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segunda-feira, 29 de julho de 2013

DEMISSÃO POR NÃO USAR EPI

É crescente o número de condenações de empresas, em ações trabalhistas, para o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, decorrentes de irregularidade no fornecimento e/ou utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs). 
Em muitas situações, a Justiça do Trabalho aponta o fornecimento irregular dos equipamentos, a não utilização pelos empregados ou mesmo a utilização incorreta, atribuindo à empresa a responsabilidade pela falha.
Nesse sentido, é importante observar que não basta para a empresa informar, em juízo, o fornecimento dos equipamentos de proteção, colocados à disposição dos empregados. É imprescindível que haja uma comprovação da real entrega destes, em perfeito estado de conservação e quantidade suficiente, assim como uma fiscalização efetiva quanto à sua regular e correta utilização.
Isso porque alguns empregadores apenas se preocupam em fornecer o EPI e colher a assinatura do empregado, indicando o tipo de material que está sendo entregue. Ocorre que, muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento, incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço.
Desta forma, em uma eventual ação trabalhista, a empresa não está plenamente resguardada apenas pela apresentação dos recibos de entregas de EPIs. Ela precisa comprovar que sua correta utilização era fiscalizada, o que pode ser feito por meio de advertências e suspensões aos empregados que descumprem esse procedimento. 
A atitude pode até mesmo configurar rescisão por justa causa do contrato de trabalho. Isso é possível, pois, pelo não fornecimento de EPI, além da empresa ficar exposta a condenações ao pagamento de adicional de insalubridade  / periculosidade, poderá ser responsabilizada pela ocorrência de eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais por exposição a riscos ambientais.
Portanto, considerando a gravidade das possíveis consequências decorrentes do irregular uso de EPIs, a empresa pode usar com rigor as penalidades disciplinares, inclusive aplicar a justa causa pela recusa na utilização do equipamento.
A partir do momento que o empregado percebe que a não utilização de EPI pode ter como consequência o seu desligamento da empresa, este, ainda que não queira, certamente fará uso do equipamento. Até mesmo porque terá conhecimento de que a recusa pela utilização dos equipamentos de proteção pode ensejar, por culpa única e exclusiva sua, a rescisão do contrato de trabalho sem o recebimento das verbas a que faria jus numa dispensa sem justa causa.
Como já ressaltado, a empresa que não fiscaliza a utilização de EPI por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, como consequência, pode ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia, impactando o custo da empresa. Se os procedimentos de controle de utilização dos EPIs são observados, esse risco pode ser minimizado.
Atualmente, há diversos equipamentos de proteção adaptados para cada função, razão pela qual não se justifica a recusa dos empregados para utilização destes. É preciso conscientizar a todos que se trata da segurança do próprio trabalhador. 
Com efeito, uma empresa que não fiscaliza e não repreende a ausência de utilização do EPI, não transmite credibilidade quanto à aplicação das normas de segurança do trabalho. Uma postura negligente da empresa desestimula os empregados e faz com que estes não prezem pelo uso e conservação do equipamento, e, consequentemente, pela sua própria segurança, trazendo uma imagem negativa para a empresa, além das consequências jurídicas já expostas.
A mudança de postura da sociedade diante do estabelecimento de novas regras de certa forma leva tempo para consolidar-se e não é algo fácil. Mas podemos observar que as regras que trazem a possibilidade de cobrança coercitiva, com aplicação de penalidades, são mais facilmente seguidas.
Prova disso é que hoje tornou-se natural o cumprimento de normas que há poucos anos sequer eram cogitadas. Isso poder ser exemplificado com a utilização obrigatória do cinto de segurança.
Entretanto, é possível observar que outras normas, apesar de estarem em fase de adaptação - como a preferência do pedestre em travessias de faixas -, já trazem mudanças concretas no comportamento da sociedade.
Quanto à entrega e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual, cabe, nesse momento, à empresa fazer o rigoroso controle dos funcionários e promover a conscientização destes pelo regular uso. 
Agindo desta forma, poder-se-á reverter o entendimento dos tribunais no sentido de que a responsabilidade é sempre da empresa pela não utilização do EPI pelos empregados.

