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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

LIÇÕES PARA O TÉCNICO DE SEGURANÇA LEVAR NO BOLSO!

01 – Aprenda de vez por todas que você não é o responsável pela saúde e pelas vidas das pessoas que trabalham em uma organização e sim é o responsável pela implantação – onde for o caso – e a gestão dos processos que a própria organização tem ou terá para esta finalidade, sendo ela (a organização) responsável pela segurança e saúde no seu local de trabalho.
02 – Aprenda que a legislação é algo que está muito acima dos interesses apenas das organizações ou das pessoas que nela trabalham, e que na verdade existe para defender o interesse coletivo maior que é o da sociedade como um todo e que, portanto deve ser tratado como equilíbrio e não com tendências.
03 – Aprenda que qualquer programa, plano, campanha ou algo por mais bonito e bem feito que seja só será útil se for compreendido e praticado pelas pessoas e qualquer coisa fora disso é dinheiro jogado fora.
04 – Aprenda que questões disciplinares dizem respeito à área especifica da organização e não ao SESMT e que por mais punir faça com que algumas pessoas sintam alguma forma de poder estamos na verdade atuando na pior esfera do processo da prevenção.
05 – Aprenda que uma boa idéia precisa de uma boa apresentação e que assim faz parte da vida de um profissional aprender a se expressar corretamente – tanto em forma, conteúdo como quantidade – e também usar a linguagem das pessoas a quem deseja apresentar algo ou mesmo convencer.
06 – Aprenda que normas para serem cumpridas precisam de especialistas para interpretá-las e transforma-las em formas compreensíveis e aplicáveis para as demais pessoas, e que assim não basta saber ler, é preciso saber interpretar e usar a técnica para propor e desenvolver formas de aplicação.
07 – Aprenda que organizações fazem produtos e vendem serviços e que embora segurança e saúde seja para nós o foco principal, para as organizações tudo isso é apenas mais uma das muitas partes de um negócio. Isso ajudará e evitar muitos conflitos.
08 – Aprenda que por mais que você admire o modelo desta ou daquela organização se quer que sua área seja tecnicamente forte, deve fazer com que ela esteja baseada em normas legais e técnicas e não nos modelos feitos por alguns. Padronização faz uma área ser mais forte e reconhecida – além de aperfeiçoar recursos.
09 – Aprenda que normas e procedimentos não devem ser feitos pura e simplesmente para isentar pessoas e organizações de responsabilidades, mas sim para padronizar ações e mudar cultura.
10 - Aprenda que a vida e a saúde das pessoas é algo que não pode ser terceirizado e que, portanto embora nos caiba o domínio da técnica sobre o assunto prevenção não nos cabe decidir pelas pessoas o que é melhor para elas – isso se chama ética.
11 – Aprenda que não existe profissional de segurança e saúde do trabalho primeiro, segundo ou terceiro – todos somos profissionais e o respeito entre todos não deve ser pautado pelo local ou condição de trabalho.
12 – Aprenda que a CIPA não é o quintal da Segurança no Trabalho e sim a representação legitima dos trabalhadores e da organização no que diz respeito ao assunto Segurança e Saúde no Trabalho.
13 – Aprenda que para as organizações interessa o melhor resultado e que assim sendo não importa a sua profissão mais sim o que você sabe fazer e o quanto de resultado é capaz de dar. Troque o titulo pela utilidade e será reconhecido sem precisar se impor.
14 – Aprenda a respeitar todos os profissionais da sua área de atuação e aprender com as diferenças e visões distintas, levando em conta que quem criou a NR 4 tinha uma visão bastante ampla e que faz com que o SESMT seja uma área completa e não apenas o resultado de uma visão apenas.
15 – Aprenda que nenhum trabalhador se acidenta porque resolveu atrapalhar aquela sua velha placa de dias sem acidentes, ou porque não tinha o que fazer naquele dia. Os acidentes são muito mais complexos do que a maioria das pessoas desejam ver e suas causas a maioria das vezes estão distantes dos olhos dos que os investigam e analisam a partir de velhos preconceitos.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

E SE O EMPREGADO MORRER, O QUE A FAMÍLIA RECEBE?

