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quarta-feira, 27 de abril de 2011

NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS HOSPITALAR


NR 32.2.4.3.2 - O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

LUVAS: Devem serem usadas em trabalhos que haja perigo de lesão, provocada por agentes químicos materiais ou objetos aquecidos, radiações, agentes biológicos, etc.

CALÇADOS: Devem ser impermeavéis para trabalhos realizados em lugares úmidos, resistente a agentes químicos biológicos e contra o risco de choque elétrico.

AVENTAIS, JALECOS: Capas e outras vestimentas especiais de proteção para serviços que haja lesões provocadas por riscos de origens radioativas, biológicas e químicas.

MASCARÁ: Utilizada para proteção a exposição contra agentes ambientais, como: poeira, respiradores e mascaras de filtro químico que é contra a exposição de agentes químicos prejudiciais a saúde.

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