(*)  é advogada especializada em direito do trabalho do Trigueiro Fontes Advogados.





Fonte: Valor Econômico, por Priscilla Costa Halasi (*), 25.07.2013

Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?


1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 
2. NR-6 (Norma Regulamentadora 6)

6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
(106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)

sábado, 27 de julho de 2013

10 COISAS SOBRE OS TST'S x 10 MANDAMENTOS DOS TST'S



O QUE É ACIDENTE DE TRAJETO?


PPRA e PCMAT

QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?

Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT: 

- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

– projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

– especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

– cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

– layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

– programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

​​
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?

A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 
O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro. 
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?

A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.

Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro. ​

domingo, 21 de julho de 2013

O PPRA


QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

AFASTAMENTOS DE TRABALHO POR DOENÇAS DE TRABALHO x ACIDENTES DE TRABALHO



AFASTAMENTO DO TRABALHO

O afastamento pode se dar por diversos motivos, dentre eles, por Licença Gestante, por Doença, por Acidente de Trabalho, e até os 6 meses previstos na Lei Maria da Penha para mulheres em situação de risco.

O Afastamento por Acidente do Trabalho, caracteriza-se por uma incapacidade do empregado para a execução do trabalho em função de causas relativas ao desempenho de sua atividade profissional ou ainda por acidente de trajeto, onde o funcionário sofre um acidente que lhe impossibilita de trabalhar no trajeto de sua casa para a empresa ou da empresa para sua casa.


Outra característica do Afastamento por Acidente do Trabalho, é que garante ao acidentado, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento (Art. 118 da Lei 8213).


Durante o Afastamento por Acidente, a empresa é obrigada a depositar o FGTS do funcionário e esse período também é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, diferentemente por exemplo, do Afastamento por Auxílio Doença, o qual não garante ao funcionário nenhum desses benefícios.


Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Uma vez caracterizado o acidente do trabalho e, constatada através de exame/laudo médico a incapacidade laborativa, ou seja, a impossibilidade de se exercer a função até então exercida, o funcionário fica afastado enquanto não houver a alta médica sendo que nos casos de afastamento pelo INSS, ou seja, de mais de 15 (quinze) dias, somente uma perícia médica realizada por profissional do próprio instituto é que pode conceder a alta para o retorno ao trabalho.

No afastamento por acidente do trabalho há o recebimento de salário, sendo que os 15 primeiro dias são pagos pelo empregador e os demais, até que ocorra a alta médica, pagos pelo próprio INSS.


ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. 

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.


OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT 

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. 



Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. 

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. 

O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. 

Por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidentes, especialmente os acidentes de trabalho. 

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil. Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade. 

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 


ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO 

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. 

ESPECIFICAÇÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
     Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
     - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
     doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
     Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
     Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
     Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.

FERRAMENTAS ELÉTRICAS

Entre os principais perigos oferecidos por ferramentas elétricas estão as queimaduras e os choques leves, que podem levar a lesões. Um choque também pode fazer com que o usuário caia de uma escada ou de outra superfície de trabalho elevada.

A fim de proteger os colaboradores de choques, as ferramentas devem ter um cabo de três fios, sendo um deles utilizado como terra e ser aterrado, ser duplamente isoladas ou ser alimentadas por um transformador de isolamento com baixa voltagem (menor que 50 VCA ou 120 VCC). Os cabos de três fios contêm dois condutores de energia elétrica ativos e um condutor de terra. Uma das extremidades do condutor terra conecta-se ao corpo metálico da ferramenta e a outra extremidade  deve ser aterrada através de pino de aterramento do plug.

O pino de aterramento dos plugs, nunca devem ser removidos. Todas as ferramentas elétricas devem ser duplamente isoladas.

