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quarta-feira, 29 de maio de 2013

A LEI DO BOM SENSO NO TRABALHO

Algumas empresas sustentam que só se deve seguir aquilo que está diretamente expresso em uma norma. No entanto, esta é uma visão errada de abordagem das questões relativas à prevenção.
Por exemplo, todo mundo sabe que fumar causa doenças diversas ao fumante. No entanto, não existem leis que proíbam alguém de fumar, a não ser em locais em que outras pessoas possam ser prejudicadas pelo ato. Portanto, para o fumante, resta a lei do bom senso, aquela que não está escrita e que deve surgir de dentro da consciência de cada um.
Do mesmo modo, as normas de Segurança do Trabalho dentro de uma empresa não precisam estar necessariamente baseadas em leis escritas, mas sim em qualquer interpretação em que o bom senso conclua que uma situação é consideravelmente perigosa.
Infelizmente existe uma péssima mania por parte de algumas empresas em só fazer aquilo que está sendo obrigatório através de leis, por diversos motivos. Só que elas esquecem que, acontecendo um acidente ou uma doença, a responsabilidade de não ter prevenido será totalmente dela, independente se havia ou não uma lei referente ao caso.
As fontes de acidentes e doenças são de natureza inesgotável, não sendo possível contemplar todas através de normas específicas. Mas existem as normas genéricas, como a do Código Civil que, em seu artigo 186 diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a alguém, fica obrigado a reparar o dano”. Também está no Código Penal, em seu artigo 132, que diz que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente: pena – detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.
Portanto, se for o caso de você estar enfrentando uma dessas empresas que só se movem pressionadas por uma lei, mostre as considerações acima e peça para que elas obtenham o parecer de um assessor jurídico. Com certeza irão mudar de idéia e começar a olhar a Segurança do Trabalho com maior bom senso.

DOCUMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO







CONCEITOS DE ACIDENTES DE TRABALHO



sábado, 25 de maio de 2013

O QUE FAZER COM AS FICHAS DE EPI'S DEPOIS DE COMPLETAS?

A ficha de EPI é um documento muito importante até para uma possível defesa judicial da empresa.
Guardá-las em local apropriado e que permita fácil acesso é muito importante.
 Veja nessa postagem como guardar a ficha de EPI adequadamente.
Um caso verídico sobre o assunto
Alguns anos atrás um funcionário entrou na justiça contra a empresa, depois de sair dela. Como sempre acontece.
O mesmo alegava que a empresa não fornecia EPI’s indicados para a execução do trabalho.
Depois de tomar conhecimento da tal ação a empresa entrou em pânico, todos se perguntavam cadê as fichas de EPI do ex – funcionário?
A empresa alegou que entregava os EPIs, mas, cadê a prova?
Na época ainda não estava atuando na área, e conversando com um ex –professor fui orientado a procurar as notas fiscais sobre as compras de EPI’s, elas seriam as provas de que a empresa comprava os EPI’s necessários.
Felizmente conseguimos apenas com as notas fiscais provar que a empresa entregava os EPI’s de acordo com as normas vigentes, e tudo deu certo.
Como guardar as fichas de EPI’s depois de completas?
- Recomendo que depois de completas guarde na pasta pessoal do funcionário. É um meio muito seguro e prático de guardar para ter acesso fácil quando necessário.
 - Tem empresas que guardam em tipo livro ou caderno encadernado. Nesse caso, todas as fichas dos funcionários do setor ou empresa ficam juntas.
É um jeito prático e seguro também.
Posso guardar as fichas de EPI em sistema eletrônico?
Pode. Porém tenha cuidado de fazer  de tempos em tempos um backup dos arquivos, para evitar que em casos de pane ou defeito do equipamento tudo seja perdido.

COMO VERIFICAR A DATA DE VALIDADE DOS EXTINTORES

Conferir a data de validade é importante, mas, não é nada fácil, até os mais experientes as vezes tem alguma dificuldade nessa tarefa.
Saber conferir a data de validade do extintor é tarefa de nós Técnicos em Segurança do Trabalho, Engenheiros e outros prevencionistas.

