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sábado, 30 de abril de 2011
EXPOSIÇÃO DE EPI's NA SEMANA DO TRABALHADOR
quinta-feira, 28 de abril de 2011
INVESTIR EM SEGURANÇA: É DESPESA OU RECEITA?
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus
cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no "custo" da exposição e não na eliminação da mesma.
Existem também outros Fatores que limitam a conscientização em Segurança, ou sejam:
· Baixa valorização da vida – A morte por acidente é tão freqüente, que consiste fato natural.
· A nossa Legislação ainda é deficiente, omissa e burocratizante e a fiscalização, inexistente e corrupta em muitas situações.
· Baixo nível cultural e alto nível de crença no inevitável e na comunicação com o "mundo divino".
· Alto grau de confiança – Nada vai dar errado e no final tudo dá certo .
· Visão obtusa – Usar o cinto de Segurança apenas para evitar ser multado.
· Baixo grau de expectativa – Se o indivíduo mora em uma favela e sobrevive diariamente a balas perdidas, porque haverá de usar um dispositivo de Segurança para reparar uma janela a 10 metros de altura?
· Baixo grau de planejamento – Só sobra tempo para fazer o que dá dinheiro.
· Falta de recursos monetários – Os recursos são suficientes só para a gasolina, e não sobram para a manutenção do carro.
· Mentalidade empresarial obtusa – Os recursos devem ser canalizados para atividades diretamente produtivas.
· Mentalidade empresarial ainda irresponsável – Fica mais barato não fazer nada e gastar só quando algo acontecer.
Precisamos parar de olhar a Segurança do Trabalho, como um setor da Empresa que não gera lucros. A empresa que INVESTE NA SEGURANÇA, evita os Acidentes de Trabalho e com eles os gastos com dias parados; o remanejamento de funções para suprir vagas de acidentados e os Processos Judiciais na esfera Trabalhista e Cível, que sabemos geram altos custos.
Desta forma, INVESTIR NA SEGURANÇA, é sinônimo de LUCROS no aspecto econômico e na satisfação geral dos empregados, que assistidos e valorizados em seus trabalhos, passam a produzir de forma mais segura e eficiente. ENFIM, TODOS SAEM GANHANDO.
http://www.bohacvedovello.com.br/foto01.html
Eng. Marcos A. Bohac Vedovello
Responsável Técnico
UM NOVA PROFISSÃO DE TÉCNOLOGO À VENDA PARA O MERCADO
O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes , por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
O “curso de tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho.
Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.
É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.
Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas / aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.
Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Aos que procuram encurtar o caminho para a formação superior de 3º grau, lembramos que conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho, os profissionais de nível técnico são os mais requisitados, havendo uma carência de mão de obra técnica no mundo. Assim sendo, nós, técnicos de segurança do trabalho, devemos investir na auto-estima e na especialização, sem entrar em modismo ou jogo de interesse especulativo, que não leva em conta os princípios de defesa da preservação da saúde do trabalhador de forma responsável.
Vale lembrar ainda que se a solução para implementação das ações técnicas no Brasil dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso de quem defende a profissão de tecnólogo como substituto natural do técnico de segurança no futuro, a lógica seria acabar com a profissão de técnico de segurança, deixando o espaço para que o engenheiro de segurança resolvesse todos os problemas de segurança do trabalho.
Portanto sejamos socialmente responsáveis. E os que se sentirem enganados, devem buscar reparação dos prejuízos morais e econômicos, por ação ou omissão dos diretamente responsáveis. O conformismo e imobilismo são nossos principais inimigos e base de sustentação dos especuladores da boa fé dos cidadãos do bem.
Fonte: Sintesp - Armando Henrique (Presidente)
A FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.Introdução
Compete às autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do cumprimento das leis de proteção ao trabalho.
Sempre que um agente da inspeção verificar a existência de violação das normas legais, lavrará Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa.
2. Critério da Dupla Visita
Será observado o critério da dupla visita, a fim de instruir os responsáveis no cumprimento das leis trabalhistas, nos seguintes casos:
a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que em relação exclusivamente a esses atos,será feita apenas a instrução dos responsáveis;
b) quando se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos:
Após o prazo de 90 dias da vigência do ato citado na alínea "a" , ou do início do funcionamento do novo estabelecimento ou local de trabalho, alínea "b", a fiscalização não dependerá de dupla visita.
3. Formalidades do Auto de Infração
O Auto de Infração não terá seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas e será lavrado no local da inspeção, salvo se houver motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade.
As notificações de débitos e outras decorrentes da ação fiscal poderão ser lavradas, a critério do Auditor- Fiscal do Trabalho, no local que oferecer melhores condições.
4. Autuação
Uma vez lavrado, o auto não poderá ser inutilizado, nem sustará o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se contiver erro.
5. Defesa
O infrator terá o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto, para apresentar defesa dirigida ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego.
6. Prazos
A empresa autuada será notificada da decisão da autoridade. Na hipótese de ser esta desfavorável, a notificação também fixará o valor da multa, para depósito em 10 (dez) dias. Recolhendo neste prazo, a multa será reduzida de 50% (cinquenta por cento). O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF.
7. Recursos
Se a empresa recorrer da decisão, deverá, no prazo de 10 dias, depositar o valor integral da multa, por meio do DARF.
O recurso é dirigido ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego, que o encaminhará ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para julgamento.
8. Outras Opções
A empresa ainda possui as seguintes opções após recebida a multa:.
a) ingressar na Justiça Federal com uma ação de anulação de débito; ou
b) aguardar a execução judicial para defender-se perante a Justiça Federal, podendo obter o cancelamento da aplicação da multa.
