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sábado, 27 de julho de 2013

PPRA e PCMAT

QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?

Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT: 

- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

​​
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?

A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro. 
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?

A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.

Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro. ​

domingo, 21 de julho de 2013

O PPRA


QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

terça-feira, 31 de maio de 2011

A ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA

O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higieneocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes de trabalho. O item 9.3.1 destaca que PPRA deve incluir as seguintes etapas:

- ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS;
Estabelcimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

- AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficacácia.

- MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS;
Registro e divulgação dos dados

ETAPA DO RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS:
- Identificação dos riscos ambientais;
- Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
- Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
- Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
- Caracterização das atividades e do tipo de exposição, possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
- Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
- Descrição das medidas de controle já existentes.

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

1) O QUE É PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

2) QUAL O OBJETIVO DO PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

3)QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes do trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

4) NA PRÁTICA, QUE AGENTES DE RISCOS SÃO ESSES?
- Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

- Agentes biolólgicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre, outros.

5) QUEM ESTA OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigátoria para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

6) QUEM DEVE ELABORAR O PPRA?
A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não específica qual é o profissional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico em Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento. ( As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº 359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

7) A CIPA PODE ELABORAR O PPRA?
Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

8) O PPRA SE RESUME A UM DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER APRESENTANDO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
Não. O PPRA é um programa de ação de ação contínua, não apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade não existirá.

9) O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fazes de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PPRA E LTCAT

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR-9 da CLT e uma exigência legal do Ministério do Trabalho. PPRA NR9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Exigência Legal da Portaria nº 25 de 29/12/94

O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores:

Agentes Biológicos: os fungos, as bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, vírus, protozoários, parasitas, etc.

Agentes Químicos: pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não e etc.

Agentes Físicos: barulhos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.

Para que serve o PPRA?

O PPRA serve como uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para anteciparqualquer risco desse tipo que possa ocorrer no futuro e prejudicar os trabalhadores.

Como Funciona o PPRA?

A norma (NR-9) da CLT deve ser respeitada para a elaboração do mapeamento dos riscos ambientais causados pela empresa. O programa ajuda a reduzir diversos gastos, principalmente com Saúde e define quem tem direito a receber insalubridade.

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:

  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”.
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Fonte: http://www.embrapre.com.br/ppra.html




É um Laudo, o chamado de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. LAUDO DE INSALUBRIDADE NR15 - Previsto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/94