O Técnico em Meio Ambiente é o profissional que participa de atividades de gestão, conservação e educação, bem como de processos produtivos, com visão integrada e domínio de técnicas e de tecnologias que contribuem para o aprimoramento da qualidade ambiental, reconhecendo as relações existentes entre os elementos dos meios físico, natural e sociocultural, em consonância com a legislação pertinente. Em qualquer Ecossistema que o Técnico em Meio Ambiente estiver atuando, seu principal papel será o de tentar minimizar a poluição causada pelo homem, seja ela a contaminação do ar, das águas, do solo ou da desfiguração da paisagem. E dentre as suas atribuições estão:
- Análises física, química e microbiológica da água e do solo.
- Georreferenciamento de áreas com identificação de trilhas, residências, mananciais, vegetação dentre outros aspectos como a digitalização de mapas.
- Caracterização dos aspectos sócio-econômicos de comunidades.
- Interpretação de resultados de parâmetros hidrológicos.
- Execução e monitoramento do manejo racional dos recursos hídricos bem como de atividades relativas ao funcionamento de estações de tratamento de água e resíduos sólidos.
- Desenvolvimento de atividades relativas à prevenção e minimização de impactos ambientais.
- Gestão e fiscalização ambiental.
- Apoio à implantação e condução de política ambiental.
- Participação na elaboração de AIA/EIA/RIMA.
- Participação em projetos ambientais.
• Este profissional poderá de forma autônoma nos limites de sua responsabilidade técnica junto à:
- Companhia de Água e Esgoto;
- Fundação de Saúde;
- Indústrias consumidoras de água bruta;
- Farmácia de manipulação;
- Hospitais ou Clínicas, Laboratórios;
- OEMAS (Organizações Estaduais do Meio Ambiente);
- Unidades de Conservação (parques e reservas);
- Apoio de atividades ligadas à Educação Ambiental em Instituições de Ensino.
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