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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e atenderá:


I- cobertura de eventos de doença,invalidez, morte e idade avançada;
II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V- pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


A Previdência Social compreende:


1) O Regime Geral da Previdência Social;
2)os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.


O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas acima, exceto a de desemprego involuntário.


A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.



Segurados Obrigatórios

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificados como segurados e dependentes.

  • Empregado:
a)trabalhador urbano ou rural, em caráter não eventual, subordinado e remunerado, inclusive o diretor empregado;
b)trabalhador temporário;
c)brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
d)trabalhador da União no exterior;
e)trabalhador em missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados;
f)bolsista e estagiário;
g)servidor público, ocupante exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração;
h)o servidor do Estado, DF ou Município ocupante de cargo efetivo;
i)servidor contratado por tempo determinado;
j)o servidor público, ocupante de emprego público;
k)o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou militar;
l)o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro
m)o exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal

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