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domingo, 3 de abril de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e autorizações:

- Licença prévia de perfuração – (LPper): Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;

- Licença prévia de produção para pesquisa – (LPpro): Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;

- Licença de instalação – (LI): Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e após a aprovação do RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;

- Licença de operação – (LO) para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado o início da operação de produção.

- Licença de Operação – (LO) para atividade sísmica: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.

O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.

A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.

Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.

domingo, 6 de março de 2011

NR-34, CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL


A Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho publicaram, no Diário Oficial do dia 3 de maio, a portaria 182, que divulga para consulta pública o texto técnico básico para criação da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval). Os interessados têm 60 dias para enviar sugestões por email ou via correio para o Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas em Brasília.

Portaria 182: