QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?
Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT:
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?
A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro.
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?
A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.
Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.
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