 O cálculo da rescisão em caso de morte é semelhante ao do pedido de demissão. Os dependentes ou sucessores receberão FGTS e abonos salariais - quando existirem -, o saldo dos salários, 13º e férias proporcionais. A família recebe, ainda, restituições do Imposto de Renda. A empresa tem 10 dias, a contar no dia da morte, para efetuar a rescisão contratual.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

QUAL A TEMPERATURA IDEAL PARA MANTER NOS ESCRITÓRIOS?

Nesses dias de sol escaldante e de pancadas de chuva no final da tarde, muitos devem se perguntar, qual a temperatura ideal? Essa questão é pivô de muitas discussões dentro dos escritórios.
Via de regra as mulheres são mais sensíveis ao ar condicionado, preferem temperaturas mais quentes. Mas, como toda regra tem sua exceção, as que estão na menopausa não pensam assim. Já os homens, gostam de um clima que lembra mais o habitat dos pinguins, quanto mais congelante melhor. Nos trabalhos de ergonomia que fazemos notamos que 9 a cada 10 pessoas entrevistadas, se queixam com relação ao conforto térmico nos escritórios.
Um ambiente muito quente contribui para tensão, estresse, e interfere na produtividade das pessoas. Uns sentem mais outros menos, mas todos são afetados.
A máquina de produzir calor
O ser humano tem uma grande capacidade de adaptação, ao contrário dos outros animais. Graças a ausência de pelo e as glândulas sudoríparas, responsáveis pelo suor, nosso corpo se mantém a uma temperatura que varia entre 35 graus e 39 graus, fora dessa faixa é sinal que algo não está bem. A lenda que os gordinhos sentem menos frio, faz sentido já que o tecido adiposo (gordura) funciona com um isolante térmico. Nosso corpo é uma máquina de produzir calor, e faz isso o tempo todo, devido ao processo de queima da glicose, proteína e gordura pelo oxigênio que tem como efeito a liberação do CO2 e água.
O efeito sauna
A válvula de escape para manter a temperatura do corpo é o suor, mas não necessariamente ele em si. Não adianta suar, é preciso que haja uma troca com o ambiente, que esse suor evapore. Por isso, ao contrário do que muitos pensam, um ambiente quente, com temperatura acima de 35 graus e que tenha a umidade relativa também alta, não é confortável, pelo contrário. O ar que já está próximo da saturação, não favorece a evaporação, contribuindo para que a sensação térmica seja ruim. Quem já desceu no aeroporto de Manaus sabe do que eu estou falando. É como estar dentro de uma sauna.
Mas, ainda não acabou, outro fator que interfere no conforto térmico além da umidade relativa e da temperatura em si, é a velocidade do ar. O deslocamento do ar retira a camada de ar quente de que está próximo a pele, renovando-a por um ar menos saturado.
Vamos as normas
Existe um parâmetro, previsto em norma. A NR17 do Ministério do Trabalho, determina que a temperatura do ambiente de trabalho onde são executadas atividades que exige da galera o intelecto, tais como: laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento, análise de projetos, tenham temperatura efetiva entre 20 e 23 graus centígrados, com umidade relativa inferior a 40%. Já a ISO 9241 recomenda temperatura de 20 a 24 graus no verão e 23 a 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%. E acreditem, até limite para a velocidade do ar é parametrizado, não deve ser superior a 0,75 m/s.
5 dicas práticas para melhorar o conforto térmico do seu ambiente de trabalho.
1. Crie advogados
Não dá para agradar todo mundo. Sendo assim, o único jeito é padronizar e estabelecer uma regra, deixando claro para toda galera quais os valores aceitáveis. Padronize a temperatura ambiente entre 20 e 23 no verão e 23 a 26 graus no inverno. Coloque esses valores em um papel com uma moldura bem bonita e pendure próximo ao ar condicionado, em um local onde todos possam ver;
2. Dança das cadeiras
Proponha uma mudança nos locais onde as pessoas sentam. Quem é chegado em um ar condicionado senta mais próximo do bicho e os mais friorentos ficam longe.
3. Com que roupa eu vou
Dê atenção ao tipo de vestimenta que você vai usar. Parece simples, mas ninguém faz. A roupa funciona como um isolante térmico. Se você sente frio e vai trabalhar de regata só por que trabalha dentro de um escritório, não adianta colocar a culpa na galera do ar. O inverso também se aplica, camisetas de algodão são mais confortáveis.
4. Planeje seus horários
Se você é o que sofre com calor e tem que fazer alguma atividade que envolva um esforço físico maior, tipo fazer uma inspeção dentro da fábrica, acessar áreas com lances de escada, organizar um arquivo morto, sei lá o que mais… Deixe isso para o período da manhã, onde o sol está mais baixo e a temperatura é mais amena, ou para o final da tarde. Já você que sente frio até debaixo do cobertor, faça o inverso, fique no escritório pela manhã onde teoricamente os caras pegão mais leve com o ar e saia nos horários mais quentes.
5. Cuide do seu corpo
Regras simples de saúde ajudam na questão do conforto térmico. Fazer atividades físicas regularmente, escolher um cardápio mais leve em dias quentes e se hidratar sempre ajudam na sensação do conforto térmico.
É isso ai… Agora você tem argumentos para negociar com seus colegas de trabalho para que todo mundo, ou pelo menos a maioria fique feliz.
Imprima o arquivo em pdf, cole no mural (para isso, acessa o Acervo 2.0 e o FALA ERGO!), mande por e-mail, fale com os caras que cuidam dessa área ai na sua empresa.
Se você gostou dessa postagem, dá um curtir compartilhe com seus colegas, deixe seu comentário.

OS 10 MANDAMENTOS DE ERGONOMIA PARA LEVANTAR E MANUSEAR CARGAS

1. Pegue a carga o mais próximo do corpo.
2. Não flexione o tronco (dobrar a coluna) quando abaixar para pegar uma carga.
3. Sempre que for movimentar uma carga a distâncias maiores que 2 metros, utilize um carrinho ou empilhadeira.
4. Sempre que for levantar uma carga cujo peso seja maior que 15 kg, peça ajuda a um colega.
5. Evite levantar cargas torcendo o tronco para os lados.
6. Respeite pausas entre um levantamento e outro, o ideal é manter a frequência de 1 levantamento a cada 5 minutos.
7. Não eleve cargas acima do nível da cabeça.
8. Sempre que for levantar ou movimentar uma carga, mantenha uma postura de base: pernas afastadas umas das outras, joelhos semi flexionados, coluna ereta, braços próximos ao corpo (braços na vertical).
9. Na movimentação de carrinhos, prefira empurrar ao invés de puxar.
10. Quando estiver movimentando cargas instáveis (bombonas, sacos, ou recipientes com líquido), onde o baricentro se desloca, redobre a atenção quanto a sua postura.

sábado, 28 de março de 2015

A CONSTITUIÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO



A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normais legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias mais comuns, como o casamento, o nascimento de filhos, o falecimento de parentes próximos e a convocação para exercer outros deveres, como serviço militar ou trabalho nas eleições. 

Pode haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.

Com a Medida Provisória 664/2014, A licença-saúde passou para 30 dias sem prejuízo salarial. Entretanto, essa MP, embora tenha vigência imediata, ainda não foi aprovada pelo Congresso.

O QUE SIGNIFICA POP?



- Procedimento Operacional Padrão, como utilizar e quais as vantagens para minha empresa?

É uma ferramenta muito simples que compõe a área da qualidade, as Instruções de Trabalho – IT, também, conhecidas como NOP (Norma Operacional Padrão) ou POP (Procedimento Operacional Padrão), têm uma grande importância dentro de uma empresa, o objetivo básico é o de garantir, mediante uma padronização, os resultados esperados por cada tarefa executada, ou seja, é um roteiro padronizado para realizar uma atividade.

