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domingo, 24 de abril de 2011

NORMATIVAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


É a Previdência Social que trata de assuntos relativos a acidentes de trabalho. O acidente de trabalho tem uma receita diferenciada da receita das pensões dos aposentados. O que, quer dizer que o que você contribui não vai para os acidentes. O que vai é o que incide em cima da empresa, de acordo com o risco do trabalhador.
É a Previdência Social também o orgão que tem autonomia para emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.

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