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sábado, 16 de março de 2013

O QUE É A SEGURANÇA DO TRABALHO?

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.



 O QUE COMPÕE O SESMT? QUADRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.



 O QUE FAZ O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?



Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45


Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; 

inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; 

comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; 

investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; 

mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; 

registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; 

instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; 

coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 

participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.



Que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.



domingo, 24 de julho de 2011

O PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TEM AUTONOMIA PARA APLICAR ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO POR NÃO USAR EPIs?

Não cabe, apenas ao técnico de segurança e nem a outro profissional de saúde e de segurança, a atribuição de aplicar penalidades aos funcionários. Esta função deve ser executada pela gestão de pessoas da empresa. Mas sabemos que as punições para os empregados, no que se refere a problemas de segurança ocupacional, são fundamentadas em recomendações propostas por profissionais de saúde e segurança, entre eles, nós técnicos de segurança, portanto não aplicamos tal penalidade, quem faz isso de maneira Legal é a empresa, de maneira indireta contribuimos para isso.

A aplicação da advertência deve ser aplicada pelo Gestor/Chefia do funcionário, uma vez que nós Técnicos não estamos ligados diretamente aos funcionários.

Até podemos solicitar a aplicação de advertência por um descumprimento de procedimento de segurança ou algo do gênero, mais o Gestor/Chefe é o responsável pelo funcionário, a advertência sendo aplicada por ele terá com certeza mais resultados.

Vejo essas punições, para determinados funcionários, como essencial, claro que antes disto, ocorra treinamentos, orientações sobre a importância e necessidade de se fazer prevenção no trabalho.