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quinta-feira, 12 de setembro de 2013
sábado, 7 de setembro de 2013
VACINA PARA TRABALHADOR
Senado aprova vacina para trabalhador exposto a risco de doença.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4137/12, do Senado, que obriga a realização de ações de vacinação necessárias à proteção do trabalhador exposto ao risco de doença infectocontagiosa em seu ambiente de trabalho.
A medida também garante a concessão de incentivos ao trabalhador imunizado e à divulgação dos resultados dessas ações.
O relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), disse que a proposta vai ajudar no esforço atual de incentivo à vacinação.
"A proposta estimula a proteção da saúde do trabalhador, garantindo esforços para promover ações preventivas essenciais e também tem caráter educativo relevante", disse.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência Senado
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
De: Júlio César Zanluca
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91.
Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
MICROEMPRESAS
Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
Da empresa empregadora, no caso de empregado;
Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
domingo, 18 de agosto de 2013
CORONEL VIVIDA-PR, VAGAS PARA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTA
Diário do SudoesteAssessoria
Tendo em vista a grande procura das empresas por profissionais técnicos em segurança do trabalho na Agência do Trabalhador de Coronel Vivida, o prefeito Frank Schiavini buscou junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) um curso de capacitação na área para os vividenses. Com isso, estão abertas as matrículas para o Curso Técnico em Segurança do Trabalho no município.
FONTE: http://www.diariodosudoeste.com.br/noticias/regiao/8,32218,24,07,seguranca-do-trabalho-vagas-abertas.shtml
SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTA NO MERCADO
Da editoria de Economia
Com a expansão do mercado de trabalho por conta da chegada de novas indústrias no Estado, uma das profissões que tem ganhado destaque é a de Segurança do Trabalho. Quem optar por essa área, pode escolher entre a qualificação a nível técnico, cujos salários variam entre R$ 800 e R$ 1,5 mil, ou tecnólogo (formação superior), com remuneração média de R$ 2,9 mil.
A professora Jeane Beltrão, que também é coordenadora da graduação em Segurança do Trabalho da Faculdade Estácio do Recife, explica que o curso técnico tem duração de um ano e meio ou dois anos e prepara o aluno para ser um profissional operacional. Já o curso superior tem duração de três anos e o graduado será capacitado para ser gestor e consultor da área. Mas o segmento tem demandado profissionais tanto com formação técnica quanto superior. “Quem conclui o ensino superior em Segurança de Trabalho também tem a possibilidade de partir para a docência. Em ambas formações, contudo, o profissional tem como função máxima trabalhar para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, explica Beltrão. A demanda por essa área tem crescido, sobretudo, nas construções.
“Para garantir o desenvolvimento e a qualificação que o mercado exige, é indicado que o profissional técnico dê continuidade e faça o curso superior. Até porque serão os graduados que irão instruir os futuros técnicos”, comenta Jeane. Atualmente, em Pernambuco, existem seis instituições que oferecem o curso superior em Segurança do Trabalho. São elas: Estácio do Recife, Maurício de Nassau, Faculdade Joaquim Nabuco (unidades do Recife e Paulista), IBGM, Faintvisa (sequencial) e duas instituições de ensino superior na modalidade Ensino à Distância (EAD), que são a Universo e a Unopar.
Jeane Beltrão lembra que esses profissionais são essenciais, porque todas as empresas, de qualquer porte, precisam de programa de prevenção para evitar riscos aos empregados. “O técnico atua desde o início da obra, em todos os setores. Ele é o responsável por levantar os riscos, ver se os funcionários estão usando os equipamentos devidos e cuidando para diminuir riscos e evitar acidentes”.
Para quem tem nível técnico, é responsável por elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, acompanhar e avaliar diversas áreas, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Ainda estão aptos para desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Já o tecnólogo em segurança do trabalho tem como suas atribuições controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
“O profissional de nível técnico é o operacional do setor (realiza a entrega dos equipamentos individuais de proteção (EPI’s), faz inspeções de segurança nos setores, acompanha a realização dos exames médicos), enquanto o tecnólogo está preparado para fazer a gestão do setor (gerenciar atividades de segurança e do meio ambiente e coordenar equipes)”, explica Jeane.
“Para garantir o desenvolvimento e a qualificação que o mercado exige, é indicado que o profissional técnico dê continuidade e faça o curso superior. Até porque serão os graduados que irão instruir os futuros técnicos”, comenta Jeane. Atualmente, em Pernambuco, existem seis instituições que oferecem o curso superior em Segurança do Trabalho. São elas: Estácio do Recife, Maurício de Nassau, Faculdade Joaquim Nabuco (unidades do Recife e Paulista), IBGM, Faintvisa (sequencial) e duas instituições de ensino superior na modalidade Ensino à Distância (EAD), que são a Universo e a Unopar.
Jeane Beltrão lembra que esses profissionais são essenciais, porque todas as empresas, de qualquer porte, precisam de programa de prevenção para evitar riscos aos empregados. “O técnico atua desde o início da obra, em todos os setores. Ele é o responsável por levantar os riscos, ver se os funcionários estão usando os equipamentos devidos e cuidando para diminuir riscos e evitar acidentes”.
Para quem tem nível técnico, é responsável por elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, acompanhar e avaliar diversas áreas, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Ainda estão aptos para desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Já o tecnólogo em segurança do trabalho tem como suas atribuições controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
“O profissional de nível técnico é o operacional do setor (realiza a entrega dos equipamentos individuais de proteção (EPI’s), faz inspeções de segurança nos setores, acompanha a realização dos exames médicos), enquanto o tecnólogo está preparado para fazer a gestão do setor (gerenciar atividades de segurança e do meio ambiente e coordenar equipes)”, explica Jeane.
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO É O CURSO COM MAIOR CONCORRÊNCIA NO SISUTEC 2013
Por CBN Foz, com informações da Agência Brasil
Técnico em segurança do trabalho é a formação mais procurada pelos candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec). Segundo balanço dessa sexta-feira (9) do Ministério da Educação, foram 57,5 mil inscrições para 13,4 mil vagas, o que equivale a uma concorrência de 4,3 candidatos por vaga. O curso é um dos 117 oferecidos pelo Sisutec. No total, são 239,8 mil vagas, todas gratuitas, distribuídas em 585 instituições pelo Brasil.
Os técnicos em segurança do trabalho estão aptos a desenvolver atividades educativas na área de saúde e segurança do trabalho, a orientar o uso de equipamentos de proteção, a investigar e a analisar acidentes e recomendar medidas de segurança. Estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o salário inicial médio da profissão é R$ 2.080. Em dez anos de experiência, sobe para R$ 4.251. Os dados são referentes ao período de 2010 a 2012 e foram divulgados neste ano.
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