CBO 2149-35 – Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Descrição Sumária: Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
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Registrado na CBO com o número 2149-35, o tecnólogo de Segurança foi caracterizado como o profissional responsável por controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas e estabelecer plano de ações preventivas e corretivas. Também compete a ele desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e mé todos produtivos, gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente, planejar atividades produtivas e coordenar equipes e treinamentos.
No entanto, mesmo com essa conquista, ainda há muitas batalhas a serem vencidas. A principal delas é a inclusão da categoria no SESMT, caso contrário, o espaço no mercado continuará restrito. "Infelizmente as empresas só contratam quando são obrigadas, principalmente na área de Segurança. Ou seja, enquanto não houver uma adequação da NR 4, as mudanças serão mínimas", analisa Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, engenheira de Segurança, auditora fiscal e professora do curso Técnico em Segurança do Trabalho da UFRGS.
Para o consultor e técnico de Segurança Cosmo Palásio de Moraes Júnior, a entrada do tecnólogo no mercado de SST será uma barreira a mais a ser vencida. "Não é ruim para a área ter seu tecnólogo especializado, mas é preciso ter consciência de que, mesmo depois de décadas, os engenheiros e os técnicos só conseguiram fazer com que 1% das organizações de nos so País instituísse o SESMT em seu quadro de trabalho. De um lado há a questão da valorização do conhecimento, mas do outro há uma questão política e social mais complexa", explica Cosmo.
Na opinião de Grecco, a inserção do tecnólogo na regulamentação do SESMT é importante, mas não uma condição de terminante para sua presença no mercado. "Muitas empresas que não contemplam o direcionamento da NR precisam de um profissional que as ajude a cumprir a legislação. O tecnólogo tem capacitação necessária para preencher esse papel", sintetiza.
Confira na íntegra na Edição 218 da Revista Proteção.
www.protecao.com.br
Data: 17/02/2010 / Fonte: Revista Proteção
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