Por que é importante saber verificar a data de vencimento do extintor?
Extintor vencido é sinônimo de prejuízo! Imagine que comece um incêndio na empresa, o funcionário pega o extintor e o mesmo não funciona por estar vencido, o fogo foge de controle e então…
Alguém chama a vistoria dos Bombeiros para verificação e posterior certificação e como ninguém sabe ver a data de vencimento do extintor, ele fica lá, vencido, o Bombeiro vê e por isso a empresa perde tempo, terá que recarregar o extintor para poder chamá-lo novamente.
OBSERVAÇÃO
Na verdade o termo correto seria verificação da validade da carga do extintor, afinal o extintor não vence, não tão rápido quanto a carga.
Iniciando – conhecendo o selo do INMETRO
Vamos aprender de uma forma bem prática, para mostrar de fato como verificar a validade do extintor passo a passo, vamos lá.
Para saber o validade do extintor (carga) procure pelo selo do INMETRO que está fixado no próprio vasilhame (cilindro) do extintor.
O selo do INMETRO tem partes destacáveis são elas que mostram a data de realização do serviço. Após um ano a contar da data de realização do serviço (recarga ou carga) é necessário providenciar a recarga.

Procure conhecer a legislação do seu estado
No estado de Santa Catarina os extintores tem validade de 5 anos. Na grande maioria dos estados a recarga é anual, procure saber se no seu estado qual é o vencimento definido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
 Para facilitar a visualização fiz uma imagem do selo do INMETRO em tamanho grande.
A parte das letras significa os meses do ano (estão em destaque no campo azul) e logicamente vão de Janeiro a Dezembro.
A parte das letras sempre terá 4 espaços para 4 anos (campo destacado em vermelho) se estiver procurando a parte dos anos no seu extintor e não encontrar, é por que ele está muito vencido.
Como verificar a data de validade da carga do extintor?
Normalmente o selo do INMETRO vem com as partes dos meses e dos anos destacáveis, como disse acima.
Para verificar a validade procure observar os meses que vem antes e/ou depois do espaço que foi destacado. Posteriormente procure observar no campo dos anos os/o espaços que vem antes e/ou depois do que foi destacado. Lembrando de considerar que o extintor (a carga) vence um ano após a realização do serviço.
A carga do extintor abaixo vence quando?
A realização do serviço de recarga foi feita em Novembro de 2012, lembra das dicas acima?
Logo, a carga do extintor vencerá em Novembro de 2013!
Mais um exemplo prático
Quando vencerá a carga desse extintor. Para saber lembre-se das dicas acima. A carga desse extintor vencerá em setembro de 2014 (esse é futurista).

FONTE: http://segurancadotrabalhonwn.com/como-verificar-a-validade-do-extintor/

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS


Tirar o AVCB (Auto de Vitoria do Corpo de Bombeiros) é indispensável a todas as empresas que querem realmente trabalhar de forma legal. Muitas ações devem ser tomadas para tirar o AVCB.
O AVCB  é um item que visa garantir a Segurança no ambiente de Trabalho no tocante a incêndio e outras situações de emergência.
Muitos empregadores deixam tudo para ser feito em cima da hora. E entram em pânico quando observam a enorme lista de exigências do Corpo de Bombeiro.
Hoje mostraremos a lista de exigências do Corpo de Bombeiros. A partir dela terá ao menos uma direção de onde começar as adequações que possivelmente serão exigidas.
Vamos ver o que é necessário e assim, evitaremos a correria e o pânico na hora de Inspeção Anual do Corpo de Bombeiros para retirada do AVCB. 
1 – EXTINTORES
Devem estar fixados na parede ou colocados em suporte próprio.
Os que estiverem na parede ser bem fixados firmemente. Isso evita que caiam acidentalmente e que provoquem acidentes com a referida queda.
No momento da colocação procure observar as normas do Corpo do Bombeiros em seu estado.
Se estiverem com irregularidade na carga (carga vencida, abaixo do nível) seu certificado não sairá até que normalize. Observe também o recipiente/caso do extintor.
Extintores estão desimpedidos.
Os extintores estão sinalizados.

2 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Se sua empresa tem algum tipo de trabalho noturno é provável que o Bombeiro da inspeção exija a iluminação.
Para a correta instalação observe as normas do Corpo de Bombeiros no seu estado.