Lembramos que esta opção, na hipótese da empresa perder, sujeitará ao pagamento das custas mais o acréscimo judicial de 20% , conforme o disposto no Decreto-lei nº 1.025/69, mais juro de mora desde o vencimento da dívida.
È de 5 (cinco) anos a prescrição da multa.
9. Fundamentos Legais
Arts. 626 ao 638 da CLT
II- Fiscalização da Previdência Social
1. Introdução
Compete ao Ministério da Previdência Social -MPS, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte dos contribuintes.
2. Inspeção
O auditor fiscal, ao visitar a empresa, se não encontrar os documentos dos quais necessita para a inspeção, emitirá o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, e o Termo de Intimação para Apresentação de Documentos - TIAD, comunicando a empresa de que se encontra sob auditoria fiscal e especificando documentos que deverão ficar à sua disposição em dia e hora previamente fixados. A falta de apresentação, no prazo fixado, dos documentos mencionados no TIAD importará a lavratura do Auto de Infração - Al, podendo, ser dilatado o prazo, a critério do fiscal.
Assim, o TIAD tem por objetivo intimar a empresa à apresentar elementos necessários à verificação de sua situação perante o INSS.
O Auditor Fiscal da Previdência Social - AFPS poderá emitir um ou mais TIADs no decorrer da mesma fiscalização, objetivando à complementação ou à solicitação de novos documentos.
Ao término da fiscalização, o sujeito passivo será cientificado de sua situação no INSS. Para tanto, será emitido Termo de Encerramento da Ação Fiscal -TEAF.
3. Notificação Fiscal de Lançamento de Débito -NFLD
O auditor fiscal expedirá a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito -NFLD, se encontrar algum débito, qualquer que seja o seu valor. Este documento é constitutivo de crédito relativo a contribuições devidas à Previdência Social e a outras importâncias arrecadadas pelo INSS, apuradas mediante procedimento fiscal - art. 656 da IN INSS/DC nº 100/2003. Tratando-se de irregularidades não relacionadas com a falta de recolhimento, como, por exemplo, falta de matrícula, de folha de pagamento etc., o fiscal lavrará o Auto de Infração- Al.
4. Auto de infração- AI
O Auditor Fiscal da Previdência Social -AFPS lavrará o Auto de Infração - Al preferencialmente em meio eletrônico, emitindo-o com a identificação do CNPJ do estabelecimento centralizador ou com a identificação da matrícula CEI do sujeito passivo e em 2 (duas) vias, sendo que a 1a via integrará o processo administrativo- fiscal e a 2a via destinar-se-á ao autuado. Art. 665 da IN INSS/DC nº100/2003.
O auditor fiscal solicitará a matrícula no CEI, de ofício, no Al lavrado em nome de pessoa física não matriculada no INSS, para efeito de cadastramento.
No prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega do Al ou da NFLD, a empresa apresentará sua defesa para o agente local do órgão previdenciário, a qual poderá ser enviada pelo correio quando a empresa se situar em localidade diversa da sede da região fiscal.
5. Recurso
Sendo confirmado o Al ou o levantamento, a empresa poderá recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, para a Junta de Recursos - JR. Se desfavorável a decisão, caberá, ainda, recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social -CRPS no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, qualquer que seja o valor questionado - arts. 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Quando o processo tem por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso ao CRPS somente terá seguimento se o recorrente pessoa jurídica ou sócio desta instruí-lo com prova de depósito, em favor do INSS, de valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão. Art. 306 do Decreto nº 3.048/99.
Em caso de multa por infração a dispositivo da legislação providenciaria, o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do seu depósito atualizado monetariamente a partir da data da lavratura do Auto de Infração.
6. Fundamentos Legais
Mencionados no texto
Dra. Líris Silvia Zoega Tognoli do Amaral
É Advogada; Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdência Social; Experiência de mais de 13 anos nas áreas de direito do trabalho, previdenciário e FGTS.
Um abraço
Henrique Marafante Neto
GLOSSÁRIO DO INCÊNDIO
ABAFAMENTO: ato de abafar o fogo; uma das três técnicas de extinção de incêndio.
ABALO: diz-se do tremor causado pela natureza ou por fadiga de estrutura.
ABASTECIMENTO: suprimento de água durante um incêndio, imprescindível para o extermínio do mesmo.
ABRAÇADEIRA: também conhecida como “tapa-furos”, é confeccionada em couro envolto por tiras, usada para tapar mangueiras furadas; chapa de ferro usada para segurar paredes ou vigas de madeiramento.
ABRASÃO: desgaste por fricção; raspagem.
ACEIRO: limpeza destinada a impedir acesso do fogo a cercas, árvores, casas, etc., mediante roçada, carpa, desobstrução.
ACERAR: afiar; aguçar; amolar.
ACETILENO: gás formado pela ação da água sobre a hulha; etino.
ACETONA: líquido inflamável e volátil, obtido por destilação seca.
ACHA: peça de madeira rachada para o fogo.
AÇO: liga de ferro com carbono que se torna extremamente dura quando, depois de aquecida, é esfriada repentinamente.
ACONDICIONAR: arranjar, arrumar; preservar contra deteriorização (cordas, cabos ou mangueiras).
ACOPLAR: unir, ligar, juntar.
AÇUDE: construção destinada a preservar águas pluviais.
ADAPTAÇÃO: qualquer peça usada para suprir dificuldades de encaixe; peça usada por bombeiros para ligar ou unir mangueiras com juntas de união diferentes.