Os POPs podem ser aplicados, por exemplo, numa empresa cujos colaboradores trabalhem em três turnos, sem que os trabalhadores desses três turnos se encontrem e que, por isso, executem a mesma tarefa de modo diferente.

Grande parte das empresas utiliza para as atividades do dia-a-dia, como se fosse uma central de perguntas frequentes e também como base para o treinamento de novos colaboradores.

Os principais passos para se elaborar um POP, são:
Escolha um nome para o POP (nome da atividade/processo a ser trabalhado, lembre-se que precisa ser fácil para que todos os colaboradores possam encontrá-lo)
Descrição das etapas da tarefa. (Escreva de forma clara e objetiva passo a passo de como realizar a tarefa)
Local de aplicação ou categoria (Aonde se aplica aquele POP? Ambiente ou Setor ao qual o POP é destinado)
Documentos de referência (Quais documentos poderão ser usados ou consultados quando alguém for usar ou seguir o POP ? Podem ser Manuais, outros POP’s, Códigos, etc)

Quais são as vantagens de usar ferramenta?
O POP apresenta-se como base para garantir a padronização de tarefas e assegurar aos seus clientes um serviço ou produto livre de variações indesejáveis na sua qualidade final. Facilita o trabalho de todos que utilizarão esse procedimento no dia a dia, onde proporcionará mais segurança aos funcionários e aos que utilizarão esse serviço prestado, sendo que todos ganharão com mais qualidade e economia. O POP deve ser de fácil entendimento para que todos possam saber o que, como e quando fazer. 

Fonte: http://gmpe.com.br/blog/o-que-significa-pop-procedimento-operacional-padrao-como-utilizar-e-quais-as-vantagens-para-minha-empresa--6.html

domingo, 22 de março de 2015

ALMOÇO NO TOPO DO ARRANHA-CÉU



A icônica imagem "Almoço no topo de um arranha-céu", do fotógrafo Charles Ebbets, registrou o momento em que 11 operários almoçam sentados sobre uma viga de aço, no piso 69 do antigo edifício RCA, no Rockefeller Center, em Nova York, no Estados Unidos, na época ainda em construção. Atualmente o RCA se chama GE Building, um dos arranha-céus mais altos do mundo. A foto foi tirada em setembro de 1932, um ano antes da conclusão da obra.

COMO VERIFICAR A VALIDADE DO EXTINTOR?

Conferir a data de validade é importante, mas, não é nada fácil, até os mais experientes as vezes tem alguma dificuldade nessa tarefa.
Saber verificar a data de validade do extintor é tarefa de nós Técnicos em Segurança do Trabalho, Engenheiros, cipeiros, outros prevencionistas e os funcionários da empresa. Quanto mais pessoas aglomeradas em redor de uma causa menor será a chance de erro.

Por que é importante saber verificar a data de vencimento do extintor?
Extintor vencido é sinônimo de prejuízo! Imagine que comece um incêndio na empresa, o funcionário pega o extintor e o mesmo não funciona por estar vencido, o fogo foge de controle e então…
😗Alguém chama a vistoria dos Bombeiros para verificação e posterior certificação e como ninguém sabe ver a data de vencimento do extintor, ele fica lá, vencido, o Bombeiro vê e por isso a empresa perde tempo, terá que recarregar o extintor para poder chamá-lo novamente.
🔺(Na verdade o termo correto seria verificação da validade da carga do extintor, afinal o extintor não vence, não tão rápido quanto a carga)
       Iniciando – conhecendo o selo do INMETRO

Vamos aprender de uma forma bem prática, para mostrar de fato como verificar a validade do extintor passo a passo, vamos lá.
Para saber o validade do extintor (carga) procure pelo selo do INMETRO que está fixado no próprio vasilhame (cilindro) do extintor.


