[modelo do comunicade de acidente de trabalho - CAT] A empresa é obrigada a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, através do formulário denominado de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). A empresa deverá de comunicar, de imediato, à autoridade competente, o acidente de trabalho com morte.
Na ausência da comunicação
(...)
Formulário:
A partir de maio/99, as empresas deverão utilizar o novo formulário de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, trazida pela Portaria nº 5.051, de 26/02/99, DOU de 02/03/99 (republicada no DOU de 05/03/99), do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Instruções para o preenchimento do formulário
Quadro I - EMITENTE - Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo 1 | Emitente: informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo: (1) empregador; (2) sindicato; (3) médico assistente; (4) segurado ou seus dependentes; (5) autoridade pública. |
campo 2 | tipo de cat: informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: (1) Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando estes ocorrem; (2) Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente/doença comunicado anteriormente ao INSS); (3) Comunicação de Óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT Inicial. Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT Tipo Inicial. |
Campo 3 | Razão Social/Nome: informar a denominação da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado quando empregador (art. 14 do Decreto nº 2.173/97). Obs.: Informar o nome do acidentado quando segurado especial. |
CAMPO 4 | Tipo e número do documento: informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1) CGC - informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa que admitiu o trabalhador; (2) CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no cadastro CGC; (3) CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF quando o empregador for pessoa física; (4) NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT quando for Segurado Especial. |
CAMPO 5 | CNAE: informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no Anexo do Decreto 2.173/97. Obs.: No caso de segurado especial o campo poderá ficar em branco. |
CAMPO 6 | Endereço: informar o endereço completo da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado, quando empregador (artigo 15 do Decreto 2.173/97). Informar o endereço do acidentado quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. |
Informações relativas ao ACIDENTADO
CAMPO 10 | Nome: informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas. |
CAMPO 11 | Nome da mãe: informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas. |
CAMPO 12 | Data de nascimento: informar a data completa de nascimento do acidentado, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 16/11/1960. |
CAMPO 15 | CTPS: informar o número, a série e a data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CTPS. |
CAMPO 16 | UF: informar a Unidade da Federação de emissão da CTPS. |
CAMPO 17 | Carteira de identidade: informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor. |
CAMPO 18 | UF: informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade. |
CAMPO 19 | PIS/PASEP: informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. No caso de segurado especial ou de médico residente o campo poderá ficar em branco. |
CAMPO 20 | Remuneração mensal: informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente. |
CAMPO 21 | Endereço do acidentado: Informar o endereço completo do acidentado. O número do Telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do Município. |
CAMPO 25 | Nome da ocupação: informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente/doença. |
CAMPO 26 | CBO: informar o código da ocupação informada no Campo 23, constante do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. |
CAMPO 27 | Filiação à Previdência Social: informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, conforme a Lei nº 8.213/91, sendo: (1) empregado; (2) trabalhador avulso; (6) segurado especial; (7) médico residente. |
CAMPO 28 | Aposentado: referir-se exclusivamente ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. |
CAMPO 29 | Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural. |
Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
CAMPO 30 | Data do acidente: informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, com o ano com quatro dígitos. Ex.: 23/11/1998. |
CAMPO 31 | Hora do acidente: informar a hora da ocorrência com quatro dígitos (Ex.: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco. |
CAMPO 32 | Após quantas horas de trabalho: informar o número de horas decorridas entre o início da jornada de trabalho e o acidente. No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco. |
CAMPO 33 | Houve afastamento: informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: é importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todos os acidentes ou doenças que sejam relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. |
campo 34 | Último dia trabalhado: informar a data completa do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 01/02/1999. Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (Sim) no Campo 33. |
CAMPO 35 | Local do acidente: informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: (1) em estabelecimento da empregadora; (2) em empresa onde a empregadora presta serviço; (3) em via pública; (4) em área rural; (5) outros. Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC da empresa onde ocorreu o acidente/doença. |
campo 37 | Município do local do acidente: informar o município onde ocorreu o acidente. |
CAMPO 39 | Especificação do local do acidente: informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Ex.: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.). |
CAMPO 40 | Parte(s) do corpo atingida(s): Para acidente de trabalho: deverá ser informado a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente. Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas, informar o órgão ou sistema lesionado. Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo) quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral. |
CAMPO 41 | Agente causador: informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento. |
campo 42 | Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto especificar o deslocamento e informar se esse foi ou não, alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. No caso de doença descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Ex.: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo). |
campo 43 | Houve registro policial: informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1(Sim), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS oportunamente. |
campo 44 | Houve morte: o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independente da mesma ter ocorrido no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte do segurado após a emissão da CAT-Inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito decorrente de acidente ou doença do trabalho. Deverá ser anexada à CAT cópia da certidão de óbito. |
Informações relativas às TESTEMUNHAS
campoS 45 A 52 | Testemunhas: informar testemunhas que tenham presenciado o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato. Obs.: Assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes fica dispensado o carimbo, devendo entretanto ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura. |
Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT.
Quadro II - ATESTADO MÉDICO
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
campo 53 | Unidade de atendimento médico: informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico. |
CAMPO 54 | Data: informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, colocando o ano com quatro dígitos. Ex.: 23/11/1998. |
CAMPO 55 | Hora: Informar a hora do atendimento com 4 dígitos. Ex.: 15:10. |
CAMPO 57 | Duração provável do tratamento: informar o período do tratamento, mesmo que superior a 15 dias. |
CAMPO 59 | Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos - Ex.: a - Edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b - Sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo. |
CAMPO 60 | Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico (Ex.: a - Entorse tornozelo direito; b - Tendinite dos flexores do corpo). |
CAMPO 61 | CID - 10: Classificar conforme o CID-10 (Ex.: S93.4 - Entorse e distensão do tornozelo; M65.9 - Sinovite ou tendinite não especificada.) |
CAMPO 62 | Observações: citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar. |
Quadro III - INSS
Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Transmissão e recepção do formulário pela Internet:
Desde 16/08/99, de acordo com a Portaria nº 5.200, de 17/05/99, DOU de 19/05/99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, as empresas têm a opção de entregar a CAT via Internet. A medida tem por objetivo facilitar a entrega pela empresa e agilizar o registro de acidente do trabalho, bem como o registro de doenças ocupacionais, que incluem as Lesões por Esforços Repetitivos - LER.
Para se beneficiar desta opção pela primeira vez, será necessário instalar o software gratuito da Previdência Social, disponibilizado no site www.mpas.gov.br. Clique na opção "Serviços" e no item "Cadastramento da CAT". Em seguida, a empresa deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
Hipótese em que ocorra a omissão da empresa, o acidente pode ser comunicado pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo médico que o atendeu, pela autoridade competente ou pelo sindicato. Quem não tem acesso à Internet poderá continuar registrando a CAT nos postos ou agências do INSS.
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