ADUCHAR: ato de enrolar a mangueira de forma a permitir que a mesma permaneça bem acondicionada, e propiciando uma forma fácil de transportá-la e prepará-la para uso com rapidez; diz-se de todo acondicionamento de material com o objetivo de preservá-lo.
ADUTORA: canal, galeria ou encanamento que leva água de um manancial para um reservatório; diz-se da linha de mangueira principal para o combate a um incêndio (a que leva água para as linhas de ataque direto).
AERODUTO: duto de ar nas instalações de ventilação.
AFFF: Aqueous Film Forming Foam - Espuma Formadora de filme Aquoso.
AFFF / ARC: Aqueous Film Forming Foam / Alcool Resistant Concentrate - Espuma Formadora de filme Aquoso e Concentrado Resistente a Alcool.
AFERIR: medir; conferir; calibrar.
AGENTE EXTINTOR: que age, que exerce, que produz efeito sobre o fogo, extingüindo-o.
ÁGUA: líquido formado de dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio, sem cor, cheiro ou sabor, transparente em seu estado de pureza; agente extintor universal.
AGULHETA: tipo de esguicho de jato sólido e único, sem regulagem de proporções ou demanda.
ALAGAMENTO: enchente de água; inundação de terras.
ALARME: aviso de algum perigo; dispositivo usado para alertar ou acionar alguém sobre um perigo.
ALASTRAR: estender; espalhar (o fogo).
ALAVANCA: barra inflexível, reta ou curva, apoiada ou fixa num ponto de apoio fora de sua extensão, e destinada a mover, levantar ou sustentar qualquer corpo.
ALAVANCA CYBORG: espécie de alavanca multi-uso, possuindo uma extremidade afilada e chata formando uma lâmina, cuja lateral estende-se um punção, e em seu topo predomina uma superfície chata. Na outra extremidade há uma unha afiada com entalhe em “V”. É também conhecida como “Quic-bar”.
ALCATRÃO: substância obtida pela destilação da madeira, turfa ou carvão mineral.
ALICATE: pequena ferramenta torquês, geralmente terminada em ponta mais ou menos estreita, com variadas utilidades como prender, segurar ou cortar objetos.
ALICERCE: maciço de alvenaria que serve de base às paredes de um edifício.
ALVARÁ: documento passado por uma autoridade judiciária ou administrativa, que contém ordem ou autorização para a prática de determinados atos.
ALVENARIA: obra feita de pedras e tijolos ligados por argamassa, cimento, etc.
AMIANTO: silicato refratário ao fogo e aos ácidos; asbesto.
AMÔNIA: solução aquosa do gás amoníaco.
AMONÍACO: gás incolor, de odor intenso e picante, muito solúvel em água, resultante de uma combinação de nitrogênio e hidrogênio, de fórmula NH2.
ANCORAGEM: ato ou efeito de se ancorar; amarra feita com o intuito de pendurar algo, ou manter a segurança de algo ou alguém.
ANDAIME: estrado de madeira ou metal, provisório, de que se utilizam os pedreiros para erguerem um edifício.
ANEMÔMETRO: aparelho de medir a velocidade e a força dos ventos.
ANTEPARO: peça que se põe diante de alguma coisa ou de alguém para resguardar.
APARELHO DE HIDRANTE: artefato para expedição de água, geralmente em forma de “T”, usado sempre em hidrante do tipo subterrâneo, com rosca em sua extremidade de acoplamento, para fácil e rápido manuseio.
AQUEDUTO: canal, galeria ou encanamento destinado a conduzir água de um lugar para outro.
AR COMPRIMIDO: ar engarrafado em cilindro, sob pressão, usado por bombeiros para proteção respiratória em casos de incêndio.
ARC: Alcool Resistant Concentrate - Concentrado Resistente a Alcool.
ARCO VOLTAICO: ocorre quando a energia elétrica procura um caminho para “terra” e “salta” de um ponto energizado para um condutor em contato com o solo.
ARVORAR: ato de erguer, levantar ou elevar a escada de bombeiros.
ATAQUE: diz-se do ato do bombeiro que avança sobre o incêndio, com o intuito de exterminá-lo; denomina-se linhas de ataque as mangueiras que são usadas para o extermínio do incêndio.
BACKDRAFT: através de uma queima lenta e pobre em oxigênio, o fogo fica confinado por algum tempo, sem alimentação do comburente. Quando o comburente entra no local, ocorre uma explosão, onde é dada esta denominação para o fenômeno.
BALACLAVA: gorro justo de malha de lã, em forma de elmo, que cobre a cabeça, o pescoço e os ombros.
BANDÓ: espécie de protetor posterior da nuca, usado junto ao capacete, de material refratário.
BANZO: cada uma das duas peças longitudinais principais da escada, onde de encaixam os degraus.
BARBARÁ: espécie de hidrante, também conhecido como “de coluna”, cuja abertura é feita por um registro tipo gaveta, possuindo uma expedição de 100mm e duas de 63mm.
BLEVE: sigla de “Boiling Liquid Expanding Vapor Explosion”, acerca de um fenômeno que ocorre em recipientes com líquidos inflamáveis sob pressão, explodindo devido a queda de resistência das paredes do cilindro.
BLOCO CONTRA FRICÇÃO: peça destinada a eliminar o atrito das mangueiras com quinas ou cantos abrasivos.
BOIL OVER: fenômeno que ocorre devido ao armazenamento de água no fundo de um recipiente, sob combustíveis inflamáveis, sendo que a água empurra o combustível quente para cima, durante um incêndio, espalhando-o e arremessando-o a grandes distâncias.
