO COM MAIOR CONCORRÊNCIA NO SISUTEC 2013
Por CBN Foz, com informações da Agência Brasil
Técnico em segurança do trabalho é a formação mais procurada pelos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec). Segundo balanço dessa sexta-feira (9) do Ministério da Educação, foram 57,5 mil inscrições para 13,4 mil vagas, o que equivale a uma concorrência de 4,3 candidatos por vaga. O curso é um dos 117 oferecidos pelo Sisutec. No total, são 239,8 mil vagas, todas gratuitas, distribuídas em 585 instituições pelo Brasil.
Os técnicos em segurança do trabalho estão aptos a desenvolver atividades educativas na área de saúde e segurança do trabalho, a orientar o uso de equipamentos de proteção, a investigar e a analisar acidentes e recomendar medidas de segurança. Estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o salário inicial médio da profissão é R$ 2.080. Em dez anos de experiência, sobe para R$ 4.251. Os dados são referentes ao período de 2010 a 2012 e foram divulgados neste ano.
ATIVIDADES PERTINENTE DA PROFISSÃO
1- PPRA, PCMAT, PCMSO;
2- Realizar integração de segurança p/ os funcionários;
3- Não deixar pratica de desvio de função;
4- Realizar inspeções nas áreas de trabalho;
5- Realizar Check list das máquinas e equipamentos, serra circular de bancada, máquina de policorte, andaimes, betoneira, extintores de incêndios, quadros elétricos, cintas e cabos de aço, máquinas de solda, retroescavadeiras, rolo liso, patrol, trator de esteira, caminhão munck , etc;
6- Realizar treinamentos específicos p/ os funcionários (uso correto dos epois, trabalho em altura, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção das mãos, Uso de serra circular de bancada, máquina de policorte, uso de ferramentas elétricas manuais, movimentação de carga, treinamento trabalho em altura Nr 35 etc );
7- Relatórios de acidente e incidentes;
8- Realizar DDS uma vez na semana outros dias obrigação do encarregado, e evidenciar através das assinatura dos envolvidos;
9- Sinalizar as áreas de trabalhos, canteiro de obra, isolar as passagens de pedestres;
10- Verificar os taludes das escavações;
11- Dimensionar os extintores nas áreas;
12- Verificar as instalações elétricas da obra, quadros elétricos, aterramentos das máquinas e equipamentos da obra;
13- Não pode ser fio paralelo;
14- Tomadas industrial ( steck );
15- Não pode ser tomadas residenciais;
16- Quadro elétrico não pode ser de madeira;
17- Disjuntores DR;
18- Toda parte elétrica da obra deve ser cabo PP conforme a Nr 10;
19- Verificar diagramas dos quadros elétricos;
20- Verificar a proteção acrílica dos barramentos do quadro elétrico;
21- Laudo técnico da parte elétrica;
22- Laudo técnico da água fornecida na obra;
23- Verificar instalações da obra, vestiário, área dos vasos sanitários esta conforme a NR18.4,refeitório,bebedouro com números de torneira, lavatório para as mãos, área de vivência esta conforme a NR 18.4;
24- Constituir Cipa;
25- Distribuição de Epi’s;
26- Verificar as fichas de controle de epis;
27- Coleta seletiva na obra;
28- Descarte de material;
29- Manter os arquivos em dia;
30- Livro de registro dos funcionários;
31- Carteira da vigilância sanitária;
32- Mapa de risco da obra;
33- Informar sempre a chefia maior, as não conformidades da obra através de e-mail ou por escrito, e colher assinatura de quem direito.
34- Cobrar toda documentação pertinente a segurança do trabalho das empresa terceirizadas.
Ex: ART de andaime, croqui do andaime, certificado dos profissionais que trabalhão em local confinado ASO ,PPRA, PCMSO,FICHA DE CONTROLE DE EPI´S, cobrar certificado das cintas ,olhães, cabo de aço, plano de ringg, quando tiver trabalho de iça mento de carga acima de 5 toneladas, treinamentos específicos do funcionários, etc;
32- Criar os ( P.O.T ) procedimentos Operacional de trabalhos,e as ( A.P.R ) analise preliminar de risco da obra ( e muito mais ).
2- Realizar integração de segurança p/ os funcionários;
3- Não deixar pratica de desvio de função;
4- Realizar inspeções nas áreas de trabalho;
5- Realizar Check list das máquinas e equipamentos, serra circular de bancada, máquina de policorte, andaimes, betoneira, extintores de incêndios, quadros elétricos, cintas e cabos de aço, máquinas de solda, retroescavadeiras, rolo liso, patrol, trator de esteira, caminhão munck , etc;
6- Realizar treinamentos específicos p/ os funcionários (uso correto dos epois, trabalho em altura, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção das mãos, Uso de serra circular de bancada, máquina de policorte, uso de ferramentas elétricas manuais, movimentação de carga, treinamento trabalho em altura Nr 35 etc );
7- Relatórios de acidente e incidentes;
8- Realizar DDS uma vez na semana outros dias obrigação do encarregado, e evidenciar através das assinatura dos envolvidos;
9- Sinalizar as áreas de trabalhos, canteiro de obra, isolar as passagens de pedestres;
10- Verificar os taludes das escavações;
11- Dimensionar os extintores nas áreas;
12- Verificar as instalações elétricas da obra, quadros elétricos, aterramentos das máquinas e equipamentos da obra;
13- Não pode ser fio paralelo;
14- Tomadas industrial ( steck );
15- Não pode ser tomadas residenciais;
16- Quadro elétrico não pode ser de madeira;
17- Disjuntores DR;
18- Toda parte elétrica da obra deve ser cabo PP conforme a Nr 10;
19- Verificar diagramas dos quadros elétricos;
20- Verificar a proteção acrílica dos barramentos do quadro elétrico;
21- Laudo técnico da parte elétrica;
22- Laudo técnico da água fornecida na obra;
23- Verificar instalações da obra, vestiário, área dos vasos sanitários esta conforme a NR18.4,refeitório,bebedouro com números de torneira, lavatório para as mãos, área de vivência esta conforme a NR 18.4;
24- Constituir Cipa;
25- Distribuição de Epi’s;
26- Verificar as fichas de controle de epis;
27- Coleta seletiva na obra;
28- Descarte de material;
29- Manter os arquivos em dia;
30- Livro de registro dos funcionários;
31- Carteira da vigilância sanitária;
32- Mapa de risco da obra;
33- Informar sempre a chefia maior, as não conformidades da obra através de e-mail ou por escrito, e colher assinatura de quem direito.
