1- PPRA, PCMAT, PCMSO;
2- Realizar integração de segurança p/ os funcionários;
3- Não deixar pratica de desvio de função;
4- Realizar inspeções nas áreas de trabalho;
5- Realizar Check list das máquinas e equipamentos, serra circular de bancada, máquina de policorte, andaimes, betoneira, extintores de incêndios, quadros elétricos, cintas e cabos de aço, máquinas de solda, retroescavadeiras, rolo liso, patrol, trator de esteira, caminhão munck , etc;
6- Realizar treinamentos específicos p/ os funcionários (uso correto dos epois, trabalho em altura, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção das mãos, Uso de serra circular de bancada, máquina de policorte, uso de ferramentas elétricas manuais, movimentação de carga, treinamento trabalho em altura Nr 35 etc );
7- Relatórios de acidente e incidentes;
8- Realizar DDS uma vez na semana outros dias obrigação do encarregado, e evidenciar através das assinatura dos envolvidos;
9- Sinalizar as áreas de trabalhos, canteiro de obra, isolar as passagens de pedestres;
10- Verificar os taludes das escavações;
11- Dimensionar os extintores nas áreas;
12- Verificar as instalações elétricas da obra, quadros elétricos, aterramentos das máquinas e equipamentos da obra;
13- Não pode ser fio paralelo;
14- Tomadas industrial ( steck );
15- Não pode ser tomadas residenciais;
16- Quadro elétrico não pode ser de madeira;
17- Disjuntores DR;
18- Toda parte elétrica da obra deve ser cabo PP conforme a Nr 10;
19- Verificar diagramas dos quadros elétricos;
20- Verificar a proteção acrílica dos barramentos do quadro elétrico;
21- Laudo técnico da parte elétrica;
22- Laudo técnico da água fornecida na obra;
23- Verificar instalações da obra, vestiário, área dos vasos sanitários esta conforme a NR18.4,refeitório,bebedouro com números de torneira, lavatório para as mãos, área de vivência esta conforme a NR 18.4;
24- Constituir Cipa;
25- Distribuição de Epi’s;
26- Verificar as fichas de controle de epis;
27- Coleta seletiva na obra;
28- Descarte de material;
29- Manter os arquivos em dia;
30- Livro de registro dos funcionários;
31- Carteira da vigilância sanitária;
32- Mapa de risco da obra;
33- Informar sempre a chefia maior, as não conformidades da obra através de e-mail ou por escrito, e colher assinatura de quem direito.
34- Cobrar toda documentação pertinente a segurança do trabalho das empresa terceirizadas.
Ex: ART de andaime, croqui do andaime, certificado dos profissionais que trabalhão em local confinado ASO ,PPRA, PCMSO,FICHA DE CONTROLE DE EPI´S, cobrar certificado das cintas ,olhães, cabo de aço, plano de ringg, quando tiver trabalho de iça mento de carga acima de 5 toneladas, treinamentos específicos do funcionários, etc;
32- Criar os ( P.O.T ) procedimentos Operacional de trabalhos,e as ( A.P.R ) analise preliminar de risco da obra ( e muito mais ).
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domingo, 18 de agosto de 2013
quinta-feira, 2 de maio de 2013
INSTRUMENTOS DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ANEMÔMETRO
Medem a velocidade do ar nos locais de trabalho.
Medem a velocidade do ar nos locais de trabalho.
DETECTOR DE GÁS
Medem diferentes gases e vapores presentes no ambiente de trabalho, como metano, propano e outros gases combustíveis ou explosivos, monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio, gases nitrosos, oxigênio, entre outros. Podem ser instrumentos de leitura direta, com sensores eletroquímicos. Deve-se considerar que cada gás ou vapor tem necessidade de um sensor específico e calibrado para o fim desejado.
Aparelhos com um detector multifunção necessitam de correções de leitura e devem ser calibrados para cada uso.
