1) O que é Saúde do Trabalhador?
O termo Saúde do Trabalhador sugere uma preocupação com o estado de
saúde geral do trabalhador, compreendendo, além da simples ausência de
doença, um estado de bem-estar social, físico e mental. Além disso, é um
termo histórico, que carrega um conceito que pressupõe a participação
dos trabalhadores em todas as questões que dizem respeito à saúde.
2) O que faz o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador?
O departamento realiza fiscalização em conjunto com os órgãos
públicos para identificar irregularidades no ambiente de trabalho e
formular propostas com o objetivo de eliminar as causas de acidentes e
doenças ocupacionais que provocam danos à integridade física e mental e
dispõe de material de Prevenção e conhecimento das doenças relacionadas
ao trabalho.
A) Fiscalizações
O trabalho de fiscalização do Sindicato é realizado a partir de
denúncias, preservando o anonimato do denunciante. É feita a verificação
da organização do ambiente de trabalho, estocagem, higiene de
refeitórios e sanitários, equipamentos de proteção individuais e CIPA
(que devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho).
Denúncia/Orientações: 2111-1768 e 2111-1772 - Orientações Cipa:
2111-1760 e 2121-5989. Endereço eletrônico:
segurancatrab@comerciarios.org.br.
B) Atendimento
O atendimento tem como objetivo, orientar e encaminhar todos os
comerciários que estiverem necessitando dos seguintes serviços:
informações referentes à Previdência Social (INSS); agendamento de
perícia médica, como auxílio-doença previdenciário ou acidentário (CAT),
pedido de prorrogação e reconsideração todos através de solicitação
médica.
C) Médico do Trabalho
As doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais/profissionais, são
aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos
ambientais, ergonômicos ou de acidentes. Elas se caracterizam quando
estabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do
trabalhador e a exposição a determinados riscos ocupacionais, e aqui
começa o trabalho do Médico do Trabalho. Dessa forma, se o risco está
presente, uma conseqüência é a atuação sobre o organismo humano a que
ele está exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa alteração pode
ocorrer de diversas formas, dependendo dos agentes atuantes, do tempo de
exposição, das condições inerentes a cada atividade do indivíduo e de
fatores do meio em que se vive.
D) Dados do Departamento
Nº de Atendimentos no Departamento, em 2010 = 5.166
Nº de Atendimentos Médico do Trabalho, em 2010 = 1067
Nº de CATs emitidas, em 2009 = 95
Diagnóstico dos Trabalhadores Atendidos, em 2010:
LER/DORT = 559 (52%)
Coluna = 212 (20%)
Saúde mental = 99 (9%)
Outros = 205 (19%)
E) Atendimento Previdenciário
- Tem como objetivo orientar o segurado do INSS.
- Propõe ações requerendo o direito a benefícios que são negados pelo INSS, tais como:
- Auxílio-Doença Previdenciário;
- Auxílio-Acidente;
- Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente;
- Orientações gerais sobre os direitos junto à Previdência Social.
Orientações: 2111-1814 /2111-1759
F) Aposentadoria: Assessorar o comerciário nos procedimentos para obtenção do benefício. O setor realiza:
- Contagem;
- Simulação de valores;
- Orientações sobre o benefício;
- Protocolo do processo para associados.
Telefones: 2111-1769/1862/1768
Direitos dos Trabalhadores (conceitos)
• Realizar exames de saúde na contratação, durante a permanência no emprego e na demissão, com custos pagos pela empresa;
• Ser informado sobre riscos existentes em seu ambiente de trabalho;
• Ter à disposição Equipamento de Proteção Individual (EPI);
• Receber da Previdência Social (INSS) os benefícios acidentários ou
previdenciários nos casos de afastamento por mais de 15 dias,
incapacidade e seqüelas;
• Ter estabilidade no emprego durante o tratamento e garantia de 12
meses de contrato de trabalho após a alta do INSS, quando se tratar de
acidente de trabalho, caso seja assegurado da previdência social;
• Interromper o trabalho quando houver grave e iminente risco à saúde.
Doenças relacionadas ao Trabalho
• As doenças do trabalho referem-se a um conjunto de danos ou agravos
que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou
agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho.
• Tradicionalmente, os riscos presentes nos locais de trabalho são
classificados em: agentes físicos; agentes químicos; agentes biológicos;
organização do trabalho: divisão do trabalho, pressão da chefia por
produtividade ou disciplina, ritmo acelerado, repetitividade de
movimento, jornadas extensas, trabalho noturno ou turnos, organização do
espaço físico, esforço físico intenso, levantamento manual de peso,
posturas e posições inadequadas, entre outros.
• Doenças relacionadas ao trabalho são equivalentes ao acidente de
trabalho, para fins de concessão dos benefícios previdenciários, sendo
chamadas pela Legislação Previdenciária de “doença ocupacional” ou
“doença do trabalho”.
Acidente de Trabalho
Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa
(fora do local de trabalho), ou durante o trajeto
(residência/trabalho/residência), provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da
capacidade para o trabalho permanente ou temporário.
Como agir em caso de Doenças ou Acidentes de Trabalho
• A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) e
encaminhar para registro do INSS, independente de necessitar ou não de
afastamento do trabalho.
Como agir em caso de Doenças
• A empresa deve emitir o requerimento do auxílio-doença e o
agendamento da perícia médica pode ser feito pelo telefone 135 (ligação
gratuita de telefones fixos) ou pela página da Previdência Social na
internet (www.previdencia.gov.br).
Se a empresa não tomar estas providências citadas a cima, o
trabalhador deve procurar os serviços de saúde pública ou o SINDICATO
para orientações e emissão destas documentações através dos telefones:
2111-1833/2111-1768/2111-1772
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