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quinta-feira, 30 de junho de 2011

DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

  • CAPA PARA PROTEGER DE RESPINGOS DE PRODUTOS QUÍMICOS
  • (EM SUA PARTE INTERNA, NÚMERO DO CA)

  • FITA ANTI-DERRAPANTE
  • EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (CONTÉM DE VÁRIAS ESPESSURAS)

  • PROTETOR FACIAL DE MAÇARIQUEIRO

terça-feira, 28 de junho de 2011

DESCRIÇÃO DE EPIs

  • LUVA DE RASPA

  • LUVA DE CORTE DE POLITILENO

  • LUVA PARA BAIXA TEMPERATURA

  • LUVA PARA ALTA TEMPERATURA

  • LUVA DE PVC

  • LUVA DE LATEX

  • LUVA DE MALHA DE AÇO
  • (USADA MAIS POR AÇOGUEIROS)

  • ABAFADOR AURICULAR

  • ÓCULOS DE MAÇARIQUEIRO

  • ÓCULOS PROTETOR DE RAIOS UV
  • PARA TRABALHO EXTERNO

  • FILTRO DE GASES DA MÁSCARA SEMI-FACIAL
  • CONTRA PRODUTOS TÓXICOS

  • MÁSCARA SEMI-FACIAL PARA
  • PROTEGER DE GASES TÓXICOS

  • MÁSCARA 3M (DESCARTÁVEL)

  • MÁSCARA ESCUDO DE MAÇARIQUEIRO

  • ÓCULOS PARA PROTEGER DE
  • RESPINGOS DE LABORATÓRIO

  • ABAFADOR AURICULAR

domingo, 26 de junho de 2011

O DEVER DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


Qual Objetivo do Trabalho do Técnico em Segurança no Trabalho.

Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, que regulam a matéria.


Suas metas são:

A) Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências necessárias para eliminar estas situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes na segurança do trabalho.

B) Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

C) Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador, bem como os equipamentos de proteção coletiva do trabalho (EPC).

D) Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho, bem como todo sistema de ergonomia no trabalho.

E) Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.

F) Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho individual e coletiva, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.

G) Supervisionar os serviços de cantina e refeitórios, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes, bem como a sua segurança.

H) Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC).

I) Colaborar com os componentes da CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho, seja individual ou coletivo.

J) Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas, para evitar que se repitam.

K) Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente, pela forma de treinamentos constantes.

L) Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho, pois a vida e a saúde, também representam patrimônio da empresa.

M) Prestar apoio à CIPA e SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários, semestralmente.

N) Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado, processando avaliar as suas causas.

O) Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho, sempre que possível.

P) Conscientizar e demonstrar, a direção da empresa, da necessidade e obrigatoriedades de EPI e EPC mais moderno.

Q) Deverá sempre:
01) Manter o fichário de EPI, EPC e extintores de incêndio atualizados;
02) Manter atualizados os quadros setoriais de acidentes; bem como suas causas;
03) Orientar o trabalhador quanto ao uso do EPI e do EPC;
04) Acompanhar acidentados ao Pronto Socorro e emitir CAT;
05) Fazer exames audiométricos e outros necessários;
06) Comunicar ao Depto. Pessoal sobre a estabilidade de acidentados e suas causas;
07) Dar suporte técnico à CIPA e coordenar a realização da SIPAT semestralmente;
08) Preparar documentos e programas exigidos pela legislação do trabalho;
09) Elaborar mapa de riscos, bem como evitar;
10) Dar de si tudo para evitar acidentes na empresa.

sábado, 25 de junho de 2011

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

CAPA
Deverá conter o nome da instituição, o titulo do trabalho, o nome do aluno, o local e data.IDENTIFICAÇÃO São apresentados neste item todos os dados:- do aluno - da empresa - do supervisor do estágio - do estágio (período, carga horária, etc.)deve-se incluir entre os dados o telefone e o endereço de correio eletrônico das partes acima mencionadas.


INTRODUÇÃO
Nessa parte do relatório, devem ser descritos de maneira clara, todos os objetivos do estágio realizado.

DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Breve descrição da empresa, aréa de atividade e local de atuação do aluno.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS O ESTÁGIO
Descrição (não se trata apenas de uma simples citação) das atividades desenvolvidas durante o estágio. atividades realizadas que não tenham sido planejadas e não façam parte de sua função também devem ser descritas. Evidências objetivas, relacionadas à execução de atividades de estágio, fotos, figuras e etc., que venham a contribuir para a interpretação do relatório devem ser colocadas junto do texto como figura.


DIFICULDADES ENCONTRADAS
Espaço para o aluno identificar e descrever as dificuldades encontradas na realização do estágio. itens do plano de estágio não contemplados devem ser aqui justificados.

CONCLUSÃO
Neste item, serão apresentadas análises dos resultados obtidos com o estágio, bem como os comentários finais, tendo como base os objetivos do estágio.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

ALTERAÇÃO NAS NRs: 7 E 18


MTE publica portarias que alteram as Normas Regulamentadoras 7 e 18

Foram publicadas no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2011, as portarias n.º 236 e 237 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que alteram as NRs 7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).


- Portaria n.º 236, de 10 de junho de 2011 - Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.



- Portaria n.º 237, de 10 de junho de 2011 - Altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.


Fonte:
GTSO – Grupo Técnico de Saúde Ocupacional
CNC – Confederação Nacional do Comércio

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO




quarta-feira, 22 de junho de 2011

PROJEÇÕES: DESENHO TÉCNICO DE ESTEREOGRAFIA

Entende-se por ESTEREOGRAFIA o estudo de representações das figuras em uma superfície.

A palavra ESTEREOGRAFIA é formada pelos elementos gregos stereós, que significa espaço, e graphein, que significa: traçado, descrição ou geração.

Para se representar as figuras, tem-se, então, várias maneiras, que constituem os métodos ou formas de representação.

O método escolhido de acôrdo com a conveniência e com o objetivo desejado.

Qualquer que seja o método, as figuras são representadas por meio de suas projeções, e o desenho é, então, chamado desenho projetivo.

Entre as várias formas e métodos usados na estereografia, tem-se, por exemplo:

  • Projeções Cotadas
  • Projeções Axonométricas
  • Projeções Mongeanas
  • Projeções Policônicas
  • Projeções de Mercator
  • Perspectiva

TOXILOGIA

TOXICOLOGIA – Uma Ciência atual

HISTÓRICO: idade antiga à contemporânea


CONCEITO: ciência que estuda os efeitos nocivos resultantes da interação entre a substância química e o sistema biológico.


OBJETO DE ESTUDO: agente tóxico e intoxicação.


FINALIDADE: definir limites seguros de exposição.


MÉTODOS DE ABORDAGEM:

Análises toxicológicas
Tratamento específico

CONCEITOS DE TOXILOGIA

AGENTE TÓXICO: É capaz de interagir com o sistema biológico e produzir uma resposta.

SISTEMA BIOLÓGICO: O qual o AGENTE TÓXICO interage para produzir o efeito.

RESPOSTA OU EFEITO: Deverá ser considerado nocivo ao SISTEMA BIOLÓGICO com o qual interage.


AT + SB = RESPOSTA OU EFEITO
nociso


domingo, 19 de junho de 2011

DOCUMENTO DE EMENTA SOBRE DESENHO TÉCNICO

CONTROLE E MONITORAÇÃO DE RISCOS – NR - 35

GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO


35.40 A empresa, com base na avaliação dos riscos, deve estabelecer programas ou planos indicando as ações a serem desenvolvidas, cronograma de implementação, recursos, responsáveis e ações de monitoração, contemplando, no que se aplicar:

a) medidas para evitar a introdução de novos riscos;

b) medidas para eliminar ou reduzir os riscos;

c) informação, formação e participação dos trabalhadores;

d) atuações frente a mudanças previsíveis;

e) atuação frente a situações de emergência previsíveis;

f) atividades de monitoração das condições de trabalho;

g) acompanhamento da eficácia das medidas de controle implementadas;

h) atividades de vigilância da saúde dos trabalhadores.

