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sexta-feira, 29 de março de 2013

TRABALHO EM ALTURA: COLOCAÇÃO DE TELHAS EM CASAS POPULARES

O que fazer para implantar sistema para fixação de Cinto de Segurança para trabalho em Altura na construção de casas populares, como o trabalho é rápido, fica inviável fazer postes e passar cabo de aço fixo? Qual a forma prática e eficiente?


A ANCORAGEM DA CORDA TRAZENDO DE BAIXO, NO LADO OPOSTO É UMA DAS MELHORES 
ALTERNATIVAS, ASSIM TORNA A COISA SIMPLES E PRATICA, MAS TERÁ
 QUE PEGAR NO PÉ QUANTO A PROCEDIMENTO. POIS QUANTO MENOS AUTOMATICO É O SISTEMA MAIS CONHECIMENTO DO OPERADOR É NECESSÁRIO, RESUMINDO QUANTO MENOS TEM QUE PENSAR MAIS SIMPLES DE EXECUTAR. MANDO EM ANEXO FOTOS DO SISTEMA SKYANCORAGE DA CAPITAL , NOSSO PARCEIRO EM EQUIPAMENTOS. E A SUGESTÃO DO SISTEMA DE CORDA VINDO DE BAIXO.

quinta-feira, 28 de março de 2013

CRIPTOCOCOSE - A DOENÇA DO POMBO





Criptococose é uma infecção causada por Cryptococcus neoformans, que aparenta ser a única espécie patogênica do gênero Cryptococcus.
O pó quando inalado tende a causa: dor de cabeça e renite. Podendo até matar.


Não alimente os pombos.

A melhor prevenção é não varrer o local das fezes dos pombos que se encontra seco.
O correto é esguichar água em abundância para remover os dejetos dos pombos. Pois, como pó caso seja inalado causa problemas respiratórios e outros sintomas ao corpo humano.

Ninguém pode imaginar como essas aves podem causarem um grande mal ao organismo humano. Mas, podem fazer mal sim.
Mas, ainda fica a questão como evitar que os pombos se instalem, façam residências em lugares de circulação de pessoas constantemente!

sexta-feira, 22 de março de 2013

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS


Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.

Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

    FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm

    TABELA DE REAÇÃO  DE AGENTES TOXICOLÓGICOS



AGENDA DE EVENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MEMBROS DA CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DATA: de 11 a 15 de abril
MINISTRANTES: profissionais em enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho
LOCAL: Rua Emiliano Perneta, 680  Centro - Curitiba - Paraná
INFORMAÇÕES: 41 3035-9854



CURSO
Integração em NR 20 Líquidos e Gases Inflamáveis
Data: 13 de abril (das 8 às 12 horas).
Contato: 41 3653-1392 ou 9966-6746



REGISTRO SÓ DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


domingo, 17 de março de 2013

TST x PCMAT - O TST pode elabora o PCMAT


Novamente o CREA - Com uma ajuda dos Auditores do MTE -  se arvora na prerrogativa de exclusividade na elaboração do PCMAT, o que discordo.
VEJAMOS O QUE DIZEM:
NR-18:
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
 “................................................................................
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

PORTARIA 3275/89 – Define as atribuições do TST
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989  -  link para a PORTARIA
Art. 1º
- As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
..........................................................................................................................................
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalha dores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
 ..........................................................................................................................................

NOTA TÉCNICA 96/2009
Atendendo consulta do DSST/SIT, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, dirigida por Engenheiro de Segurança do Trabalho, deu parecer pelo entendimento de que somente o profissional Eng° de Segurança do Trabalho pode Elaborar e Implantar o PCMAT.
O entendimento daquele órgão, assinado pelos Eng° Josmar Souza F. Lima, fundamentou o seu parecer na RESOLUÇÃO CONFEA 359  de 31.07.91 que regulamenta as atividades do Eng° de Segurança no Trabalho.
Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes: 



1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho; 