BOLSÃO: tem por finalidade carregar escombros durante o rescaldo ou servir de recipiente para imersão de materiais em brasa.
BOMBA DE INCÊNDIO: equipamento constituído de bomba d’água hidráulica acoplada a motor próprio (moto-bomba). Pode ser fixa, transportável por veículo ou portátil.
BOMBA FLUTUANTE: motobomba utilizada para drenagem de água de pavimentos subterrâneos, alagamentos, etc.
BOTA: um dos itens do Equipamento de Proteção Individual do bombeiro, podendo ser de borracha ou couro.
CABEÇA: denominação dada a parte do incêndio florestal que se propaga com maior rapidez, caminhando no sentido do vento. O fogo ali queima com maior facilidade.
CABO DA VIDA: cabo solteiro feito de material sintético, de 12mm de diâmetro e 6 metros de comprimento, destinado à proteção individual do bombeiro.
CALOR: forma de energia que se transfere de um sistema para outro graças à diferença de temperatura entre eles. Um dos quatro itens do tetraedro do fogo, indispensável para o incêndio.
CANHÃO: esguicho constituído de um corpo tronco de cone montado sobre uma base coletora por meio de junta móvel. É empregado quando de necessita de jato contínuo de grande alcance e volume.
CAPA DE PINO: peça metálica em forma trapezoidal, com uma tomada quadrada, que tem por finalidade acoplar a chave “T” no registro do hidrante, para que este não gire em falso.
CAPACETE: um dos itens do Equipamento de Proteção Individual do bombeiro.
CHAVE “T”: ferramenta que consiste em uma barra de ferro com munhões em forma de “T”, e em sua parte inferior, uma tomada quadrada para o acoplamento ao registro do hidrante.
CHUVEIRO: forma de jato d’água, ideal para resfriamento.
CHUVEIRO AUTOMÁTICO: também conhecido como “sprinkler”, é um sistema de proteção contra incêndio que, através de uma rede de distribuição de água, por tubulação, é acionado por meio automático.
COLETOR: peça que se destina a conduzir, para uma só linha, água proveniente de duas ou mais linhas, ocasionando, então, mais pressão.
COLUNA D’ÁGUA: linha de mangueira que consiste em recalcar água até um esguicho na extremidade superior da edificação.
COMBATE: técnica de extinção do incêndio, formada por linhas de ataque.
COMBURENTE: um dos quatro itens do tetraedro do fogo, fundamental para se obtê-lo. É o elemento que possibilita vida às chamas e intensifica a combustão. O exemplo mais comum é o oxigênio.
COMBUSTÃO: reação química de oxidação, auto-sustentável, com liberação de luz, calor, fumaça e gases.
COMBUSTÍVEL: um dos quatro itens do tetraedro do fogo. É toda a substância capaz de queimar e alimentar a combustão, sendo o elemento que serve para a propagação do fogo.
CONDUÇÃO: forma de propagação de calor. É a transferência de calor através de um corpo sólido de molécula a molécula.
CONFINAMENTO: cercar o fogo, delimitá-lo em ambiente fechado para esgotar a reserva de oxigênio, e, conseqüentemente, extingui-lo.
CONVECÇÃO: forma de propagação de calor. É a transferência de calor pelo movimento ascendente de massas de gases ou de líquidos dentro de si próprios.
CORRETOR DE FIOS: conhecido também como “troca-fios”, é utilizado na correção de padrões de fios diferentes entre duas juntas do tipo rosca, sendo empregado na rosca macho.
CORTA-A-FRIO: ferramenta para cortar telas, correntes, cadeados e outras peças metálicas.
COSTAS OU RETAGUARDA: parte do incêndio florestal que situa-se em posição oposta à cabeça. Queima com pouca intensidade e pode se propagar contra o vento ou em declives.
CROQUE: ferramenta constituída de uma haste comprida, geralmente de madeira ou plástico rígido, tendo na sua extremidade uma peça metálica com ponta e fisga.
DEDO: parte do incêndio florestal, que se predomina por faixa longa e estreita que se propaga rapidamente a partir do foco principal.
DERIVANTE: peça metálica destinada a dividir uma linha de mangueira em outras de igual diâmetro ou de diâmetro inferior.
DESABAMENTO: queda ou desmoronamento de estrutura sólida.
EDUTOR: peça metálica com introdução de 38mm e expedição de 63mm, possuindo uma válvula de retenção que impede o alagamento do compartimento, caso haja queda de pressão na introdução ou alguma obstrução no tubo de descarga.
EMPATAÇÃO: nome dado à fixação, sob pressão, da junta de união de engate rápido no duto da mangueira.
ENTRELINHAS: equipamento acoplado numa linha de mangueira para adicionar o líquido gerador de espuma à água para o combate ao incêndio.
ENXADA: ferramenta de sapa que consiste em uma lâmina de metal, com um orifício em sua parte oposta em que se encaixa um cabo de madeira no sentido perpendicular. Usada para revolver ou cavar a terra e rescaldos.
ENXADÃO: parente da enxada, com variação no tamanho.
EPI: sigla de “Equipamento de Proteção Individual”.
EPR: sigla de “Equipamento de Proteção Respiratória”.
ESCADA: os tipos de escadas que os bombeiros utilizam são: simples, de gancho, prolongável (constituída de dois corpos ligados entre si), crochê (dobrável) e de bombeiro (leve e com um único banzo).
ESCORA: peça geralmente de madeira ou de metal, utilizada para proteger estruturas em colapso.
ESCORAMENTO: operação emergencial para impedir o processo de desarticulação ou desabamento de uma construção.
