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sexta-feira, 31 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
1) O que é Saúde do Trabalhador?
O termo Saúde do Trabalhador sugere uma preocupação com o estado de
saúde geral do trabalhador, compreendendo, além da simples ausência de
doença, um estado de bem-estar social, físico e mental. Além disso, é um
termo histórico, que carrega um conceito que pressupõe a participação
dos trabalhadores em todas as questões que dizem respeito à saúde.
2) O que faz o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador?
O departamento realiza fiscalização em conjunto com os órgãos
públicos para identificar irregularidades no ambiente de trabalho e
formular propostas com o objetivo de eliminar as causas de acidentes e
doenças ocupacionais que provocam danos à integridade física e mental e
dispõe de material de Prevenção e conhecimento das doenças relacionadas
ao trabalho.
A) Fiscalizações
O trabalho de fiscalização do Sindicato é realizado a partir de
denúncias, preservando o anonimato do denunciante. É feita a verificação
da organização do ambiente de trabalho, estocagem, higiene de
refeitórios e sanitários, equipamentos de proteção individuais e CIPA
(que devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho).
Denúncia/Orientações: 2111-1768 e 2111-1772 - Orientações Cipa:
2111-1760 e 2121-5989. Endereço eletrônico:
segurancatrab@comerciarios.org.br.
B) Atendimento
O atendimento tem como objetivo, orientar e encaminhar todos os
comerciários que estiverem necessitando dos seguintes serviços:
informações referentes à Previdência Social (INSS); agendamento de
perícia médica, como auxílio-doença previdenciário ou acidentário (CAT),
pedido de prorrogação e reconsideração todos através de solicitação
médica.
C) Médico do Trabalho
As doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais/profissionais, são
aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos
ambientais, ergonômicos ou de acidentes. Elas se caracterizam quando
estabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do
trabalhador e a exposição a determinados riscos ocupacionais, e aqui
começa o trabalho do Médico do Trabalho. Dessa forma, se o risco está
presente, uma conseqüência é a atuação sobre o organismo humano a que
ele está exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa alteração pode
ocorrer de diversas formas, dependendo dos agentes atuantes, do tempo de
exposição, das condições inerentes a cada atividade do indivíduo e de
fatores do meio em que se vive.
D) Dados do Departamento
Nº de Atendimentos no Departamento, em 2010 = 5.166
Nº de Atendimentos Médico do Trabalho, em 2010 = 1067
Nº de CATs emitidas, em 2009 = 95
Diagnóstico dos Trabalhadores Atendidos, em 2010:
LER/DORT = 559 (52%)
Coluna = 212 (20%)
Saúde mental = 99 (9%)
Outros = 205 (19%)
E) Atendimento Previdenciário
- Tem como objetivo orientar o segurado do INSS.
- Propõe ações requerendo o direito a benefícios que são negados pelo INSS, tais como:
- Auxílio-Doença Previdenciário;
- Auxílio-Acidente;
- Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente;
- Orientações gerais sobre os direitos junto à Previdência Social.
Orientações: 2111-1814 /2111-1759
F) Aposentadoria: Assessorar o comerciário nos procedimentos para obtenção do benefício. O setor realiza:
- Contagem;
- Simulação de valores;
- Orientações sobre o benefício;
- Protocolo do processo para associados.
Telefones: 2111-1769/1862/1768
Direitos dos Trabalhadores (conceitos)
• Realizar exames de saúde na contratação, durante a permanência no emprego e na demissão, com custos pagos pela empresa;
• Ser informado sobre riscos existentes em seu ambiente de trabalho;
• Ter à disposição Equipamento de Proteção Individual (EPI);
• Receber da Previdência Social (INSS) os benefícios acidentários ou
previdenciários nos casos de afastamento por mais de 15 dias,
incapacidade e seqüelas;
• Ter estabilidade no emprego durante o tratamento e garantia de 12
meses de contrato de trabalho após a alta do INSS, quando se tratar de
acidente de trabalho, caso seja assegurado da previdência social;
• Interromper o trabalho quando houver grave e iminente risco à saúde.
Doenças relacionadas ao Trabalho
• As doenças do trabalho referem-se a um conjunto de danos ou agravos
que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou
agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho.
• Tradicionalmente, os riscos presentes nos locais de trabalho são
classificados em: agentes físicos; agentes químicos; agentes biológicos;
organização do trabalho: divisão do trabalho, pressão da chefia por
produtividade ou disciplina, ritmo acelerado, repetitividade de
movimento, jornadas extensas, trabalho noturno ou turnos, organização do
espaço físico, esforço físico intenso, levantamento manual de peso,
posturas e posições inadequadas, entre outros.