O selo do INMETRO tem partes destacáveis são elas que mostram a data de realização do serviço. Após um ano a contar da data de realização do serviço (recarga ou carga) é necessário providenciar a recarga.
Extintor, validade, INMETRO, vencimento
📃Procure conhecer a legislação do seu estado
No estado de Santa Catarina os extintores tem validade de 5 anos. Na grande maioria dos estados a recarga é anual, procure saber se no seu estado qual é o vencimento definido pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Como verificar a data de validade da carga do extintor?
Normalmente o selo do INMETRO vem com as partes dos meses e dos anos destacáveis, como disse acima.
Para verificar a validade procure observar os meses que vem antes e/ou depois do espaço que foi destacado. Posteriormente procure observar no campo dos anos os/o espaços que vem antes e/ou depois do que foi destacado.
💬Lembrando…
Vamos considerar que o extintor (a carga) vence um ano após a realização do serviço.
Fonte: Nestor W. Neto
A parte das letras significa os meses do ano (estão em destaque no campo azul) e logicamente vão de Janeiro a Dezembro.
A parte das letras sempre terá 4 espaços para 4 anos (campo destacado em vermelho) se estiver procurando a parte dos anos no seu extintor e não encontrar, é por que ele está muito vencido.
 A carga do extintor abaixo vence quando?
validade, extintor, vencimento, carga, INMETRO
A realização do serviço de recarga foi feita em Novembro de 2012, lembra das dicas acima?
Logo, a carga do extintor vencerá em Novembro de 2013!

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

CREA x TST's

Alguns Técnicos em Segurança do Trabalho, por pressão de Engenheiros de Empresas Públicas responsáveis por licitações na contratação de serviços de empresas de engenharia as quais os Técnicos são vinculados, estão efetivando seus registros ilegalmente no CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, além do Registro Legal do Ministério do Trabalho e Emprego.Que definição legal podemos dar a essa exigência absurda? Coação? Impedimento de função? Constrangimento? Exercício ilegal de fiscalização profissional? Cerceamento de direito constitucional com relação ao livre exercício profissional? São muitos os dispositivos legais infringidos nessas exigências. A alegação para essa cobrança absurda baseia-se no fato de existirem dispositivos no CONFEA exigindo do profissional de nível médio que auxilia o de nível superior, registro no mesmo Conselho, como também, que nos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, somente profissionais "habilitados" podem exercer cargos e funções que exijam conhecimento e formação na área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Com a publicação da Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR nº 10 de 16.01.2012, que tirou o controle dos Arquitetos e Urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA e passando para o mesmo, como fica agora tal alegação? Seguindo essa lógica, para o caso de um mesmo SESMT conter Engenheiros de Segurança registrados no CREA e no CAU, qual deve ser o conselho de registro do TST?Uma outra alegação que caiu por terra, foi a de que por ser o CREA mais antigo ou o primeiro a regulamentar a profissão, não seria permitido aos TST fundarem conselho próprio. Se isso fosse verdade o CAU nunca teria sido fundado. Esquecem que os Técnicos de Segurança já são habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.O CONFEA não tem autoridade legal para a fiscalização das atividades profissionais do Técnico de Segurança. O Brasil é o único País no mundo onde a Resolução de uma autarquia é hierarquicamente superior a um Decreto Federal.Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe. Não restam dúvidas que tal alegação consiste em mais uma forma de pressão para que a categoria se filie ao sistema CONFEA. Somente por meio da coação conseguem a adesão da classe. Com isso, percebemos as "nobres" intenções daquele sistema em defesa dos nossos profissionais. É evidente que a recusa do profissional em questão quanto a efetivação do seu registro profissional naquele sistema culminará na demissão sumária do mesmo, considerando que a empresa precisa não poderá ficar no prejuízo. Para efeito ilustrativo, apresento algumas vantagens e desvantagens da efetivação do Registro Profissional no CREA e no Ministério do Trabalho:REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:VANTAGEM:• Exercício legal da profissão;• Desenvolvimento pleno da função, como elaboração e assinatura de programas de segurança juntamente com o levantamento ambiental, Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc• Órgão de Classe (Ministério do Trabalho e Emprego) fiscalizador oficial da área de segurança e saúde ocupacional, possibilitando mediação direta entre a empresa e o órgão fiscalizador; • Possibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas judiciais sobre o exercício profissional; • Formação de um Conselho de Classe Próprio; • Filiação gratuita;DESVANTAGEM:• Inexistência de uma Carteira Profissional;REGISTRO NO CREA:VANTAGEM:• Recebimento de uma Carteira Profissional;• Manutenção do Emprego a que foi coagido; DESVANTAGEM:• Exercício Ilegal da profissão;• Desenvolvimento parcial da função, como impedimento de assinatura de qualquer programa de segurança e muito menos, do levantamento ambiental, como também, de Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc• Órgão de Classe voltado unicamente para os interesses dos Engenheiros; • Impossibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas judiciais sobre o exercício profissional; • Impedimento de formação de um Conselho de Classe Próprio; • Filiação paga;Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do TST no CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”. Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o TST efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATO regulamentares. Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar-se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE. Precisamos nos mobilizar contra esses atentados a nossa categopria. A filiação sindical já é um bom começo.Sucesso à todos. VEJA ALGUNS ATOS DO CREA PREJUDICANDO OS TST:ATO No 26 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 “Dispõe sobre a habilitação profissional para elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.” ATO No 26 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999 “Dispõe sobre a habilitação profissional para elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.” O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CREA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “f” e “k” do artigo 34 da Lei no 5.194 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução nº 317 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de 31 de outubro de 1986; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; CONSIDERANDO a Lei Federal 7.410 de 27 de novembro de 1985; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 92.530, de 09 de abril de 1986, que regulamentou a Lei Federal nº 7.410, delegando ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a definição das atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução 359 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de 31 de julho de 1991; CONSIDERANDO finalmente, a Norma Regulamentadora nº 9, constante da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, com nova redação dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, republicada em 15 de fevereiro de 1995, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que, para atender ao disposto no item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora número 9 - NR-9, os profissionais com competência para elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais são os Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Lei Federal 7.410/85 e ainda os profissionais que, anteriormente a esta lei, obtiveram registro no Ministério do Trabalho para exercer atividades de Engenharia de Segurança, devidamente registrados nos Conselhos Regionais. Art. 2º - Para cada Programa de Prevenção de Riscos Ambientais elaborado, deverá ser recolhida a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Art. 3º - O presente Ato, aprovado na Sessão Plenária Ordinária número 07/99, realizada em 09/09/99, entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e sua publicação no Órgão Oficial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Belo Horizonte, 15 de setembro de 1999 Eng. Augusto Celso Franco Drummond Presidente do CREA-MG

