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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PPRA E LTCAT

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR-9 da CLT e uma exigência legal do Ministério do Trabalho. PPRA NR9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Exigência Legal da Portaria nº 25 de 29/12/94

O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores:

Agentes Biológicos: os fungos, as bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, vírus, protozoários, parasitas, etc.

Agentes Químicos: pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não e etc.

Agentes Físicos: barulhos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.

Para que serve o PPRA?

O PPRA serve como uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para anteciparqualquer risco desse tipo que possa ocorrer no futuro e prejudicar os trabalhadores.

Como Funciona o PPRA?

A norma (NR-9) da CLT deve ser respeitada para a elaboração do mapeamento dos riscos ambientais causados pela empresa. O programa ajuda a reduzir diversos gastos, principalmente com Saúde e define quem tem direito a receber insalubridade.

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:

  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”.
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Fonte: http://www.embrapre.com.br/ppra.html




É um Laudo, o chamado de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. LAUDO DE INSALUBRIDADE NR15 - Previsto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/94

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