BOMBA PARA AMOSTRAGEM DE GASES E POEIRAS
Possibilita a coleta de gases, vapores, névoas, neblinas, poeiras de uma forma geral. Incluindo fumos metálicos. As amostras coletadas são encaminhadas aos laboratórios para as análises químicas, com base em métodos analíticos, para quantificação das respectivas concentrações.
CALIBRADOR DE BOMBA
Permitem a calibração das bombas com vazão desejada.
DECIBELÍMETRO OU MEDIDOR DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
Os modelos mais modernos possuem memória para armazenamento de dados, enquanto os mais simples ou antigos oferecem apenas leituras instantâneas dos níveis de ruídos. É composto por microfone, atenuador, circuitos de frequências, circuitos de equalização, circuitos integradores e painel mostrador graduado em (dB). Opera geralmente entre 30 e 140 dB. O uso para avaliar a exposição ocupacional ao ruído é limitado uma vez que obriga o usuário a calcular a dose manualmente, uma vez que a NR.15 prevê esta medição.
Deve ter o calibrador como equipamento acessório.
DOSÍMETRO
Permite a medição de ruído com o cálculo automático da dose, durante um tempo pré-determinado. Com isso o uso pessoal do trabalhador, avalia a dose de ruído que está submetido durante a jornada de trabalho. É um medidor integrador dos níveis de ruído, que oferece os resultados na forma de dose (percentual) da exposição acumulativa aos sons, tendo como base um ou mais critérios de exposição previamente configurados no aparelho. É o tipo mais adequado para avaliar a exposição ocupacional ano ruído pela NR.15
LUXÍMETRO
Luxímetro é o aparelho utilizado para medir o nível de iluminação dos ambientes. Cada ambiente tem de acordo com as Normas Técnicas, um nível de iluminação adequado para a realização das tarefas a que se destina.
O aparelho converte luz em corrente elétrica, podendo ser medida em valores referentes à velocidade de obturação ou abertura do diafragma.
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas, cada ambiente tem um nível de iluminação mínimo adequado para a realização das tarefas que se destina.
sábado, 6 de abril de 2013
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU
É o órgão do governo federal que tem autonomia dada pelo governo federal a dar prosseguimento nas ações que envolvem acidentes de trabalho.
NOTA TÉCNICA DA AGU:
Ações Regressivas Acidentárias - INSS
AÇÕES REGRESSIVAS: Envolve o trabalhador e o empregador (empresário)
O cenário nacional em matéria de acidentes do trabalho e os gastos previdenciários com as respectivas prestações sociais acidentárias (benefícios + serviços) são significativos e alarmantes, e de acordo com o anuário estatístico do ano de 2007, houve 503.890 acidentes do trabalho no Brasil.
Muitos desses acidentes são causados por negligência das empresas no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, ciente da relevância social do tema, estabeleceu que as ações regressivas acidentárias devem ser acompanhadas de forma prioritária por todas as unidades da PGF, nos termos da Portaria CGCOB n°03, de 27 de agosto de 2008.
A ação regressiva acidentária é o instrumento pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
O fundamento legal encontra-se no artigo 120 da Lei 8213/91, o qual estabelece que "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."
Nesta seção estão disponibilizados arquivos e ferramentas relativos ao tema Ações Regressivas Acidentárias.
CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Hoje para prestar trabalhos de consultoria procura-se apenas aquelas empresas que querem fazer PREVENÇÃO. E que vejam a necessidade a implantar a PREVENÇÃO em suas empresas.
O REGISTRO DA CAT É OBRIGATÓRIO E DEVE SER FEITO PELA INTERNET
O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença se o seu afastamento for superior a 15 dias. Dependendo da gravidade, esse benefício poderá ser convertido em auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Ao sofrer o acidente, o segurado, primeiro, fica afastado por até 15 dias, a cargo do empregador. Se a licença for superior ao 15º dia e a perícia médica do INSS julgar que há incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença acidentário. Se a lesão resultar em seqüela definitiva que também provoque redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite o segurado de desempenhar a mesma função, ele terá direito ao auxílio-acidente (podendo passar por processo de reabilitação profissional).