35.41 A empresa, ao estabelecer medidas de controle, deve observar a seguinte ordem de prioridade:

a) evitar o risco, tomando a decisão de não iniciar ou continuar atividade que dê origem a riscos;

b) eliminar as fontes de risco;

c) reduzir os riscos, alterando a probabilidade ou a gravidade das conseqüências possíveis por meio da adoção de medidas de engenharia ou organizacionais.

35.42 A empresa deve definir formalmente pessoas capacitadas e competentes para implementar as medidas de controle dos riscos relacionados à SST.

35.43 Quando comprovado pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou estiverem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

35.44 A utilização de EPI deve ser baseada em programa específico e deve considerar as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho e envolver no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as l imitações de proteção que o EPI oferece;

c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, uso, guarda,conservação, manutenção e reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI adequados para os riscos.

35.45 Com vistas a estabelecer critérios de priorização das medidas de controle, a empresa deve considerar, para cada uma delas:

a) aplicabilidade em diferentes situações;

b) estabilidade no tempo;

c) possibilidade de deslocamento de riscos ou geração de outros;

d) possibilidade de acréscimos de exigências ao operador;

e) prazo de implantação compatível com a valoração do risco.35.46 A implantação das medidas de controle deve ser acompanhada de capacitação dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem sua eficácia, bem como de informação acerca de suas

limitações.

35.47 As empresas não devem restringir o controle de riscos a, isoladamente, medidas

comportamentais, treinamento ou fornecimento de EPI.

35.48 As medidas de controle implementadas devem garantir a segurança dos empregados da empresa,dos contratados a seu serviço e de todas as pessoas que possam ter acesso ao estabelecimento ou estar nas proximidades.

35.49 A empresa deve monitorar a efetividade das medidas de controle dos riscos por meio de indicadores ativos e reativos.

35.49.1 A monitoração por indicadores ativos deve abranger, no mínimo:

a) verificação do cumprimento de planos de controle de riscos e do atendimento aos objetivos

estabelecidos;

b) inspeção sistemática de métodos, locais, instalações e equipamentos de trabalho;

c) vigilância do ambiente de trabalho incluindo a organização de trabalho;

d) acompanhamento da saúde dos trabalhadores;

e) avaliação do cumprimento das disposições legais e regulamentares e das convenções e acordos coletivos.

35.49.2 A monitoração por indicadores reativos deve incluir análise de informações relativas a danos à saúde e a eventos adversos ocorridos, relacionados com o trabalho.

Ações de consulta e comunicação

35.50 A empresa deve manter atividades de consulta e comunicação com as partes envolvidas, externas e internas à organização, em todas as fases do processo de gestão da segurança e saúde no trabalho.

35.51 O empregador deve assegurar que os trabalhadores no estabelecimento sejam informados e capacitados em aspectos de segurança e saúde associados ao seu trabalho, incluindo as medidas relativas a situações de emergência.

35.52 O empregador deve adotar medidas para que os trabalhadores disponham de tempo e recursos para participar dos processos de gestão da segurança e saúde no trabalho.

35.53. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores tem do processo de trabalho e dos riscos presentes deverão ser considerados na gestão da segurança e saúde no trabalho.

35.54 A empresa deve garantir que dúvidas, idéias e sugestões dos trabalhadores e seus representantes sobre segurança e saúde no trabalho sejam recebidas e consideradas.

Relações entre contratantes e contratadas

35.55 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, devem executar ações integradas de gestão da segurança e saúde no trabalho.

35.56 As empresas que contratam outras para trabalhar em seu estabelecimento devem incluir nos processos de gestão da segurança e saúde no trabalho

a) critérios de segurança e saúde no trabalho nos procedimentos de avaliação e seleção de contratados;

b) comunicação aos contratados dos riscos existentes no estabelecimento;

c) capacitação de contratados sobre práticas seguras de trabalho, riscos e medidas de controle, antes do início dos trabalhos e regularmente, conforme a necessidade;

d) processos de coordenação para gestão integrada da segurança e saúde no trabalho;

e) critérios de notificação de lesões, enfermidades, doenças e eventos adversos relacionados com o trabalho;

f) monitoração periódica do desempenho dos contratados em segurança e saúde no trabalho;

g) garantia de adoção de procedimentos e medidas relativas à segurança e saúde no trabalho pelos contratados.

