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segunda-feira, 20 de maio de 2013

MINISTÉRIO DO TRABALHO RECONHECE A PROFISSÃO DE TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ministério do Trabalho e do Emprego reconhece a profissão de Tecnólogo em Segurança no Trabalho, a qual está enquadrada no mesmo grupo dos Engenheiros, até o momento esta profissão só era reconhecida pelo MEC.


CBO 2149-35 – Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
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A luta dos tecnólogos de Segurança do Trabalho pelo reconhecimento de sua profissão obteve uma vitória relevante para a classe. No dia 6 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a entra da da categoria na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), tornando a presença dos   tecnólogos de Segurança no meio pre­vencionista mais forte e importante. "Essa conquista marca o início de uma nova fase. Será o caminho para a obtenção da regula mentação da profissão. Não será `do dia para a noite’ que mudaremos tudo, mas percebo que aos poucos estamos conseguindo conquistar o nosso espaço", avalia o professor e coordenador do curso su­perior de Tecnologia em Segurança no Trabalho da Ulbra de Canoas/RS, Marino José Grecco.

Registrado na CBO com o número 2149-35, o tecnólogo de Segurança foi caracterizado como o profissional responsável por controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas e estabelecer plano de ações preventivas e corretivas.  Também compete a ele desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e mé todos produtivos, gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente, planejar atividades produtivas e coordenar equipes e treinamentos.

No entanto, mesmo com essa conquista, ainda há muitas batalhas a serem vencidas. A principal delas é a inclusão da categoria no SESMT, caso contrário, o espaço no mercado continuará restrito. "Infelizmente as empresas só contratam quando são obrigadas, principalmente na área de Segurança. Ou seja, enquanto não houver uma adequação da NR 4, as mudanças serão mínimas", analisa Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, engenheira de     Se­gurança, auditora fiscal e professora do curso Técnico em Segurança do Trabalho da UFRGS.

Para o consultor e técnico de Segurança Cosmo Palásio de Moraes Júnior, a entrada do tecnólogo no mercado de SST será uma barreira a mais a ser vencida. "Não é ruim para a área ter seu tecnólogo especializado, mas é preciso ter consciência de que, mesmo depois de décadas, os      engenheiros e os técnicos só conseguiram fazer com que 1% das organizações de nos so País instituísse o SESMT em seu quadro de trabalho. De um lado há a questão da valorização do conhecimento, mas do outro há uma questão política e social mais complexa", explica Cosmo.

Na opinião de Grecco, a inserção do tecnólogo na regulamentação do SESMT é importante, mas não uma condição de terminante para sua presença no mercado. "Muitas empresas que não contemplam o direcionamento da NR precisam de um profissional que as ajude a cumprir a legislação. O tecnólogo tem capacitação necessária para preencher esse papel", sintetiza.

Confira na íntegra na Edição 218 da Revista Proteção.
www.protecao.com.br
Data: 17/02/2010 / Fonte: Revista Proteção

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