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sábado, 6 de abril de 2013

NR.28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

28.2 EMBARGO OU INTERDIÇÃO

28.2.1 Quanto o Agente da Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e inerente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá de imediato propor à autoridade  regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas  que deverão  ser adotadas para a correção da situação de risco.

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