Atuação em eventos adversos e emergências

35.57 Devem integrar a gestão de SST as análises de acidentes de trabalho ou de outros eventos adversos e a implementação de ações corretivas e de prevenção.

35.58 As análises de acidentes de trabalho ou de outros eventos adversos devem ser desenvolvidas pelos empregadores com a participação dos trabalhadores, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho- SESMT, onde houver, podendo incluir outros profissionais, sendo sua abrangência e detalhamento função das características do evento.

35.59 Cabe à empresa determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes de trabalho e de outros eventos adversos, tais como:

a) procedimentos de emergência para controle da situação e de socorro às pessoas envolvidas;

b) mecanismos de comunicação para atendimento das exigências legais;

c) realização da análise do evento;

d) meios de divulgação dos resultados das análises;

e) implementação das medidas de controle dos riscos identificados.

35.60 As análises de eventos adversos devem obedecer às seguintes diretrizes:

a) buscar compreendê-los em sua complexidade, evitando conclusões reducionistas que não contribuam para a prevenção de outros eventos adversos;

b) evitar a utilização de métodos de análise focados predominantemente no comportamento dos trabalhadores;

c) considerar as situações de trabalho geradoras dos eventos adversos, buscando compreender como o trabalho habitual era de fato realizado.

35.61 As análises de eventos adversos devem:

a) ser iniciadas o mais brevemente possível;

b) ser desenvolvidas em equipe;

c) apontar os fatores imediatos, subjacentes e latentes relacionados com o evento;

d) considerar fatores relativos aos indivíduos, às atividades, ao meio ambiente de trabalho, aos materiais e à organização da produção e do trabalho, de forma que não se restrinja a identificar apenas fatores de ordem pessoal;

e) relacionar as medidas de controle necessárias;

f) ser registradas em relatório de modo a facilitar a comunicação e o diálogo para a prevenção.

35.62 Para que as análises de acidentes de trabalho ou de outros eventos adversos resultem em melhoria contínua das condições de trabalho, as empresas devem assegurar:

a) capacitação de pessoas para conduzir as análises;

b) tempo e meios adequados;

c) definição de cronograma e responsáveis pela adoção de ações corretivas e de prevenção;

d) implementação efetiva das medidas planejadas;

e) mecanismos de estímulo à participação das pessoas envolvidas.

35.63 Acidentes de trabalho ou outros eventos adversos que envolvam mais de uma empresa devem ser analisados com a participação de todas as envolvidas, as quais são responsáveis pela implementação das medidas necessárias.

35.64 A empresa deve definir medidas de prevenção, preparação e resposta a emergências, em cooperação com serviços externos públicos e privados de cuidado de emergências.

Documentação de gestão da segurança e saúde no trabalho

35.65 De acordo com as obrigações contidas nesta NR, o porte e a natureza da empresa, deve ser elaborada e mantida atualizada uma documentação sobre gestão da segurança e saúde no trabalho que inclua no mínimo:

a) registro sistematizado de todos os riscos existentes nos estabelecimentos da empresa;

b) descrição das ações de controle e de monitorações;

c) plano anual de ações;

d) registros dos resultados das avaliações e monitorações realizadas.

35.65.1 Ficam dispensadas de apresentar os documentos especificados no item

35.65 as empresas em que não forem identificados riscos.

35.66 As empresas obrigadas a desenvolver SGSST devem manter atualizados os seguintes documentos:

a) documento estratégico contendo a política e descrição dos elementos do sistema;

b) documento demonstrando a equivalência dos requisitos exigidos nesta NR com os dos modelos voluntários adotados, quando for o caso;

c) todos os demais documentos previstos no sistema adotado.

35.67 A empresa pode manter os documentos relacionados a esta NR em meio eletrônico, à exceção dos registros sistematizados das avaliações de risco e do plano de ação anual.


FONTE: http://www.prevencaonline.net/2011/06/slides-nr-35-gestao-da-seguranca-e.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+prevencaoonline+%28Preven%C3%A7%C3%A3o+Online%29