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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

O Técnico em Meio Ambiente é o profissional que participa de atividades de gestão, conservação e educação, bem como de processos produtivos, com visão integrada e domínio de técnicas e de tecnologias que contribuem para o aprimoramento da qualidade ambiental, reconhecendo as relações existentes entre os elementos dos meios físico, natural e sociocultural, em consonância com a legislação pertinente. Em qualquer Ecossistema que o Técnico em Meio Ambiente estiver atuando, seu principal papel será o de tentar minimizar a poluição causada pelo homem, seja ela a contaminação do ar, das águas, do solo ou da desfiguração da paisagem. E dentre as suas atribuições estão:

  1. Análises física, química e microbiológica da água e do solo.
  2. Georreferenciamento de áreas com identificação de trilhas, residências, mananciais, vegetação dentre outros aspectos como a digitalização de mapas.
  3. Caracterização dos aspectos sócio-econômicos de comunidades.
  4. Interpretação de resultados de parâmetros hidrológicos.
  5. Execução e monitoramento do manejo racional dos recursos hídricos bem como de atividades relativas ao funcionamento de estações de tratamento de água e resíduos sólidos.
  6. Desenvolvimento de atividades relativas à prevenção e minimização de impactos ambientais.
  7. Gestão e fiscalização ambiental.
  8. Apoio à implantação e condução de política ambiental.
  9. Participação na elaboração de AIA/EIA/RIMA.
  10. Participação em projetos ambientais.
• Este profissional poderá de forma autônoma nos limites de sua responsabilidade técnica junto à:

  1. Companhia de Água e Esgoto;
  2. Fundação de Saúde;
  3. Indústrias consumidoras de água bruta;
  4. Farmácia de manipulação;
  5. Hospitais ou Clínicas, Laboratórios;
  6. OEMAS (Organizações Estaduais do Meio Ambiente);
  7. Unidades de Conservação (parques e reservas);
  8. Apoio de atividades ligadas à Educação Ambiental em Instituições de Ensino.

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