CONSULTAR

domingo, 3 de abril de 2011

PROFISSÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO




O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação TÉCNICA, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre su
as atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do MTE, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A CBO registra que este profissional deve participar da
elaboração e implementação de políticas de ST, entre outras funções.
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o SESMT. A obrigação está prevista no artigo 162 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS e detalhada na NR 4.



O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.


Nenhum comentário: