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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A IMPORTÂNCIA DO CAPACETE (epi)


Os capacetes de segurança industrial são equipamentos de proteção individual cruciais em ambientes onde o trabalhador esteja exposto a algum tipo de perigo. Entre as principais finalidades do uso adequado de capacetes industriais de segurança estão a proteção do rosto, cabeça, pescoço e ombros contra vazamentos, respingos e gotejamentos. Além disso, os capacetes de segurança protegem contra impactos de detritos ou queda de objetos, choques elétricos e queimaduras e contra a inflamabilidade. Esse tipo de EPI possui algumas características básicas, como podemos conhecer a seguir.
A concha rígida do capacete deve resistir e desviar impactos sobre cabeça, sendo que, dentro do capacete, há um sistema de suspensão que vai absorver choques. Os capacetes industriais de proteção podem ser divididos por tipos e classes, como:


Classe A: uso geral, proteção contra impactos. É considerado bom, contudo é limitado à proteção contra tensão elétrica, utilizado principalmente em, construção civil, mineração, madeireiras, construção e fabricação.

Classe B: Caso os funcionários estejam engajados em trabalhos com circuitos elétricos, os capacetes protegem contra queda de objetos e contra choques de alta tensão, além das queimaduras.

Classe C: o capacete industrial de segurança é projetado para proporcionar conforto, porém.,oferecem proteção limitada, pois não protegem contra a queda de objetos ou choques elétricos de alta tensão.


Os operários devem ter o conhecimento de como usar adequadamente o capacete de segurança (como colocar, vestir, ajustar, remover), saber qual o tipo de capacete de segurança é necessário, checar as limitações de capacetes de proteção e como limpar corretamente e manter o capacete em bom estado de conservação para sempre estar apropriado ao uso contínuo. Os funcionários devem substituir o capacete de segurança industrial em caso de desgaste, rachaduras, trincas, calcinação e outros tipos de deterioração que comprometam sua eficácia na proteção dos operários.
Manutenção do capacete de segurança industrial
É importante que os capacetes, assim como todos os outros dispositivos em uma planta industrial, passem por processos de manutenção, garantindo a qualidade do produto e sua eficiência. Por isso, é fundamental verificar se há desgaste, descamação, perda de brilho superficial, deformação, quebra ou perfurações. Cabe ressaltar também que é crucial realizar, periodicamente, a limpeza com água quente e sabão antibacteriano.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI




Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual –
EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado

ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;

• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

• Para atender situações de emergência.

Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta
passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para
os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo
metálicos.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

DEMISSÃO POR NÃO USAR EPI

É crescente o número de condenações de empresas, em ações trabalhistas, para o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, decorrentes de irregularidade no fornecimento e/ou utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs). 
Em muitas situações, a Justiça do Trabalho aponta o fornecimento irregular dos equipamentos, a não utilização pelos empregados ou mesmo a utilização incorreta, atribuindo à empresa a responsabilidade pela falha.
Nesse sentido, é importante observar que não basta para a empresa informar, em juízo, o fornecimento dos equipamentos de proteção, colocados à disposição dos empregados. É imprescindível que haja uma comprovação da real entrega destes, em perfeito estado de conservação e quantidade suficiente, assim como uma fiscalização efetiva quanto à sua regular e correta utilização.
Isso porque alguns empregadores apenas se preocupam em fornecer o EPI e colher a assinatura do empregado, indicando o tipo de material que está sendo entregue. Ocorre que, muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento, incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço.
Desta forma, em uma eventual ação trabalhista, a empresa não está plenamente resguardada apenas pela apresentação dos recibos de entregas de EPIs. Ela precisa comprovar que sua correta utilização era fiscalizada, o que pode ser feito por meio de advertências e suspensões aos empregados que descumprem esse procedimento. 
A atitude pode até mesmo configurar rescisão por justa causa do contrato de trabalho. Isso é possível, pois, pelo não fornecimento de EPI, além da empresa ficar exposta a condenações ao pagamento de adicional de insalubridade  / periculosidade, poderá ser responsabilizada pela ocorrência de eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais por exposição a riscos ambientais.
Portanto, considerando a gravidade das possíveis consequências decorrentes do irregular uso de EPIs, a empresa pode usar com rigor as penalidades disciplinares, inclusive aplicar a justa causa pela recusa na utilização do equipamento.
A partir do momento que o empregado percebe que a não utilização de EPI pode ter como consequência o seu desligamento da empresa, este, ainda que não queira, certamente fará uso do equipamento. Até mesmo porque terá conhecimento de que a recusa pela utilização dos equipamentos de proteção pode ensejar, por culpa única e exclusiva sua, a rescisão do contrato de trabalho sem o recebimento das verbas a que faria jus numa dispensa sem justa causa.
Como já ressaltado, a empresa que não fiscaliza a utilização de EPI por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, como consequência, pode ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia, impactando o custo da empresa. Se os procedimentos de controle de utilização dos EPIs são observados, esse risco pode ser minimizado.
Atualmente, há diversos equipamentos de proteção adaptados para cada função, razão pela qual não se justifica a recusa dos empregados para utilização destes. É preciso conscientizar a todos que se trata da segurança do próprio trabalhador. 
Com efeito, uma empresa que não fiscaliza e não repreende a ausência de utilização do EPI, não transmite credibilidade quanto à aplicação das normas de segurança do trabalho. Uma postura negligente da empresa desestimula os empregados e faz com que estes não prezem pelo uso e conservação do equipamento, e, consequentemente, pela sua própria segurança, trazendo uma imagem negativa para a empresa, além das consequências jurídicas já expostas.
A mudança de postura da sociedade diante do estabelecimento de novas regras de certa forma leva tempo para consolidar-se e não é algo fácil. Mas podemos observar que as regras que trazem a possibilidade de cobrança coercitiva, com aplicação de penalidades, são mais facilmente seguidas.
Prova disso é que hoje tornou-se natural o cumprimento de normas que há poucos anos sequer eram cogitadas. Isso poder ser exemplificado com a utilização obrigatória do cinto de segurança.
Entretanto, é possível observar que outras normas, apesar de estarem em fase de adaptação - como a preferência do pedestre em travessias de faixas -, já trazem mudanças concretas no comportamento da sociedade.
Quanto à entrega e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual, cabe, nesse momento, à empresa fazer o rigoroso controle dos funcionários e promover a conscientização destes pelo regular uso. 
Agindo desta forma, poder-se-á reverter o entendimento dos tribunais no sentido de que a responsabilidade é sempre da empresa pela não utilização do EPI pelos empregados.

(*)  é advogada especializada em direito do trabalho do Trigueiro Fontes Advogados.





Fonte: Valor Econômico, por Priscilla Costa Halasi (*), 25.07.2013

Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?


1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 
2. NR-6 (Norma Regulamentadora 6)

6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
(106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)

terça-feira, 25 de junho de 2013

O QUE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO QUISER UTILIZAR EPI?

A empresa é obrigada a disponibilizar *EPI, mas, e quando o funcionário se recusa a usar?

Essa situação é bem comum no dia a dia de trabalho, o pessoal da Segurança do Trabalho e da *CIPA são cobrados por isso. E muitas vezes ficam chateados por não conseguirem fazer alguns dos funcionários usarem os EPI’s.

Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido (Artigo 2 da *CLT). Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pela omissão.


Cabe a ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e fazer os funcionários cumprirem. Para isso se for necessário poderá até em último caso disciplinar os funcionários.

A legislação, obrigações do empregador
NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

A legislação, obrigações dos funcionários
NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

Na prática…
A Lei é muito bonitinha, mas, e quanto o funcionário mesmo recebendo treinamento não usar o EPI?

