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quarta-feira, 20 de junho de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
VIADUTO DA RUA JOÃO NEGRÃO - CENTRO DE CURITIBA-PR

segunda-feira, 15 de agosto de 2011
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTOS



- Sons da natureza: 10 dB;
- Sussurros: 20 dB;
- Conversa normal: 40 a 60 dB;
- Motor de automóvel: 90 dB;
- Decolagem de avião: 120 dB;
- Britadeira: 100 dB.
- 85 dB: 8 h
- 86 dB: 7h
- 88 dB: 5h
- 89 dB: 4h30min.
- 90 dB: 4h
- 91 dB: 3h30min.
- 92 dB: 3h
- 93 dB: 2h40min.
- 94 dB: 2h15min.
- 95 dB: 2h
- 96 dB: 1h45min.
- 98 dB: 1h15min.
- 100 dB: 1h
- 102 dB: 45 min.
- 104 dB: 36 min.
- 105 dB: 35 min.
- 106 dB: 30 min.
- 108 dB: 25 min.
- 110 dB: 20 min.
- 112 dB: 20 min.
- 114 dB: 8 min.
- 115 dB: 7 min.
domingo, 24 de abril de 2011
NORMATIVAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

É a Previdência Social também o orgão que tem autonomia para emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.
No MPS: "SAÚDE E SEGURANÇA: Seguro acidente cai à metade para 684,6 mil empresas"

Esse é um dos bônus do FAP para o setor produtivo que investe em prevenção
Da Redação (Brasília) – As alíquotas do Seguro Acidente (1%, 2% ou 3%) de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), serão reduzidas pela metade, a partir deste mês. A medida é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.
A aprovação da resolução que aperfeiçoa o FAP – em vigor desde janeiro deste ano - foi aprovada por unanimidade pelo CNPS. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para ca lcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.
Outras modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011, como a que faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, apesar de comprovada a existência a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.
As novas regras do FAP para o ano que vem também manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanent e – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.
O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo CNPS para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
FALANDO SOBRE O COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
Na ausência da comunicação
(...)
Formulário:
A partir de maio/99, as empresas deverão utilizar o novo formulário de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, trazida pela Portaria nº 5.051, de 26/02/99, DOU de 02/03/99 (republicada no DOU de 05/03/99), do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Instruções para o preenchimento do formulário
Quadro I - EMITENTE - Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo 1 |
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campo 2 |
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Campo 3 |
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CAMPO 4 |
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CAMPO 5 |
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CAMPO 6 |
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Informações relativas ao ACIDENTADO
CAMPO 10 |
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CAMPO 11 |
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CAMPO 12 |
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CAMPO 15 |
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CAMPO 16 |
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CAMPO 17 |
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CAMPO 18 |
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CAMPO 19 |
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CAMPO 20 |
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CAMPO 21 |
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CAMPO 25 |
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CAMPO 26 |
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CAMPO 27 |
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CAMPO 28 |
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CAMPO 29 |
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Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
CAMPO 30 |
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CAMPO 31 |
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CAMPO 32 |
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CAMPO 33 |
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campo 34 |
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CAMPO 35 |
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campo 37 |
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CAMPO 39 |
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CAMPO 40 |
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CAMPO 41 |
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campo 42 |
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campo 43 |
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campo 44 |
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Informações relativas às TESTEMUNHAS
campoS 45 A 52 |
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Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT.
Quadro II - ATESTADO MÉDICO
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
campo 53 |
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CAMPO 54 |
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CAMPO 55 |
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CAMPO 57 |
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CAMPO 59 |
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CAMPO 60 |
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CAMPO 61 |
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CAMPO 62 |
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Quadro III - INSS
Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Transmissão e recepção do formulário pela Internet:
Desde 16/08/99, de acordo com a Portaria nº 5.200, de 17/05/99, DOU de 19/05/99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, as empresas têm a opção de entregar a CAT via Internet. A medida tem por objetivo facilitar a entrega pela empresa e agilizar o registro de acidente do trabalho, bem como o registro de doenças ocupacionais, que incluem as Lesões por Esforços Repetitivos - LER.
Para se beneficiar desta opção pela primeira vez, será necessário instalar o software gratuito da Previdência Social, disponibilizado no site www.mpas.gov.br. Clique na opção "Serviços" e no item "Cadastramento da CAT". Em seguida, a empresa deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
Hipótese em que ocorra a omissão da empresa, o acidente pode ser comunicado pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo médico que o atendeu, pela autoridade competente ou pelo sindicato. Quem não tem acesso à Internet poderá continuar registrando a CAT nos postos ou agências do INSS.