Estas práticas devem ser seguidas durante o uso de ferramentas elétricas:

  • As ferramentas elétricas devem ser operadas dentro de seus limites de fabricação.
·         É necessário usar luvas durante o uso de ferramentas elétricas.
·         Proteções oculares/faciais são obrigatórias.
·         As ferramentas devem ser armazenadas em um local seco quando não estiverem sendo utilizadas.
·         As ferramentas elétricas não devem ser usadas em locais úmidos ou molhados.
·         As áreas de trabalho devem ser bem iluminadas.
Todas as ferramentas elétricas devem ser protegidas por um dispositivo GFCI, 100% do tempo. 

TRABALHO DE SOLDA E CORTE

Política da Empresa

Antes que qualquer colaborador seja autorizado a lidar com a função de soldagem ou a usar um sistema de oxigênio/acetileno, eles devem ser apropriadamente treinados. Sempre que houver operações de solda/corte, deve haver ventilação adequada.

Nunca corte um cano de PVC com um maçarico. Nunca corte ou solde em  locais próximos a orifícios de pistões hidráulicos que possam conter vapores explosivos. Sempre utilize equipamentos de proteção individual adequados para realizar tarefas de solda ou corte.

Válvulas corta chamas e de controle são obrigatórias para evitar a possibilidade de um acidente durante o uso do sistema de oxigênio/acetileno.

Quando for antecipado que a operação de solda ou corte não serão utilizados nas 24 horas seguintes (incluindo horário noturno), os cilindros deverão ser colocados na área de estocagem determinada para armazenagem dos cilindros de gases.

Existe especificação que quando os cilindros estiverem na área de estocagem de gases devem:
·         Ser separados a uma distância mínima de 6 metros de paredes de construções e materiais ou
·         Possuir uma pareede incombustível (com uma resistência a incêndios de meia hora) de ao menos 1,5m.

Se for decidido com antecedência que alguma quantidade de gás será retirada do cilindro nas próximas 24 horas, esse cilindro não precisa ficar no depósito e não precisa ficar separado. O planejamento antecipado" do uso do gás nas próximas 24 horas é baseado na projeção das tarefas de solda ou corte para aquele período e pelo número de cilindros de gás que poderão ser utilizados para tal função (Se houver dúvida, sempre remova os cilindros do carrinho de transporte, coloque as tampas de válvula sobre o cilindro e  prenda-os, para evitar quedas).

Exemplo (1) -- cilindros na área de estocagem:
Os serviços de solda começam às 7h da manhã na segunda-feira. À 1h da tarde os serviços de solda terminam; nenhuma outra tarefa envolvendo soldagem está planejada para a segunda-feira e não há previsão de soldagem para a terça-feira. Assim, à 1h da tarde da segunda-feira o colaborador deve colocar os cilindros na área de estocagem de gases sob condições especificadas pelos procedimentos padrões, já que os cilindros não serão necessários durante as próximas 24 horas.

Exemplo (2) – cilindros que não estão na área de estocagem de gases:
Na segunda-feira, o trabalho de soldagem é realizado com dois cilindros. O trabalho termina às 9h da manhã e nenhuma outra tarefa de soldagem está agendada até às 10h da noite. Espera-se que esses cilindros sejam utilizados quando os serviços de soldagem forem retomados, às 10h da noite. Esses cilindros não precisam ficar armazenados na área de estocagem de gases, pois eles serão, provavelmente, utilizados dentro das próximas 24 horas.

Exemplo (3) – quantos cilindros serão necessários?
Vinte cilindros de gás são entregues no local de trabalho pela manhã. Espera-se utilizar 10 desses cilindros durante o trabalho de soldagem programado para as próximas 24 horas. Assim, 10 cilindros não devem ser colocados na área de estocagem de gases o porque se espera que eles sejam usados na tarefa de soldagem agendada para as próximas 24 horas. Os 10 cilindros restantes devem ser guardados na área de estocagem de gases de acordo com as condições de armazenagem especificadas.