3 – SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

- Sinalizar a entrada de elevadores, colocando a descrição “É proibido usar em caso de incêndio”.
- Sinalizar equipamentos de combate a incêndio, hidrantes, bombas de água de incêndio, alarme de incêndio, extintores, dentre outros.
- Sinalizar disjuntor de alimentação da bomba de incêndio com a descrição “Bomba de incêndio – não desligue”.
- Sinalizar acima das portas de acesso á escada com a simbologia ou descrição “saída de emergência”.
- Sinalizar a escada internamente com o número do pavimento e a simbologia ou descrição “saída” no térreo.
- Sinalizar bombas de abastecimento com a descrição “perigo” e “é proibido fumar”.

4 – INSTALAÇÕES PREVENTIVAS
- Instalar e/ou fazer manutenção no sistema de hidrante e mangotinho/Splinker conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
- Instalar e/ou fazer manutenção no sistema de alarme e detecção de incêndio conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros,
- Instalar hidrante público tipo coluna a distância de 300 metros conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
- Pintar tubulação de incêndio na cor vermelha, observar Norma Técnica dos Bombeiros do seu estado.
- Instalar Dispositivo de Ancoragem de Cabo – DAC.
Observação:
As edificações com a obrigatoriedade de apresentar dispositivos para ancoragem de cabos de salvamento devem providenciá-lo colocados na cobertura, e em pontos onde a parede ofereça menor probabilidade de exposição às chamas.
- Instalar e/ou fazer manutenção na caixa de incêndio (visíveis, desobstruídas, sinalizadas, equipadas com assessórios em condições de uso: adaptador, mangueira, registro de globo).
- Realizar manutenção geral no registro de recalque/passeio e/ou pintar a tampa metálica na cor vermelha com a descrição “incêndio”.

5 – CENTRAL DE GLP
- Afastar a central de GLP no mínimo a:
(    ) 10 m
(    ) 1,5 m de aberturas um nível inferior ao recipiente;
(    ) 1,5 m
(    ) 3 m das fontes de ignição, e outras aberturas;
(    )  6 m produtos tóxicos, perigosos, inflamáveis e chama aberta;
(    ) 3 m de produtos combustíveis.
- Retirar permanentemente recipientes de GLP da edificação, utilizar central de gás.
- Instalar placas de “perigo”, “inflamável” e “não fume”, em quantidade tal que possam ser visualizadas em qualquer direção.
- Instalar ou adequar central de gás de acordo com as normas estaduais do Corpo de Bombeiros.
- Instalar a altura _______ não inferior a 1,60 m e sinalizar extintores do tipo ____________________.
- Pintar canalização de GLP de acordo com as normas estaduais do Corpo de Bombeiros.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
- Original e cópia da Nota Fiscal, no ato de recebimento do Certificado de Conformidade (CERCON), fornecida pela empresa credenciada pelo Corpo de Bombeiros no seu estado, de aquisição ou manutenção dos extintores da sua empresa.
- Projeto correspondente à edificação aprovado pelo Corpo de Bombeiros do seu estado: Arquitetônico, memorial descritivo e de incêndio.
- Original e cópia do Certificado de Conformidade (CERCON) conforme legislação do Corpo de Bombeiros do seu estado.
- Original e cópia do Laudo Técnico ou ART com parecer conclusivo anotado no CREA de:
(    ) manutenção/inspeção
(    )  execução dos seguintes sistemas:
(    ) Da obra
(    ) Hidrante e mangotinho/Splinker;
(    ) Elevadores;
(    ) Instalações elétricas SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e iluminação de emergência;
(    ) Caldeiras e vasos de pressão;
(    ) Central de gás;
(    ) Teste de estanqueidade da central de GLP ;
(   ) DAC _______________________________________________
- Cópia e original do documento de fé pública que comprove a data e a área de construção da edificação.
- Comprovante de pagamento;
(    )  da taxa de inspeção;
(    ) de diferença de área.
- Comprovante de incombustibilidadeou de tratamento com solução retardante do fogo nos materiais no local de reunião de público.
- Original e cópia autenticada da Certidão de Uso do Solo atualizada ou equivalente expedida pela prefeitura municipal (somente para primeira inspeção).
- Plano de Intervenção de Incêndio elaborado por profissional habilitado.
- Certificado de Brigada de Incêndio.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
- Realizar manutenção nas redes elétricas em geral.
- Instalar ou fazer manutenção no SPDA (pára-raios) conforme legislação estadual do Corpo de Bombeiros.