Nesse caso, alguns passos podem ser adotados para conseguirmos obter o sucesso na implantação do EPI na empresa.
Até por que, se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. Então de um jeito ou de outro ele tem fazer cumprir o uso do EPI.

Primeiros passos
A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária para depois pensar em punir os funcionários desobedientes.
Para a empresa se resguardar ela precisa provar que não só entrega o EPI.
Precisa provar que segue o que as normas no que se refere à conscientização do trabalhador. Para isso é só seguir as dicas que estarei mostrando abaixo.

Ordem de Serviço
É importante colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI.
Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho.

Treinamentos
Orientações sobre uso de EPI conforme vimos acima é parte importante na proteção da empresa.
O empregador deve fornecer treinamento sobre uso, formas de conservação e guarda do EPI.
É importante haver registro desses treinamentos, e o mesmo deve ser e assinado pelo funcionário. É importante colocar na lista de presença o título do treinamento.

APR – Análise Preliminar de Risco
Deve conter todos os EPI’s usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado.

Ficha de EPI
De todos os documentos relacionados a ficha de EPI é o mais importante.
Por duas vezes em ações movidas por funcionários tivemos que enviar a ficha de EPI como prova em defesa da empresa. E tivemos resultados favoráveis!

O empregador precisa documentar que entregou o EPI. E precisa que na Ficha de EPI tenha algum termo de responsabilidade no qual o funcionário se comprometa a seguir as normas de segurança, entre elas precisa estar o uso. Veja um exemplo abaixo:

Após o empregador deixar claro ao funcionário a obrigatoriedade do uso do EPI. Deixar claro que treinou e que entregou o EPI indicado ao trabalho.  Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer cumprir a lei:
 - 1° Advertência verbal
É importante, e deve ser usada sempre que possível.
Ao aplicar advertência verbal deixe isso claro ao funcionário. Diga que após ela virá a advertência por escrito.

- 2° Advertência por escrito
Não há na CLT ou normas regulamentadoras previsão para advertência. Seu uso vem de longa data e já se tornou costume, amplamente aceito em jurisprudência. A aplicação do costume tem previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT.
A advertência é o começo do tratamento de choque ao funcionário desobediente.
Penso até que se o empregador pensasse melhor nem deveria chegar a nível, talvez a demissão sem justa já fosse um caminho a ser cogitado…

- 3° Suspensão
Não pode ser maior do que 30 dias.
Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Os dias de suspensão não são remunerados. É bom deixar isso claro para o funcionário.

- 4° Demissão por justa causa
Para chegar até esse último passo é preciso estar bem documentado da forma que temos mostrado desde o início do artigo.
Esse último passo deve ser evitado ao máximo. Pois apesar de ser legal, traz muita dor ao funcionário. Que normalmente recorre à justiça na tentativa de reverter o processo e ainda ser indenizado.
Se o empregador estiver feito sua parte de acordo com os passos acima, tendo a documentação necessária, comprovação dos treinamentos, etc. Não terá dificuldade em vencer um possível combate judicial…

Artigo 482 da CLT dá *embasamento a demissão por justa causa. Nesse caso em questão o trabalhador seria enquadrado como na letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação.
Conclusão: O que não pode é o funcionário ficar sem usar EPI.
A empresa precisa agir dentro da legalidade. Precisa mostrar que fez a parte dela e que o funcionário é que foi omisso com suas obrigações. E ir aplicando as punições que podem culminar na justa causa.
lei se aplica a ambas as partes e o empregado precisa se atentar a isso, ele tem direitos, mas, também tem obrigações.
A empregador precisa ser dura para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. 
O foco principal nesse processo deve ser a conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras.
E somente se não der certo a empresa deve adotar as medidas punitivas que foram descritas. Até por que, depois do tratamento punitivo é possível que funcionário fique descontente e desmotivado. E até desista de continuar trabalhando na empresa.
Glossário:
EPI – Equipamento de Proteção Individual
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Jurisprudência – É o conjunto de decisões judiciais que vão no mesmo sentido, mostrando uma tendência a ser seguida.

sábado, 25 de maio de 2013

O QUE FAZER COM AS FICHAS DE EPI'S DEPOIS DE COMPLETAS?