Evite que os cilindros em uso recebam batidas e coloque-os em locais onde não estejam sujeitos à ação de chamas, metais quentes ou outras fontes artificiais de calor.

SOLDA E CORTE A GÁS

Transporte, Remoção e Armazenagem de Cilindros de Gás Comprimido

·         Na área de estocagem de gases, os cilindros de oxigênio devem ser separados dos cilindros de gás combustível e de outros materiais combustíveis (especialmente óleos ou graxas) por uma distância mínima de 6 metros ou por uma barreira não-combustível de pelo menos 1,5m de altura e com uma resistência a incêndio de ao menos, meia hora.
·         Dentro de construções, os cilindros devem ser armazenados em um local protegido, bem ventilado e seco, a uma distância mínima de 6 metros de materiais altamente combustíveis, tais como óleo e palha ou lã de madeira. Os cilindros devem ser guardados em locais distantes de elevadores, escadas e esteiras rolantes ou de qualquer equipamento de transporte. As áereas designadas para a armazenagem dos cilindros devem protegê-los de batidas, objetos ou outros elementos que possam adulterar tais equipamentos.
·         Tampas de proteção das válvulas devem ser colocadas e presas para segurança;
·         Sempre que os cilindros forem elevados, eles devem estar presos a um cesto especial ou estrado. Eles não devem ser elevados ou transportados por meio de ímãs ou estropos.
·         Os cilindros só devem ser movidos por inclinação e pelo rolamento da base cilindro inferior. Deve-se tomar cuidado para que os cilindros não caiam, não sejam golpeados ou se choquem um contra o outro violentamente.
·         Quando veículos motorizados estiverem transportando cilindros, os equipamentos devem estar presos na posição vertical.
·         As tampas de proteção de válvula não devem ser usadas para elevar e transportas cilindros de um local para outro. Não se deve usar barras/canos nas válvulas ou tampas de proteção de válvula para içar cilindros.
·         A não ser que os cilindros estejam firmemente presos a um transportador especial desenvolvido para esse propósito, os reguladores devem ser removidos e as tampas de proteção de válvula devem ser colocadas no lugar antes que os cilindros sejam movidos.
·         Um carro adequado, uma corrente ou outro dispositivo de estabilização deve ser usado para evitar que os cilindros sofram batidas durante o uso.
·         A válvula dos cilindros deve estar fechada quando a tarefa for finalizada, quando os cilindros estiverem vazios ou quando eles forem transportados.
·         Os cilindros de ar comprimido devem sempre permanecer na posição vertical.


Instalação de Cilindros

·         Os cilindros devem ser mantidos longe de operações de solda e corte, para que eles não fiquem em contato com faíscas, cinzas quentes ou chamas. Quando isso não for possível, proteções resistentes a fogo devem ser providenciados.
·         Os cilindros devem ser instalados em locais onde não façam parte de um circuito elétrico. Não se deve utilizar cilindros como ponto de aterramento ou ativar eletrodos para iniciar um arco elétrico.
·         Os cilindros de gás combustível devem ser instalados com a extremidade da válvula para cima sempre que estiverem em uso. Eles não devem ser colocados em locais onde fiquem sujeitos a chamas, metais quentes ou outras fontes de calor artificial.
·         Os cilindros contendo oxigênio, acetileno ou outros gases combustíveis não devem ser colocados em espaços confinados.





Mansueio dos Cilindros

·         Os cilindros, cheios ou vazios, não devem ser usados como rodas ou suportes.
·         Ninguém, além do fornecedor do gás, deve tentar misturar gases de um cilindro. Ninguém, exceto o proprietário do cilindro ou pessoa autorizada por ele, deve reabastecer um cilindro. É proibido empregar os conteúdos de um cilindro para propósitos diferentes daqueles designados pelo fornecedor.
·         Nenhum cilindro danificado ou defeituoso deve ser usado.
·         Os cilindros devem trazer, no seu lado externo e de forma legível, o nome do gás que contêm.


