- Pesquisar SÚMULA: 339 - Item 1 e 332.
CÓDIGO: É a reunião de vários artigos, sob determinado ramo do DIREITO.
*NÃO HÁ UM CÓDIGO específico EM DIREITO DO TRABALHO, porque as leis se comunicam entre si.
*NÃO HÁ UM CÓDIGO específico EM DIREITO DO TRABALHO, porque as leis se comunicam entre si.
Nenhum comentário:
Postar um comentário