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quarta-feira, 6 de abril de 2011

TÉCNOLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. O CURSO É RECONHECIDO? VAI SUBSTITUIR O TÉCNICO EM SEGURANÇA?

TEXTO: Profº Douglas William

Nos últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.

Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões.

Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.

O “curso de tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho.

Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.

É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.

Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.

Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas/aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.

Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia.


COMENTÁRIO ADICIONAL:

O tecnologo não vai substituir nem o engenheiro muito menos o técnico. Hoje no Brasil exitem 3 modalidades de curso superior 1 Licenciatura, 2 Bacharelado e 3 Tecnologo. No site do MEC tem um catalogo de cursos de tecnologos reconhecidos por eles, entre eles o tecnologo de segurança no trabalho. Ano passado no site do MTE publicaram o CBO dos tecnologos em segurança do trabalho que se enquadra na família dos engenheiros.
Dia 13 de dezembro de 2010 em reunião extraordinário o CONFEA atraves de votação de 14 X 4 aprovou o CREA para tecnologos em segurança do trabalho.
Só resta a inclusão na NR 4.
O fato é que não existia uma graduação em segurança do trabalho e tinha uma lacuna entre o engenheiro e o tecnico, não existe isso de substituar, os tecnologos estão aqui para acrescentar.
O próprio governo incetiva a educação tecnologica no Brasil, o Brasil precisa crescer, desenvolver e para isso precisa de mão de obra qualificada.
Como uma faculdade pode vender um (como você mesmo disse) e o curso não ser reconhecido? Nenhuma instituição de NOME fará isso , pq sabe que sofrerá muitos processos.
É um erro pensar que os tecnologos não valem de nada.

2 comentários:

BONA DEA disse...

Gostei tbém do segundo comentário,e penso que os tecnólogos veio para acrescentar,e é muito feio essas intriguinhas que os técnicos fzem com relação a essa categoria.

Nestor - Segurança do Trabalho nwn disse...

O texto está contrariando a si mesmo... Começou com um linha de pensamento e terminou em outra.
Parece que não foi escrito pela mesma pessoa...

Abraços