• Doenças relacionadas ao trabalho são equivalentes ao acidente de
trabalho, para fins de concessão dos benefícios previdenciários, sendo
chamadas pela Legislação Previdenciária de “doença ocupacional” ou
“doença do trabalho”.
Acidente de Trabalho
Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa
(fora do local de trabalho), ou durante o trajeto
(residência/trabalho/residência), provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da
capacidade para o trabalho permanente ou temporário.
Como agir em caso de Doenças ou Acidentes de Trabalho
• A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) e
encaminhar para registro do INSS, independente de necessitar ou não de
afastamento do trabalho.
Como agir em caso de Doenças
• A empresa deve emitir o requerimento do auxílio-doença e o
agendamento da perícia médica pode ser feito pelo telefone 135 (ligação
gratuita de telefones fixos) ou pela página da Previdência Social na
internet (www.previdencia.gov.br).
Se a empresa não tomar estas providências citadas a cima, o
trabalhador deve procurar os serviços de saúde pública ou o SINDICATO
para orientações e emissão destas documentações através dos telefones:
2111-1833/2111-1768/2111-1772
segunda-feira, 4 de junho de 2012
A ÉTICA DAS MÁQUINAS
[Autor: globo.com]
Robôs estão se tornando mais autônomos. A sociedade precisa desenvolver regras para administrá-los
No clássico filme de ficção científica “2001”, HAL, o computador da astronave, enfrenta um dilema. Suas instruções requerem tanto que ele cumpra a missão da nave — investigar um artefato próximo a Jupiter –, como que mantenha o verdadeiro propósito da missão em segredo. Para solucionar a contradição, ele resolve matar a tripulação.
Conforme os robôs se tornam mais autônomos, a ideia de máquinas controladas por computadores enfrentando decisões éticas está saindo do reino da ficção científica e adentrando o mundo real. A sociedade precisa encontrar modos de assegurar que elas estejam mais bem equipadas que HAL para fazer julgamentos morais.
De modo nem um pouco surpreendente, a tecnologia militar está na vanguarda da marcha em direção a máquinas autônomas. A sua evolução está produzindo uma variedade extraordinária de espécies. À medida que elas se tornam mais inteligentes e comuns, é inevitável que as máquinas autônomas acabem por fazer mais decisões de vida ou morte em situações imprevisíveis, desse modo assumindo – ou parecendo assumir – independência moral. Sistemas de armas atualmente contam com a participação de humanos na cadeia de comando, mas à medida que se tornarem mais sofisticados, será possível fazer com que as máquinas sigam ordens de modo autônomo.
Quando isso acontecer, elas serão confrontadas com dilemas éticos. Um veículo aéreo não tripulado deveria atirar em uma casa que abriga um suspeito, mas que também está servindo de abrigo a civis? Um carro sem motorista deveria dar uma guinada para evitar atropelar pedestres se isso significar bater em outros veículos ou pôr a vida de seus ocupantes em risco? Um robô envolvido em resgates em zonas de desastre deveria dizer a verdade às pessoas se isso pudesse desencadear pânico? Tais questões fazem parte da “ética das máquinas”, que pretende dar às máquinas a habilidade de tomar tais decisões de modo apropriado, ou, em outras palavras, distinguir o certo do errado.
As diretrizes mais conhecidas da ética robô são as “três leis da robótica” cunhadas por Isaac Asimov, um escritor de ficção científica, em 1942. As leis requerem que os robôs: 1. protejam humanos, 2. obedeçam ordens e 3. se preservem, nesta ordem. Infelizmente, tais leis não são muito úteis no mundo real. Robôs de combate podem precisar violar a primeira lei. Regular o desenvolvimento e uso dos robôs autônomos requererá um arcabouço muito mais elaborado. Necessita-se progredir em três áreas em particular.
Três leis para as leis de robótica
Primeiro, as leis precisam determinar se o programador, fabricante ou operador deve se responsabilizar caso um ataque de um veículo não tripulado dê errado ou se um carro sem motorista se envolver em um acidente. A fim de alocar a responsabilidade, sistemas autônomos devem manter registros detalhados para poder explicar o raciocínio por trás das decisões da máquina quando isso se fizer necessário. Isto tem implicações para o projeto de sistemas: pode ser, por exemplo, que o uso de redes neurais artificiais tenha que ser vetado, pois estas redes são sistemas capazes de aprender em vez de obedecer a regras pré-definidas.
