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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

CONCEITOS TÉCNICOS SOBRE SGNIFICADO DE INCÊNDIO E SINISTROS

FOGO: É uma reação química que produz luz e calor.


INCÊNDIO: É o fogo fora de controle, que provoca dano ao patrimonio, lesões e mortes e danos ambientais.


EXPLOSÃO: é um processo caracterizado por súbito aumento de volume e grande liberação de energia que se expande, geralmente acompanhado por altas temperaturas e produção de gases. Uma explosão provoca ondas de pressão ao redor do local onde ocorre. Explosões são classificadas de acordo com essas ondas: em caso de ondas subsônicas, tem-se uma deflagração, em caso de ondas supersônicas (ondas de choque), tem-se uma detonação.
Os explosivos artificiais mais comuns são os explosivos químicos, que se decompõem através de violentas reações de oxidação e produzem grandes quantidades de gás e calor.

PAM: Plano de Ajuda Mútua; PCE: Plano de Controle de Emergência

Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto dos planos as seguintes situações:
a) incêndio ou explosão;
b) vazamento de produtos perigosos;
c) queda de homem ao mar;
d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;
e) poluição ou acidente ambiental;
f) socorro a acidentados


No PCE e no PAM, deve constar o estabelecimento de uma periodicidade de treinamentos simulados, cabendo aos trabalhadores indicados comporem as equipes e efetiva participação.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

DOCUMENTOS DA PROFISSÃO PARA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CARACTERÍSTICAS DO MODELO:

- Impressão em papel "Chambril" verde 90g/m2;
- Armas da República impressas na cor preta;
- Impressão da expressão "EM BRANCO" no verso

DIMENSÕES
-Do preto - 9 cm x 6 cm



CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


CARTEIRA PARA CREDENCIA DO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO



[Modelo]
Carteirinha de Filiação ao Sindicato SINTESPAR
SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO PARANÁ


NR - 4
4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxíliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, de acordo com o estabelcido.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

TÉCNICAS DE ABORDAGEM PARA IDENTIFICAR E ELIMINAR FALHAS

Neste artigo vou apresentar algumas técnicas de abordagens para ajudar no dia-a-dia dos prevencionistas em suas inspeções de rotina. Quando olhamos para uma situação de trabalho, nem sempre identificamos de imediato o que realmente está acontecendo. Embora tenhamos a idéia de que algo não está correto, muitas vezes o risco maior pode estar escondido. A correta identificação dessas falhas depende de como você fará a abordagem nessa situação. Muitas vezes vi profissionais de segurança usarem de seu poder para tentar corrigir uma situação e, além de não conseguir sanar a falha, provavelmente deixaram de notar outras itens de maior gravidade. Partindo do pressuposto que já identificamos alguma falha, é imprescindível que hajamos de forma natural e educada para que possamos tirar proveito do momento e assim levantar outros fatores de risco no local.Para isso vamos usar algumas técnicas de abordagem conforme os itens abaixo:
1- Ao chegarmos ao local em que se está executando uma tarefa, vamos primeiro observar a área de modo geral;
2- É importante nesse momento, observar a área como um todo, ou seja, equipamentos e também os funcionários que ali trabalham;
3- Procuramos atrair a atenção da pessoa sem, no entanto colocá-la em risco. Jamais grite. Coloque-se em uma posição em que o funcionário possa vê-lo;
4- Assim que o trabalho for paralisado, aproxime-se. Se a pessoa não lhe conhecer, identifique-se e cumprimente-a. Isso faz parte da educação e também torna o diálogo mais agradável;
5- Procure elogiar o comportamento da pessoa ressaltando os pontos positivos da situação. Jamais chegue falando que algo está errado. Isso faz com que a pessoa se feche e não diga mais nada;
6- Durante a conversa, tente fazer com que a própria pessoa fale o que é que está errado em sua tarefa. Provavelmente neste momento ele já estará totalmente “desarmado” e, portanto indicará até os problemas que você não estava vendo;
7- Lembre-se! O ponto principal não é o que a pessoa está fazendo de errado, mas sim, as conseqüências do ato. Seja ele consciente ou não;
8- Se você seguiu os itens anteriores, possivelmente seu interlocutor dará sugestões de melhorias para sua área de trabalho. Se isto não acontecer naturalmente, pergunte o que pode ser feito para deixar sua área mais segura;
9- Importantíssimo! Ao despedir-se, agradeça pela cooperação. Se você esquecer-se de agradecer, de nada terá adiantado seguir os oito itens anteriores e:
10- Seja sempre educado. Jamais altere sua voz. Mesmo em situações difíceis mantenha-se sereno. Mostre que você só quer ajudar. Se a pessoa se alterar e a situação não for de risco iminente, volte mais tarde. Lembre-se: esse pode não ser o momento oportuno para a abordagem.É interessante ressaltar que não existe uma fórmula perfeita de abordagem, o que apresentamos aqui são algumas técnicas que podem ser complementadas com os conhecimentos e experiências de cada um.