Tem direito aos benefícios acidentários o segurado empregado (agora com a nova lei dos empregados domésticos também estão inclusos), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico residente. O auxílio-doença equivale a quase 100% do salário de contribuição e o auxílio-acidente corresponde à metade do mesmo salário.
O segurado que sofre lesão definitiva decorrente de acidente de trabalho recebe o auxílio-acidente até a véspera de início da aposentadoria, ou até a sua morte. "Em caso de morte, o benefício é convertido em pensão para a família, quando essa passa a receber o valor integral do salário de contribuição", lembra ele.
Documentos - Para receber qualquer benefício acidentário, o segurado deve ir à unidade do INSS com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (ou contrato), PIS/PASEP, CPF, Carteira de Identidade, relação dos salários recebidos de julho de 94 até o mês anterior ao do afastamento, Certidão de Nascimento dos dependentes e, quando for o caso, Termo de Tutela/Curatela. Também é preciso levar a ocorrência policial, quando houver; se for segurado especial, documentos que comprovem o exercício da atividade rural; no caso de morte, Certidão de Óbito e laudo do exame cadavérico (se houver); para o caso de requerimento de pensão, documentos dos dependentes; o trabalhador avulso também deve apresentar declaração do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo) e o médico residente o comprovante de inscrição no INSS, carnês de recolhimento de contribuições e o contrato de residência médica. Mas para o segurado ou sua família ter direito a qualquer benefício, é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tenha sido registrada.
O registro da CAT deve ser feito pela empresa até 24 horas depois do acidente. Se a empresa se omitir, o próprio empregado poderá fazer a comunicação. Mas não é preciso ir até uma unidade do INSS, pois desde janeiro último o registro da CAT pode ser feito pela Internet. Para registrar a CAT, pela primeira vez, é só instalar o programa. Ao acessar a página da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br), o usuário deve clicar na opção "Serviços" e, em seguida, no item "Cadastramento da CAT". Logo depois a empresa (ou empregado) deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador/empregado deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
SAT - O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), junto com outros órgãos do governo, está estudando a criação de um novo modelo de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). O novo documento quebrará o monopólio estatal do INSS porque abrirá para a iniciativa privada a possibilidade de operar concorrentemente com o Instituto. As mudanças estão previstas na Emenda nº 20 , da Constituição Federal.
OBS. O INSS paga auxílio-acidente depois do 16º dia do afastamento (MPAS). O que tende a ser em breve alterada para 30 dias.
FONTE: http://www.fiscosoft.com.br/n/aqe7/27032000-inss-paga-auxilio-acidente-depois-do-16-dia-do-afastamento-mpasapplicationtitulo1registro-da-cat-e-obrigatorio-e-pode-ser-feito-pela-internetapplicationfimtitulo1applicatio
OBS. O INSS paga auxílio-acidente depois do 16º dia do afastamento (MPAS). O que tende a ser em breve alterada para 30 dias.
FONTE: http://www.fiscosoft.com.br/n/aqe7/27032000-inss-paga-auxilio-acidente-depois-do-16-dia-do-afastamento-mpasapplicationtitulo1registro-da-cat-e-obrigatorio-e-pode-ser-feito-pela-internetapplicationfimtitulo1applicatio
quinta-feira, 10 de março de 2011
CONCEITO DE LAYOUT
É um esboço mostrando a distribuição física, tamanhos e pesos de elementos como texto, gráficos ou figuras num determinado espaço. Pode ser apenas formas rabiscadas numa folha para depois realizar o projeto ou pode ser o projeto em fase de desenvolvimento.Ou seja, uma prévia do serviço pronto antes de executado, onde se pode alterar sua disponibilidade sem danos a nenhuma das partes envolvidas no processo (designer e cliente) para que o serviço seja produzido de acordo com o gosto de cliente, para apenas ao término do desenvolvimento e obtenção de aprovação, se leva a público.
O termo layout pode também configurar-se como projeto envolvendo diferentes cadeias associativas e técnicas visuais sempre com objetivo e função.
FONTE: Wikipédia
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