A ficha de EPI é um documento muito importante até para uma possível defesa judicial da empresa.
Guardá-las em local apropriado e que permita fácil acesso é muito importante.
 Veja nessa postagem como guardar a ficha de EPI adequadamente.
Um caso verídico sobre o assunto
Alguns anos atrás um funcionário entrou na justiça contra a empresa, depois de sair dela. Como sempre acontece.
O mesmo alegava que a empresa não fornecia EPI’s indicados para a execução do trabalho.
Depois de tomar conhecimento da tal ação a empresa entrou em pânico, todos se perguntavam cadê as fichas de EPI do ex – funcionário?
A empresa alegou que entregava os EPIs, mas, cadê a prova?
Na época ainda não estava atuando na área, e conversando com um ex –professor fui orientado a procurar as notas fiscais sobre as compras de EPI’s, elas seriam as provas de que a empresa comprava os EPI’s necessários.
Felizmente conseguimos apenas com as notas fiscais provar que a empresa entregava os EPI’s de acordo com as normas vigentes, e tudo deu certo.
Como guardar as fichas de EPI’s depois de completas?
- Recomendo que depois de completas guarde na pasta pessoal do funcionário. É um meio muito seguro e prático de guardar para ter acesso fácil quando necessário.
 - Tem empresas que guardam em tipo livro ou caderno encadernado. Nesse caso, todas as fichas dos funcionários do setor ou empresa ficam juntas.
É um jeito prático e seguro também.
Posso guardar as fichas de EPI em sistema eletrônico?
Pode. Porém tenha cuidado de fazer  de tempos em tempos um backup dos arquivos, para evitar que em casos de pane ou defeito do equipamento tudo seja perdido.

sábado, 27 de abril de 2013

EQUIPAMENTOS INTRINSECAMENTE SEGUROS

 
NORMAS TÉCNICAS (NBR´s ou similares) ou Normas Internacionais quê tratem de equipamentos intrinsecamente seguros, tais como lanternas, e aparelhos similares, tratando-se de Espaços Confinados.




NBR 5410: 1980

IEC-79-11

ISO 54 : 1977.

segunda-feira, 11 de março de 2013

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA COM ELETRICIDADE|NR 10

Sempre quando se vai se planejar a implantação de uma linha de transmissão, deve ser muito bem planejado. Os trabalhos de escavação e fundação civis deve ser muito bem elaborado, porque se não for muito bem feito, a estrutura pode ficar abalada e a torre vir a ruir. Para a montagem das torres de transmissão, deve se haver um caminho desobstruído. 

Indicadores de Distribuição de Energia

Quem vai fazer a manutenção deve utilizar equipamentos de proteção individual. Ou seja, capacete, botas, l e se for necessário: luvas.

O USO DIÁRIO DOS EPI's

A empresa é obrigada a disponibilizar *EPI, mas, e quando o funcionário se recusa a usar?



Essa situação é bem comum no dia a dia de trabalho, o pessoal da Segurança do Trabalho e da *CIPA são cobrados por isso. E muitas vezes ficam chateados por não conseguirem fazer alguns dos funcionários usarem os EPI’s.



Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido (Artigo 2 da *CLT). Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pela omissão.

Cabe a ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e disciplinar os funcionários, se for o caso.



A legislação, obrigações do empregador

NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;



A legislação, obrigações dos funcionários

NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 



Na prática…

A Lei é muito bonitinha , mas, e quanto o funcionário mesmo recebendo treinamento não usar o EPI?



Nesse caso, alguns passos podem ser adotados para conseguirmos obter o sucesso na implantação do EPI na empresa.