JORNADA DE TRABALHO

O tempo de permanência do empregado à disposição do empregador sempre foi motivo de preocupação, devendo ser destacado que não são poucas as notícias de trabalhadores sujeitos a jornadas de 12, 14 e até 16 horas até fins do Século XIX.Como conseqüência desse fato temos que a Convenção nº. 1 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1919, é dedicada ao tema.No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no art. 7º, inciso XIII, da Constituição, é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Essa limitação decorre de aspectos biológicos (prevenção contra os efeitos psicofisiológicos oriundos da fadiga, provocados pela excessiva racionalização do trabalho), econômicos (redução da capacidade produtiva do trabalhador quando submetido a extensas jornadas de trabalho e aumento no número de acidentes de trabalho ocorridos durante a prestação de trabalho extraordinário; aumento do desemprego) e sociais (tornar possível ao trabalhador maior convívio familiar e social, aprimoramento profissional etc.)

COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Embora a Constituição estabeleça a supramencionada duração do trabalho, o mesmo texto constitucional permite a estipulação da chamada compensação de jornadas (art. 7º, inciso XIII: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho").Consiste a compensação de jornadas no aumento da jornada, até o limite de dez horas, em determinados dias da semana para redução ou supressão da mesma em outro ou outros dias.Essa compensação deve ser feita em até um ano, como prevê o §2º do art. 59 da CLT, sendo certo que a 4ª Turma do TST, em recente decisão – unânime, expôs seu entendimento no sentido de não ser possível que a compensação de jornadas seja feita em período superior ao determinado em lei, não obstante tenha determinado a dedução das horas extras pagas nos mesmos meses.Muito se discute sobre qual o instrumento jurídico apto a tornar válido tal procedimento.Parte da doutrina e da jurisprudência entende que somente será possível prever a compensação de jornadas mediante acordo coletivo de trabalho (celebrado entre o sindicato que representa a categoria profissional e o empregador) ou convenção coletiva de trabalho (celebrado entre os sindicatos que representam as categorias profissional e econômica).Para essa corrente, quando o legislador constitucional pretendeu permitir que empregado e empregador pudessem negociar direitos através de acordo individual o fez expressamente, o que também ocorreu quando teve intenção de restringir tal negociação aos instrumentos coletivos (acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e acórdãos normativos).Aduzem, ainda, que o caput do art. 7º da Constituição trata de condições mais favoráveis aos trabalhadores e o atual regime de compensação, como previsto no art. 59, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 9.601, que introduziu o denominado "banco de horas", é prejudicial aos mesmos, uma vez que permite seja ajustada a compensação em período de um ano (redação dada pela Medida Provisória 2.164-41/2001) e não mais dentro da mesma semana (redação original do art. 59, §2º, da CLT) ou do mesmo mês (interpretação jurisprudencial ampliativa do art. 59, §2º, da CLT em sua redação original) ou mesmo do período de 120 dias, como determinado pela Medida Provisória 1.709, de 1998.Há mesmo quem diga ser inconstitucional a Lei 9.601 no particular, por afrontar o disposto no art. 7º, caput e inciso XXII, da Constituição. De outro lado, entende-se possível a previsão de compensação de jornadas mediante acordo individual celebrado entre empregado e empregador. Essa interpretação seria possível por ter a Constituição se utilizado da ambigüidade semântica da palavra acordo quando a vinculou ao regime de compensação de jornadas, ao contrário do que fez quando buscou evitar essa mesma ambigüidade em outras situações existentes em seu texto. Sustentam os defensores desse entendimento que no inciso XIII do art. 7º da Constituição lê-se "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". De forma intencional o legislador constitucional colocou o verbete acordo afastado da qualificação (restritiva) coletivo. Essa intenção ficaria clara ao examinarmos os incisos VI e XIV do art. 7º da Constituição, que tratam da redução de salário, com a expressão "convenção ou acordo coletivo" invertidos, e da ampliação da jornada dos empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, que usa a expressão "negociação coletiva", respectivamente, impedindo qualquer dubiedade de interpretação.Além disso, a compensação de jornadas seria favorável ao empregado, ampliando seus dias de disponibilidade familiar e social, através do ajuste na distribuição das horas trabalhadas no dia ou na semana, sem elevação da quantidade de horas trabalhadas na semana. Por isso, não seria crível que a Constituição, pretendendo criar ordem jurídica mais favorável ao empregado, como disposto no caput do art. 7º, restringisse a pactuação de fórmula mais benéfica aos mesmos. Mais ainda, sabe-se que acordo coletivo e convenção coletiva são instrumentos de rara pactuação por micro e pequenos empreendimentos, o que inviabilizaria a adoção desse regime, favorável aos empregados, repita-se, nesses segmentos econômicos, onde atualmente se encontra grande parte da população economicamente ativa do país. Igualmente, sendo vedada a celebração de acordos coletivos e convenções coletivas por pessoas jurídicas de Direito Público, seria inviável a pactuação do regime de compensação de jornada para os chamados empregados públicos, em flagrante prejuízo aos mesmos.Deve ser destacado que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto à possibilidade de compensação de jornadas prevista em acordo individual, como se verifica em sua súmula 85.

TERMOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO


AAF -análise de árvore de falhas
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABPA- Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
ABP-EX - associação brasileira para a prevenção de explosões
ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios
ACGIH - American Conference of Governametal Industrial Higienists
ADC - árvore de causas
AET - análise ergonômica do trabalho
AET - auditor fiscal do trabalho
AFRA - abertura de frente de radiografia industrial
AI - agente de inspeção
AIDS - acquirite imuno-deficience syndrom
ALAEST - Associação Latino-americana de Engenharia de Segurança do Trabalho
ALAIST - Associación Latinoamericana de Ingeniaría de Seguridad del Trabajo
ALARA - As Low As Reasonably Achievable
AMFC - análise de modo de falhas e efeitos
ANA - Agência Nacional de Águas
ANAMT - associação nacional de medicina do trabalho
ANDEF - Associação nacional dos fabricantes de defensivos agrícolas
ANPT - Associação nacional dos procuradores do trabalho
ANSI - american national standards institute
ANVS - Associação Nacional de Vigilância Santária
APF - alto ponto de fluidez
APES - Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança do Trabalho
APP - análise de problemas potenciais
APR - análise preliminara de riscos
ARE - Análise de Risco Específico
ART - anotação de responsabilidade técnica
ASME - American Society of Mechanical Engineers
ASO - atestado de saúde ocupacional
AT - acidente de trabalho
ATEX - (ATmosphere EXplosibles) - atmosfera potencialmente explosiva
ATPE - atmosfera potencialmente explosiva
ATR - autorização para trabalho de risco
AVCB - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
BAL - British Anti-Lewisite (Dimercaprol); Bronchoalveolar Lavage
BHC - Benzene Hexachloride (hexacloro benzeno)
BO - boletim de ocorrência
BPF - baixo ponto de fluidez
BS 8800 - british standard 8800 (norma britânica sobre saúde e segurança ocupacional)
BSI - British Standards Institute
BTU - British Thermal Unit
C - código do EPI. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
CA - certificado de aprovação
CAI - Certificado de Aprovação de Instalação
CAT - comunicado de acidente de trabalho
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
CCOHS -Canadian Centre for Occupational Health & Safety
CCT - convenção coletiva do trabalho
CDC - control desease center (centro para controle de doenças)
CEI - cadastro específico do INSSCEO - Chief Executive Officer, Chairman and Executive Officer
CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador
CESAT - centro de estudos de saúde do trabalhador (Bahia)
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
CFM - conselho federal de medicina
CGC - cadastro geral de pessoa física
CGT - central geral dos trabalhadores
CID - código identificador de doença; classificação internacional de doenças
CIF - carteira de identidade fiscal
CIN - centro de informações nucleares
CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes (nome próprio - Grupo CIPA)
CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes
CIPAMIN - comissão interna para prevenção de acidentes na mineração
CIPATR - comissão interna para prevenção de acidentes no trabalho rural
CLT - consolidação das leis do trabalho
CMSO - Controle Médico de Saúde Ocupacional
CNA - confederação nacional da agricultura
CNAE - código nacional de atividades econômicas
CNC - comando numérico computadorizado (ex. torno CNC)
CND - certidão negativa de débito
CNEN - comissão nacional de energia nuclear
CNH - carteira nacional de habilitação
CNI - confederação nacional das indústrias
CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas
COEGP - Cursos para Operador de Empilhadeira de Grande Porte
COEPP - Cursos para Operador de Empilhadeira de Pequeno Porte
CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CONTAG - confederação nacional dos trabalhadores na agricultura
CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
COS - composto orgânico volátil
COS-V - composto orgânico semi-volátil
CPATP - Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário
CPF - cadastro de pessoa física
CPI - comissão parlamentar de inquérito
CPN - comitê permanente nacional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
CPR - comitê permanente regional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CRF - certificado de registro de fabricante
CRI - certificado de registro de importador
CRJF - certidão de regularidade jurídico fiscal
CRM - conselho regional de medicina
CRP - centro de reabilitação profissional
CTN - centro tecnológico nacional (da Fundacentro)
CTPAT- comissão tripartite de alimentação do trabalhador
CTPP - comissão tripartite fretaria permanente
CTPS - carteira de trabalho previdência socia
lCUT - central única dos trabalhadores
DATAPREV - empresa de processamento de dados da previdência socialdB - decibel
DDS - Diálogo diario de Segurança
DDSMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
DDT - dicloro, difenil tricloroetano
DECEX - departamento de comércio exterior
DEQP - departamento de qualificação profissional
DIN - Deutsche Industrien Normen, Deutsches Institut für Normung
DNSST - departamento nacional de segurança e saúde do trabalho
DNV - Det Norske Veritas
DORT - doença(s) osteomuscular(es) relacionado(s) ao trabalho
DORT - distúrbio(s) osteomuscular(es) relacionado(s) ao trabalho
DOU - diário oficial da união
DRT - delegacia regional do trabalho
DRTE - delegacia regional do trabalho e emprego
DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho
DST - doença sexualmente transmissíve
lEA - emissão acustica
EAR - equipamento autônomo de respiração
ECPI - equipamento conjugado de proteção individual
ECSST - educação continuada em Saúde e Segurança do Trabalho
EIA - estudo de impacto ambiental
EMATER - empresa de assistência técnica e extensão rural
EMBRAPA -empresa brasileira de pesquisas agropecuárias
END - ensaio não-destrutivo (radiações)
EPC - equipamento de proteção coletiva
EPI - equipamento de proteção individual
EST - engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenharia de Segurança do Trabalho
FAT - fundo de amparo ao trabalhador
FDA - Failure-Data Analysis
FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Rio de Janeiro)
FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
FEPI - ficha de entrega de
EPIFGTS - fundo de garantia do tempo de serviço
FIOCRUZ - Fundação Osvaldo Cruz
FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção (nome próprio)
FISP - Folha de Informação Sobre o Produto
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
FISPQ - ficha de informação de Segurançado produto químico
FISST - Feira Internacional de Saúde e Segurança no Trabalho
FMEA - failure method of effect analysis
FOR - free oxigen radicals (radicais livres de oxigênio)
FSDP - ficha de segurança de produto
FISPQ - Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico
FTA - fault tree analysis (análise de árvore de falhas)
FUNDACENTRO - fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do trabalhoGA - gases ácidosGES - grupo de exposição similar
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
GHE - Grupo Homogêneo de Exposição
GHR - Grupo Homogêneo de Risco
GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
GNV - Gás Natural Veicular
GOI-PNES - grupo operativo institucional (do PNES)
GQT - Gerenciamento pela Qualidade TotalGR - grau de risco
GST - gerenciamento pela segurança total
GSTB - grupo de segurança do trabalho a bordo de navios mercantes
GT - grupo técnico
GT - 10 - grupo técnico para revisão da NR-10GT/SST - grupo tripartite de saúde e segurança do trabalho
GTT - grupo técnico tripartite
HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Point
HAZOP - hazard and operabilityHIV - Human Immunodeficiency Virus
HMIS - Hazardous Material Information System, Hazardous Materials Identification SystemHSTA - Higiene e Segurança no Trabalho e AmbienteI - grau de infração. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo
IEF - Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais)
IKAP - índice Kwitko de atenuação pessoal
ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
IML - Instituto Médico Legal
IN - Instrução Normativa. Sucede-se ao IN um número. Por exemplo IN-84INSS - instituto nacional de seguridade social
INST - instituto nacional de segurança do trânsito
IPVS - imediatamente perigoso à vida e à saúdeI
RA - Índice relativo de acidentes
ISO - International Organization for Standardization
LEM - Laudo de exame médico
LEO - limite de exposição ocupacional
LER - lesão por esforço repetitivo
LER/DORT - lesão por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalhoLGE - líquido gerador de espuma
LP - Líquido penetrante
LT - limite de tolerância
LTCA - Laudo Técnico de Condições Ambientais
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
MAG - Metal Ative Gas - tipo de solda
MBA - Master of Business Administration
MIG - Metal Inert Gas - tipo de solda
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MOPE - movimentações de cargas perigosas
MRA - mapa de risco ambiental
MSDF - Material Safety Data Sheet
MTb - Ministério do Trabalho
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
MTR - manifesto para transporte de resíduos
NBR - norma brasileira
NFPA - National Fire Protection Association
NHO - norma de higiene ocupacional
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
NIT - Número de Identificação do TrabalhadorNOB - norma operacional básica
NOSA - National Occupational Safety Association (Africa do Sul)
NPS - nível de pressão sonora
NR - norma regulamentadora
NRR - nível de redução de ruído
NRR - norma regulamentadora rural
NRR-SF - Noise Reduction Rating - Subject Fit
OCRA - Occupational Repetitive Assessement
OGMO - orgão gestor de mão-de-obra
OHSAS - Ocupational Health Safety Assessment Series
OIT - organização internacional do trabalho ( em Inglês, ILO)
OMS - Organização Mundia da Saúde
ONG - organização não-governamental
ONL - organização não-lucrativaOS - ordem de serviço
OSHA - Occupational Safety and Health AdministrationPAE - Plano de Ação Emergencial
PAIR - perda auditiva induzida por ruído