Uso do Gás Combustível

O Supervisor deve instruir amplamente seus colaboradores sobre o uso seguro de gás combustível, como segue:

·         O gás combustível dos cilindros não deve ser usado através de um maçarico ou de outros dispositivos equipados com válvulas de isolamento sem antes reduzir a pressão por meio de um regulador adequado, ligado à válvula do cilindro ou a uma tubulação.
·         Antes de conectar um regulador a uma válvula do cilindro, a válvula deve ser aberta ligeiramente e então ela deve ser fechada imediatamente (esta ação é geralmente chamada de "craqueamento" e é realizada para limpar a válvula de poeira e sujeira que podem entrar no regulador). A pessoa que está craqueando a válvula deve ficar do lado da saída, não em frente a ela. A válvula de um cilindro de gás combustível não deve ser craqueada em locais onde o gás possa alcançar a área de soldagem, com faíscas, chamas ou outras possíveis fontes de ignição.
·         Sob nenhuma circunstância o acetileno deve ser usado a uma pressão maior do que 15 psi.
·         A válvula do cilindro sempre deve ser aberta lentamente, a fim de evitar danos ao regulador. Para um fechamento rápido, as válvulas dos cilindros de gás combustível não devem ser abertas a mais do que 1,5 voltas. Quando uma chave-inglesa especial for necessária, ela deve ser deixada ao lado da base da válvula enquanto o cilindro estiver em uso, de forma que o fluxo de gás combustível possa ser seccionado rapidamente em caso de uma emergência. No caso de tubulações ou cilindros acoplados, no mínimo uma chave-inglesa deve estar sempre disponível para uso imediato. Não se pode colocar nada sobre um cilindro de gás combustível, durante seu uso, pois isso poderia danificar o dispositivo de segurança ou interferir no rápido fechamento da válvula.
·         Antes da remoção de um regulador da válvula de cilindro, esta deve ser sempre fechada e o gás deve ser liberado do regulador.
·         Se, durante a abertura da válvula de um cilindro de gás combustível, um vazamento for verificado em torno da base da válvula, esta deve ser fechada e a porca deve ser apertada. Caso essa ação não impeça o vazamento, o uso do cilindro deve ser interrompido. O cilindro deve ser apropriadamente rotulado e removido da área de trabalho. Em caso de vazamento de gás combustível da válvula do cilindro, e não da base da válvula e caso o gás não possa ser cortado, então o cilindro deve ser devidamente rotulado e retirado da área de trabalho. Se um regulador ligado a uma válvula de cilindro efetivamente conter o vazamento da sede da válvula, o cilindro não precisará ser retirado da área de trabalho.
·         Caso um vazamento se desenvolva em algum ponto de plugação ou em outro dispositivo de segurança, o cilindro deve ser removido de serviço.

Mangueiras

·         A mangueira de oxigênio e a de gás combustível devem ser facilmente distinguíveis uma da outra. A diferença pode ser feita pelo uso de duas cores distintas(verde para oxigênio e vermelho para o gás combustível). As mangueiras de oxigênio e de gás combustível não devem ser permutáveis. Uma única mangueira tendo mais do que uma passagem de gás não deve ser utilizada.
·         Toda mangueira usada para transportar acetileno, oxigênio, gás combustível natural ou manufaturado ou qualquer gás ou substância que seja de fácil combustão ou seja, de alguma forma, danosa aos colaboradores deve ser inspecionada no início de cada turno de trabalho. A mangueira defeituosa deve ser retirada de serviço.
·         A mangueira que foi exposta a desgastes, ou que mostre fortes sinais de danos, deve ser testada, recebendo um nível de pressão duas vezes maior do que o normal, mas nunca menor do que 300 psi. Mangueiras defeituosas, ou em condições duvidosas, não devem ser usadas.
·         Os acoplamentos de mangueira devem ser do tipo que não podem ser destravados ou desconectados por meio de um “puxão” simples, sem movimento de rotação.
·         As caixas usadas para armazenar mangueiras de gás devem ser bem ventiladas.
·         Manter as mangueiras, os cabos e outros equipamentos utilizados para solda fora de corredores, passagens e escadas.

