Legislação Vigente relacionada à Higiene e Medicina do Trabalho:
(NR 4, NR 7 e NR 9)
NR 6 referente ao uso de EPI's (as responsabilidades cívis do Técnico em Segurança do Trabalho)
Dos objetivos dispostos são:
1) A eliminação das causas das doenças profissionais;
2) Redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doentes ou portadoras de defeitos físicos;
3) Prevenção de agravamento de doenças e de lesões;
4) Manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade por meio de controle do ambiente do trabalho.
O PROGRAMA DE HIGIENE NO TRABALHO ENVOLVE:
1) Ambiente físico de trabalho;
2) Ambiente psicológico;
3) Aplicação de principios de ergonomia;
4) Saúde ocupacional.
Saúde Ocupacional envolve: o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A lei número 24/94 instituí o Programa de Controle de Saúde Ocupacional.
É através do PCMSO é exigido o exame médico admissional e os exames médicos periodicos.
Estes exames também são exigidos quando houver retorno ao trabalho, no caso de afastamento superior a 30 dias e quando ocorrer a mudança efetiva da função (deve ser feito antes de ocorrer a transferência).
No caso de afastamento definitivo da empresa de se exigir o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento do funcionário.
ACIDENTES DE TRABALHO
Acidente: Fator súbito, inesperado sem a intensão, que produz morte, lesão corporal ou dano moral. (Chiavenato, 1999)
Tudo o que ocorre em nossa vida, que não atender a nossa realidade é ACIDENTE.
Nenhum acidente é uma fatalidade porque tudo pode ser prevenido. Pelo fato de uma fatalidade não tem justificativa sobre como fazer uma análise. Acidente é sempre provocado por alguma coisa.
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