ESGUICHO: peça metálica adaptada à extremidade da linha de mangueira, destinada a dar forma e controlar o jato d’água. Os bombeiros utilizam os tipos agulheta, regulável, universal, canhão, monitor, pescoço de ganso, proporcionador de espuma e lançador de espuma.
ESPUMA: agente extintor e uma das formas de aplicação de água, sendo constituída por um aglomerado de bolhas de ar ou gás, formada por solução aquosa, apagando o fogo por abafamento e resfriamento.
ESTRANGULADOR: utilizado para permitir contenção do fluxo da água que passa por uma linha de mangueira, sem que haja necessidade de parar o funcionamento da bomba de incêndio ou de fechar registros.
EXPLOSÃO: arrebentação súbita, violenta e ruidosa provocada pela libertação de um gás ou pela expansão repentina de um corpo sólido que, no processo, se faz em pedaços.
EXTINÇÃO: fase do combate ao incêndio em que o fogo é completamente apagado, para posteriormente dar-se início ao rescaldo.
EXTINTOR DE INCÊNDIO: aparelho portátil de fácil manuseio, destinado a combater princípios de incêndio.
FACÃO: ferramenta semelhante a faca, porém maior que esta, utilizada principalmente em vegetações.
FILTRO: peça metálica acoplada nas extremidades de admissões de bombas de incêndio, para evitar que nelas entrem corpos estranhos.
FLANCO: a lateral do incêndio florestal que separa a cabeça das costas ou retaguarda. A partir do flanco, forma-se o dedo.
FLASHOVER: fenômeno apresentado quando, na fase de queima livre de um incêndio, o fogo aquece gradualmente todos os combustíveis do ambiente. Quando determinados combustíveis atingem seu ponto de ignição, simultaneamente, haverá uma queima instantânea desses produtos, o que poderá acarretar uma explosão ambiental.
FOCO: ponto central de onde provém o fogo.
FOCO SECUNDÁRIO: provocado por fagulhas que o vento leva além da cabeça ou por materiais incandescentes, durante o incêndio florestal.
FOGO: fenômeno que consiste no desprendimento de calor e luz produzidos pela combustão de um corpo.
FRANCALETE: cinto de couro estreito e de comprimento variado dotado de fivela e passador, utilizado na fixação de mangueiras e outros equipamentos.
FUMAÇA: porção de vapor resultante de um corpo em chamas.
GADANHO: espécie de “garfo” de sapa com dentes de ferro, utilizado no rescaldo para arrastar ou remover materiais.
GLP: sigla de “Gás Liquefeito de Petróleo”, mais conhecido como “gás de cozinha”.
GOLPE DE ARÍETE: força ocasionada quando o fluxo da água, através de uma tubulação ou mangueira, é interrompido de súbito. A súbita interrupção do fluxo determina a mudança de sentido da pressão, sendo instantaneamente duplicada, acarretando sérios danos aos equipamentos hidráulicos e à bomba de incêndio. Tal acidente pode ser evitado com o uso da válvula de retenção.
HALON: agente extintor de compostos químicos formados por elementos halogênios (flúor, cloro, bromo e iodo).
HIDRANTE: dispositivo colocado na rede de distribuição de água, permitindo sua captação pelos bombeiros para combate a incêndio. Pode ser encontrado nas versões de coluna (barbará) e subterrâneo.
HT: sigla para “hand-talk”, rádio portátil com bateria recarregável usado pelo bombeiro.
INCÊNDIO: fogo de origem acidental, geralmente sem controle.
IRRADIAÇÃO: uma das formas de propagação de calor, transmitida por ondas de energia calorífica que se deslocam através do espaço.
ISOLAMENTO: método cercar o fogo, impedindo sua propagação; manter a integridade de um local.
JATO: forma da água ao sair do esguicho. Pode ser sólido ou contínuo, chuveiro e neblina.
JUNTA DE UNIÃO: peça metálica utilizada para efetuar a conexão de mangueiras, mangotes e mangotinhos entre si e a outros equipamentos hidráulicos.
LANÇADOR DE ESPUMA: espécie de esguicho que tem por finalidade produzir espuma por baixa pressão, através de um dispositivo que arrasta o ar para seu interior, adicionando-o à mistura por meio de batimento, que dará como resultado a espuma.
LANCE: fração de mangueira que vai de uma a outra junta de união.
LANÇO: corpo da escada, compreendido geralmente por dois banzos.
LGE: sigla de “Líquido Gerador de Espuma”.
LINGA: cabo curto de aço com alças em suas extremidades, que tem por objetivo laçar algum objeto para transporte, içamento ou arrasto.
LINHA: conjunto de mangueiras acopladas, que formam um sistema para conduzir água. Subdivide-se em adutora, ataque e siamesa.
LUVAS: item do “Equipamento de Proteção Individual” do bombeiro. Pode ser de raspa, PVC, nitrílica e de borracha. Também há a luva de procedimentos, usadas em primeiros socorros, compostas de látex.
MACETE DE BORRACHA: martelo de borracha maciça e cabo de madeira, que tem por finalidade auxiliar o acoplamento de peças com junta de união de rosca, através de batidas nos munhões, sem, contudo, danificá-las.
MACHADO: instrumento constituído de cunha de ferro em um dos lados, com cabo de madeira, destinado ao corte de árvores ou arrombamento.
MALHO: grande martelo, de cabeça pesada, sem unhas e sem orelhas, usado em arrombamentos.
MANANCIAL: lago, nascente ou fonte d’água.
MANGOTE: duto de borracha, reforçado com armação interna de arame de aço, para resistir, sem se fechar, quando utilizado em sucção de água.