Segundo, nos casos em que sistemas éticos sejam embutidos em robôs, os julgamentos que eles venham a fazer têm que ser aqueles que parecem mais apropriados para a maioria das pessoas. As técnicas da filosofia experimental, que estuda a resposta das pessoas a dilemas éticos, provavelmente poderão ajudar. Por último, e mais importante, é necessário haver mais colaboração entre engenheiros, filósofos, advogados e formuladores de políticas públicas, os quais criariam conjuntos diferentes de regras se fossem postos a trabalhar isoladamente.
A tecnologia conduziu o progresso da humanidade, mas cada novo avanço gerou novas questões preocupantes. Não será diferente com as máquinas autônomas. Quanto mais cedo a questão da independência moral que elas suscitam for respondida, mais fácil será para a humanidade gozar dos benefícios que elas sem dúvida trarão.
domingo, 29 de janeiro de 2012
quinta-feira, 28 de abril de 2011
SESMT FORÇA-TAREFA NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EMBARGA MAIS DE 30 OBRAS NA PARAÍBA
A força-tarefa que reúne Ministério Público do Trabalho e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego já embargou mais de 30 obras de construção civil na Paraíba, sendo que 16 delas foram totalmente paralisadas. Os embargos totais foram realizados em razão principalmente do descumprimento de normas de segurança do trabalhador. Em muitos casos as irregularidades apresentavam grave e iminente risco de acidentes para os operários. A força-tarefa é resultado do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, lançada pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT). Nesta sexta-feira houve mais três embargos totais em Patos, além de um em João Pessoa e outro em Campina Grande. Além disso, uma obra na casa de shows Domus Hall teve todos os equipamentos interditados pela força-tarefa. Foram encontradas situações de grave e iminente risco de acidentes e choques elétricos. Também foram paralisados todos os trabalhos nos andaimes, que se encontravam livres, sem proteção lateral. Os andaimes eram de até 12 metros de altura. Também foi constatada terceirização irregular.
A força-tarefa foi uma iniciativa da PGT, que acionou suas Regionais em todo o país para essa operação, realizada em conjunto com o MTE. Os trabalhos tiveram início na última segunda-feira e vão até hoje, quando a coordenadora estadual da força-tarefa, procuradora do Trabalho Myllena Alencar, dará entrevista coletiva, às 14h30, na sede do MPT, ao lado dos demais procuradores participantes e dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba. O município de Patos foi o que apresentou o maior número de irregularidades.
Os embargos parciais são feitos quando os problemas detectados são pontuais, não comprometendo a segurança de todos os trabalhadores da obra, mas apenas de determinados serviços ou lajes.
Foram mobilizadas três equipes em João Pessoa, uma em Patos e outra em Campina Grande. Em João Pessoa atuaram os procuradores do Trabalho Myllena Alencar, Cláudio Gadelha e Helena Camelo. Em Campina Grande, o procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima; e em Patos, o procurador Marcos Antonio. Todos foram acompanhados de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Principais irregularidades
As principais irregularidades encontradas na maioria das obras foram: elevadores e andaimes irregulares, pontas de vergalhões desprotegidas, áreas periféricas abertas e desprotegidas, inexistência de guarda-corpo e de equipamentos de proteção coletiva e individual; fios de eletricidade expostos e falta de higiene.
O Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito, lançou no início da semana o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil e anunciou a realização de operações investigatórias em canteiros de obras por todo o país. Durante entrevista coletiva, na última terça-feira, o procurador-geral revelou dados coletados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre irregularidades encontradas no meio ambiente de trabalho do setor da construção civil, em 2009.
A falta de registro de empregados e de terceirizados, e a contratação de trabalhadores menores de 18 anos são algumas das infrações cometidas por empresas da construção civil. O MPT conduz investigações em todos os estados brasileiros para averiguar irregularidades no setor e promover ações judiciais e extrajudiciais que protejam os direitos do trabalhador. Essas operações visam verificar se o meio ambiente de trabalho no setor da construção civil exibe inadequações com possibilidade de gerar riscos graves e iminentes aos trabalhadores, como soterramento, quedas de altura e choques elétricos. No que diz respeito às relações de trabalho, os procuradores estão averigrando, por exemplo, se há registro (CTPS), se há terceirização de atividade fim, fraude nas relações de emprego ou cooperativa fraudulenta.
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