Ponto do Programa | Orientação/Dica |
1. Seguridade social. | Art. 194 a 204 da Constituição Federal de 1988 |
1.1. Origem e evolução legislativa no Brasil. | Ver aula no site, pois contém toda a história, inclusive no mundo. |
1.2 Conceituação. | Art. 194 da CF/88 |
1.3. Organização e princípios constitucionais. | Art. 194, parágrafo único da CF/88 |
1.4. Reforma da Previdência: mudanças, metas e objetivos. | EC n° 20/98 – Leiam na íntegra, siteplanalto.gov.Br |
2. Legislação previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.2. Aplicação das normas previdenciárias. 2.2.1. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. | Este item deve ser verificado em alguma apostila da matéria ou em livros de direito previdenciário. |
2.3. Orientação dos Tribunais Superiores. | Art. 131 da Lei n° 8.213/91 |
3. Regime Geral de Previdência Social. | Art. 6° parágrafo único do RPS |
3.1 Segurados obrigatórios. 3.2. Filiação e inscrição. 3.3. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado a autônomo), trabalhador avulso, segurado especial. 3.4. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. | Principais artigos: 9° a 11 do RPS, mas, infelizmente, vocês terão que decorar, principalmente o art. 9°. |
4. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. | Art. 12 RPS |
5. Financiamento da seguridade social. 5.1. Receitas da União. 5.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. | Importante saber qual o percentual que incide sobre a base de cálculo da contribuição. Art. 196 a 205 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, uma das partes mais importante do edital. |
5.3. Salário-de-contribuição. 5.3.1. Conceito. 5.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3. Proporcionalidade. | Outro ponto fundamental para o concurso. Art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Atenção especial aos §§ 1°, 9° e 16. |
5.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1. Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. 5.4.2. Obrigações da empresa e demais contribuintes. | Art. 229 e 230 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Cuidado: o INSS e a SRF não possuem competência para instituir as referidas contribuições, competência que pertence à União (sendo indelegável). O que o INSS e a SRF possuem é a capacidade de figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária. |
5.4.3. Prazo de recolhimento. | Dica: relacionem, separadamente, todas as datas de recolhimento. |
5.4.4. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. | Art. 34 e 35 da Lei n° 8.212/91. Cuidado, a multa a que se refere este item trata-se de multa moratória e não a multa por descumprimento de obrigação acessória. |
5.4.5. Obrigações acessórias. | Trata-se de obrigação de fazer ou não fazer e estão relacionadas no art. 225 a 228 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Atenção especial ao item que trata da Guia de recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (GFIP). |
6. Exame da contabilidade. 6.1. Prerrogativa do INSS. 6.2. Inscrição de ofício. 6.3. Aferição indireta. | Art. 231 a 237 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Este assunto sempre foi pedido nos concursos do INSS (1997, 1998 e 2001) e sempre foi solicitada a literalidade dos artigos. Especial atenção ao artigo que trata da inscrição de ofício e da aferição indireta. |
7. Retenção e Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e características. 7.1. Aplicação na construção civil, na cessão ou empreitada de mão-de-obra e em grupo econômico. | Art. 219 a 224-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Dê especial atenção para o instituto da RETENÇÃO, pois se trata de assunto novo e bom para prova. |
8. Notificação fiscal de lançamento de débito. | Art. 37 da Lei n° 8.212/91Notificação fiscal de lançamento de débito – NFLD: Documento emitido por Auditor Fiscal da Previdência Social quando do descumprimento de obrigação principal. Auto Infração – AI: Documento emitido por Auditor Fiscal da Previdência Social quando do descumprimento de obrigação acessória. |
9. Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. | Art. 244 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. |
10. Decadência e prescrição. | Atenção especial aos seguinte dispositivos: Art. 45 e § 5° e art. 46 da Lei n° 8.212/91. Art. 103 e 104 da Lei n° 8.213/91. |
11. Restituição e compensação de contribuições. 12. Reembolso de pagamento. | Art. 219, § 9° e art. 247 a 254 RPS.Ver art. 170-A do CTN |
13. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e perda. | Art. 55 da Lei n° 8.212/91. Ver aula no site |
14. Matrícula da empresa. | Art. 256 RPS |
15. Prova de inexistência de débito. | Art. 257 a 265 RPS. Atenção especial ao art. 262 parágrafo único RPS. |
16. Crimes contra a Previdência Social; Lei n.º 9.983/2000. | Atenção especial ao Crime de Apropriação indébita previdenciária e Sonegação de contribuição previdenciária. Atenção, ainda, com o § 2° do art. 168-A e § 1° do art. 337-A, ambos do Código Penal |
17. Infrações à legislação previdenciária. | Art. 283 a 289 do RPS. Especial atenção com o art. 286, art. 290, § único e art. 291, § 2° do RPS. |
18. Recurso das decisões administrativas. | Art. 303 a 310 e art. 366 do RPS. Atenção especial ao art. 306, §§ 1° e 2° RPS. |
19. Dívida ativa: inscrição e execução judicial. | Atenção com os art. 38, §8°, art. 39 e §§ 1° e 3° Lei 8.212/91. |
20. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES: Lei n.º 9.317/96 e alterações posteriores). | Artigos: 3°, 5° caput, 6°, 7°, 8°, 9° (vedações à opção), 13 e 17 da Lei n.º 9.317/96Principalmente o art. 9°. |
21. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, períodos de carência. | Art. 16 RPS. Art. 26 a 30 RPS.Os principais benefícios que são pedidos em prova são: Auxílio doença, auxílio acidente e pensão por morte. Geralmente, também, cobram a forma de cálculo da aposentadoria por idade e o abono anual. Não se esqueçam do fator previdenciário. |
22. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. | Art. 13 e 14 do RPS. |
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
ORIENTAÇÕES
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