MANGOTINHO: tubo flexível de borracha, reforçado para resistir a pressões elevadas e dotado de esguicho próprio. Geralmente é pré-conectado à bomba de incêndio, e utilizado em pequenos focos.
MANGUEIRA: equipamento de combate a incêndio, constituído de um duto flexível dotado de juntas de união, destinado a conduzir água sob pressão. Seu revestimento interno é um tubo de borracha, e o externo uma capa de lona confeccionada de fibras naturais.
MANGUEIROTE: mangueira especial utilizada para o abastecimento de viaturas em hidrantes. Em suas extremidades observa-se juntas de união de rosca fêmea, dotadas de munhões para fácil acoplamento.
MANILHA: peça de metal em forma de “U”, com furos em suas extremidades, por onde passa uma espécie de ferrolho, destinada a prender amarras.
MARRETA: espécie de pequeno malho.
MARTELETE: ferramenta utilizada para cortar ou perfurar metais e alvenaria. É encontrado nas versões hidráulico e pneumático.
MÁSCARA AUTÔNOMA: equipamento constituído de máscara facial, válvula de demanda e traquéia, acoplados a um cilindro de ar-comprimido respirável, utilizados em ambientes com alta concentração de fumaça.
MONITOR: esguicho de grande vazão, abastecido por duas ou mais linhas siamesas.
MOTO-ABRASIVO: aparelho com motor dois tempos que, mediante fricção, produz cortes em materiais metálicos e em alvenarias.
MOTOBOMBA: equipamento constituído de bomba d’água hidráulica acoplada a motor próprio. Pode ser fixa, transportável por veículo ou portátil.
MOTO-EXPANSOR: aparelho com motor próprio, constituído com uma tela onde é lançada a pré-mistura, e de uma hélice, que funciona como ventilador, projetando uma corrente de ar também sobre a tela e a pré-mistura, formando a espuma.
MUNHÃO: haste que tem por objetivo facilitar a pegada manual para diversos fins.
NEBLINA: forma de jato d’água gerado por fragmentação da mesma em partículas finamente divididas, através do mecanismo do esguicho.
OXIGÊNIO: elemento químico mais abundante na crosta terrestre, indispensável à vida dos animais e vegetais. É o comburente mais comum.
PÁ: utensílio de sapa que consiste numa folha de metal larga ou grande colher, adaptado a um cabo comprido, utilizado para escavar ou remover terra e rescaldo.
PÁ DE ESCOTA: pequena pá que pode se transformar em pequena enxada, destinada a trabalhos que exigem cuidado, como soterramento.
PASSADEIRA: lona de grande proporção destinada a proteger materiais durante a operação de rescaldo.
PASSAGEM DE NÍVEL: equipamento confeccionado de metal ou madeira que possui um canal central para a colocação de mangueira, protegendo-a e permitindo o tráfego de veículos sobre as linhas de mangueiras dispostas no solo.
PÉ-DE-CABRA: espécie de alavanca que em uma de suas extremidades apresenta uma unha curva em forma de gancho, e à outra extremidade uma unha chata.
PESCOÇO DE GANSO: espécie de esguicho longo em forma de “L”, com jato de chuveiro, que tem objetivo proteger a linha de ataque durante o combate ao incêndio.
PICARETA: instrumento que consiste em uma peça de ferro com duas pontas aguçadas, da qual se estende um cabo de madeira, que tem por objetivo cavar terra ou remover pedras.
PIROFÓRICO: metal combustível.
PIRÓLISE: transformação por aquecimento de uma mistura ou de um composto orgânico em outras substâncias.
PITOT: aparelho constituído de manômetro que serve para medir a pressão de cilindros.
PÓ QUÍMICO SECO: agente extintor formado por substâncias constituídas de bicarbonato de sódio, bicarbonato de potássio ou cloreto de potássio.
PORÃO: esguicho próprio para extinguir incêndios em pavimentos inferiores de difícil acesso, que produz jato chuveiro.
PRESSÃO: é a força que se aplica na água para esta fluir através de mangueiras, tubulações e esguichos, de uma extremidade a outra.
PROPORCIONADOR DE ESPUMA: espécie de esguicho que reúne o lançador de espuma e o entrelinhas em uma única peça.
RALO: peça metálica que situa-se na introdução da bomba de incêndio para impedir a entrada de detritos em suspensão na água.
REAÇÃO EM CADEIA: um dos itens do tetraedro do fogo, que torna a queima auto-sustentável.
REDUÇÃO: peça metálica utilizada para a conexão de juntas de união de diâmetros diferentes.
REGISTRO DE RECALQUE: extensão da rede hidráulica, constituído de uma conexão (introdução) e registro de paragem em uma caixa de alvenaria fechada por tampa metálica, situando-se abaixo do nível do solo (no passeio), junto à entrada principal da edificação.
REIGNIÇÃO: nova ignição de incêndio já combatido e extinto, que dá-se devido à brasas e focos escondidos não encontrados no rescaldo.
RESCALDO: fase do seviço de combate a incêndio em que se localizam focos de fogo escondidos ou brasas que poderão tornar-se novos focos.
RESFRIAMENTO: método de extinção de incêndio que consiste em diminuir a temperatura do material combustível que está queimando, diminuindo, conseqüentemente, a liberação de gases ou vapores inflamáveis.
SALVATAGEM: conjunto de ações que visa diminuir os danos causados pelo fogo, pela água e pela fumaça durante e após o combate ao incêndio.
SAPA: conjunto de ferramentas usadas em escavações ou remoções (pá, enxada, gadanho, etc.).