34- Cobrar toda documentação pertinente a segurança do trabalho das empresa terceirizadas.
Ex: ART de andaime, croqui do andaime, certificado dos profissionais que trabalhão em local confinado ASO ,PPRA, PCMSO,FICHA DE CONTROLE DE EPI´S, cobrar certificado das cintas ,olhães, cabo de aço, plano de ringg, quando tiver trabalho de iça mento de carga acima de 5 toneladas, treinamentos específicos do funcionários, etc;
32- Criar os ( P.O.T ) procedimentos Operacional de trabalhos,e as ( A.P.R ) analise preliminar de risco da obra ( e muito mais ).
10 REGRAS DE COMO TER UM BOM RELACIONAMENTO COMO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1- Não tente descobrir se você é ou não mais amado (a) do que o trabalho dele (a) Segurança do Trabalho se não pode com ela, una-se a ela.
2- Aprenda algo sobre a profissão dele (a). Saber o que é uma NR, um PPRA, um PCMSO, CIPA, EPI, EPC, Palestras,Treinamento de Integração, DDS, etc etc etc é um bom começo para não ficar perdido (a) nas conversas do seu namorado (a).
3- Ajude a gastar pouco dinheiro. Prefira programas simples e sem custos.
4- Confie em seu parceiro (a). Ele pode viajar por motivos de trabalho e ficar alguns dias longe de casa.
5 - Se estiver com um TST em formação, não ligue se ele (a) não tiver tempo para ficar com você,
possivelmente ele (a) passa o fim de semana estudando e se dedicando a sua futura profissão.
6 - Não se iluda com uma vida de luxos. TST's não gastam mais do que ganham.
7- Dicas de Seguranças podem ser presentes e acredite ele (a) não tem problema em repeti-las.
8 - Você vai ouvir falar sobre Segurança do Trabalho pelo menos umas 398 vezes por dia.
9 - Se torne apaixonada(o) por Segurança no trabalho. TST's classificam as pessoas em dois grupos. As que gostam de Segurança e as que não gostam. Você não vai querer fazer parte do segundo.
10 - Fique muito feliz pelos momentos em que estiver com ele (a). Apesar de poucos, esses momentos tem uma proteção que nenhuma outra profissão poderá te trazer...
terça-feira, 6 de agosto de 2013
DEMISSÃO DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
70% dos Técnicos em Segurança do Trabalho são demitidos por motivo de relacionamento
No Brasil, a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho começou com a denominação de Inspetor de Segurança. Em um segundo momento, a alcunha passou a Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico em Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induziu à condutas de relacionamento, trazendo muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas. Partimos do princípio de que a denominação de "inspetor" remetia uma imposição de "xerife". Na mudança para "supervisor", essa visão passou a ser do profissional que chefiava, tinha poder de mando ou era preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou-se para Técnico em Segurança do Trabalho. Não está claro que a função do técnico é ser promotor de segurança e saúde do trabalho. Vale lembrar de que promotor é diferente de executor. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o "faz tudo". Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei, através da portaria MTE 3275/89, que, levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional, sem desvio de função. Fazer gestão e promover, o que é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.
Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações, sem comprometer o objetivo final, e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores – empresa, empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área – não conseguem mensurar as ações, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.
Nossa formação foi, e continua sendo, tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as "técnicas de negociação" e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST relaciona-se com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador, até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, adotará, consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.
Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que o sucesso de uma profissão no nível médio, que é nosso caso, não pode ser por imposição, devendo ser conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, poderemos reduzir um "câncer" da profissão, chamado desvio de função. Muitas vezes, a necessidade de manter o emprego força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas essas dificuldades não se resumem apenas ao TST, acompanhando, também, todos os profissionais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com menos grau de intensidade, pois essa realidade atinge mais o técnico, por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.
Nesse sentido, quando o TST conseguir colocar-se como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho, demonstrando de forma clara que as ações proporcionam ganho de qualidade de vida no trabalho, e agregando valores para o negócio da empresa e para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% dos TSTs são demitidos por questões de relacionamento e não por desempenho técnico.
Fonte: SINTESP
sábado, 27 de julho de 2013
terça-feira, 9 de julho de 2013
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