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quinta-feira, 24 de março de 2016

VOCÊ SABE OS PASSOS PARA INSTALAR GRAMPOS NO CABO DE AÇO PARA LINHA DE VIDA?


1. Inicie a instalação do cabo de aço de 8 mm pelo suporte superior. Faça a primeira conexão das extremidades do cabo de aço já com as terminações fixadas à sapatilha que está no olhal do suporte.

3. Certifique-se de que os grampos estão do lado correto conforme desenho abaixo. Utilize sempre três grampos em cada terminação respeitando a distância entre grampos. Para cabos de aço 5/16 a distância mínima são 48 mm e para 3/8 a distância mínima são 57 mm. Nós, da empresa Dois Dez, utilizamos um valor padronizado para nossos sistemas que são 85 mm, que está acima dos valores mínimos estabelecidos. Vale ressaltar que essas considerações são indicadas para grampos de linha pesada, além disso, utilizamos a dobra do chicote de 230 mm.

Para saber mais sobre linha de vida e instalação, acesse nosso site:
www.doisdez.com.br

domingo, 29 de janeiro de 2012

ANEXO: COMO É A ESTRUTURA DE UM CALÇADO DE SEGURANÇA?

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados os EPI's gratuitamente, de qualidade e que contenha o CA, em perfeito estado de conservação, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que a medida da ordem em geral, não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva, estiverem sendo implantadas;

c) para atenderem situações de emergência.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

  • CAPA PARA PROTEGER DE RESPINGOS DE PRODUTOS QUÍMICOS
  • (EM SUA PARTE INTERNA, NÚMERO DO CA)

  • FITA ANTI-DERRAPANTE
  • EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (CONTÉM DE VÁRIAS ESPESSURAS)

  • PROTETOR FACIAL DE MAÇARIQUEIRO

sábado, 9 de abril de 2011

FICHA DE ENTREGA DE EPI's E Equipamento de Proteção Individual (EPI)

EPI (Equipamento de Proteção Individual)
NR - 06
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.

6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI onde será registrada a data de entrega, o tipo de EPI entregue, o numero de CA do equipamento entregue, dados do empregado como nome, setor, cargo e assinatura comprovando o recebimento. Essa ficha será muito útil no caso de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A NR 6 estabelece as disposições legais relativas aos EPIs - com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2001. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE.
Lista de Equipamentos de Proteção Individual.

AMOSTRAGENS DE ALGUNS EPI's

Amostragem de parte da calça de eletricista, não pega fogo e além de proteger proporciona conforto térmico


Amostragens de tecidos para confecção de roupas para trabalho


Solução Limpadora e Antiembaçante: Para limpeza dos óculos, visores, vidros, espelhos, para-brisa, etc.

Amostragem de Macacão de eletricista, de algodão, por incrível que pareça esse tipo de tecido não pega fogo.

Óculos de Segurança para lentes graduadas


Óculos de Proteção, para lentes graduadas, modelo feminino, design pensando na parte da estética.


Óculos de Proteção, para lentes graduadas


OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR:

Os óculos de proteção não podem e não devem serem feitas nenhuma adaptação. Pois a situação dos óculos de segurança é bem abrangente e bem técnica.

Todos óculos de grau de segurança, necessitam de receita médica, por médicos credenciados.

Os óculos de segurança não são fabricados no Brasil, 15% são fabricados fora.

Uniformes convencionais não são considerados Equipamentos de Proteção Indivídual - EPI's.

domingo, 27 de março de 2011

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA: EPI's E EPC's


“Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” (NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978)

É importante salientar que deve-se buscar primeiramente reduzir os riscos de forma coletiva através de medidas gerais. EPC’s são aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta. Porém, muitas vezes, o uso do EPI é inevitável, como por exemplo:

  • Quando não for possível eliminar os riscos através de proteção coletiva;
  • Em trabalhos eventuais, trabalhos rápidos com exposição de curtos períodos.