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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

SEGURIDADE SOCIAL

Origem e evolução legislativa no Brasil

1543: criação das santas casas de misericórdia



1808: montepios, como o da Guarda Pessoal de D. João VI sociedades beneficentes


1835: foi criada a primeira entidade privada em nosso país, o Montepio Geral dos Servidores do Estado, tinha um sistema mutualista, os associados contribuíam, repartiam os encargos


1850: o Código Comercial dispôs que os empregadores deveriam manter o pagamento dos salários dos empregados por no máximo 3 meses, no caso de acidentes imprevistos e inculpados Constituição


1891: "os funcionários públicos, no caso de invalidez, teriam direito à aposentadoria, independentemente de nenhuma contribuição para o sistema de seguro social" 1919,


decreto 3724/19: instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho, bem como uma indenização a ser paga pelos empregadores Lei Eloy chaves: criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão para ferroviários. Se estendia os benefícios aos empregados portuários e marítimos. Em 1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radio telegráficos passaram à ter direito aos mesmo benefícios


1930: foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio A década de 30 caracterizou-se pela unificação das caixas de Aposentadoria e Pensão em Institutos Públicos de Aposentadoria e Pensão (IAP). Cada categoria era responsável por um fundo. O custeio era feito pelo empregado, empregador e pelo governo. O Estado financiava através de uma taxa cobrada dos produtos importados. A contribuição dos empregadores incidia sobre a folha de pagamento e dos empregados eram descontados em seus salários.
1933: IAPM - Institutos de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos


1934: dos Comerciários - IAPC e Bancários - IAPB


1936: Industriários - IAPI


1938: dos empregados de Transporte e Carga - IAPETEC Constituição


1937: empregou a expressão "seguro social". Em seu artigo 157, citou que a previdência social custeada através da contribuição da União, do empregador e do empregado deveria garantir a maternidade, bem como os riscos sociais, tais como: a doença, velhice, invalidez e a morte


Anos 50: quase toda população urbana assalariada estava coberta por um sistema de previdência, com exceção dos trabalhadores domésticos e autônomos


1960:criado o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Foi editada a Lei Orgânica da Previdência Social. A citada lei unificou os critérios de concessão dos benefícios dos diversos institutos existentes na época, ampliando os benefícios, tais como: auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência social


1966: criou o instituto Nacional de Previdência Social (INPS), hoje INSS


Lei 5859/72: inclui os empregados domésticos como segurados obrigatórios da previdência social


Lei 3439/77: foi criado o SINPAS, destinado a integrar as atividades de previdência social, da assistência social, da assistência médica e de gestão administrativa, financeira e patrimonial das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social


Constituição 1988: houve uma estruturação completa da previdência social, saúde, assistência social, unificando esses conceitos sob a moderna definição de "seguridade social". O SINPAS foi extinto. a lei 8029/90 criou o INSS, vinculado ao então Ministério da Previdência Social e Assistência Social. O Decreto 99060/90 vinculou o INAMS ao Ministério da Saúde. Posteriormente, a lei 8689/93 extinguiu o INAMPS em 1995 e da CEME em 1997 A Emenda Constitucional n.20/1998, introduziu profundas alterações no sistema previdenciário, dentre ela destacam-se: modificação dos critérios de aposentadoria, tanto do servidor público, como o trabalhador da iniciativa privada;vinculação da receita das contribuições previdenciárias ao pagamento dos benefícios, previdência complementar, mudança da aposentadoria por tempo de serviço para tempo de contribuição


Emenda Constitucional 41/2003: alterou o regime próprio de previdência social dos servidores públicos, com o fim da paridade e integralidade para os futuros servidores, a contribuição dos inativos/pensionistas, abono permanência, criação de tetos e subtetos, etc. Emenda Constitucional


47/2005: PEC Paralela que procurou reduzir os prejuízos causados aos servidores públicos pela Emenda 41/2003



  • Conceituação
"Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social"

  • Princípios Constitucionais
Universalidade da Cobertura e do Atendimento

A universalidade de cobertura deve ser entendida como a necessidade daquelas pessoas que foram atingidas por uma contingência humana, seja a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada, a morte, etc.Já a universalidade do atendimento refere-se às contingências que serão cobertas, não às pessoas envolvidas, ou seja, as adversidades ou acontecimentos em que a pessoa não tenha condições próprias de renda ou de subsistência.

Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais

Deve ser entendido que os esforços a ser tomados devem objetivar tanto as populações urbanas quanto as rurais, igualando-as a respeito dos benefícios e dos custos para os mesmos.


Princípio da seletividade e distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços A seleção das prestações vai ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da seguridade social.


Irredutibilidade do Valor dos Benefícios O poder aquisitivo dos benefícios não pode ser onerado. A forma de correção dos benefícios previdenciários vai ser feita de acordo com o preceituado na lei.


Equidade na Forma de Participação no custeio A Constituição não criou uma única fonte de custeio, que facilitaria sobremaneira a fiscalização. Apenas aquelas que estiverem em iguais condições contributivas é que terão que contribuir da mesma forma.


Diversidade da base de Financiamento A CF já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos.


Princípio da Solidariedade Esse objetivo programático deve ser perseguido pelo sistema da seguridade social, pois trata-se de um sistema de ajuda mútua em benefício da coletividade.


Princípio do caráter democrático e descentralizado da administração A gestão é feita com a participação da sociedade civil, aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade, governo federal, empregadores.


Forma de custeio seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, por meio de recursos provenientes da contribuição do governo, das empresas e dos trabalhadores.Importante lembrar que com a reforma da previdência social, emenda constitucional 41/2003, foi introduzida a contribuição dos aposentados para o financiamento do sistema previdenciário.

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