PAIRO - perda auditiva induzida por ruído ocupacional
PAM -Plano de Ajuda Mútua
PAT - programa de alimentação do trabalhador
PBA - Plano Básico Ambiental
PCA - plano de controle ambiental
PCA - programa de conservação auditiva
PCE - plano de controle de emergência
PCE - Plano de Controle de Emergência
PCIH - Programa de Controle de Infecções Hospitalares
PCMAT - programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil
PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional
PCTP - programa de controle total de perdas
PDCA - plan, do, check, act
PGR - programa de gerenciamento de risco
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde
PH - profissional habilitado
pH - potencial hidrogenionico
PM - particulas magnéticas
PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle
PMTA - Pressão Máxima de Trabalho Admissível
PNES - Programa nacional de Eliminação da Silicose
PPACAP - Programa de Prevenção de Acidented Com Animais Peçonhentos
PPEOB - Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno
PPD - Pessoa Portadora de DeficiênciaP
PP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPR - Programa de Proteção Respiratória
PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais
PPRAG - programa de prevenção de riscos ambientais para indústrias Galvânicas
PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.
PPS - Procedimento Padrão de Segurança
PRAT - pedido de reconsideração de acidente de trabalho
PRODAT - Programa Nacional de Melhoria de Informações Estatísticas Sobre Doenças e Acidentes do Trabalho
PROESIC - Programa de Engenharia de Segurança na Indústria da Construção
PROVERSA - programa de vigilância epidemiológica e sanitária em agrotóxicos
PSS - programa de saúde e segurança
PSSTR - programa saúde e segurança do trabalhador rural
PT - Permissão de TrabalhoPTR - Permissão de Trabalho de Risco)
RAA - relatório de auditoria ambiental
RAP - relatório ambiental prévio
RE - risco elevado (normas de combate à incêndio)
REM - roetgen equivalent man (unidade de dose de radiação)
RG - registro geral (cédula identidade)
RIA - responsável pela instalação aberta (técnico habilitado em trabalho com radiação)
RIMA - relatório de impacto de meio ambiente
RIT - regulamento de inspeção ao trabalho
RL - risco elevado (normas de combate à incêndio)
RM - risco médio (normas de combate à incêndio)
RNC - relatório de não-conformidade
RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo
RSI - repetitive strain injuri (Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês)
RT - responsável técnico
RTP - recomendação técnica de procedimentos
RTR - requireimento para transferência de fonte radioativa
SARS - severe acute respiratory syndrom
SASSMAQ - Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade
SAT - seguro de acidente de trabalho
SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção
SEESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
SEFIT - sistema federal de inspeção do trabalho
SENAC - serviço nacional de aprendizado do comercio
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
SENAR - serviço nacional de aprendizado rural
SERLA - Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas
SERT - secretaria do emprego e relações do trabalho
SESC - serviço social do comércio
SESI - serviço social da indústria
SESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
SESST - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
SEST - serviço especializado em Segurança do Trabalo
SETAS - secretaria do trabalho e da ação social
SGA - Sistema de Gestão Ambiental
SGSST - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
SIASUS - serviço de informação ambulatorial do
SUSSICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
SINDUSCON - sindicato da industria da construção civil
SINTESPAR - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná
SINITOX - sistema nacional de informação tóxico-farmacológica
SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho
SIT - secretaria de inspeção do trabalho
SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
SOL - Segurança Ordem e Limpeza
SSSSS ou 5S - Seiri, Seiton, Seison, Seiketsu e Shitsuke
SSST - secretaria de segurança e saúde do trabalho
SST - Saúde e Segurança do Trabalho
SUS - sistema único de saúdeSv - Sievert (unidade de dose de radiação)
TDS - Treinamento de Segurança
TE - Temperatura Efetiva
TEC - Temperatura Efetiva Corrigida
TIG - Tungsten Inert Gas - tipo de solda
TLV - Threshold Limit Value, Threshold Level Value
TPM - Técnicas de parasitologia e manejo de pragas
TRT - tribunal regional do trabalho
TST - técnico de Segurança do Trabalho
TST - Tribunal Superior do Trabalho
TWA - time weight average (nível médio ponderado)
TWI - Training With Industry
UE- unidade extintora (normas de combate à incêndio)
US - ultrassom
UFIR - unidade fiscal de referência
UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organization
UNICEF - United Nations Children`s Found
VGD - ventilação geral diluidora
VLE - ventilação local exaustiva
VO - volateis orgânicos
VRT - valor de referência tecnológico
WHO - World Health Organization

