DIREITO DO TRABALHO: CLT
PRINCÍPIO DE AUTONOMIA COLETIVA: Princípio segundo qual, os grupos sociais (trabalhadores, empregadores e suas respectivas entidades representativas podem elaborar normas jurídicas.
DIFERENÇA ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA:
ACORDO: É entre a Empresa e o Sindicato.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA: SEMPRE OS SINDICATOS DOS TRABALHADORES IRÃO ATUAR.
CONVENÇÃO COLETIVA: É entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores.
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: Gerenciado pela ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Promulgada pelo Congresso Nacional, através de convenções.
*CONVENÇÕES: É uma fonte do Direito.
CONFLITO ENTRE A NORMA INTERNACIONAL DO DIREITO DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO, é válido em território nacional as partes que mais benefícia o trabalhador.
****PRINCÍPIO DE AUTONOMIA COLETIVA: Princípio segundo qual, os grupos sociais (trabalhadores, empregadores e suas respectivas entidades representativas podem elaborar normas jurídicas.
DIFERENÇA ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA:
ACORDO: É entre a Empresa e o Sindicato.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA: SEMPRE OS SINDICATOS DOS TRABALHADORES IRÃO ATUAR.
- Acordos coletivos do trabalho;
- Convenções coletivas do trabalho.
CONVENÇÃO COLETIVA: É entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores.
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: Gerenciado pela ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Promulgada pelo Congresso Nacional, através de convenções.
*CONVENÇÕES: É uma fonte do Direito.
CONFLITO ENTRE A NORMA INTERNACIONAL DO DIREITO DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO, é válido em território nacional as partes que mais benefícia o trabalhador.
O OBJETIVO PRINCIPAL DO DIREITO DO TRABALHO é proteger o TRABALHADOR.
**** FONTES SÃO AS ORIGENS ***
QUAIS SÃO AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO?
- CLT;
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
- SUMULAS VINCULANTE;
- NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
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