CONSULTAR

quarta-feira, 17 de julho de 2013

SER MOTORISTA DE ÔNIBUS EM CURITIBA

 Você sabia que uma parcela significativa dos motoristas de ônibus do transporte coletivo de Curitiba encontra-se afastada do trabalho por diagnóstico de transtornos mentais e do comportamento? 


- Que os motoristas estão submetidos a normas incompatíveis no trabalho: prazos insuficientes para o cumprimento das viagens, e, por outro lado, penalidades pelo descumprimento dos horários?

- Que até há pouco tempo os fiscais tinham cotas mensais de multas a serem aplicadas aos cobradores e motoristas da cidade? E que essas multas ocorriam por banalidades? (Estar com a barba um pouco por fazer, pela cor do boné, por os cobradores se protegerem do frio com outras vestimentas além do uniforme...).

- Você sabia que a qualquer reclamação que você faça na central de atendimento e informações da prefeitura municipal de Curitiba (156) uma penalidade é aplicada ao motorista? 

Será que esses motoristas são mesmo loucos ou estão enlouquecendo devido a essa forma de gestão? 
E o que isso tem a ver com você, leitor?

Você já percebeu que muitos dos conflitos entre motoristas e passageiros decorrem das próprias falhas organizacionais do sistema de transporte coletivo de Curitiba? Você já se deu conta de que é utilizado por essa forma de gestão, para exercer o controle para com esses profissionais?

Você não tem culpa por essas penalidades! Nem os fiscais e nem os motoristas! Contudo, você, além desses funcionários, também sofre as consequências dessa forma de gestão!

A pressão de tempo na realização das viagens está relacionada ao aumento no número de acidentes de trânsito envolvendo os ônibus do transporte coletivo. De acordo com uma reportagem do jornal Gazeta do Povo, o número de colisões praticamente dobrou, passando de 1.553 em 2007 para 3.012 em 2011.

Levando em conta o que foi acima descrito, fica a questão: em que o nosso sistema de transporte coletivo é modelo?


FONTE: Esses foram os dados evidenciados por uma pesquisa realizada pela UFPR, em 2012, vinculada ao grupo de pesquisa “Trabalho e processos de subjetivação”, com o intuito de investigar a relação entre o processo de trabalho no Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba e o sofrimento dos motoristas.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

Quem está passando por isso, tem que denunciar, mas tarde esse tipo de tratamento no ambiente de trabalho pode trazer sérias consequências para saúde FÍSICA e PSICOLÓGICA.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONDIÇÃO INSEGURA


É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

ATO INSEGURO







É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. 

                                                         

ACIDENTES DE TRABALHO


Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho: 

o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho 
o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa 
o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. 
doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. 
doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.

O QUE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO QUISER UTILIZAR EPI?

A empresa é obrigada a disponibilizar *EPI, mas, e quando o funcionário se recusa a usar?

Essa situação é bem comum no dia a dia de trabalho, o pessoal da Segurança do Trabalho e da *CIPA são cobrados por isso. E muitas vezes ficam chateados por não conseguirem fazer alguns dos funcionários usarem os EPI’s.

Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido (Artigo 2 da *CLT). Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pela omissão.


Cabe a ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e fazer os funcionários cumprirem. Para isso se for necessário poderá até em último caso disciplinar os funcionários.

A legislação, obrigações do empregador
NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

A legislação, obrigações dos funcionários
NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

Na prática…
A Lei é muito bonitinha, mas, e quanto o funcionário mesmo recebendo treinamento não usar o EPI?

Nesse caso, alguns passos podem ser adotados para conseguirmos obter o sucesso na implantação do EPI na empresa.
Até por que, se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. Então de um jeito ou de outro ele tem fazer cumprir o uso do EPI.

Primeiros passos
A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária para depois pensar em punir os funcionários desobedientes.
Para a empresa se resguardar ela precisa provar que não só entrega o EPI.
Precisa provar que segue o que as normas no que se refere à conscientização do trabalhador. Para isso é só seguir as dicas que estarei mostrando abaixo.