domingo, 18 de janeiro de 2015

O QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO DEVE FAZER EM SEU PRIMEIRO DIA DE TRABALHO NA EMPRESA?

Ser prepotente, se achar dono da verdade.

Querer mandar no pedaço.

Falar daquilo que não sabe.

Chegar se achando o rei da cocada... Tem que ganhar todos de seu ambiente de trabalho e valoriza los. Resumindo em uma frase: ter respeito.

Ter humildade e saber ouvir.

DEIXAR DE CUMPRIMENTAR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E SE APRESENTAR PRA ELES COM RESPEITO E HUMILDADE EM TODOS OS SETORES DA EMPRESA. ISSO É UMA FORMA DE RESPEITO E SER RESPEITADO, TIPO, GANHAR A CONFIANÇA DELES, CHEGAR DE BOA E TROCAR IDÉIAS COM TODO MUNDO.

Deixar de ser vc! Isso vc não pode nunca. Seja ético, autêntico, sociável e determinado. 

Um questionamento, simples, porem bastante interessante. E vários colegas respondem fazendo piadas... Lamentável. Amigo Wanderson, eu prefiro pensar no que deve ser feito no primeiro dia na empresa, que é apresentar-se para os funcionários e encarregados e visitar os setores e postos de trabalho. E após isso, verificar a documentação e os programas de SST da empresa, com objetivo de se inteirar da situação real em que estes se encontram.