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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

E SE O EMPREGADO MORRER, O QUE A FAMÍLIA RECEBE?

 O cálculo da rescisão em caso de morte é semelhante ao do pedido de demissão. Os dependentes ou sucessores receberão FGTS e abonos salariais - quando existirem -, o saldo dos salários, 13º e férias proporcionais. A família recebe, ainda, restituições do Imposto de Renda. A empresa tem 10 dias, a contar no dia da morte, para efetuar a rescisão contratual.

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