Maçaricos

A limpeza dos bicos de maçaricos entupidos deve ser feita com o uso de fios e arames adequados para limpeza, além de outros dispositivos desenvolvidos para tal propósito.

Os maçaricos devem ser inspecionados no início de cada uso, verificando: válvulas de corte do retrocesso de chama; acoplamentos de mangueira e conexões da caneta. Os maçaricos defeituosos devem ser etiquetados e retirados de serviço.

Deve-se acender os maçaricos com acendedores de fricção ou outros dispositivos aprovados. Não use fósforos, isqueiros ou outros oriundo de trabalhos a quente.

Reguladores e Manômetros

Os reguladores de pressão de oxigênio e gás combustível, incluindo seus manômetros relacionados, devem estar em condições de uso adequadas durante o uso.

Os cilindros de oxigênio e os seus acoplamentos devem ser mantidos longe de óleos e graxas.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Mascaras para solda para proteçào visual apropriadas devem ser usadas durante todas as operações de solda e corte envolvendo oxigênio. No oxicorte, quando o maçarico produz uma forte luz amarelada, o uso de filtros ou lentes que absorvam a linha amarela da luz visível da operação é desejável.

Durante o processo de corte ou soldagem, deve-se providenciar uma boa ventilação mecânica.

Equipamentos de Porteção Individual Obrigatórios:
Ø  Luva, avental, mangote e perneira de raspa;
Ø  Mascara para solda (proteção visual);
Ø  Mascara para fumos metálicos (tipo P2), quando não houver ventilação adequada.


SOLDA E CORTE ELÉTRICOS

Solda e Corte a Arco

No processo de soldagem a arco, uma corrente elétrica que passa pela vareta de solda, ou eletrodo, é forçada a saltar ou formar um arco sobre um espaço. A soldagem a arco é usada para soldar quase todos os tipos de aços-carbono e aços ligados. O corte a arco é primariamente usado para a realização de cortes rudimentares. Enquanto a maior parte das precauções e práticas de segurança são comuns à soldagem de oxigênio-gás, há algumas que se aplicam unicamente à solda a arco e à solda a gás.



Processos Comuns de Solda e Corte a Arco

O Processo de Solda com Eletrodos Revestidos: é o tipo de solda a corte mais amplamente usado, comumente referido como solda manual pelo arco voltaico. Nesse processo, a fusão é obtida pelo aquecimento, com um arco elétrico, entre um eletrodo revestido e a superfície de trabalho. A proteção é atingida pela decomposição da cobertura do eletrodo, conhecido como fluxo, enquanto que o revestimento metálico é obtido a partir do núcleo metálico do eletrodo.
  • Oxigênio, hidrogênio, nitrogênio e vapor de água tendem a reduzir a qualidade da solda.
  • Sujeira, poeira e óxidos de metal (contaminantes) também reduzem a qualidade da soldagem.
  • A proteção do arco é normalmente realizada para preservar a integridade da junção da solda. A proteção é realizada ou por decomposição da cobertura do eletrodo (fluxo) ou por um gás.
·         A Solda por Arco com Eletrodo de Tungstênio: comumente conhecida com solda "TIG". No processo de soldagem por arco com eletrodo de tungstênio, a fusão é obtida pelo método de arco e eletrodo descrito acima, exceto que o tungstênio não é consumido. A proteção é realizada por um gás inerte. Esse processo oferece soldagens de precisão.
·         A Solda Elétrica por Arco com Fio Fluxado: é um processo que produz fusão por meio de um arco entre um eletrodo consumível e a superfície de trabalho. A proteção é criada pelo fluxo contido dentro do eletrodo tubular. Pode-se obter proteção adicional por meio de um gás ou de uma mistura de gases.
·         Corte por Arco: é um processo geral no qual o corte ou remoção de metais é realizado pelo derretimento, com calor, de um arco entre um eletrodo e o metal de base.



