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terça-feira, 6 de agosto de 2013

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI




Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual –
EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado

ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;

• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

• Para atender situações de emergência.

Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta
passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para
os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo
metálicos.

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