VEJA AQUI AS ATRIBUIÇÕES DOS ENG. SEG. TRAB



CONCLUSÃO:
Analisando de forma sistêmica os textos da
                        - NR 18 - PCMAT
                        - Lei 7410/85 e Port. 3275/89 – Atividades do TST
                        - Resolução CONFEA 359/91 – Atividade Eng° Seg. Trab.
                        - Nota Técnica 96/2009 – Consulta DSST para SIT (MTE)
Entendo que:
a)    – O PCMAT é um programa de Prevenção de Acidentes no Trabalho – O PCMAT não é projeto (Estrutural – Elétrico – Hidráulico) que modifique os projetos de Engenharia utilizados no processo da construção;

b)    – A PORTARIA 3275/89 define que o  TST é profissional habilitado legalmente para  executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalha dores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

c)    – A RESOLUÇÃO CONFEA 359/91 Estabelece e relaciona as atividades do Engenheiro de Segurança sem definir exclusividade, até porque somente a lei pode definir exclusividade profissional;

d)    – A NOTA TÉCNICA 96/2009. Trata-se de parecer Equivocado da Secretaria de Inspeção no Trabalho entendendo pela exclusividade da elaboração do PCMAT ao engenheiro de segurança no trabalho. O parecer está embasado na Resolução Confea que somente define as atribuições do Eng° de Segurança do Trabalho sem definir que tais atividades são prerrogativas exclusivas dos Engenheiros. 
Isto posto, nos termos da NR-18, da Lei 7.410/85 e da Portaria 3275/89, entendo que o Profissional TST é legalmente habilitado para Desenvolver e Implementar o PCMAT, 

ODEMIRO J B FARIAS – MTE 38547 -  OAB/PR 29471

sábado, 16 de março de 2013

PROTEJA SUA AUDIÇÃO


CENAS DE TRABALHO EM ALTURA




SIGNIFICADO DAS SIGLAS PARA CHECK-LIST DE SEGURANÇA DO TRABALHO


É importante conter no formulário do Check list de segurança:

C, significa “conforme” quer dizer que a condição está dentro do padrão desejável. Que o equipamento está com a devida condição de uso.

NC, significa “não conforme” quer dizer que a situação está fora do padrão e necessita de cuidados para que torne ao padrão desejado.

NA, significa “não aplicável” quer dizer que o item do Check list não se aplica à situação, seja lá por qual motivo for.

- Itens Críticos
Na maioria dos Check lists não tem, embora seja muito importante.
É um item impeditivo ou seja, é usado para impedir o funcionamento do equipamento que está inconforme. É um item que tenta dizer, “não use esse equipamento antes de regularizá-lo, pois este item defeituoso causa até risco de morte”.
É recomendado que todo Check List de máquina ou equipamento tenha definido os itens críticos (se necessário for), isso evita que o equipamento funcione em condições de causar risco ao operador e as pessoas que estão no mesmo ambiente.
Para selecionar um item como crítico, podemos usar asterisco (*) ou negrito, ou criar algo que destaque o item dos demais.

O QUE É A SEGURANÇA DO TRABALHO?

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.



 O QUE COMPÕE O SESMT? QUADRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.



 O QUE FAZ O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?



Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45


Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; 

inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; 

comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; 

investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; 

mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; 

registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; 

instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; 

coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 

participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.



Que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.



LEVANTAMENTO DE CARGAS





TABELA DE MAPA DE RISCOS



segunda-feira, 11 de março de 2013

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA COM ELETRICIDADE|NR 10

Sempre quando se vai se planejar a implantação de uma linha de transmissão, deve ser muito bem planejado. Os trabalhos de escavação e fundação civis deve ser muito bem elaborado, porque se não for muito bem feito, a estrutura pode ficar abalada e a torre vir a ruir. Para a montagem das torres de transmissão, deve se haver um caminho desobstruído. 

Indicadores de Distribuição de Energia

Quem vai fazer a manutenção deve utilizar equipamentos de proteção individual. Ou seja, capacete, botas, l e se for necessário: luvas.

TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO NO MEIO AMBIENTE