Aplicação

Os seguintes limites não devem ser ultrapassados:

                                    Corrente Alternada (CA)             Corrente Contínua (CC)
Manual                                      80 Volts                                  100 Volts
Automático                               100 Volts                                100 Volts

Para soldagens com corrente alternada realizadas em ambientes úmidos ou quentes, com a presença de transpiração, use controles automáticos para diminuir a tensão em circuito aberto e, assim, reduzir o risco de choques.


Instalação

·         Aterre a estrutura ou a caixa da máquina de solda (exceto máquinas a motor) de acordo com padrões e métodos descritos na no Programa de Segurança em Eletricidade descrita neste Manual no Capítulo 13.
·         Não aterrar garra da máquina de solda em conduites contendo condutores elétricos;
·         Tubulações podem ser usados para a aterramento durante a construção, modernizações ou reparos, desde que não sejam tubulações para condução de energia elétrica;
¨       A corrente não é transportada através de juntas rosqueadas, conexões flangeadas e aparafusadas ou juntas calafetadas.
¨       Precauções especiais devem ser tomadas para evitar faíscas no momento da conexão da garra de aterramento.






Operação e Manutenção

Antes de iniciar qualquer operação, certifique-se de que:

·         Todas as conexões ligadas à máquina sejam inspecionadas, para que se verifique se foram apropriadamente realizadas;
·         As garras de aterramento deve ser firmemente preso ao ponto de trabalho;
·         Grampos magnéticos devem ser liberados de partículas metálicas aderentes em superfícies de contato. O cabo de solda deve ser desenrolado antes do uso para evitar um aquecimento perigoso e danos ao isolamento.
·         Cabos com emendas com distância de até 3 metros do suporte não devem ser usados.
·         Cabos com isolamentos danificados ou expostos (condutor nú visível) devem ser substituídos.
·         As garras de soldagem não devem ficar enrolados no cabo da máquina de solda com eletrodos.
·         O aterramento da estrutura da máquina de solda deve ser verificado.
·         Emendas realizadas nos cabos de alimentação deve ser feitas com cabos de mesma bitola e realizadas com fitas isolantes de alta fusão. O cabo dos condutores de alimentação da máquina de solda devem possuir dupla isolação.
·         Após seu uso, os suportes de eletrodos devem ser colocados onde não possam ter contato elétrico com pessoas.
·         Os soldadores elétricos 110V devem usar proteção GFCI (interrupção de corrente por falta de aterramento) 100% do tempo (equipamento em desenvolvimento com fornecedor, verifique a disponibilidade com seu supervisor).
·         Inspeções e manutenções periódicas devem ser realizadas por um técnico qualificado seguindo as recomendações do fabricante. Os registros de certificação devem ser guardados. Os registros de certificação devem incluir a data de inspeção, a assinatura da pessoa que realizou a inspeção e os resultados da inspeção/manutenção.

Proteção contra Incêndio

  • Se possível, os objetos que serão soldados, cortados ou aquecidos devem ser movidos para um local seguro previamente escolhido. Caso os objetos que serão soldados ou cortados não possam ser movidos, todos os elementos móveis que representem risco de incêndio devem ser retirados das proximidades e devem ser levados para um local seguro e protegido.
  • Nenhuma operação de solda, corte ou aquecimento deve ser realizada em locais usados para a aplicação de tintas inflamáveis ou onde haja a presença de outros componentes inflamáveis ou alta concentração de poeira, que podem criar riscos.
  • Um extintor de incêndio adequado deve estar disponível na área de trabalho e deve ser mantido em estado de pronto uso.