CARACTERÍSTICAS DA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

A Higiene e Medicina do Trabalho tem caráter preventivo.

Legislação Vigente relacionada à Higiene e Medicina do Trabalho:
(NR 4, NR 7 e NR 9)

NR 6 referente ao uso de EPI's (as responsabilidades cívis do Técnico em Segurança do Trabalho)
Dos objetivos dispostos são:

1) A eliminação das causas das doenças profissionais;

2) Redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doentes ou portadoras de defeitos físicos;

3) Prevenção de agravamento de doenças e de lesões;

4) Manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade por meio de controle do ambiente do trabalho.


O PROGRAMA DE HIGIENE NO TRABALHO ENVOLVE:

1) Ambiente físico de trabalho;

2) Ambiente psicológico;

3) Aplicação de principios de ergonomia;

4) Saúde ocupacional.


Saúde Ocupacional envolve: o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A lei número 24/94 instituí o Programa de Controle de Saúde Ocupacional.

É através do PCMSO é exigido o exame médico admissional e os exames médicos periodicos.
Estes exames também são exigidos quando houver retorno ao trabalho, no caso de afastamento superior a 30 dias e quando ocorrer a mudança efetiva da função (deve ser feito antes de ocorrer a transferência).
No caso de afastamento definitivo da empresa de se exigir o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento do funcionário.


ACIDENTES DE TRABALHO


Acidente: Fator súbito, inesperado sem a intensão, que produz morte, lesão corporal ou dano moral. (Chiavenato, 1999)

Tudo o que ocorre em nossa vida, que não atender a nossa realidade é ACIDENTE.

Nenhum acidente é uma fatalidade porque tudo pode ser prevenido. Pelo fato de uma fatalidade não tem justificativa sobre como fazer uma análise. Acidente é sempre provocado por alguma coisa.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

DEFINIÇÕES SOBRE INCÊNDIO

Um Incêndio é uma ocorrência de fogo não controlado, que pode ser extremamente perigosa para os seres vivos e as estruturas. É o fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação, sob forma de chamas, pelo que não há cobertura para danos causados a um bem pela simples ação do calor, sem que haja chamas. A exposição a um incêndio pode produzir a morte, geralmente pela inalação dos gases, ou pelo desmaio causado por eles, ou posteriormente pelas queimaduras graves.
O crime de Incêndio consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Sua pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.

Cada uma dessas variáveis influência na outra, quanto maiores ser a Prevenção contra incêndios, mais rápida tende a ser a Recuperação.

  • PP: Prevenção e Preparação
  • RR: Resposta e Recuperação

domingo, 20 de fevereiro de 2011

ORATÓRIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ELEMENTOS IMPORTANTES DE UMA BOA COMUNICAÇÃO:

O conteúdo verbal corresponde a apenas 7% do impacto na comunicação; o modo como se fala, ou seja, as qualidades vocais, são responsáveis por 38% e o não verbal (linguagem corporal) por 55%. Portanto, a forma como se diz é mais importante do que aquilo que é dito.

CUIDADOS IMPORTANTES:

  • Postura: expressão corporal, gestos (naturalidade), posição das pernas, movimento das mãos, posição da cabeça, expressão fácil, contato visual, movimentação corporal.
  • Fala: pronúncia correta das palavras, ritmo, velocidade, volume e intensidade, tonalidade da voz, respiração correta, expressividade, uso de pausas, cuidados com a voz.
  • Atitudes: sinceridade/entusiasmo (acreditar no que diz), sensibilidade (capacidade de manifestar a emotividade durante a exposição), observar o grupo (auxília na percepção do clima do grupo, interesse), criatividade e improvisação.

PRINCIPAIS HABILIDADES PARA APRESENTAÇÕES:

Empatia (perceber o grupo), harmonia pessoal (envolvimento com a apresentação estar bem consigo mesmo), manter o próprio estado (estado emocional), flexibilidade.

REDUZINDO A ANSIEDADE:

Praticar a exposição, leitura em voz alta, organizar o pensamento, visualizar a apresentação, fazer um exercício de relaxamento.

ORGANIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO:

Preparação:
  • Qual o objetivo da apresentação?
  • Quem serão os ouvintes?
  • Quanto tempo deve durar?
  • Local?
  • Uso de recursos audiovisuais será necessário?
Conteúdo:

  • Conhecimento do assunto
  • Domínio do conteúdo
  • Profundidade
  • Credibilidade
  • Memória
Estrutura:

  • Abertura ou Introdução
  • Desenvolvimento
  • Fechamento
  • Capacidade de síntese

Todas as pessoas deveriam dominar a técnica de falar em público. É claro que ninguém precisa ser um palestrante profissional pra falar em público. O que mais atrapalha é o medo de se expor. A maior dificuldade que esta no medo. Quem fala, deve transformar a adrenalina em energia e vigor na hora da comunicação.
Uma boa técnica pra eliminar o medo na hora de falar em público é não começar falando logo de cara sobre o assunto, mas começar falando de si mesmo, da sua família, do seu time de futebol, falar de amenidades, essa técnica, reduz a tensão do orador e também permite que o público, enxergue você como um ser humano e passe a revelar as suas falhas. Além disso, se você começar falando sobre aquilo que esta acostumado a falar, você vai evitar aquele branco na memória (esse sim, é o maior pavor na hora de falar em público).
Tudo fica mais fácil, quando você começa falando de um assunto corriqueiro, pois depois desse aquecimento vai ser tranqüilo fazer uma transição pro assunto de suas palestra. As suas características naturais também podem servir como uma moldura para o seu discurso. Se você tem um perfil bem humorado e costuma contar piadas para os amigos em rodas de amigos, pode usar essa característica. Mas, nem tente ser engraçado em público se não for esse o seu jeito de ser quando você esta entre amigos.
Analisar bem o público, a ocasião, os objetivos; quem fala em público, esta ali como alguém que vai vender um produto, que no caso, são as suas idéias.
Com isso, você pode treinar no espelho, gravar você falando com isso você vai poder perceber falhas em seu comportamento, como a entonação da voz, aprender fazer uso do silêncio, evitar os vícios de linguagem (com o uso excessivo de expressões), movimentos estranhos com o corpo ou com as mãos.