Ordem de Serviço
É importante colocar na Ordem de Serviço as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho entre elas devem estar à obrigação do uso de EPI.
Na Ordem de Serviço deve haver um campo no qual o funcionário assina se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho.

Treinamentos
Orientações sobre uso de EPI conforme vimos acima é parte importante na proteção da empresa.
O empregador deve fornecer treinamento sobre uso, formas de conservação e guarda do EPI.
É importante haver registro desses treinamentos, e o mesmo deve ser e assinado pelo funcionário. É importante colocar na lista de presença o título do treinamento.

APR – Análise Preliminar de Risco
Deve conter todos os EPI’s usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado.

Ficha de EPI
De todos os documentos relacionados a ficha de EPI é o mais importante.
Por duas vezes em ações movidas por funcionários tivemos que enviar a ficha de EPI como prova em defesa da empresa. E tivemos resultados favoráveis!

O empregador precisa documentar que entregou o EPI. E precisa que na Ficha de EPI tenha algum termo de responsabilidade no qual o funcionário se comprometa a seguir as normas de segurança, entre elas precisa estar o uso. Veja um exemplo abaixo:

Após o empregador deixar claro ao funcionário a obrigatoriedade do uso do EPI. Deixar claro que treinou e que entregou o EPI indicado ao trabalho.  Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer cumprir a lei:
 - 1° Advertência verbal
É importante, e deve ser usada sempre que possível.
Ao aplicar advertência verbal deixe isso claro ao funcionário. Diga que após ela virá a advertência por escrito.

- 2° Advertência por escrito
Não há na CLT ou normas regulamentadoras previsão para advertência. Seu uso vem de longa data e já se tornou costume, amplamente aceito em jurisprudência. A aplicação do costume tem previsão legal baseada no Artigo 8 da CLT.
A advertência é o começo do tratamento de choque ao funcionário desobediente.
Penso até que se o empregador pensasse melhor nem deveria chegar a nível, talvez a demissão sem justa já fosse um caminho a ser cogitado…

- 3° Suspensão
Não pode ser maior do que 30 dias.
Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Os dias de suspensão não são remunerados. É bom deixar isso claro para o funcionário.

- 4° Demissão por justa causa
Para chegar até esse último passo é preciso estar bem documentado da forma que temos mostrado desde o início do artigo.
Esse último passo deve ser evitado ao máximo. Pois apesar de ser legal, traz muita dor ao funcionário. Que normalmente recorre à justiça na tentativa de reverter o processo e ainda ser indenizado.
Se o empregador estiver feito sua parte de acordo com os passos acima, tendo a documentação necessária, comprovação dos treinamentos, etc. Não terá dificuldade em vencer um possível combate judicial…

Artigo 482 da CLT dá *embasamento a demissão por justa causa. Nesse caso em questão o trabalhador seria enquadrado como na letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação.
Conclusão: O que não pode é o funcionário ficar sem usar EPI.
A empresa precisa agir dentro da legalidade. Precisa mostrar que fez a parte dela e que o funcionário é que foi omisso com suas obrigações. E ir aplicando as punições que podem culminar na justa causa.
lei se aplica a ambas as partes e o empregado precisa se atentar a isso, ele tem direitos, mas, também tem obrigações.
A empregador precisa ser dura para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. 
O foco principal nesse processo deve ser a conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras.
E somente se não der certo a empresa deve adotar as medidas punitivas que foram descritas. Até por que, depois do tratamento punitivo é possível que funcionário fique descontente e desmotivado. E até desista de continuar trabalhando na empresa.
Glossário:
EPI – Equipamento de Proteção Individual
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Jurisprudência – É o conjunto de decisões judiciais que vão no mesmo sentido, mostrando uma tendência a ser seguida.