Até por que, se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. Então de um jeito ou de outro ele tem fazer cumprir o uso do EPI.



Primeiros passos

A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária para depois pensar em punir os funcionários desobedientes.

Para a empresa se resguardar ela precisa provar que não só entrega o EPI.

Precisa provar que segue o que as normas no que se refere à conscientização do trabalhador. Para isso é só seguir as dicas que estarei mostrando abaixo.



Ordem de Serviço

É importante colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI.

Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho.



Treinamentos

Orientações sobre uso de EPI conforme vimos acima é parte importante na proteção da empresa.

O empregador deve fornecer treinamento sobre uso, formas de conservação e guarda do EPI.

É importante haver registro desses treinamentos, e o mesmo deve ser e assinado pelo funcionário. É importante colocar na lista de presença o título do treinamento.



APR – Análise Preliminar de Risco

Deve conter todos os EPI’s usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado.



Ficha de EPI

De todos os documentos relacionados a ficha de EPI é o mais importante.

Por duas vezes em ações movidas por funcionários tivemos que enviar a ficha de EPI como prova em defesa da empresa. E tivemos resultados favoráveis!

Após o empregador deixar claro ao funcionário a obrigatoriedade do uso do EPI. Deixar claro que treinou e que entregou o EPI indicado ao trabalho. Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer cumprir a lei:



- 1° Advertência verbal

É importante, e deve ser usada sempre que possível.


Ao aplicar advertência verbal deixe isso claro ao funcionário. Diga que após ela virá a advertência por escrito.



- 2° Advertência por escrito

Não há na CLT ou normas regulamentadoras previsão para advertência. Seu uso vem de longa data e já se tornou costume, amplamente aceito em jurisprudência. A aplicação do costume tem previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT.



A advertência é o começo do tratamento de choque ao funcionário desobediente.



Penso até que se o empregador pensasse melhor nem deveria chegar a nível, talvez a demissão sem justa já fosse um caminho a ser cogitado…



- 3° Suspensão

Não pode ser maior do que 30 dias.

Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Os dias de suspensão não são remunerados. É bom deixar isso claro para o funcionário.



- 4° Demissão por justa causa

Para chegar até esse último passo é preciso estar bem documentado da forma que temos mostrado desde o início do artigo.

Esse último passo deve ser evitado ao máximo. Pois apesar de ser legal, traz muita dor ao funcionário. Que normalmente recorre à justiça na tentativa de reverter o processo e ainda ser indenizado.

Se o empregador estiver feito sua parte de acordo com os passos acima, tendo a documentação necessária, comprovação dos treinamentos, etc. Não terá dificuldade em vencer um possível combate judicial…



O Artigo 482 da CLT dá *embasamento a demissão por justa causa. Nesse caso em questão o trabalhador seria enquadrado como na letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação.



Conclusão

O que não pode é o funcionário ficar sem usar EPI.

A empresa precisa agir dentro da legalidade. Precisa mostrar que fez a parte dela e que o funcionário é que foi omisso com suas obrigações. E ir aplicando as punições que podem culminar na justa causa.

A lei se aplica a ambas as partes e o empregado precisa se atentar a isso, ele tem direitos, mas, também tem obrigações.

A empregador precisa ser duro para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. 

O foco principal nesse processo deve ser a conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras.

E somente se não der certo devemos adotar as medidas punitivas que foram descritas. Até por que, depois do tratamento punitivo é possível que funcionário fique descontente e desmotivado. E até desista de continuar trabalhando na empresa.

Então é isso. Espero que tenham gostado!


Glossário:

EPI – Equipamento de Proteção Individual

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Jurisprudência – É o conjunto de decisões judiciais que vão no mesmo sentido, mostrando uma tendência a ser seguida.

Embasamento – Ter base, apoio, respaldo, fundamento.


AUTORIA: Rosalva Pinheiro Molaro Pinheiro