EMPOWERMENT NA SEGURANÇA DO TRABALHO


Abastecer o funcionário de autoridade, informações e ferramentas para realizar seu trabalho com autonomia, liberdade e confiança. Adotar um estilo de liderança para se relacionar com as pessoas de diversas áreas onde for atuar.

IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA

Os institutos em referência possuem grande relevância para os profissionais da área médica (e para o exercício de diversas outras profissões). Quando se fala em erro médico, acidente de trânsito ou mesmo de trabalho e muitas outras situações, onde de um lado está o agente causador do dano, aquele que provocou, que deu causa ao dano e do outro lado a vítima, a pessoa que sofreu com a ação ou omissão e suportou as conseqüências do dano, se faz necessário avaliar a culpa do agente, que pode ser por imprudência, negligência ou imperícia.
É importante ter em mente que os conceitos de culpa para a responsabilidade civil são diversos dos que são aplicados para a responsabilidade criminal, onde existe a figura da culpa (sem intenção) e do dolo (com intenção - o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Aqui, a imprudência, a negligência e a imperícia são elementos da culpa, pois se for o caso de dano provocado com a vontade de lesar, com intenção, aí esteremos diante de um crime, e cabe ao Direito Penal, através do devido processo legal, com a aplicação de pena de multa, prisão etc. resolver a questão.

A imprudência - prática de ato perigoso - é caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias.

A negligência - falta de precaução - é deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade. É a omissão da conduta esperada e recomendável, omissão do dever de cautela. É o desleixo em relação ao ato praticado.

A imperícia - falta de aptidão técnica, teórica ou prática - é o atuar na prática profissional sem observar as normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo ou o desconhecimento técnico da profissão.

Em resumo: imprudente é aquele que faz quando não deveria fazer, negligente é aquele que não faz quando tem que fazer e imperito é aquele que não sabe fazer.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO CANTEIRO DE OBRAS

Fragmento extraído de reportagem publicada no site da Revista Equipe de Obra
Características da função
O que faz o técnico de segurança no trabalho - planeja e acompanha as práticas de prevenção de acidentes e orienta sobre os riscos de doenças no ambiente de trabalho.

Em que etapa da obra ele entra - no estágio inicial ou na época de planejamento do programa de segurança exigido pela legislação.

Formação - é necessário ter formação técnica e registro no Ministério do Trabalho. O profissional pode optar em realizar o curso no ensino médio técnico com duração de três anos ou no curso técnico com duração de dois anos.
Quais as responsabilidades do profissional na obra - ele tem a responsabilidade de orientar e documentar se as atividades no canteiro estão conforme a norma NR-4 - "Serviços Especializados de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho". Por isso atuará na inspeção das instalações e dos equipamentos de segurança da empresa; vai fiscalizar as condições de trabalho; elaborar relatórios com propostas de prevenção e apresentar as estatísticas de acidentes, além de instruir os funcionários sobre as normas de segurança e combate a incêndios.

Que técnica esse profissional deve dominar - precisa ter habilidade em gestão de riscos, assumir a direção e controle de processos de acompanhamento de mão-de-obra, vistoria de máquinas e equipamentos, metodologia de trabalho e riscos no meio ambiente e áreas internas do canteiro.

Como está o mercado - atualmente faltam profissionais habilitados e experientes. A empregabilidade muitas vezes é difícil, pois trata-se de um cargo de confiança. Em termos salariais, a categoria possui piso regulamentado de cerca de R$ 1.800,00.
Onde o técnico de segurança pode trabalhar - em canteiro de obra e na indústria.

Onde aprender a profissão - entidades como o Senac, Senai, Sesi, Cefet (Ifet) e ainda em escolas particulares. Como é uma profissão muito dinâmica, na qual o profissional precisa sempre de atualizações, o Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo) mantém um grupo de discussão que pode ser acessado por todos os trabalhadores. Confira: http://br.groups.yahoo.com/group/sesmt/.

70% DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO DEMITIDOS POR MOTIVO DE RELACIONAMENTO

Fonte: Jornal do Sintesp - nº 218 - Ano 2009
Autor: Armando Henrique (Presidente Sintesp)

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. Num segundo momento, a denominação passou a ser Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento, que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” já remete à uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.
Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que o termo “promover” é diferente de executar. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.
Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.
Nossa formação foi - e continua - sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar, consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.
Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso - ela não pode ser por imposição, mas, sim, conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos dizer que reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho, mas com menos grau de intensidade, pois essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.
Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstrando de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negócio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Manutenção é toda ação de controle e monitoramento dos equipamentos. Manutenção não aumenta confiabilidade apenas leva o equipamento a operar sempre próximo as condições em que saiu de fábrica.