SIAMESA: espécie de linha composta por duas ou mais mangueiras adutoras, destinadas a conduzir água da fonte de abastecimento para um coletor, e deste, em uma única linha, aumentando o volume de água a ser utilizada.
SINISTRO: acontecimento que causa dano, perda, sofrimento ou morte; acidente; desastre; incêndio.
SPRINKLER: também conhecido como chuveiro automático.
SUPLEMENTO DE UNIÃO: peça metálica utilizada na correção de acoplamentos de juntas de rosca, quando há encontro de duas roscas macho ou duas roscas fêmea.
SUPORTE DE MANGUEIRA: peça metálica com uma tira de couro ou nylon, utilizada para fixar a linha de mangueira na escada.
TAMPÃO: peça metálica que destina-se a vedar as expedições desprovidas de registro que estejam em uso, e a proteger as extremidades das uniões contra eventuais golpes que possam danificá-las.
TETRAEDRO DO FOGO: esquema de quatro faces para exemplificar os quatro elementos essenciais do fogo: calor, combustível, comburente e reação em cadeia.
TORRE D’ÁGUA: linha de mangueira ou tubulação que consiste em recalcar água até um esguicho na extremidade superior da viatura aérea.
VÁLVULA DE RETENÇÃO: peça metálica utilizada para permitir uma única direção do fluxo da água, possibilitando que se forme coluna d’água em operações de sucção e recalque. Impede o golpe de aríete.
VASSOURA-DE-BRUXA: denominação popular do “abafador”, utilizado em incêndio florestal.
VENTILAÇÃO: remoção e dispersão sistemática de fumaça, gases e vapores quentes de um local confinado, proporcionando a troca dos produtos da combustão por ar fresco, facilitando, assim, a ação dos bombeiros durante o combate ao incêndio.
SESMT FORÇA-TAREFA NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EMBARGA MAIS DE 30 OBRAS NA PARAÍBA
Nesta sexta-feira houve mais três embargos totais em Patos, além de um em João Pessoa e outro em Campina Grande. Além disso, uma obra na casa de shows Domus Hall teve todos os equipamentos interditados pela força-tarefa. Foram encontradas situações de grave e iminente risco de acidentes e choques elétricos. Também foram paralisados todos os trabalhos nos andaimes, que se encontravam livres, sem proteção lateral. Os andaimes eram de até 12 metros de altura. Também foi constatada terceirização irregular.
A força-tarefa foi uma iniciativa da PGT, que acionou suas Regionais em todo o país para essa operação, realizada em conjunto com o MTE. Os trabalhos tiveram início na última segunda-feira e vão até hoje, quando a coordenadora estadual da força-tarefa, procuradora do Trabalho Myllena Alencar, dará entrevista coletiva, às 14h30, na sede do MPT, ao lado dos demais procuradores participantes e dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba. O município de Patos foi o que apresentou o maior número de irregularidades.
Os embargos parciais são feitos quando os problemas detectados são pontuais, não comprometendo a segurança de todos os trabalhadores da obra, mas apenas de determinados serviços ou lajes.
Foram mobilizadas três equipes em João Pessoa, uma em Patos e outra em Campina Grande. Em João Pessoa atuaram os procuradores do Trabalho Myllena Alencar, Cláudio Gadelha e Helena Camelo. Em Campina Grande, o procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima; e em Patos, o procurador Marcos Antonio. Todos foram acompanhados de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Principais irregularidades
As principais irregularidades encontradas na maioria das obras foram: elevadores e andaimes irregulares, pontas de vergalhões desprotegidas, áreas periféricas abertas e desprotegidas, inexistência de guarda-corpo e de equipamentos de proteção coletiva e individual; fios de eletricidade expostos e falta de higiene.
O Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito, lançou no início da semana o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil e anunciou a realização de operações investigatórias em canteiros de obras por todo o país. Durante entrevista coletiva, na última terça-feira, o procurador-geral revelou dados coletados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre irregularidades encontradas no meio ambiente de trabalho do setor da construção civil, em 2009.
A falta de registro de empregados e de terceirizados, e a contratação de trabalhadores menores de 18 anos são algumas das infrações cometidas por empresas da construção civil. O MPT conduz investigações em todos os estados brasileiros para averiguar irregularidades no setor e promover ações judiciais e extrajudiciais que protejam os direitos do trabalhador. Essas operações visam verificar se o meio ambiente de trabalho no setor da construção civil exibe inadequações com possibilidade de gerar riscos graves e iminentes aos trabalhadores, como soterramento, quedas de altura e choques elétricos. No que diz respeito às relações de trabalho, os procuradores estão averigrando, por exemplo, se há registro (CTPS), se há terceirização de atividade fim, fraude nas relações de emprego ou cooperativa fraudulenta.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS HOSPITALAR
LUVAS: Devem serem usadas em trabalhos que haja perigo de lesão, provocada por agentes químicos materiais ou objetos aquecidos, radiações, agentes biológicos, etc.
CALÇADOS: Devem ser impermeavéis para trabalhos realizados em lugares úmidos, resistente a agentes químicos biológicos e contra o risco de choque elétrico.
AVENTAIS, JALECOS: Capas e outras vestimentas especiais de proteção para serviços que haja lesões provocadas por riscos de origens radioativas, biológicas e químicas.
MASCARÁ: Utilizada para proteção a exposição contra agentes ambientais, como: poeira, respiradores e mascaras de filtro químico que é contra a exposição de agentes químicos prejudiciais a saúde.
