EPI (Equipamento de Proteção Individual)
NR - 06
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI onde será registrada a data de entrega, o tipo de EPI entregue, o numero de CA do equipamento entregue, dados do empregado como nome, setor, cargo e assinatura comprovando o recebimento. Essa ficha será muito útil no caso de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A NR 6 estabelece as disposições legais relativas aos EPIs - com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2001. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE.
Lista de Equipamentos de Proteção Individual.
DOWLOAD PARA FICHA DE EPI: http://www.4shared.com/document/zJj6YPEx/FICHA_EPI_II.html
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