Existem basicamente três tipos de manutenção:

1) manutenção preventiva;
2) manutenção preditiva;
3) manutenção corretiva.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Manutenção preventiva é uma manutenção planejada que previne a ocorrencia corretiva. Os programas mais constantes da manutenção preventiva sao: reparos, lubrificação, ajustes, recondicionamentos de máquinas para toda a planta industrial. O denominador comum para todos estes programas de manutenção preventiva é o planejamento da manutenção e do tempo.


MANUTENÇÃO PREDITIVA

É o acompanhamento periódico dos equipamentos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções em campo.

A manutenção preditiva, tem sido reconhecida como uma técnica eficaz de gerenciamento de manutenção. Outras terminologias tem surgido como ferramentas de gerência de manutenção, estes novos termos - RCM, manutenção centrada na confiabilidade; TPM, manutenção produtiva total; e JIT, manutenção "Just-in-Time" - são apresentadas como substitutas à manutenção preditiva e a solução definitiva aos seus altos custos de manutenção.

As técnicas de monitoramento na preditiva, ou seja, baseadas em condições, incluem: análise de vibração, ultra-som, ferrografia, tribologia, monitoria de processo, inspeção visual, e outras técnicas de análise não-destrutivas.




MANUTENÇÃO CORRETIVA

Trata-se de uma manutenção não periódica que variavelmente poderá ocorrer, a mesma possui suas causas em falhas e erros, que equipamentos dispõem nesta instância, trata da correção dos danos atuais e não iminentes.


[Principais tipos de manutenção industrial]

TRABALHAR SEGURANÇA DE TRABALHO SOBRE IMPACTO AMBIENTAL

Impacto ambiental deve ser entendido como conseqüência da ação do ser humano sobre a natureza.
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; as condições estéticas e sanitárias do meio ambient
e; a qualidade dos recursos ambientais.



ESTUDOS DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

É um instrumento constitucional da Política Ambiental e um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental.

Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos e técnicas de previsão dos impactos ambientais.


RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

Documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental.

Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas no processo de tomada de decisão.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Definição: procedimento administrativo pelo qual a SMMA licencia a localização, construção, instalação, ampliação modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, as consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Regulamenta os Arts. 7º e 9º, da Lei no 7.833/91, institui o Sistema de Licenciamento Ambiental no Município de Curitiba e dá outras.


TIPO DE LICENÇAS AMBIENTAIS


a) Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade.

b) Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.

c) Licença de Operação: autoriza a operação da atividade.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

PARALELO ENTRE: A SEGURANÇA DO TRABALHO NAS ORGANIZAÇÕES x ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO x CONCEITO:

Administração é o processo de tomar decisões sobre objetivos e utilização de recursos (Maximiano, 2010)
Administração é a Ciência Social Exata de aplicações técnicas com o intuíto de estabelecer metas e operacionalizar o seu alcance pelos colaboradores participantes das organizações a fim de que se obtenha resultados que satisfaçam as necessidades de seus clientes assim como às suas próprias (CHIAVENATO, 1997, p. 10)
A Administração é o processo de planejar, organizar, liderar e controlar os esforços realizados pelos membros da organização e o uso de todos os outros recursos organizacionais para alcançar objetivos estabelecidos.




ORGANIZAÇÕES x CONCEITO:
  • É um sistema de recursos que procura realizar objetivos (Maximiano, 2010)
  • É um conjunto de duas ou mais pessoas que realizam tarefas, seja em grupo, seja individualmente, mas de forma coordenada e controlada, atuando num determinado contexto ou ambiente, com vista a atingir um objetivo pré-determinado atráves da aplicação eficaz de diversos meios e recursos disponíveis, liderados ou não por alguém com as funções de planejar, organizar, liderar e controlar. (Portal do Administrador, 2010)
  • Uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. (Maximiano, 1992)

OBSERBVAÇÃO:

O objetivo de toda empresa é obter lucro. Tudo aquilo que fazemos é envolvido por uma Organização.

EPI NA CONSTRUÇÃO CÍVIL


A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – O cinto de segurança tipo páraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo travaquedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.



Equipamento de Proteção Individual - EPI.O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situaçõesem que funcione como limitador de movimentação.

CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONFORTO POR OCASIÕES DAS REFEIÇÕES

As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e os órgãos governamentais devem oferecer a seus empregados e servidores condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho.
A empresa que contratar terceiro para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados.
A empresa deverá orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis.
Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições.
Aos trabalhadores rurais e aos ocupados em frentes de trabalho devem ser oferecidos dispositivos térmicos que atendam ao disposto neste item, em número suficiente para todos os usuários.
Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores deverão ser fornecidos pelas empresas, devendo atender às exigências de higiene e conservação e serem adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis.
Caberá à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR, ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR, quando houver, promoverem a divulgação e zelar pela observância desta Norma.
Os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao cumprimento desta Norma poderão denunciá-las ao Ministério do Trabalho e solicitar a fiscalização dos respectivos órgãos regionais.
As empresas que concederem o benefício da alimentação aos seus empregados poderão inscrever-se no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, do Ministério do Trabalho, obedecendo aos dispositivos legais que tratam da matéria.