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sábado, 6 de abril de 2013

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU

É o órgão do governo federal que tem autonomia dada pelo governo federal a dar prosseguimento nas ações que envolvem acidentes de trabalho.

NOTA TÉCNICA DA AGU:

Ações Regressivas Acidentárias - INSS

AÇÕES REGRESSIVAS: Envolve o trabalhador e o empregador (empresário)

O cenário nacional em matéria de acidentes do trabalho e os gastos previdenciários com as respectivas prestações sociais acidentárias (benefícios + serviços) são significativos e alarmantes, e de acordo com o anuário estatístico do ano de 2007, houve 503.890 acidentes do trabalho no Brasil. 


Muitos desses acidentes são causados por negligência das empresas no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, ciente da relevância social do tema, estabeleceu que as ações regressivas acidentárias devem ser acompanhadas de forma prioritária por todas as unidades da PGF, nos termos da Portaria CGCOB n°03, de 27 de agosto de 2008.

A ação regressiva acidentária é o instrumento pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. 

O fundamento legal encontra-se no artigo 120 da Lei 8213/91, o qual estabelece que "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."

Nesta seção estão disponibilizados arquivos e ferramentas relativos ao tema Ações Regressivas Acidentárias.

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