OS RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES
Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado “lixo hospitalar ou resíduo séptico”, sempre se constituiu um problema bastante sério para os Administradores Hospitalares. O desenvolvimento e a falta de informações, mitos e fantasias entre funcionários, pacientes, familiares sobre o assunte que faz com que, m muitos casos, o resíduos seja ignorado, ou recebam um tratamento com excesso de cuidado, onerando ainda mais os já combalidos recursos das instituições hospitalares.
A atividade hospitalar é por si só uma fantástica geradora de resíduos, inerente à diversidade de atividades que se desenvolvem dentro destas empresas. Não raro lhe são atribuídas à culpa por casos de infecção hospitalar e outros males.
Lixo hospitalar representa perigo à saúde e meio ambiente, Hospitais e clinicas produzem lixo que pode estar infectado ou contaminado. Podem também se desfazer de drogas e remédios que podem se tornar perigosos, se tomados por pessoas erradas. Alem disso, os hospitais produzem uma enorme quantidade de lixo comum, que é descartado da mesma maneira que o domestico.
Se os mesmo não receberem manejo adequado, os dejetos gerados por serviços de saúde e clínicas veterinárias, necrotérios, representam um grande perigo, tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente. O Brasil gera cerca de 150 mil toneladas de resíduos urbanos por dia. Estima-se que a geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) represente de 1% a 3% deste volume (entre 1,49t e 4,47e).
O mais grave, no entanto, porem não em tanto volume, é o Lixo Hospitalar Doméstico. Este tipo de resíduo hospitalar, muitas vezes é ignorado e tem sua importância subestimada pelos usuários domésticos, que podem ser formados por curiosos (que se dizem profissional de saúde) algumas empresas de home care, (que não providenciam descarte adequado deste material), cuidadores e profissionais de saúde desatualizados sem respaldo legal ou supervisão profissional adequada. Estes resíduos podem ser: ataduras, gazes, fitas adesivas para curativos, curativos em geral, seringas e agulhas, lâminas de bisturi, restos e frascos de medicamentos, demais resíduos que podem ser considerados como hospitalares e até mesmo fraldas e outras descartáveis utilizados em pacientes mantidos em casa com home care ou cuidador treinado.
Por muitas vezes, coletores do lixo hospitalar, catadores de aterros sanitários se feriram com objetos perfurocortantes e nunca souberam do que se tratava, sendo comum encontrarem, seringas e agulhas em “lixo Doméstico”, que na verdade deveria ser considerado como Lixo Hospitalar Doméstico, ou encontrando até mesmo
PÁGINAS ELETRÔNICAS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO
Nacionais
Ergonet – Ergonomia Online – www.ergonet.com.br
HO – Higiene Ocupacional – www.higieneocupacional.com.br
Grupo CIPA – www.cipanet.com.br
INST/CUT - www.cut.org.br/inst.htm
Prevler – www.uol.com.br/prevler
Saúde e Trabalho Online – www.saudeetrabalho.com.br
Segurança e Trabalho Online – www.segurancaetrabalho.com.br
Segurança e Saúde no Trabalho – www.geocities.com/CapeCanaveral/2616
Segurança – LA – www.seguranca-la.com.br
Toxnet – Toxicologia Ocupacional – www.toxnet.com.br
Internacionais
Best Safety & Security Directory – www.safety.ambest.com/index.html
CUErgo Ergonomics - http://ergo.human.cornell.edu
Health & Safety Collections (NTIS) – www.ntis.gov/products/health.htm
ICSCs – International Chemical safety Cards (NIOSH) - www.cdc.gov/niosh/ipcs/icstart.html
ISTAS – Instituto Sindical de Trabajo, Ambiente y Salud - www.ccoo.es/istas
Meditrav Web – www.meditrav.com
OSHA Technical Links – www.osha-slc.gov/SLTC/index.html
OSH.Net – www.osh.net/index.htm
Safety and Health Topics (NIOSH) – www.cdc.gov/niosh/toplst.html
Safety Information (SIRI/Vermont) - http://siri.uvm.edu/index.html
Instituições / Entidades
Nacionais
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br
FUNDACENTRO – www.fundacentro.gov.br
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br
MS – Ministério da Saúde - www.saude.gov.br
Previdência Social – www.previdenciasocial.gov.br
Internacionais
ATSDR – Agency for Toxic Substances - www.atsdr.cdc.gov
AMBLAV - Associazone Ambiente e Lavoro - www.amblav.it
ANACT/França - www.anact.fr/index.html
ANSI – American Nacional Standards Institute – www.ansi.org
EPA – Environmental Protection Agency - www.epa.gov
IDLHs/NIOSH - www.cdc.gov/niosh/idlh/intridl4.html
INSHT/Espanha – www.mtas.es/insht
ISO – International Organization for Standardization – www.iso.ch
NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health - www.cdc.gov/niosh/homepage.html
OSHA – Occupational Safety and Health Administration - www.osha.gov
Associações Profissionais
ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia - http://abergo.pep.ufrj.br
ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - http://abho.com.br
ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho - www.anamt.org.br
ANENT – Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - www.anent.org.br
FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho - www.fenatest.org.br
SBT – Sociedade Brasileira de Toxicologia - www.sbtox.org.br
SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança - www.sobes.org.br
SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE HOSPITALAR
Em 01/04/2007 terminou o prazo para os estabelecimentos se adequarem às exigências da NR 32, e o seu não cumprimento implicará em advertências e multas aos que estiverem em desacordo com a nova legislação.
Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes e monitoramento por parte dos gestores dos estabelecimentos de saúde, apontando os caminhos para se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança e nos cuidados com seus trabalhadores.