REUNIÃO EM PÚBLICO
- Adequar rotas de fuga (acessos, corredores, ralls, rampas, escadas) ______________________________
- Adequar às rotas de saída;
(   )  quantidade largura e localização;
(   )  abrir de dentro para fora;
(   ) sinalizar com símbolos e anúncios de “Saída” e “Proibido Fumar”, visíveis a distância mesmo com o apagar das luzes;
(   )  instalar ferragem anti-pânico;
- Adequar os conjuntos de cadeira e seus afastamentos a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros do seu estado.

SAÍDA DE EMERGÊNCIA
- Construir rota de fuga com sinalização de Saída de Emergência, orientando a evacuação rápida e segura da edificação.
- Realizar manutenção nas portas corta-fogo ou resistente ao fogo.
- Desobstruir as saídas de emergências.
- Instalar ou corrigir guarda-corpo, com altura mínima de 1,05 metros (   ) 1,10 metros preenchido conforme exigência das normas.
- Instalar corrimão em ambos os lados da escada, com altura entre 80 a 92 centímetros do piso, fixados somente pela sua parte inferior,com largura entre 3,8 a 6,5 centímetro, afastado 4 cm da parede e extremidades  voltadas para a parede.
- Adequar piso das escadas e rampas com material incombustível e antiderrapante.
– Proporcionar ventilação permanente e efetiva nas escadas e corredores conforme norma em vigor.

COMO ADEQUAR?
Veja quais desses itens se encaixam na sua atividade. Se a resposta for positiva comece imediatamente a trabalhar e ganhe tempo.
DÚVIDA SOBRE ITENS DESSA POSTAGEM. DÚVIDAS DE ELES SE APLICAM A SUA EMPRESA?
Ligue Corpo de Bombeiros e converse, ou peça uma visita, antes mesmo de dar entrada na AVCB. Com certeza valerá a pena, irá ganhar muito tempo na retirada do AVCB da sua empresa..

PORTARIA N.º 237, DE 10 DE JUNHO DE 2011: ALTERA ITÉNS DA NR-18



PORTARIA N.º 237, DE 10 DE JUNHO DE 2011 
(DOU de 13/06/2011 Seção I pág 77) 
Altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da 
Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela 
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das 
atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 
de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e 
no art. 2º da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: 
Art. 1º O item 18.37 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela 
Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
″.............................................................................. 
18.37.7 É facultada às empresas construtoras, regularmente registradas no 
Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional de Engenharia, em 
situações especiais não previstas nesta NR, mediante cumprimento dos requisitos 
previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas referentes às 
medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de 
equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: 

a)propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos 
trabalhadores; 
b)objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas 
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de 
trabalho na Indústria da Construção; 
c)garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e 
saudável. 
18.37.7.1 Os procedimentos e meios de proteção adotados devem estar sob 
responsabilidade de Engenheiro legalmente habilitado e de Engenheiro de 
Segurança do Trabalho com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART. 
18.37.7.2 As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções 
alternativas devem estar expressamente previstas em procedimentos de segurança 
do trabalho, nos quais devem constar: 
a)os riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos; 
b)a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem 
implementadas; 
c)a identificação e a indicação dos equipamentos de proteção individual - EPI 
a serem utilizados; 
d)a descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos 
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e EPI, conforme as etapas das tarefas a 
serem realizadas; 
e)a descrição das ações de prevenção a serem observadas durante a 
execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas pelo 
Engenheiro de Segurança responsável. 
18.37.7.3 Os equipamentos utilizados, observado o disposto na NR-12, 
devem possuir: 
a)manual do proprietário ou de instruções de uso emitido pelo fabricante; 
b)manual de manutenção, montagem e desmontagem. 
18.37.7.4 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser 
iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco - APR e 
Permissão de Trabalho - PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos 
operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à 
execução segura da tarefa. 18.37.7.4.1 A APR poderá ser elaborada por profissional ou por equipe 
multidisciplinar, desde que aprovada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, 
com emissão de ART específica. 
18.37.7.5 A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra 
o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de 
trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, 
especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para 
conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria. 
18.37.7.6 As soluções alternativas adotadas na forma do subitem 
18.37.7 e as respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e 
memoriais descritivos devem ser mantidas no estabelecimento - canteiro de obras 
ou frente de trabalho ou serviço, à disposição da fiscalização do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 
....................................................................″ 
Art. 2º Revogar o item 18.32 e subitens, bem como os Anexos I e II, da 
Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de 
junho de 1978. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
RENATO BIGNAMI